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O Oktoberfest Chapecó - 2024 é um festival cultural que promove o intercâmbio entre a cultura alemã e brasileira, proporcionando artes e entretenimento ao público. O projeto também possui ações formativas de contrapartida social.
RESUMO/SINOPSE: O Oktoberfest Chapecó - 2024 é um festival cultural que visa estabelecer um elo enriquecedor entre a cultura alemã e brasileira. Idealizado por LAIRTON KORBES, o Oktoberfest Chapecó - 2024 destaca-se como uma iniciativa visionária para promover o diálogo cultural. Sob a liderança de Korbes, o festival busca não apenas celebrar as tradições alemãs, mas também criar um ambiente propício para a troca de experiências entre as culturas alemã e brasileira, consolidando-se como um evento cultural significativo na região. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "OKTOBERFEST CHAPECÓ - 2024 " é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto Oktoberfest Chapecó - 2024 desempenha um papel crucial ao valorizar a cultura nacional, abraçando suas diversas matrizes e formas de expressão. Ao se concentrar nas tradições alemãs que influenciaram a identidade brasileira, o evento não apenas enriquece o tecido cultural local, mas também promove um entendimento mais profundo das raízes históricas que contribuíram para a diversidade cultural no Brasil. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": A iniciativa liderada por LAIRTON KORBES busca incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e produção dos bens culturais ao oferecer um festival aberto e acessível. A diversidade de manifestações culturais presentes no Oktoberfest Chapecó - 2024 proporciona oportunidades para que diversos segmentos da sociedade participem ativamente, contribuindo para a democratização do acesso à cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO FESTIVAL: A realização de um festival da cultura alemã na cidade de Chapecó/SC com 4 dias de duração - PRODUTO APRESENTAÇÃO MUSICAL: A apresentação de 5 bandas musicais; - PRODUTO ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS: A apresentação de 8 grupos de dança; - PRODUTO CONTRAPARTIDAS SOCIAIS (Art. 30 IN MINC n° 01/23): A realização de 10 palestras em escolas públicas da região, intituladas "Ampliação Cultural", com emissão de certificado.
MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto Oktoberfest Chapecó - 2024 se destaca como uma narrativa viva dentro da história cultural do Brasil, enraizando-se de maneira autêntica nas tradições alemãs que contribuíram para a formação da identidade nacional. Ao proporcionar uma imersão cultural, o evento se torna um catalisador para a compreensão e preservação das raízes históricas que moldaram a diversidade brasileira. A magnitude do projeto transcende as capacidades de financiamento próprio, dada a complexidade e amplitude das atividades propostas. A realização plena do festival demanda recursos substanciais, os quais ultrapassam as possibilidades de viabilização por meio de recursos exclusivamente privados. Portanto, o investimento externo torna-se essencial para a concretização desse empreendimento cultural ambicioso. Ao promover uma abordagem de pluralidade cultural, o Oktoberfest Chapecó - 2024 não apenas celebra a herança alemã, mas também se propõe a estabelecer um ambiente propício para a convergência e intercâmbio de diversas manifestações culturais. O suporte financeiro necessário, por meio de incentivos, não visa a arrecadação direta, mas sim a garantia de que esse encontro cultural singular entre Alemanha e Brasil seja uma realidade, enriquecendo o panorama cultural do país. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": Contribuindo para a democratização cultural, o projeto oferece meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais. A realização do Oktoberfest Chapecó - 2024 não apenas se concentra em proporcionar entretenimento, mas também busca criar um ambiente inclusivo que permita a todos vivenciar e apreciar as riquezas culturais de forma acessível. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": O festival contribui significativamente para a regionalização da produção cultural e artística brasileira, destacando e valorizando recursos humanos e conteúdos locais. Ao incorporar elementos da cultura alemã na realidade regional, o projeto liderado por LAIRTON KORBES reforça a importância de reconhecer e celebrar a diversidade cultural presente em diferentes partes do Brasil. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Aplicação do inciso: O Oktoberfest Chapecó - 2024, através da liderança de LAIRTON KORBES, torna-se um agente vital para incentivar a formação artística e cultural no Brasil. Ao oferecer uma plataforma que integra tradições alemãs e brasileiras, o evento inspira o desenvolvimento de talentos locais e promove a troca de conhecimentos, contribuindo para o enriquecimento contínuo da cena artística e cultural no país.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Lairton Körbes, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Lairton Körbes declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “OKTOBERFEST CHAPECÓ - 2024”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica. MÚSICA REGIONAL: Como especificação técnica do produto MÚSICA REGIONAL, e para fins de enquadramento, o proponente indica o estilo musical para os produtos culturais do presente projeto, sendo: a) Música Regional: - Produto Apresentações musicais: Música sertaneja b) Música Popular Cantada: - Não haverá produto cultural no enquadramento de "música popular cantada".
