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Esta proposta cultural tem por objetivo, realizar uma série de dez shows de música regional, música típica do norte do Paraná, onde praticamente nasceu, desta música de raiz, a música sertaneja, que hoje é patrimônio cultural de nosso País. Estes shows serão produzidos nas feiras da Lua, que são produzidas nas dez cidades onde os shows serão realizados, ao público em geral e infanto-juvenil da rede pública de ensino.
SINOPSE DA OBRA PRODUTO - SHOWS DE MODA DE MÚSICA REGIONAL- MODA DE VIOLA PRODUTO: Show de Música Regional, realização de dez apresentações ao público em geral das cidades citadas no projeto. A dupla será acompanhada por cinco músicos, selecionados posteriormente, o público esperado é de cinco mil pessoas por apresentação. O espetáculo deverá ter classificação livre e as apresentações serão gratuitas para o público-alvo.
OBJETIVO GERAL Este projeto realizará uma série de dez shows de música regional, em praça pública, gratuitamente a toda população das cidades contempladas pelo projeto. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Produto: Show de música regional, Realizar dez shows de música caipira do norte do Paraná, com instrumentos todos acústicos, nas feiras da lua das dez cidades citadas no projeto, com assessibilidade para toda a população das cidades onde serão realizados os eventos.
A região do norte do Paraná é um importante produtor de alimentos no País, com empresas importantes na área agroindustrial, do ponto de vista cultural, tem tradição de festividades ligadas ao agronegócio, além de importante turismo religioso, esportivo e ambiental. Apesar de importante produção agrícola, falta nas cidades desta região onde os artistas possam expressar a sua arte, assim como falta também ações culturais direcionadas ao público infanto-juvenil, que pouco contato tem com atividades culturais que não estejam ligadas à cultura resultante de uma cidade ainda fortemente ligada ao agronegócio. Este projeto pretende resgatar uma das mais antigas múscas do País, a música caipira, pretende também dar alternativas de eventos culturais ao público local, além do incentivo a carreira destas grandes artistas. O projeto se enquadra nos seguintes incisos do Art. 1º da Lei 8313/91: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores e V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira. E ainda, com a realização do projeto, os seguintes objetivos indicados no Art. 3º da Lei 8313/91 serão alcançados: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de arte cênica, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres. III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos.
PRODUTO SHOW DE MÚSICA REGIONAL Não Aplicável.
PRODUTO: Show de música regional Medidas de acessibilidade física Realização das apresentações em local com medidas de acessibilidade implementadas; Acesso facilitado para pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida, sem filas, meia hora antes do início de cada apresentação; Local reservado para cadeirantes; Assentos especiais para pessoas com deficiência, idosos, gestantes, pessoas com crianças de colo, pessoas obesas e pessoas com transtorno do espectro do autismo TEA. Medidas de acessibilidade de conteúdo Intérprete de Libras PRODUTO CULTURAL - Show de música regional Medida de democratização do acesso Acesso gratuito às apresentações do projeto. Medida de ampliação do acesso Realizar ação cultural contada par o público infantil ou infanto-juvenil (Inciso VII do Art. 28 - IN 01/2023)
PRODUTO CULTURAL - SHOW DE MÚSICA REGIONAL Medida de democratização do acesso Acesso gratuito às apresentações do projeto. Medida de ampliação do acesso Realizar ação cultural contada par o público infantil ou infantojuvenil (Inciso VII do Art. 28 - IN 01/2023)
Proponente e Coordenação Geral - Encarregada por toda a administração do projeto. Ellen Pereira Paiva, paranaense e residente de Ribeirão do Pinhal há 15 anos, terminou o ensino médio completo e atualmentetrabalha como Coordenadora e Assessora de Produção há mais de 3 anos, realizando serviço em eventos particulares , em festasde Rodeios, e em festas de aniversário de cidades entre outros. Alguns de seus trabalhos abaixo. Projetos em Destaque de eventos que já participei ● Serviços de assessoria de produção para a empresa Studio Villa. https://youtu.be/6latme-bID0?si=55AdWXj2PpjYdkzIyoutu.behttps://youtu.be/6latme-bID0?si=55AdWXj2PpjYdkzI● Assessoria em festa de Rodeios.https://www.instagram.com/reel/Cu2BMtJrVhw/?utm_source=ig_web_copy_link Produção - André Luiz Rosa de Castro - Produtor cultural, escritor, cantor e músico a mais de trinta anos, com três Cds autorais gravados, sendo dois distribuídos nacionalmente e diversos Cds e Dvds de outros artistas, assim como diversas produções nas áreas de audiovisual, produção de shows musicais de artistas como Alceu Valença (96/Guairão Curitiba ), Renato Teixeira ( 96 Teatro Fernanda Monte Negro Curitiba ) Tetê Espindola, João Lopes Blindagem, entre outros, além da produção de eventos e peças de teatro, como pode ser conferido nos links a baixo. Trabalho também com a elaboração de projetos culturais para lei Municipal de Incentivos à Cultura da cidade de Curitiba – Lei Vanhoni, Lei federal de Incentivo à Cultura ( Lei Rouanet ) Lei Estadual de Incentivo à Cultura do Estado do Paraná - Profice e Lei Estadual de Incentivos à Cultura do Estado de São Paulo - Proac. release. https://www.dropbox.com/s/ykkuwmz6uxkcaqo/RELEASE%20-%20Andr%C3%A9%20Luiz%20Rosa%20de%20Castro4.pdf?dl=0
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.