Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.
O presente projeto propõe a produção de Websérie Documental, os episódios são estruturados em abertura, entrevista, receita e visita á um ponto turistico da região, a serie será exibida gratuitamente em canal de Youtube. São 12 episódios de 30 minutos cada, lançados uma vez por semana toda quarta-feira, finalizado em Full HD. Como medida de contrapartida propomos uma oficina de cinema com o celular para alunos da rede pública de ensino.
A classificação indicativa etária do programa Atitude é Livre segundo o Guia Prático – 2012 da Secretaria Nacional de Justiça/MJ. Produto: Produção Websérie Serão produzidos 12 episódios do programa Atitude divididos em três blocos cada um, com o obejtivo principal de conhecer pessoas, histórias, comidas e pontos turisticos de moradores do interior do estado de São Paulo.
Objetivos Gerais Decreto nº 10.7555/21 Art. 2º Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; Pois a temática principal do programa ( websérie) é mostrar histórias de moradores do interior do estado de São Paulo e locais turísticos da região. II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; Pois a escolha dos moradores do interior do estado que vão respeitar a diversidade de diferentes grupos que compõem a sociedade brasileira. IV - promover a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural brasileiro em sua dimensão material e imaterial; Pois em questão de mostrar histórias dos moradores do interior do estado, pontos turísticos da região e receitas de famílias, promovem a preservação de bens culturais imateriais brasileiros. O principal objetivo do projeto é valorizar e fomentar a cultura na região do interior do estado de São Paulo, a partir da produção desta websérie documental. Objetivo específico: Produto Produção de Websérie Realizar 12 episódios da Websérie Programa Atitude com exibição em canal do youtube gratuitamente em 320 cidades do interior do estado de São Paulo. Meta de visualizações: 2.000 acessos por programa. Produto Contrapartida Social Realizar a oficina de Cinema com o celular, para 200 adolescentes com idade entre 12 e 15 anos estudantes da rede pública de ensino A oficina tem duração de 2 dias, sendo, 1h30 por dia. Serão realizadas quantas oficinas necessárias para preenchimento de vagas, os alunos serão selecionados através de contato com as escolas públicas.
Produto Produção de websérie documental: Artigo 1º da Lei 8.313/91 transcritos abaixo: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I. contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; Pois o programa será exibido em canal do Youtube facilitando o acesso ao pleno exercício dos direitos culturais. II. promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; Pois os quadros do programa são voltados a pessoas moradoras do interior do estado de São Paulo com a valorização de conteúdos locais. III. apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; Pois à medida que mostra moradores do estado de forma diversa em relação a manifestações culturais. VIII. estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; Pois o programa registra os bens culturais em vídeo à medida que apresenta pontos turísticos, pessoas e receitas brasileiras. IX. priorizar o produto cultural originário do País. Pois toda a equipe e participantes do programa serão brasileiros. Lei 8.313/91 Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural; Pois o projeto prevê a criação de um programa de 12 episódios de caráter cultural. Justificativa: Através do projeto Programa Atitude a proponente e apresentadora Adiles pretende valorizar pessoas e pontos culturais importantes da região da cidade de Ourinhos, localizada no interior do estado de São Paulo. O programa é composto por três quadros, de entrevistas com empreendedores da cidade de Ourinhos, de culinária e de visitação em pontos turísticos da cidade e região. Ao valorizar e apresentar moradores, histórias, a exibição do programa contribui, também, para o fomento do turismo na região.
Produto: Produção de Websérie O presente projeto pretende realizar a produção e exibição de 12 programas com duração de 30 minutos cada, divididos em 3 blocos e cada bloco um quadro. (Di Carona, Pontos de Turismo e Culinária Típica da região) Produto: Contrapartida Social Será ofertado como contrapartida social uma oficina de filmes com o celular ministrada por Rafael Rodrigues com duração de 3 dias, sendo 2h por dia totalizando 6h de oficina para 200 crianças da rede pública de ensino. Plano Pedagógico: Introdução ao documentário: a) Definição de documentário e seus diferentes formatos. b) Importância do documentário como forma de expressão e de registro da realidade. Preparação para a produção de documentários: a) Pesquisa de temas relevantes e interessantes para os adolescentes. b) Seleção do tema para o documentário. c) Roteiro e storyboard do documentário. Produção do documentário: a) Técnicas de filmagem com o celular. b) Dicas de iluminação, som e enquadramento. c) Captação de imagens. d) Edição de vídeo com aplicativos de celular. Finalização e apresentação dos filmes: a) Revisão final do documentário. b) Preparação para apresentação pública do documentário. c) Reflexão sobre o processo de produção e sobre o resultado final.
