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O III Congresso Internacional de Direitos Animais trata-se de um evento interdisciplinar, com vozes contraditórias e complementares, num ambiente respeitoso que promove o pensamento crítico sobre etologia, fenomenologia, meio ambiente, mudanças climáticas, grupos socialmente vulneráveis como: povos originários, pessoas negras, mulheres e pessoas com deficiencia, trtando não apenas das questões sociais das vulnerabilidades, mas também da memória, tradições e cultura desses grupos. Também serão abordadas as relações humano-animais, uma justiça interespecífica, arte, cultura, ética, direito e mais. O evento será hibrido e acessível para as pessoas com deficiencia. Como resta claro, o projeto promove a educação, a ciência e a cultura. Atende-se, portante, os artigos 205, 215 e 218 da Constituição Federal
Trata-se do III Congresso Internacional de Direitos Animais do CEAA que ocorerá entre os dias 12 e 14 de abril de 2024, de modo híbrido (presencial e on-line). O Congresso será interdisciplinar, com vozes contraditórias e complementares, num ambiente respeitoso que promove o pensamento crítico sobre etologia, fenomenologia, meio ambiente, mudanças climáticas, povos originários, estudos críticos raciais, relações humano-animais, ecofeminismo, uma justiça interespecífica, arte, ética, direito e mais. O evento será acessível para as pessoas com deficiencia. Promovendo, assim, a ciência, a cultura e a promoção da educação. Atende-se, portante, os artigos 205, 215 e 218 da Constituição Federal. O Congresso também contará com representantes da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Universidade Federal do Paraná (UFPR), Universidade de New England (EUA), Universidade de Helsinki (Finlândia), Universidade do Colorado (EUA), Universidade de Princeton (EUA), Universidade de Amsterdã (NL), Universidade de Wageningen (NL), Universidade de Lisboa (PT), University of Fine Arts Muenster (DE), Universidade Lusófona do Porto (PT), Rutgers Law School (EUA) e da Associação Nacional de Advogados Animalistas (ANAA).
O projeto se refere ao III Congresso Internacional de Direitos Animais que visa promover a educação ambiental, animal, a inclusão e o respeito a grupos socialmente vulneráveis como mulheres, pessoas com deficiência, pessoas negras e povos originários em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para atender os artigos 205, 218 e os incisos VI e VII do parágrafo 1º, do artigo 225 da Constituição Federal. O Congresso contará com professores, pesquisadores e ativistas do Direito, Filosofia, Biologia e artes que apresentarão abordagens diversas a respeito da complexidade dos temas. Haverá submissão de artigos científicos para apreciação da banca composta por renomados professores de Universidades Federais brasileiras. Os artigos submetidos concorrerão a prêmios, inclui a publicação nos anais do Congresso. O Congresso também contará com representantes da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Universidade Federal do Paraná (UFPR), Universidade de New England (EUA), Universidade de Helsinki (Finlândia), Universidade do Colorado (EUA), Universidade de Princeton (EUA), Universidade de Amsterdã (NL), Universidade de Wageningen (NL), Universidade de Lisboa (PT), University of Fine Arts Muenster (DE), Universidade Lusófona do Porto (PT), Rutgers Law School (EUA) e da Associação Nacional de Advogados Animalistas (ANAA). "Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho." "Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação." "Art. 225. _ Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: VI _ promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; VII _ proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade." Objetivos espefíficos META 1: Produção do III Congresso Internacional de Direitos Animais do CEAA para a educação ambiental, animal e a inclusão e o respeito a grupos socialmente vulneráveis; META 2: Difusão do produto cultural para público geral de forma presencial e em plataformas como o site do CEAA e no YouTube; META 3: Promover a educação ambiental, animal e a inclusão e o respeito a grupos socialmente vulneráveis em todos os níveis de ensino, incluindo escolas e Universidades públicas; META 4: Publicar uma coletânia dos Anais do Congresso para acesso público e gratuito, tal como ocorreu nas edições anteriores (publicação dos Anais anteriores anexos a essa proposta); META 5: Protocolar na ONU o Tratado Internacional que será apresentado no Congresso, cuja elaboração se deu por pesquisadores e cinentistas do Brasil e do exterior.
O meio ambiente cultural representa um dos aspectos do meio ambiente, da proteção animal e de grupos socialente vulneráveis e, por isso, devem ser tutelados pelo Poder Público e protegidos pela própria sociedade, nos termos da Constituição Federal. O patrimônio cultural é tão importante para a educação Ambiental, Animal e humanidades como são os recursos naturais, por isso a promoção de atividades culturais e educacionais que visam a conscientização de toda a sociedade, não podendo ser ignoradas nem relegadas a segundo plano. Nesse sentido, é de extrema importância que o projeto ocorra pela lei de incentivo à cultura para que seja possível desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações, estimulando a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória, facilitando a todos e a todas, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e educação, além do pleno exercício dos direitos culturais, ambientais e animais, reconhecendo as especificidades regionais da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e ambientais, além de conteúdos locais, enquadrando-se, portanto, nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IV do artigo 10, da Lei 8313/91. Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País.
