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O Festival de Inverno de Campina Grande é o mais antigo Festival de Inverno do Nordeste, contempla Espetáculo de Artes Cênicas, Apresentação Musical e Festival/Mostra de Teatro. Reúne no período do evento, profissionais representativos de diversos segmentos culturais do país, com uma programação totalmente gratuita.
Produto: Espetáculo de Artes Cênicas: Os espetáculos serão selecionados e convidados levando em consideração uma pesquisa sobre os espectáculos que estão em destaque no país de grupos renomados e de grupos novos que estão despontando no mercado. Classificação etária livre. Produto: Festival Mostra/Teatro Os espetáculos serão selecionados e convidados levando em consideração uma pesquisa sobre os espectáculos que estão em destaque no país e grupos renomados e de grupos novos que estão despontando no mercado. Classificação etária livre. Produto: Apresentação Musical Os grupos musicais serão selecionados e convidados levando em consideração uma pesquisa sobre artistas renomados com projetos em execução, bem como novos talentos que estão despontando no país. Classificação etária livre. A seleção e convite dos espetáculos e dos grupos, será feita no primeiro semestre de 2023.
OBJETIVO GERAL: O objetivo geral do Festival contempla a valorização e difusão das várias linguagens culturais e se insere nos seguintes incisos do Art.2º do Decreto 10.755 de 26/07/21: Art. 2º Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades:I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão: Pois, o Festival de Inverno de Campina Grande é um espaço de produção e distribuição de atividades culturais, abordando diversas linguagens da cultura nacional, a exemplo da dança, do teatro, das festas populares, da música, da cultura popular e do cinema. IV - promover a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural brasileiro em sua dimensão material e imaterial: Pois, o Festival de Inverno de Campina Grande, engloba o patrimônio cultural imaterial que se manifesta nas diversas expressões artísticas, representativas da cultura nacional. V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais: Pois, o Festival de Inverno de Campina Grande incentiva e assegura o acesso de todos os cidadãos à toda a programação cultural, em especial dos trabalhadores, aos meios e instrumentos de acção cultural, VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade: Pois, a programação do Festival de Inverno é totalmente gratuita, além de propiciar diversas formas de acessibilidade de maneira a entregar uma forma mais eficaz de garantir que todos, sem nenhuma excessão, possam ter contato com a cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: A) PRODUTO FESTIVAL - MOSTRA DE TEATRO- Realizar 01 Festival de Inverno de Campina Grande, com a Mostra Nacional de Teatro - Realizar 10 dias de programação do Festival de Inverno de C. Grande. B) PRODUTO ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS - DANÇA - Realizar 01 Mostra Nacional de Dança. - Realizar 05 apresentações de espetáculos de dança. C)PRODUTO: APRESENTAÇÃO MUSICAL - Realizar 01 Mostra Nacional de Música - Realizar 05 apresentações de música nacional.
O Festival de Inverno de Campina Grande, sem perder o espírito de celebração, firma-se no contexto cultural de nossos dias, rompendo com os guetos do conhecimento excludente e resgatando a arte como práxis comunitária orgânica. O projeto ora proposto segue na direção de robustecer um calendário de ações culturais, ampliando opções, oportunidades para o fortalecimento da cadeia produtiva da cultura e da conversão do turismo sazonal para o turismo permanente. A utilização da Lei de Inceitvo à Cultura, justifica-se por vários motivos, destacando-se: a). As desigualdades regionais impõem a região nordestina, uma debilidade financeira, implicando em sérias dificuldades de produzir arte e cultura. A utilização da Lei de Incentivo à Cultura, com a possibilidade de dedução do Imposto de Renda, se configura como um diferencial e fator de sensibilização para que o proponente possa alcançar a captação de recursos para o projeto; b). A elaboração e aprovação do projeto pela Lei de Incentivo à Cultura, se configura como uma oportunidade de participar de editais e chamadas públicas cujo objetivo seja apoiar projetos já aprovados pela referida Lei; c). Com a elaboração do projeto para a Lei de Incentivo à Cultura, o proponente tem a oportunidade de fazer um exercício de aperfeiçoamento da prática de planejar projetos culturais; d). A utilização da Lei de Incentivo à Cultura, se configura como uma oportunidade de ofertar apresentações completamente gratuitas, oferecendo a todos os públicos, a chance de conhecer o mais belo das artes. Diante do exposto, o Festival atende aos seguintes incisos do Art.1º da Lei 8.313/91: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; Pois, oferta uma programação totalmente gratuita, promovendo o acesso livre e irrestrito à população. II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; Pois, constitui-se como um compromisso do Festival, oportunizar e valorizar os artistas locais nas mais diversas forma de expressão cultural. IX - priorizar o produto cultural originário do País. Pois, o Festival é genuinamente nordestino, brasileiro, valorizando a produção cultural produzida nos recantos de todo o Brasil _______________________________________________________________________________________________________ Incisos do Art. 3o da Lei 8.313/91, cujos objetivos atendidos referem-se a: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres. Pois, o evento apresenta características de um festival, com uma programação que inclui diversos segmentos culturais. IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; Pois, toda a programação do evento é livre e gratuita. V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante: b) contratação de serviços para elaboração de projetos culturais; Pois, o proponente do Festival de Inverno, contrata os serviços de elaboração do projeto do evento.
