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PRONAC 2315516Autorizada a captação total dos recursosMecenato

PROJETO CULTURAL CEPASA

Cepasa- Centro Polivalente de Atividades Sociais Culturais e Ambientais
Solicitado
R$ 154,0 mil
Aprovado
R$ 154,0 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.

Linha do tempo

  1. 01/01/2023
    Cadastro PRONAC
    Ano 23
  2. 01/02/2024
    Início previsto
  3. 06/05/2026Captando
    Autorizada a captação total dos recursos
  4. 11/12/2026
    Término previsto

Histórico inicial = baseline (situação atual no momento da primeira ingest). Próximas mudanças de status serão capturadas automaticamente a cada nova sincronização SALIC.

Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
MG
Município
Unaí
Início
2024-02-01
Término
2026-12-11
Locais de realização (1)

Resumo

O presente projetovisadisponibilizaroficinas culturais para a população de Unaí/MG, como meio deoferecerlazereconhecimento, oportunizandoaparticipação emoficinas voltadas ao ensinoda música, do balé, do teatro e das artes,orientados porprofissionais capacitados, usando de técnicas,instrumentose materiaiscondizentes as necessidades de ensinopara este público.Realizar uma apresentação cultural ao final do projeto expondo o aprendizado das oficinas.

Sinopse

NSA

Objetivos

OBJETIVO GERAL Disponibilizar oficinas culturais gratuitas para a população de Unaí/MG, este projeto contribuirá com o acesso facilitado de pessoas à cultura, contribuindo assim, para o pleno exercício dos direitos culturais. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação. OBJETIVOS ESPECÍFICOS - PRODUTO 1: Oficinas. Realizar oficinas culturais gratuitas de teatro, instrumentos musicais, balé e artes (de gênero artesanal), para a população totalizando o público alvo em 80 alunos. Essas oficinas ocorrerão 3x na semana durante 10 meses. - PRODUTO 2: Apresentação. Realizar uma apresentação, ao final do projeto em caráter gratuito, para demonstrar o aprendizado das oficinas para a população e mostrar os benefícios culturais e sociais que as oficinas trarão aos beneficiários.

Justificativa

Partimos do pressuposto de que este projeto visa, oferecer a população de Unaí/MG, a oportunidade de usufruir de um espaço que, acompanhado por profissionais qualificados e fazendo uso de instrumentos adequados, contribuirá para conhecimentos musicais, rítmicos e cênicos, possibilitando lazer, entretenimento e conhecimento. O presente projeto oportunizará aos alunos o conhecimento de variadas manifestações culturais e também oferece condições de vivenciar e experimentar de forma prazerosa e lúdica o universo artístico que oportuniza o acesso à cultura, ao lazer e ainda a profissionalização. Ademais, o projeto colocará os alunos interessados em contato com o mundo artístico valorizando a cultura local. O projeto visa proporcionar a crianças e jovens a oportunidade de participarem de oficinas culturais, usufruindo de instrumentos, materiais e técnicas os quais cada um tem melhor sintonia, devidamente acompanhados por profissionais capacitados. O projeto acontecerá em ambiente seguro, uma vez que as aulas serão realizadas em um espaço com capacidade técnica instalada e com meios de acessibilidade. Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313/1991 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;

