| CNPJ/CPF | Nome | Data | Valor |
|---|---|---|---|
| 43776517000180 | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | 1900-01-01 | R$ 500,0 mil |
| 12390523000170 | OXFORD PORCELANAS COMERCIAL LTDA | 1900-01-01 | R$ 95,0 mil |
| 07814284000107 | Castelo Alimentos S/A | 1900-01-01 | R$ 50,0 mil |
O Festival Raízes, através de um evento multicultural, pretende ressaltar, especialmente, a valorização da cultura brasileira, trazendo em um fim de semana, apresentações de música e circo. O evento tem o intuito de, não somente, promover a cultura brasileira em suas diferentes expressões, mas também oferecer entretenimento gratuito e momentos de lazer em família. Desta forma, terá entradas 100% gratuitas, garantindo o acesso irrestrito à toda a população.O evento contará com área de alimentação, espaço recreativo infantil, palestras e feira de pequenos produtores locais.
Produto FESTIVAL Classificação etária: livre Produto: APRESENTAÇÃO MUSICAL Classificação etária: livre Produto: ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS Classificação etária: livre
Objetivo Geral: Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão e incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais. Objetivos Específicos: A) Produto FESTIVAL: Realizar um festival multicultural com duração de 2 dias (sábado e domingo) com entrada franca. B) Produto APRESENTAÇÃO MUSICAL: Realizar 6 apresentações de música regional de 60 minutos de duração cada e realizar 2 apresentações de música popular cantada de 60 minutos de duração cada. C) Produto ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS: Realizar 4 apresentações circenses de 60 minutos de duração cada.
Lei 8.313/91 Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I. contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; Pois é um direito de todo cidadão brasileiro ter acesso à cultura do nosso país, sem distinção alguma e de forma gratuita, democratizando o seu acesso. III. apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; Pois a Lei Federal de Icentivo à Cultura permite dar voz e valoriza o trabalho dos profissionais da cultura do nosso país, seja os que promovem as atividades culturais, sejam os artistas de diversas manifestações, que contribuem para o enriquecimento das nossas expressões. IX. priorizar o produto cultural originário do País. Pois é uma forma de gerar renda para artistas e profissionais do setor, valorizar nossa rica e vasta produção cultural e dar acesso à população brasileira à cultura nacional, contribuindo para a formação da sociedade. Lei 8.313/91 Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; Pois através do festival, proporcionaremos o acesso à cultura, estimulando o interesse do público pela expressão artística e valorizando a cultura brasileira e os artistas e profissionais da cultura envolvidos no projeto.
As apresentações de música regionall acontecerão em maior quantidade (6 apresentações) em comparação às de música popular cantada (2 apresentações). O Festival é multicultural e abrange diversas expressões.
Produto FESTIVAL 2 dias de duração Produto: APRESENTAÇÃO MUSICAL 60 minutos de duração, cada Produto: ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS 60 minutos de duração, cada
Produto: FESTIVAL ACESSIBILIDADE FÍSICA: O local do evento terá espaçamento adequado entre os mobiliários para acesso de pessoas portadoras de cadeira de rodas ou mobilidade reduzida. Item da planilha orçamentária: Locação de espaço para evento ACESSIBILIDADE para PcD VISUAIS: O evento terá promotoras que poderão guiar e fazer audio descrição do festival para pessoas portadoras de deficiência visual. Item da planilha orçamentária: Recepcionista ACESSIBILIDADE para PcD AUDITIVOS: Não se aplica Item da planilha orçamentária: N/A ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: O festival terá promotoras que poderão guiar e explicar o conteúdo para pessoas portadoras de deficiência intelectual. Item da planilha orçamentária: Recepcionista Produto: APRESENTAÇÃO MUSICAL ACESSIBILIDADE FÍSICA: O local do evento terá espaçamento adequado para acesso de pessoas portadoras de cadeira de rodas ou mobilidade reduzida. Item da planilha orçamentária: Locação de espaço para evento ACESSIBILIDADE para PcD VISUAIS: Não se aplica, pois como são apresentações musicais, não impede pessoas com decifiência visual de desfrutarem da mesma. Item da planilha orçamentária: N/A ACESSIBILIDADE para PcD AUDITIVOS: Haverá intérprete de libras. Item da planilha orçamentária: Intérprete de libras Produto: ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS ACESSIBILIDADE FÍSICA: O local do evento terá espaçamento adequado para acesso de pessoas portadoras de cadeira de rodas ou mobilidade reduzida. Item da planilha orçamentária: Locação de espaço para evento ACESSIBILIDADE para PcD VISUAIS: O evento terá promotoras que poderão guiar e fazer audio descrição do festival para pessoas portadoras de deficiência visual. Item da planilha orçamentária: Recepcionista ACESSIBILIDADE para PcD AUDITIVOS: Não se aplica, pois como são apresentações circenses (sem diálogo), não impede pessoas com decifiência auditiva de desfrutarem da mesma. Item da planilha orçamentária: N/A
Produto: FESTIVAL Democratização de Acesso: O acesso ao festival será gratuito e irrestrito à população, bastando apenas comparecer ao local do mesmo. O local selecionado será em região acessível por transporte público. Ampliação de acesso: Art. 24. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso (Anexo I): III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; Como forma de ampliar o acesso ao conteúdo do festival, permitiremos a veiculação na mídia. Produto: APRESENTAÇÃO MUSICAL Democratização de Acesso: O acesso às apresentações será gratuito e irrestrito à população, bastando apenas comparecer ao local do evento. As datas e locais serão divulgados via redes sociais. Ampliação de acesso: Art. 24. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso (Anexo I): III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; Como forma de ampliar o acesso ao conteúdo das apresentações musicais, permitiremos a veiculação na mídia. Produto: ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS Democratização de Acesso: O acesso às apresentações será gratuito e irrestrito à população, bastando apenas comparecer ao local do evento. As datas e locais serão divulgados via redes sociais. Ampliação de acesso: Art. 24. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso (Anexo I): III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; Como forma de ampliar o acesso ao conteúdo das apresentações circenses, permitiremos a veiculação na mídia.
Somos Raízes Ltda: Direção geral, direção administrativa financeira. Seu dirigente é graduado em Administração pela Escola Superior de Propaganda e Marketing (2012), possui MBA em Gestão empresarial e liderança pela Católica Porto Business School (2015). Possui, também, os cursos de Planejamento e gestão estratégica pela FGV (2014), Marketing para produtos pela ESPM (2016), Google Marketing pela M2BR Academy (2019). Em doze anos de experiência profissional, coleciona coleborações com grandes marcas como Osklen, Animale, Devassa, Unilever, Nestlé, Coca-Cola, Vivo, dentre outras. Participou da organização de grandes eventos como Mondial de La Bière, Camarote de Carnaval da Sapucaí e patrocínio ao prêmio Multishow. Responsável pela concepção e produção do Festival Raízes, que acontece desde 2019. Mauricio Aguiar: Produtor executivo. Produtor executivo de shows e eventos pela IATEC - Instituto de Artes e Técnicas em Comunicação (2019). Produziu exposições e palestras nos projetos Ilhas do Rio e Coral Sol (2011 e 2012), produtor da Semana Acadêmica de Meio Ambienta, UVA (2015-2017) e do Festival Raízes desde o início do projeto (5 edições).
PROJETO ENVIADO PARA ARQUIVAMENTO.