As medidas de acessibilidade serão adotadas para 100% das sessões / aulas / apresentações, etc. Todas as medidas de acessibilidade para deficientes físicos, visuais e auditivos serão atendidos conforme a Lei nº 13.146 de 2015 e Decreto nº 9.404, de 2018. Produto: Produção Websérie ACESSIBILIDADE FÍSICA: Medidas de acessibilidade de local adaptado de gravação. Item da Planilha Orçamentária: Locação de estúdio. ACESSIBILIDADE para PcD VISUAL: Audiodescrição - narração adicional roteirizada, em língua portuguesa, integrada ao som original da obra audiovisual ao à sua versão dublada, contendo descrições das ações, linguagem corporal, estados emocionais, ambientação, figurinos, caracterização de personagens, bem como a identificação e/ou localização dos sons. Item da Planilha Orçamentária: Audiodescrição. ACESSIBILIDADE para PcD AUDITIVOS: Legendagem descritiva ou Legenda para surdos e ensurdecidos (LSE) - consiste na conversão do texto oral para o texto escrito de uma língua para outra, dentro de uma mesma língua ou de uma língua de sinais para uma língua escrita, levando-se em conta, na composição das legendas, a redução textual decorrente das restrições de tempo, espaço na tela, número de caracteres, conveniência de supressão ou acréscimo de informações, segmentação, alinhamento, fonte e local de cada legenda na tela e velocidade de leitura. Devem ser explicitadas informações de efeitos sonoros, música, sons do ambiente, silêncios significativos e aspectos paralinguísticos do discurso perceptíveis pela entonação ou pela emissão de sons não verbais – como choro ou riso –, bem como adicionada a identificação dos falantes; e Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS - forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil. Item da Planilha Orçamentária: Intérprete em Libras e Narrador de audiodescrição. Produção: Contrapartida Social ACESSIBILIDADE FÍSICA: Locação de espaço com adequação de acessibilidade física com rampas de acesso. Item da Planilha Orçamentária: Locação de espaço Verba 1 3 500,00 1.500,00 ACESSIBILIDADE para PcD VISUAL: Descrição de atividade por monitor especializado. Item da Planilha Orçamentária: Monitores Cachê 2 1 2.500,00 5.000,00 ACESSIBILIDADE para PcD AUDITIVOS: Contratação de intérprete em Libras. Acesso por LIBRAS Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS - forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil. Item da Planilha Orçamentária: Intérprete de libras Cachê 1 1 2.500,00 2.500,00 ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: Monitores especializados. Item da Planilha Orçamentária: Monitores Cachê 2 1 2.500,00 5.000,00
Democratização de Acesso A) Informar como serão distribuídos os produtos culturais resultantes do projeto, respeitando os limites do artigo 23 da IN 01/2022: Art. 23 O Plano de Distribuição da proposta deve assegurar a democratização do acesso (Anexo I) aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos, contendo: O programa terá todos os episódios disponibilizados em sua totalidade gratuitamente no canal do Youtube do programa. Critérios de Beneficiários : Os beneficiários são adultos trabalhadores moradores do brasil. Ampliação de acesso: Websérie Todo o processo de acesso a websérie será disponibilizado gratuitamente no youtube. Art. 27. O plano de distribuição da proposta deve prever medidas de democratização do acesso aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos, contendo as estimativas da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites: I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um, receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado; II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; III - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; e IV - mínimo de 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem 3% (três por cento) do salário-mínimo vigente no momento da apresentação da proposta. § 1º As cotas previstas no inciso I, II e III poderão ser cumpridas com realizações de sessões exclusivas.§ 2º Os ingressos ou produtos culturais poderão ser comercializadas de forma adicional ao plano de distribuição aprovado, desde que com recursos não incentivados.