Um Festival de Artes, com 48 anos de existência, que após experiências vividas, criou o Solidarium - Instituto de Arte, Cultura e Cidadania – uma ONG que congrega atividades puramente culturais, sem perder a essência da arte-educação que sempre norteou seus objetivos. Assim, o Instituto Solidarium desenvolve as seguintes atividades culturais: · Festival de Inverno de Campina Grande, mostra anual de cultura em diversos segmentos; · Ministra oficinas nas várias áreas das artes; · Implementou um Cineclube, que exibe filmes em caráter permanente, a cada semana, seguindo-se de debates e reflexões; · “Poética em Sol Maior” – um programa de saraus literomusicais, lançamentos de livros, recitais, tertúlias culturais e concertos eruditos e populares; · Implementação do Projeto: “Tamanquinhos das Artes”, que atende diariamente 70 crianças vulneráveis, com oficinas de arte-educação, no Complexo Educacional Santa Madalena, na Feira Central de Campina Grande. O Festival de Inverno é uma produção independente pois o proponente não detem a posse ou propriedade de espaços cênicos, salas de apresentação, casas de espetáculos ou espaços de apresentações musicais. Não há na planilha o item aluguel de espaços, pois todas as apresentações são realizadas em espaços abertos e públicos. No produto "Festival/Mostra", consta na planilha orçamentária passagens aéreas. Neste caso, serão beneficiários das passagens os componentes de espetáculos, e as passagens serão necessárias para viabilizar o deslocamento até o local de apresentação. A definição dos beneficiários será possível após a seleção dos espetáculos, que será feira no primeiro semestre de 2023. O Projeto está dentro dos critérios de valor por pessoa beneficiada, já que o público total de todos os produtos cadastrados alcança 11.000 pessoas e o valor do projeto está orçado em R$ 742.140,00, portanto, o valor por pessoa beneficiada está em R$ 67,46.
Os espetáculos do Festival de Inverno, terão a duração média de: Produto: Espetáculo de Artes Cênicas: Espetáculos com duração média de 1h30. Produto: Festival Mostra/Teatro Espetáculos com duração média de 1h30. Produto: Apresentação Musical Apresentações com duração média de 1h30. Todas as apresentações são realizadas em espaços abertos e públicos, portanto, não há na planilha o item aluguel de espaços.
Produto: Festival/Mostra (de Teatro) ACESSIBILIDADE FÍSICA:Todos os espaços que ocorrerão as apresentações do Festival já contemplam recursos de acessibilidade física para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. ACESSIBILIDADE para PcD VISUAIS e com espectros: disponibilização da descrição do espetáculo em audiodescrição para as mídias gravadas.• Item da planilha orçamentária: Narrador de audiodescrição. ACESSIBILIDADE para PcD AUDITIVOS: Para as apresentações do espetáculo e para as mídias gravadas, será disponibilizado um profissional intérprete de LIBRAS. • Item da planilha orçamentária: Intérpre de Libras. Produto: Espetáculo de Artes Cênicas ACESSIBILIDADE FÍSICA:Todos os espaços que ocorrerão as apresentações do Festival já contemplam recursos de acessibilidade física para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. ACESSIBILIDADE para PcD VISUAIS e com espectros: disponibilização da descrição do espetáculo em audiodescrição para as mídias gravadas.• Item da planilha orçamentária: : Serviços de audiodescrição. ACESSIBILIDADE para PcD AUDITIVOS: Para as apresentações do espetáculo e para as mídias gravadas, será disponibilizado um profissional intérprete de LIBRAS.• Item da planilha orçamentária: Intérpre de Libras. Produto: Apresentação Musical ACESSIBILIDADE FÍSICA:Todos os espaços que ocorrerão as apresentações do Festival já contemplam recursos de acessibilidade física para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. ACESSIBILIDADE para PcD VISUAIS e com espectros: disponibilização da descrição do espetáculo em audiodescrição para as mídias gravadas.• Item da planilha orçamentária: : Serviços de audiodescrição. ACESSIBILIDADE para PcD AUDITIVOS: Para as apresentações do espetáculo e para as mídias gravadas, será disponibilizado um profissional intérprete de LIBRAS.• Item da planilha orçamentária: Intérpre de Libras.
