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O projeto visa produzir e divulgar do curta-metragem ''Eu Bebo Muito'', inspirado na música homônima da banda independente Mahogani. A obra terá 3 minutos e 41 segundos, finalização em 4K, 30 frames por segundo (fps).
Roteiros e registros em anexo Proposta de Produção em anexo.
Objetivos Gerais: - Democratizar o acesso à cultura e ao audiovisual; - Fornecer entretenimento e expressão artística para a população; - Aumentar o alcance e a visibilidade do trabalho da banda independente Mahogani; - Fortalecer a indústria audiovisual local e criar oportunidades para a economia criativa;- Inspirar o público a descobrir novos artistas, estilos e gêneros musicais, incentivando a exploração e a experimentação. De acordo com o Art. 3º do Decreto Nº 11.453, de 2023, o projeto tem as seguintes finalidades: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais. Objetivos Específicos: Produto: Curta-metragem: - Produzir e divulgar o curta-metragem ''Eu Bebo Muito'', inspirado na música homônima da banda independente Mahogani. A obra terá 3 minutos e 41 segundos, finalização em 4K, 30 frames por segundo (fps). Espera-se em torno de 1.000 acessos ao produto, o qual será disponibilizado no Youtube.
A Lei de Incentivo à Cultura tem como objetivo a valorização e promoção da cultura brasileira, incentivando a produção de projetos culturais nas mais diversas áreas, como a música, cinema e artes cênicas. Nesse sentido, a produção de um videoclipe pode ser uma importante manifestação cultural, ao possibilitar a divulgação de uma obra musical e sua interpretação visual. Além disso, a produção de um videoclipe pode gerar a oportunidade de trabalho para diversos profissionais ligados à produção audiovisual, que poderão colocar em prática suas habilidades e fomentar o desenvolvimento desses setores da economia criativa. Ressalta-se que tal proposta ainda promove a democratização da cultura e a garantia do direito a bens culturais, uma vez que distribuirá de forma gratuita e acessível todos os produtos resultantes dela. Dessa forma, a produção deste projeto dialoga diretamente com os objetivos da Lei de Incentivo À Cultura e cumpre com os seguintes incisos do Art. 1º da Lei 8.313/91: I. contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II. promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;X. priorizar o produto cultural originário do País; Para isso, o projeto também se enquadra nos seguintes incisos do Art. 3º da Lei 8.313/91: II - fomento à produção cultural e artística, mediante:a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural.
Classificação Indicativa: Livre.
Produto: Curta-metragem ACESSIBILIDADE FÍSICA: Não se aplica, pois, o curta-metragem será disponibilizado de forma virtual. • Item da planilha orçamentária: Não se aplica. Acessibilidade para PcD VISUAIS: Será disponibilizada versão do curta-metragem com audiodescrição em língua portuguesa. • Item da planilha orçamentária: Audiodescrição. Acessibilidade para PcD AUDITIVO: Será disponibilizada versão do curta-metragem com janela de Libras e legendagem descritiva. • Item da planilha orçamentária: Intérprete de libras e Legendagem descritiva. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOSCONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: Será disponibilizada versão do curta-metragem com legendagem descritiva. • Item da planilha orçamentária: Legendagem.
Democratização de Acesso: Todos os produtos resultantes do projeto serão distribuídos gratuitamente, portanto, o plano de distribuição da proposta está de acordo com o previsto no Art. 27 da IN MinC nº 1/2023. Ampliação de Acesso: Conforme o art 28, inciso IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, está previsto no projeto a disponibilização dos produtos culturais via Youtube
Marcello Vasconcelos Holanda - Coordenador Geral, Músico Bacharel em Publicidade e Propaganda pela Universidade Federal do Ceará, Músico, Compositor, Ilustrador. Atua como músico e compositor desde 2017, tendo lançado um álbum de canções autorais e dois singles e, além disso, é Ilustrador e Designer há 14 anos, trabalhando com a criação de ilustrações tradicionais para venda no mercado norte americano e trabalhos digitais e publicitários, como ilustrações digitais e logotipos. Ressalta- se seu ofício também como Produtor de Conteúdo na Web realizando o gerenciamento de redes sociais, produção de textos, conteúdo audiovisual para internet e de eventos. O proponente será responsável pela gestão de todo o processo decisório do projeto, incluindo atividade técnico- financeira, para tal, e receberá pela rubrica de Coordenador Geral. Elimax de Andrade Lima - Diretor Cinematográfico Formado em Letras - Inglês pela Universidade Estadual do Ceará, autor , compositor , instrumentista e poeta. Autor dos livros publicados ''Meu Fantástico Mundo Real'', '' soladamente'' e ''Permita Amores Somente''. Além disso, produz e publica o Podcast ''Elimax de Andrade'' em que compartilha reflexões e leituras de poesias que elabora. Por fim, destaca-se sua atuação como compositor de Música Brasileira.
PROJETO ARQUIVADO.