Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.
O presente projeto pretende proporcionar Espetáculos de Artes cênicas de dança para diversos estados brasileiros e no exterior, buscando democratizar o acesso à fruição artística, a formação de plateia e a inclusão social por intermédio da dança.
NSA
OBJETIVO GERAL Promover a inclusão social de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social através de ESPETACULOS DE ARTES CENICAS de dança. OBJETIVOS ESPECÍFICOS - Realizar 10 (dez) ESPETACULOS DE ARTES CENICAS com entrada totalmente gratuita em vários estados brasileiros e também no exterior, para que o público tenha acesso a apresentações artística e cultural de alto nível. - Realizar 2 (dois) ensaios semanais durante os 12 meses de execução do projeto, para o aperfeiçoamento técnico e preparo dos espetáculos.
A dança é uma das manifestações artísticas mais democráticas que existem. Através dela é possível expressar-se física e emocionalmente, comunicar-se, adquirir consciência corporal e manifestar a criatividade. Por isso, das expressões artísticas a dança é considerada a mais importante ferramenta de inclusão social, visto que para a sua prática basta a intenção de um professor em ensinar e do aluno em aprender. Ao proporcionar autonomia e autoestima a dança pode e deve ser para todos, independentemente de limitações do seu praticante. Qualquer pessoa, em qualquer situação, é capaz dançar e explorar novos sentimentos, hábitos, prazeres e, sobretudo, emoções. Este projeto tem o ballet como estilo de dança. É um tipo de dança influente a nível mundial que possui uma forma altamente técnica e um vocabulário próprio. Este gênero de dança é muito difícil de dominar e requer muita prática. É um estilo equilibrado de dança que incorpora as técnicas fundamentais para muitas outras formas de dança, além de ser uma ótima ferramenta de socialização e troca de experiência entre pessoas de diferentes níveis sociais. Assim, a proposta de promover ESPETACULOS DE ARTES CENICAS contribui para o acesso de crianças e adolescentes carentes às fontes de cultura e o pleno exercício dos seus direitos culturais, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei 8.313/91. Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II - fomento à produção cultural e artística, mediante: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes; c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;
NSA
NSA
PRODUTO: ESPETÁCULO DE ARTES CENICAS ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: A.R.T execução ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as sessões. ITEM PO: Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras em todas as sessões. ITEM PO: Intérprete de Libras ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores e equipe treinada para atendimento a esse público no que for necessário em todas as sessões. ITEM PO: Monitor PRODUTO: CONTRAPARTIDA SOCIAL ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: A.R.T execução ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as sessões. ITEM PO: Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras em todas as sessões. ITEM PO: Intérprete de Libras ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores e equipe treinada para atendimento a esse público no que for necessário em todas as sessões. ITEM PO: Monitor
ESPETACULO DE ARTES CENICAS O acesso aos espetáculos será inteiramente gratuito a toda a comunidade local e a todos interessados. Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil;(...)" CONTRAPARTIDA SOCIAL O acesso as ações de contrapartida social será inteiramente gratuito a toda a comunidade local e a todos interessados. Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil;(...)"
Proponente / Gestor: IOLANDA HAHN WANDREY responsável pela tomada de decisão. IOLANDA HAHN WANDREY - Remunerada como Diretora Geral. Iolanda Hahn é diretora artística e geral do Grupo Kaiorra, Professora e Coreografa de Jazz. Membro do Conselho Internacional de Dança da Unesco, formada pela Escola Nacional de Ballet de Cuba e pelo curso técnico de Dança em Joinville. Possui mais de 23 anos de atuação como professora de dança e mais de 18 anos como diretora artística de sua própria escola GRUPO KAIORRA, que conta com 4 unidade no estado catarinense, nas cidades de Camboriú, Piçarras, Itajaí e Itapema, totalizando mais de 1200 alunos e uma equipe de mais de 30 colaboradores efetivados. Iniciou seus estudos em dança em 1996, na cidade de Itajaí – SC. Teve em sua formação aulas com os grandes mestres da dança brasileira e internacional. Buscou especialização em Jazz Dance em New York na Broadway Dance Center, a partir de 2008. NOTA: todos os demais profissionais/serviços serão selecionados/contratados quando o projeto for liberado para execução.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.