Produto: Festival/Mostra (de Teatro) Democratização de acesso: A proposta atende aos itens "a, b,c e d" do Art. 23 da da IN 01/2022, pois assegura totalmente a democratização do acesso aos espetáculos culturais produzidos, pois os mesmos serão distribuídos através de 20 apresentações em ambientes abertos de forma totalmente gratuita, sem a cobrança de ingressos. Ampliação do acesso: o Projeto atende o Art. 24. o qual diz: Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso (Anexo I): II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição;III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; Pois todas as aprentações terão a permissão para qualquer veículo de comunicação transmitir ao vivo ou gravar para futura disponibilização. Produto: Espetáculo de Artes Cênicas Democratização de acesso: A proposta atende aos itens "a, b,c e d" do Art. 23 da da IN 01/2022, pois assegura totalmente a democratização do acesso aos espetáculos culturais produzidos, pois os mesmos serão distribuídos através de 20 apresentações em ambientes abertos de forma totalmente gratuita, sem a cobrança de ingressos. Ampliação do acesso: o Projeto atende o Art. 24. o qual diz: Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso (Anexo I): II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição;III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; Pois todas as aprentações terão a permissão para qualquer veículo de comunicação transmitir ao vivo ou gravar para futura disponibilização. Produto: Apresentação Musical Democratização de acesso: A proposta atende aos itens "a, b,c e d" do Art. 23 da da IN 01/2022, pois assegura totalmente a democratização do acesso aos espetáculos culturais produzidos, pois os mesmos serão distribuídos através de 20 apresentações em ambientes abertos de forma totalmente gratuita, sem a cobrança de ingressos. Ampliação do acesso: o Projeto atende o Art. 24. o qual diz: Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso (Anexo I): II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição;III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; Pois todas as aprentações terão a permissão para qualquer veículo de comunicação transmitir ao vivo ou gravar para futura disponibilização.
A instituição proponente é responsável pela administração do projeto, responsável pela gestão do processo decisório, incluindo atividade técnico-financeira e fará a gestão dos recursos humanos, das contratações e o acompanhamento de todo o projeto. A equipe do Projeto é composta por: Eneida Agra Maracajá - Presidente do Instituto Solidarium, Professora Mestre em Arte-Educação, criadora e fundadora do Festival de Inverno de Campina Grande dentre outros projetos realizados pelo Solidarium, todos os seus serviços e atribuições prestados a esta Instituição são voluntários. Francisco Oliveira - Coordeandor da Mostra Nacional de Teatro. Psicólogo, ator, diretor teatral, professor de Teatro do CAC/UEPB e do Projeto “Tamanquinhos das Artes. > Da competência do Cooordenador da Mostra Nacional de Teatro: Selecionar espetáculos de elevado nível técnico e artístico; convidar profissionais de reconhecida competência para ministrar cursos, oficinas, mediar debates, proferir palestras e conferências; elaborar textos, releases e ficha técnica para programas de divulgação; repassar para a Administração do Festival de Inverno de Campina Grande informes sobre todas as necessidades exigidas pelos Grupos no que se refere as condições técnicas para os espetáculos; informar e entregar à Direção Geral do Festival a programação escolhida e definida de sua àrea, afim de receber aprovação, antes de ser divulgada. Manter articulação ética e de bom relacionamento com todos os assessores, técnicos e demais trabalhadores do Festival. Arthur Pessoa - Coordenador da Mostra Nacional de Música: – Fundador do Grupo “Cabruêra”, vocalista e instrumentista, detentor da Premiação “Kikito de Ouro”. O grupo já lançou 6 álbuns e acaba de lançar no mercado da música o seu mais recente trabalho – Aluxx -, onde traz ao público, composições de