As 2 primeiras edições do Congresso Internacional de Direitos Animais do CEAA, marcou significativamente a história dos direitos animais e interseccionalidades do Brasil e do Mundo. Atualmente o Congresso do CEAA é o maior e mais significativo do mundo, em termos de público, palestrantes e inovções. Nas duas edições anteriores, mais de 3 mil pessoas participaram do evento. Essa terceira edição, considerando a possível da presença do Presidente Lula e seus Ministros, acreditamos que superaremos a marca de 10 mil congressistas presenciais e on-line.
Serão 3 dias de Congresso com 30 palestrantes que abordarão temas como meio ambiente, mudanças climáticas, direitos animais, povos originários, etologia, fenomenologia, estudos críticos raciais, ecofeminismo, ética, filosofia, história, entre outros temos que serão sugeridos pelos palestrantes convidados. Também será apresentado um projeto de Tratado Internacional elaborado por diversos pesquisadores e cientistas do Brasil e de diversos países para ser protocolado na ONU. O Presidente Lula, a primeira dama Janja, a Ministra Marina Silva, e o Ministro Flávio Dino serão convidados a participar do Congresso, que também contará com a participação de autoridades de outros países.
O Congresso contará com audiodescrição, libras e tradução simultânia. As medidas de acessibilidade estão previstas no orçamento do projeto.
A forma de distribuição será por meio presencial, pelo site do CEAA e YouTube, assegurando a democratização de acesso do Congresso que será disponibilizado para toda a população mundial, com distribuição gratuita em caráter social e educativo para pessoas de baixa renda.
O Centro de Estudos Sobre os Animais e o Antropoceno, fundado pelas advogadas e pesquisadoras Giseli Laguardia Cheim e Anna Caramuru Aubert é voltado para a produção e disseminação de conhecimentos jurídicos, filosóficos, cinetífico e práticos relacionados ao campo dos Direitos Animais, Antropoceno e áreas interdisciplinares, como por exemplo grupos socialmente vulneráveis. A sua missão é a construção de um mundo mais justo para todas as espécies, auxiliando profissionais diversos ou pessoas leigas que desejam atuar na defesa dos direitos de animais não-humanos, meio ambiente e grupos socialmente vulneráveis, das mais diversas maneiras. Além disso, o CEAA dissemina educação ambiental, animal e de grupos socialmente vulneráveis de forma democrática para toda população. As dirigentes coordenarão todo o projeto, desde a contratação dos profissionais, elaboração completa do Congresso (conteúdo e grade curricular), coordenação, gestão administrativa, entre outros. Anna Caramuru Pessoa Aubert. Professora na pós-graduação de Direitos Animais da Escola Superior de Ecologia Integral, Justiça e Paz Social. Doutoranda no Programa de Pós-graduação em Direito da UFRJ e Pós-graduada em Direitos Animais pela Universidade de Lisboa. Pesquisadora associada ao NTDH-UFRJ, e coordenadora discente do Grupo de Pesquisa Biodireito e Direitos Humanos da Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Diretora acadêmica do Centro de Estudos Animalistas (CEA). Diretora administrativa da Associação Nacional de Advogados Animalistas (ANAA) Giseli Laguardia Cheim possui graduação em Direito e Administração de Empresas pelo Centro Universitário UNA. Pós-Graduada em Direito Animal pela ESMAFE-UNINTER. Foi pesquisadora e coordenadora do Grupo de Extensão em Ética Animal da Universidade Federal de Uberlândia (UFU). É educadora animalista e integrante do Programa de Direito Animal da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Foi a idealizadora e organizadora do primeiro curso de direito animal oferecido gratuitamente por uma Universidade brasileira. Foi a idealizadora e fundadora da Associação Nacional de Advogados Animalistas (ANAA), da qual é Presidente. É sócia e Diretoria Executiva do Centro de Estudos Sobre os Animais e o Antropoceno (CEAA) onde também atua como professora e coordenadora do grupo de pesquisa com foco em direitos animais, meio ambiente, natureza e grupos socialmente vulneráveis. Como advogada possui atuação de destaque no Brasil e no exterior em ações pioneiras como a que motivou a primeira sentença terminativa do mundo em que um animal não humano foi admitido como autor da ação.
PROJETO ARQUIVADO.