O projeto “OKTOBERFEST CHAPECÓ - 2024” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018 e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: FESTIVAL / APRESENTAÇÃO MUSICAL / ARTES CÊNICAS a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Guia Local (para exposição). b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de Vozes (para oficinas). c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. SERVIÇO CULTURAL: AÇÕES FORMATIVAS DE CONTRAPARTIDA SOCIAL a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de Vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23. c) O proponente também se compromete a aplicar medidas de acesso para pessoas com deficiência aos produtos da proposta conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência e suas regulamentações, a Norma NBR-ABNT-9050 e suas atualizações, e a IN 01/23, artigos 25 e/ou 26
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO: Em atendimento ao Art. 27, IN MinC n° 01/23, o projeto prevê o seguinte plano de DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO: I - 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores II - 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; III - 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; e IV - 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem 3% (três por cento) do salário-mínimo vigente no momento da apresentação da proposta. Obs.: Havendo oportunidade, o restante da disponibilização de acessos aos produtos culturais será adicionada ao item II, acima. AÇÕES FORMATIVAS (Art. 30): A palestra será criada a partir da pesquisa e do mapeamento da cultura local, obtendo-se informações sobre a economia criativa regional e somando-se a aspectos práticos de produção na área da música e dança, segmento do presente projeto. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 28 da IN nº 01/2023: IV - O projeto disponibilizará, na Internet, registros audiovisuais das atividades de produção do produto principal do presente projeto; e V - O projeto prevê a captação e a veiculação de imagens das atividades por redes públicas de televisão e/ou outros meios de comunicação gratuitos.
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Lairton Körbes - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 7º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “a comprovação de atuação na área cultural a que se refere o § 6º poderá ser alcançada quando a execução do primeiro projeto for concluída.” - Currículo Resumido: Lairton Korbes, iniciou sua trajetória na área das Artes em 2002, aos 24 anos, motivado pela paixão pela música e pelo entretenimento. Sua aprendizagem se deu à frente de uma banda germânica ao longo de 20 anos, adquirindo conhecimentos através da venda da banda, produção, acompanhamento de shows e pós-venda. Destacam-se suas habilidades na parte de venda de shows junto a prefeituras, entidades e setor privado, assim como na produção integral da banda, abrangendo repertório, logística e rider. Ao longo de sua carreira, Lairton realizou diversas ações na área do projeto, participando de eventos como o Show na Festa Nacional da Cuca com Linguiça em Victor Graeff (2016), Oktoberfest Blumenau SC (2019), Winterbierfest em Treze Trilhas - SC (2019), Soomerfest em Blumenau SC (2019), Festa do Imigrante em Timbó SC (2018), Kuchenfest em Rolante RS (2023), entre outros. Destaque para sua atuação como organizador na Oktoberfest Chapecó (2019), Escolha das Soberanas da Oktoberfest Itapiranga SC (2018) e na Oktoberfest Itapiranga (2018). Atualmente, Lairton Korbes está envolvido em diversas atividades, incluindo a produção da Oktoberfest Chapecó em 2023, shows da Orquestra Continental e a direção artística para projetos culturais de LIC do RS. No que diz respeito ao incentivo à cultura do Brasil, Lairton destaca a importância do mercado cultural como um segmento que abrange diversas cadeias produtivas. Ele ressalta que eventos culturais não apenas proporcionam legado cultural, intelectual e de entretenimento à comunidade, mas também têm o poder de impulsionar a economia regional. Lairton acredita que a cultura é um direito de todos e transcende gerações, deixando um impacto duradouro nas comunidades em que está envolvido. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PROJETO ARQUIVADO.