Bráulio Tavares. > Da competência do Curador da Mostra Nacional de Música: Selecionar Músicos, Bandas e Shows; convidar profissionais de reconhecida competência para ministrar cursos, oficinas, mediar debates, proferir palestras e conferências; Experiência crítica na área coordenada para saber discernir sobre a qualificação da composição de shows, concertos e recitais, elaborar textos, releases e ficha técnica para programas de divulgação; repassar para a Administração do Festival de Inverno de Campina Grande informes sobre todas as necessidades exigidas pelosartistas no que se refere as condições técnicas para os espetáculos; informar e entregar à Direção Geral do Festival a programação escolhida e definida de sua àrea, afim de receber aprovação, antes de ser divulgada. Manter articulação ética e de bom relacionamento com todos os assessores, técnicos e demais trabalhadores do Festival. Myrna Agra Maracajá - Coordenadora da Mostra Nacional de Dança: Bailarina com formação clássica. Foi Diretora do Ballet do Teatro Municipal Severino Cabral de Campina Grande, tendo criado a sua Cia. de Dança Profissional e o Balé da Cidadania. É criadora da Dança do Existencial para os apenados do Presídio do Serrotão de Campina Grande, com repercussão na mídia nacional e na crítica especializada da dança brasileira. Este Projeto foi premiado pelo MINC/Funarte e o Banco do Nordeste/2010. É professora de dança do Projeto Tamanquinhos das Artes. Mestre em Psicologia e Doutora em Psicanálise pela Universidade Católica de Pernambuco/UNICAP. > Da competência da Curador do Encontro Nacional de Dança: Selecionar espetáculos de elevado nível técnico e artístico; convidar profissionais de reconhecida competência para ministrar cursos, oficinas, mediar debates, proferir palestras e conferências; Experiência crítica na área coordenada para saber discernir sobre a qualificação da composição de espetáculos, elaborar textos, releases e ficha técnica para programas de divulgação; repassar para a Administração do Festival de Inverno de Campina Grande informes sobre todas as necessidades exigidas pelos Grupos e Cias no que se refere as condições técnicas para os espetáculos; informar e entregar à Direção Geral do Festival a programação escolhida e definida de sua àrea, afim de receber aprovação, antes de ser divulgada. Manter articulação ética e de bom relacionamento com todos os assessores, técnicos e demais trabalhadores do Festival. Yole Jerônimo Costa: Graduada em Relações Públicas pela Universidade Federal de Pernambuco/UFPE. Exerceu funções na Secretaria do Desenvolvimento Econômico de Campina Grande, na assessoria financeira do Maior São João do Mundo de Campina Grande e de seu Departamento de Turismo. É Diretora Financeira do Instituto Solidarium e do Festival de Inverno de Campina Grande. > Da competência da Cooordenação Geral : Especialista em finanças, deve ter competência comprovada nesta área, que trata especificamente e delicadamente da sustentação financeira de todo o Festival, envolvendo as Mostras e todas as comissões, elaboras as planilhas de todos os gastos; efetuar pagamentos de cachês e serviços prestados, dentro de todas as exigências e respeitando leis e normas; elaborar relatórios e prestação de contas. Romero Azevedo – Jornalista e Cineasta. Professor Mestre (aposentado) da Unidade Acadêmica de Arte mídia da UFCG, Membro da Academia Paraibana de Cinema; Curador da Mostra de Cinema Brasileiro do Festival de Inverno e do Cineclube Lívio Wanderley, com sede na Casa da Cultura e Memorial Severino Cabral. Maria Helena Silva - Economista, Mestre em Ciências da Sociedade. Coordenadora de Projetos e Captação de Recursos do Festival de Inverno. Atua no segmento de elaboração de projetos para captação de recursos há mais de vinte anos, credenciada pela FUNARTE – Fundação Nacional de Artes, como ministrante de oficinas de Elaboração de Projetos Culturais para Teatro e para Leis de Incentivo. Docente do ensino superior, consultora do SEBRAE/PB e Gestora da empresa MH Consultoria e Projetos desde 2016.
PROJETO ARQUIVADO.