Estratégia de execução

NSA

Especificação técnica

METODOLOGIA - PLANO PEDAGÓGICO DAS OFICINAS Serão atendidas pessoas do município durante o período de vigência do projeto. Os alunos serão selecionados em momento oportuno por meio da divulgação de edital público e os alunos serão selecionados por ordem cronológica de inscrições. As oficinas terão 4 modalidades: teatro, instrumentos musicais, balé e artes plásticas. As turmas serão divididas de forma que todos os/as interessados/as consigam participar e usufruir dos instrumentos e do espaço. Oficina de teatro Aula 2 (duas) vezes por semana, por um período de 1 (uma) hora cada aula. Número de alunos: 20 Número de turmas: 2 – com 10 alunos em cada turma Turma A: aula das 10hs – 11hhs Turma B: aula das 16:30h – 17:30h Conteúdo programático: - História do teatro - Falando em público - Aula de voz - Preparação corporal - Postura em palco - Atividade de concentração e foco - Nome do professor: A definir Oficina de instrumentos musicais Aula 2 (duas) vezes por semana, por um período de 1 (uma) hora cada aula. Número de alunos: 20 Número de turmas: 2 – com 10 alunos em cada turma Turma A: aula das 10hs – 11hhs Turma B: aula das 16:30h – 17:30h Conteúdo programático: - História da instrumentalização musical - Exercícios motores - Aprendizado em saber ouvir - Aprendizado entre pares - Composição sonora básica - Dinâmica musical - Nome do professor: A definir Oficina de balé Aula 2 (duas) vezes por semana, por um período de 1 (uma) hora cada aula. Número de alunos: 20 Número de turmas: 2 – com 10 alunos em cada turma Turma A: aula das 10hs – 11hhs Turma B: aula das 16:30h – 17:30h Conteúdo programático: - Teoria básica - Movimentos - Ritmo - Passo - Compasso - Postura em palco - Nome do professor: A definir Oficina de artes (artesanato) Aula 2 (duas) vezes por semana, por um período de 1 (uma) hora cada aula. Número de alunos: 20 Número de turmas: 2 – com 10 alunos em cada turma Turma A: aula das 10hs – 11hhs Turma B: aula das 16:30h – 17:30h Conteúdo programático: - Confecção de bijuterias - Aprendizado em bordados - Confecção básica em cerâmica - Atividade de pintura em mosaico - Confecção de brinquedos simples - Aprendizagem em reciclagem - Nome do professor: A definir

Acessibilidade

OFICINAS Acessibilidade física: Rampas, corrimão e cadeiras de rodas – instaladas no local das oficinas. Item PO: A.R.T de Execução Acessibilidade Auditiva: Intérprete de Libras – garantida por meio da contratação de profissional com formação em Libras. Item PO: Intérprete de Libras Acessibilidade Visual: Audiodescrição – garantida por meio da gravação “podcast” do conteúdo das oficinas. Item PO: Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. ITEM PO: A.R.T de execução Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência. APRESENTAÇÃO Acessibilidade física: Rampas, corrimão e cadeiras de rodas – Instaladas no local da apresentação. Item PO: A.R.T de Execução Acessibilidade Auditiva: Telão de projeção com legendas Item PO: Legendagem Acessibilidade Visual: Será garantida através da audiodescrição do conteúdo. Item PO: Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. ITEM PO: A.R.T de execução Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.

Democratização do acesso

OFICINAS O acesso às oficinas será gratuito, oferecendo oportunidades de participação/ensino aos alunos interessados. Além disso, atendendo a Instrução Normativa n° 1/2023 art. 28 nos seguintes incisos: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; V - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; APRESENTAÇÃO O acesso à apresentação será gratuito, oferecendo oportunidades de participação/ensino aos alunos interessados. Além disso, atendendo a Instrução Normativa n° 1/2023 art. 28 nos seguintes incisos: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; V - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;

Ficha técnica

Proponente/presidente: CEPASA - Centro Polivalente de Atividades Culturais e Ambientais - Alex de Freitas Silva - responsável por todo o processo decisório do projeto. SEM ONUS AO PROJETO. ALEX DE FREITAS SILVA FORMAÇÃO ACADÊMICA · Ensino Médio completo INFORMÁTICA· Conhecimento em Pacote Office e Internet. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL · Presidente do Centro Polivalente de Atividades Culturais e Ambientais - CEPASA RESUMO DE QUALIFICAÇÕES · Vasto conhecimento na area cultural com eventos e propostas culturais a comunidade. Participou de varios eventos da área, abrangendo e adquirindo conhecimento para dentro do CEPASA. Trabalha em prol do conhecimento e distribuição da cultura na região e a comunidade. Nota: os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.

Unaí Minas Gerais