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PRONAC 231552Apresentou prestação de contasMecenato

Cinema é Diversão IV edição

CEPAR COMUNICACAO E PRODUCAO CULTURAL LTDA
Solicitado
R$ 683,1 mil
Aprovado
R$ 683,1 mil
Captado
R$ 650,0 mil
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Incentivadores (1)
CNPJ/CPFNomeDataValor
02417464000123RENOVIAS CONCESSIONARIA SA1900-01-01R$ 650,0 mil

Eficiência de captação

95.2%

Classificação

Área
—
Segmento
Difusão de acerv e conteúdo AV diver meios/suporte
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
SP
Município
São Paulo
Início
2023-12-20
Término

Resumo

O projeto "Cinema é Diversão IV edição" prevê a itinerância por doze cidades brasileiras, a bordo de uma carreta que se transforma em uma completa sala de cinema, levando cultura e entretenimento para as comunidades. Serão executadas até 120 sessões de cinema, a entrada para assistir às sessões será gratuita. As sessões diurnas serão destinadas aos alunos da rede pública de ensino e as sessões noturnas e aos finais de semana serão abertas a comunidade local.

Sinopse

Os filmes serão selecionados após a captação de recursos. Poderão ser exibidos até 06 filmes de longa metragem.

Objetivos

Objetivo Geral: A Democratização do acesso à linguagem audiovisual é o objetivo norteador deste projeto. A bordo de uma carreta modificada, o projeto apresentará a cultura e o entretenimento às crianças e à população. Objetivos Específicos: - Exibição de filmes gratuitamente em até 12 locais;- Proporcionar a experiência do cinema por meio de estrutura alternativa, sem abrir mão da qualidade de som, imagem e ambientação presente nas grandes salas de cinema;- Exibição de até 120 sessões de cinema com a distribuição de 10.920 ingressos gratuitamente;- Atender aos habitantes das comunidades contempladas, priorizando alunos de escolas públicas;

Justificativa

O Projeto "Cinema é Diversão IV edição" surge para democratizar o acesso ao cinema a esta parcela da população que ficou à margem do consumo de produtos culturais, através de exibição gratuita de filmes numa experiência real de cinema. Fazer com que a magia e a imaginação sejam apresentadas às crianças e à população, e aproximá-los da linguagem lúdica da sétima arte, certamente contribuirá para o seu desenvolvimento social e intelectual. O projeto se enquadra nos incisos I e VIII do Art. 1º da Lei 8313/91, e nas finalidades do Art. 3° da referida norma (inciso IV, alínea a)

Estratégia de execução

Nas sessões diurnas as escolas públicas das regiões serão convidadas a participarem do projeto. As sessões noturnas, aos finais de semana e feriados, serão abertas a comunidade local.

Especificação técnica

A carreta cinema é um equipamento móvel de alta tecnologia com capacidade de atender de 87 até 91 pessoas. A carreta é patenteada, expande as duas laterais, possui dois banheiros,, pipoqueira, ar-condicionados e rampa de acesso para portadores de deficiência física. A sala de cinema tem o chão inclinado, isolamento acústico, material retardante de chamas e equipamento sonoro e de projeção. Detalhamentos: - 87 a 91 assentos por sessão;- Expansão das duas laterais da carreta;- Dois banheiros;- Snack bar (para distribuição gratuita de pipoca e refrigerante);- Gerador de energia;- Sistema de som e imagem digital;- Climatização artificial;- Segurança aprovada por órgãos internacionais, com saída de emergência, extintores e toda a infraestrutura necessária. Altura: 4,10 m Longitude da carreta em modo expandido: 19,16 m Largura Interior da carreta em modo expandido: 4,80mLargura Exterior da carreta em modo expandido com rampas: 8,22 mPESO DA CARRETA: 24,6 t.

Acessibilidade

O projeto prevê a participação de pessoas com deficiência, pois a carreta possui rampas de acesso e lugares para cadeirantes. Além disso, acatando à lei 13.146 de 06/07/2015 teremos mídias disponiveis adaptadas com tradução em LIBRAS, audiodescrição e legendagem descritiva.

Democratização do acesso

Não haverá venda de ingressos. O projeto prevê a distribuição gratuita 10.920 ingressos (100% do plano de distribuição) Referente ao plano de distribuição com base no artigo 27 da Instrução Normativa nº 01/2023, o projeto prevê: II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; No que se refere a complementação da democratização de acesso, com base no artigo 28 da Instrução Normativa nº 01/2023, o projeto prevê: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social, além do previsto inciso II do art. 27, totalizando 20% (vinte por cento);

Ficha técnica

Diretor Geral (Proponente Cepar) A CEPAR, que anteriormente prestava serviço de consultoria, iniciou no ano de 1998 um trabalho voltado para projetos culturais, utilizando as Leis de Incentivo Fiscal (Lei Rouanet, Lei Mendonça e Lei do Audiovisual). Atendendo às necessidades específicas de cada empresa, através de um planejamento estratégico, a CEPAR vem fazendo, desde então, um trabalho de captação e produção de Projetos Culturais junto às empresas; oferecendo assessoria em seu campo de atividade, desde a elaboração, aprovação até a implantação definitiva de projetos na área de Marketing Cultural. Coordenador de produção Eduardo Koeke Formado em Administração de Empresas, atua na área Cultural desde 2004 realizando produções próprias e prestando serviço na área. Já atuou em diversas áreas do setor Cultural como proponente, produtor, coordenador, financeiro etc. Já realizou projetos na área de Patrimônio Cultural, Artes Cênicas, Artes Visuais, Humanidades e Audiovisual.

Providência

Projeto encaminhado para avaliação de resultados.

2024-10-14
Locais de realização (13)
Casa Branca São PauloEstiva Gerbi São PauloItobi São PauloJaguariúna São PauloMococa São PauloMogi Guaçu São PauloMogi Mirim São PauloSanto Antônio de Posse São PauloSanto Antônio do Jardim São PauloSão José do Rio Pardo São PauloSão Paulo São PauloVargem Grande do Sul São PauloÁguas da Prata São Paulo