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O projeto cultural "Pinóquio - O Menino de Madeira" consiste em uma apresentação teatral gratuita do artista proponente, que recriará o clássico da literatura italiana com sua adaptação e direitos autorais. Sua intenção é descentralizar o movimento cultural, promovendo a difusão da arte teatral de forma acessível à comunidade.
RESUMO/SINOPSE: A obra recriará um clássico da literatura italiana com sua própria adaptação e direitos autorais, contando a história de um velho carpinteiro solitário que sonha em ter um filho e para isso cria o boneco de madeira e pede a estrela dos desejos que um dia ele vire um menino de verdade. O boneco terá que aprender o que é certo e o que é errado se quiser deixar de ser só um boneco de madeira. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Pinóquio - O Menino de Madeira " é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "Pinóquio - O Menino de Madeira" valorizará a cultura nacional ao incorporar elementos da literatura italiana em uma adaptação original, reconhecendo a diversidade cultural do Brasil. A abordagem única do proponente contribuirá para enriquecer as várias matrizes culturais presentes no país, oferecendo uma perspectiva inovadora sobre um clássico. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": O responsável pelo projeto busca incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e produção de bens culturais ao oferecer uma apresentação teatral gratuita. Ao eliminar barreiras financeiras, o projeto permite que um público mais amplo tenha a oportunidade de vivenciar e participar ativamente da experiência cultural, promovendo assim a democratização do acesso à arte. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS: A realização de uma apresentação teatral do artista proponente. A obra recriará um clássico da literatura italiana com sua própria adaptação e direitos autorais, contando a história de um velho carpinteiro solitário que sonha em ter um filho e para isso cria o boneco de madeira e pede a estrela dos desejos que um dia ele vire um menino de verdade. O boneco terá que aprender o que é certo e o que é errado se quiser deixar de ser só um boneco de madeira.
MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "Pinóquio - O Menino de Madeira" merece receber investimentos por sua significativa contribuição para a história cultural do Brasil, ao incorporar elementos da literatura italiana de forma inovadora e autoral. Ao se inserir nesse contexto, o projeto se torna uma peça única, enriquecendo a trama cultural do país e oferecendo uma perspectiva diferenciada para o público. A complexidade e abrangência do trabalho proposto demandam recursos que vão além das capacidades financeiras do proponente. Para garantir a qualidade e impacto desejados, o projeto necessita de investimentos significativos, especialmente considerando a intenção de proporcionar uma apresentação teatral gratuita. Essa iniciativa, voltada para a pluralidade cultural, não seria viável sem o suporte financeiro externo, tornando o apoio e incentivo essenciais para a concretização do projeto. A ausência de objetivos arrecadatórios no projeto ressalta a importância do uso do incentivo como uma ferramenta estratégica para viabilizar sua execução. Ao buscar o apoio financeiro através de incentivos, o projeto assegura sua independência artística, permitindo que se concentre exclusivamente na excelência da apresentação teatral e na disseminação cultural, sem comprometer sua integridade criativa em prol de fins lucrativos. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": A iniciativa "Pinóquio - O Menino de Madeira" contribuirá para facilitar o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais ao proporcionar uma apresentação teatral de qualidade, de forma gratuita. Ao eliminar a barreira financeira, o projeto assegura que todos, independentemente de sua condição socioeconômica, possam desfrutar livremente da expressão artística e cultural. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": O projeto contribuirá para promover e estimular a regionalização da produção cultural brasileira ao incorporar uma abordagem autoral e única do proponente. Valorizando recursos humanos e conteúdos locais, a adaptação do clássico italiano se torna uma expressão artística que reflete a diversidade cultural presente em diferentes regiões do Brasil. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Aplicação do inciso: O projeto e o responsável, por meio da apresentação teatral de "Pinóquio - O Menino de Madeira", incentivam a formação artística e cultural do Brasil ao oferecer uma experiência enriquecedora e acessível. Ao proporcionar uma visão única e autoral da obra, o projeto contribui para o desenvolvimento cultural do país, estimulando o interesse e a participação ativa na apreciação artística.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Francis Welington da Silva Passos, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Francis Welington da Silva Passos declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Pinóquio - O Menino de Madeira”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica.
O projeto “Pinóquio - O Menino de Madeira” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018 e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23. c) O proponente também se compromete a aplicar medidas de acesso para pessoas com deficiência aos produtos da proposta conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência e suas regulamentações, a Norma NBR-ABNT-9050 e suas atualizações, e a IN 01/23, artigos 25 e/ou 26
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “Pinóquio - O Menino de Madeira” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 28 da IN nº 01/2023: IV - O projeto disponibilizará, na Internet, registros audiovisuais das atividades de produção do produto principal do presente projeto; e V - O projeto prevê a captação e a veiculação de imagens das atividades por redes públicas de televisão e/ou outros meios de comunicação gratuitos. DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação).
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Francis Welington da Silva Passos - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas - Currículo Resumido: Francis Welington da Silva Passos, também conhecido pela marca empresarial REDE IMPÉRIO, iniciou sua trajetória nas artes em 2010, aos 19 anos de idade. Seu interesse pela área teatral e de produção foi impulsionado pelo desejo de levar cultura a pessoas que enfrentavam limitações, seja por questões financeiras, dificuldades de deslocamento ou falta de oportunidades. O propósito era proporcionar momentos de descontração a quem muitas vezes não tinha acesso a essas experiências, contribuindo assim para a difusão cultural do teatro. A aprendizagem de Francis foi moldada desde cedo ao participar de diversos grupos artísticos, como teatro, dança, música e circo, na igreja. Essa vivência contribuiu para o desenvolvimento de suas habilidades e o despertar de seu interesse pelas artes. Ao longo do tempo, sua profissionalização e a busca por experiência o levaram aos bastidores da produção teatral, onde encontrou sua realização. Com facilidade em trabalhar com princípios educativos dentro das peças, Francis tem uma abordagem pedagógica em seu trabalho, abordando temas como respeito, diversidade e atualidades, especialmente direcionados ao público infantil, sendo suas preferências voltadas para o Teatro Infantil. No âmbito de suas realizações na área, Francis destaca a produção de diversas peças, como "O Mágico de Noz" (2017), "Branca de Neve" (2018), "Pinocchio" (2019), "Pluft o Fantasminha" (2021) e "Aladdin" (2022), todas produzidas pelo Grupo G9 em Cena. Atualmente, suas atividades englobam a produção anual de peças teatrais, a elaboração e execução de cenografia para festas, eventos e peças teatrais, além de ensaios e acompanhamentos junto ao Grupo G9 em Cena. Francis Welington da Silva Passos destaca-se também por sua contribuição para a promoção da cultura brasileira, oferecendo acesso gratuito à arte do teatro e às diversas manifestações culturais intrínsecas a essa forma de expressão. Sua atuação visa descentralizar o acesso à cultura, promovendo assim a difusão das artes de maneira inclusiva e acessível. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PROJETO ARQUIVADO.