§ 3º A parametrização estabelecida no sistema observará o que segue: I - meia entrada assegurada para estudantes em, no mínimo, 40% (quarenta por cento) doquantitativo total dos ingressos comercializados, conforme o § 10 do art. 1º da Lei nº 12.933, de 2013; e II - meia entrada assegurada para idosos em todos os ingressos comercializados, conforme art.23 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.§ 4º Separadas as cotas previstas nos incisos I, II, III e IV do caput, os ingressos ou produtosculturais restantes poderão ser comercializados em valores a critério do proponente, desde que o preçomédio do ingresso ou produto se limite a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).§ 5º O valor total da receita prevista no projeto deve ser igual ou inferior ao Custo Total doProjeto.§ 6º É permitida a transferência de quantitativos não utilizados nas cotas dos incisos I, III e IVpara a cota prevista no inciso II do caput.§ 7º Os projetos culturais que contemplem o custeio de atividades permanentes deverão prevera aceitação do Vale-Cultura como meio de pagamento quando da comercialização dos produtos culturaisresultantes, nos termos da Lei nº 12.761, de 2012.§ 8º A distribuição gratuita prevista no inciso II do caput, deverá ocorrer, preferencialmente, nospontos de venda do produto cultural. Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma dasseguintes medidas de ampliação do acesso:IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, dasatividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; Todos os programas serão disponibilizados em sua totalidade d) Público-alvo da distribuição gratuita. O publico - alvo são pessoas adultas de 25 até 35 anos moradores da região do interior do estado de São Paulo. Contrapartida Social Toda contrapartida social será de acesso gratuito. As ações de contrapartidas sociais abaixo serão adotadas: Art. 30. As propostas culturais com comercialização de ingressos ou produtos culturais deverão apresentar ações formativas culturais obrigatórias, adicionais às atividades previstas, em território nacional, preenchendo o produto cultural secundário Contrapartidas Sociais no Plano de Distribuição, com rubricas detalhadas na Planilha Orçamentária. § 1º As ações formativas culturais deverão corresponder a pelo menos 10% (dez por cento) do quantitativo de público previsto no plano de distribuição, contemplando no mínimo 20 (vinte) e no máximo 500 (quinhentos) beneficiários, a critério do proponente.§ 2º As ações formativas culturais destinam-se aos estudantes e professores de instituições públicas de ensino, que não se confundem com as medidas de ampliação do acesso contidas no inciso VI do art. 28, podendo abranger uma das seguintes ações:I - oferecer bolsas de estudo ou estágio de gestão cultural e artes;II - oferecer ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; ouIII - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional deIncentivo à Cultura (CNIC). d) O publico - Alvo para a oficina são 200 estudantes de 12 até 15 anos da rede pública de ensino a serem selecionados em contato ativo com escolas públicas da cidade de Ourinhos e região.
Adiles maria virgens da silva / Cpf: 120.106.528 - 35 / Coordenadora Geral / Apresentadora / Proponente Adiles é apresentadora há 6 anos, começou em 2017 na Tv comunitária Paranapanema, que hoje é Tv metrópole, em paralelo trabalha com seu instagram como influenciadora digital, em 2019 migrou para Comercial local GRPTV 2019 e após essa data começou seu projeto Di Carona no youtube e em 2022 estreou a primeira temporada do programa Atitude no SBT do interior paulista, onde, foram exibidos 20 episódios chegando a 2.000 espectadores. A apresentadora trabalha também com criação e apresentação de vídeos digitais para marcas da cidade como Chevrolet e clínicas de estética. A proponente é responsável pela administração do projeto. A atividade de proponente será realizada de forma voluntária, uma vez que tem função no projeto. Coordenadora Geral rubrica: Coordenador do projeto Cachê -> 20.000,00 Apresentadora rubrica : Apresentador/locutor Cachê -> 4.500,00
PROJETO ARQUIVADO.