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O projeto "Dulcistas - Música Erudita e Regional Acreana" promove o ensino musical e apresentações que unem repertórios eruditos e populares, destacando a flauta doce como instrumento. Com a intenção de resgatar e valorizar a cultura musical instrumental erudita e regional do Acre, o projeto busca integrar tradições locais e clássicas por meio de performances únicas.
RESUMO/SINOPSE: O projeto "Dulcistas - Música Erudita e Regional Acreana" tem como propósito resgatar e enaltecer a riqueza musical do Acre, através do ensino e apresentações que harmonizam repertórios eruditos e populares, com destaque para a flauta doce. Ao integrar elementos da música erudita e regional, o projeto busca não apenas preservar, mas também celebrar a diversidade cultural, proporcionando uma experiência educacional enriquecedora para a comunidade local. Idealizado por Marcos Thadeu Soares de Melo, o Dulcistas reflete seu compromisso em promover a apreciação da música instrumental erudita e regional. A visão de Marcos Thadeu é fundamental para a realização deste projeto, que busca não apenas transmitir conhecimento musical, mas também inspirar um renovado interesse e apreço pela rica herança cultural do Acre. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Dulcistas - Música Erudita e Regional Acreana " é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "Dulcistas - Música Erudita e Regional Acreana" contribuirá significativamente para "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão" ao integrar repertórios eruditos e regionais. Ao unir elementos da música clássica com a rica tradição musical do Acre, o projeto oferece uma perspectiva única que reflete a diversidade cultural do Brasil, destacando suas várias influências e formas de expressão. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": O responsável pelo projeto buscará "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais" ao oferecer não apenas apresentações musicais, mas também atividades educacionais. O acesso à formação musical e às apresentações ao vivo, muitas vezes restrito a determinados estratos sociais, será ampliado, promovendo a democratização do acesso à cultura e incentivando a participação ativa da comunidade na produção e apreciação dos bens culturais. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO APRESENTAÇÃO MUSICAL: A realização de 10 apresentações musicais; - PRODUTO OFICINAS: A realização de 70 horas aula de oficinas de flauta doce.
MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "Dulcistas - Música Erudita e Regional Acreana" merece receber investimentos devido ao seu papel significativo em preservar e enriquecer a história cultural do Brasil. Ao incorporar a música erudita e regional do Acre, o projeto se torna uma peça vital no mosaico diversificado da riqueza cultural do país. Através da fusão de repertórios distintos e do destaque à flauta doce, o Dulcistas não apenas celebra a tradição local, mas também promove uma compreensão mais profunda da contribuição cultural única do Acre para a narrativa musical brasileira. Além disso, a necessidade de investimento externo é crucial, uma vez que o projeto enfrentaria dificuldades em realizar um trabalho tão abrangente apenas com recursos próprios. O suporte financeiro permitirá a ampliação das atividades educacionais e das apresentações musicais, alcançando um público mais amplo e impactando positivamente a comunidade. A participação de investidores se torna, portanto, um catalisador essencial para a concretização plena das metas do Dulcistas. A justificativa para buscar investimentos também reside na busca pela pluralidade cultural. O Dulcistas não apenas visa preservar uma tradição específica, mas, ao integrar repertórios diversos, fomenta a coexistência harmoniosa de diferentes expressões culturais. Por fim, o fato de o projeto não ter como objetivo primário a arrecadação de recursos torna o incentivo financeiro uma ferramenta crucial para garantir que suas atividades continuem a contribuir de maneira significativa para o enriquecimento do cenário cultural e educacional do Acre. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto "Dulcistas" contribuirá para "Facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais" ao oferecer oportunidades educacionais abertas à comunidade. Ao proporcionar acesso não apenas à fruição artística, mas também à formação musical, o projeto visa capacitar os indivíduos a se envolverem plenamente na cultura, promovendo assim a realização dos seus direitos culturais. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": O projeto liderado por Marcos Thadeu Soares de Melo buscará "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais" ao destacar a música regional do Acre. Ao enaltecer e incorporar os elementos culturais locais, o Dulcistas contribui para a diversidade da produção cultural brasileira, promovendo uma apreciação mais profunda das expressões artísticas e musicais únicas dessa região. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos. Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Aplicação do inciso: O projeto e seu idealizador, por meio do produto cultural proposto, irão incentivar a "formação artística e cultural" do Brasil ao oferecer atividades educacionais centradas na música erudita e regional. Ao capacitar os participantes com conhecimentos musicais diversos, o projeto não apenas preserva tradições culturais, mas também contribui para o enriquecimento da formação artística e cultural da sociedade brasileira como um todo.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Marcos Thadeu Soares de Melo, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Marcos Thadeu Soares de Melo declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Dulcistas - Música Erudita e Regional Acreana”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Projeto pedagógico completo apresentado em anexo (incluindo carta de anuência do palestrante), contendo: - os objetivos gerais e suas justificativas; - os objetivos específicos e suas justificativas; - carga horária completa h/a e frequência por mês e semana; - público-alvo; - metodologias de ensino; - material didático a ser utilizado; - os conteúdos a serem ministrados; e - profissionais envolvidos.
O projeto “Dulcistas - Música Erudita e Regional Acreana” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: OFICINAS a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de Vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. SERVIÇO CULTURAL: APRESENTAÇÕES MUSICAIS a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23.
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “Dulcistas - Música Erudita e Regional Acreana” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 28 da IN nº 01/2023: IV - O projeto disponibilizará, na Internet, registros audiovisuais das atividades de produção do produto principal do presente projeto; e V - O projeto prevê a captação e a veiculação de imagens das atividades por redes públicas de televisão e/ou outros meios de comunicação gratuitos. DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação).
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Marcos Thadeu Soares de Melo - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Marcos Thadeu Soares de Melo, cuja paixão pelas artes teve início em 1998, aos 15 anos, é um artista e músico dedicado. Seu interesse em trabalhar na área da cultura foi despertado por uma profunda afinidade com a música desde tenra idade. Observando seu tio tocar cítara quando tinha apenas 4 anos, Marcos ficou encantado com a magia da música. Sua avó também contribuiu para seu amor pela música, com uma vasta coleção de discos que ele explorava incansavelmente. Aos 13 anos, seu interesse se concentrou no violão, e ele teve a sorte de encontrar um professor talentoso que se tornou seu mentor, iniciando-o nas técnicas essenciais e alimentando ainda mais sua paixão musical. Aos 14 anos, Marcos ingressou no Conservatório Musicalizar, onde sua jornada musical tomou um rumo mais sólido. Lá, ele estudou teoria musical, história da música e até mesmo flauta doce. Eventualmente, foi direcionado para o violino e teve a honra de tocar na renomada Orquestra Filarmônica do Acre por seis anos, enriquecendo suas habilidades e seu amor pela música. Marcos aprendeu a ser artista e produtor na área do projeto de forma gradual e colaborativa. Ele adquiriu habilidades e conhecimento ao colaborar em projetos de colegas mais experientes na escrita e gerenciamento de projetos. Sua especialização abrange música de câmara, música instrumental, formação e oficinas de música, musicalização, instrumentos musicais como flauta doce, violão, violino e cello, teoria musical, edição de partituras com o auxílio de software, arteterapia e arte educação. Marcos também valoriza o poder transformador da música e a utiliza como uma ferramenta terapêutica e educacional. Durante sua trajetória, Marcos participou de várias ações notáveis, incluindo ser músico da Banda de Música do 4º BIS e da Orquestra Sinfônica do Acre, além de lecionar teoria musical e educação musical em diferentes instituições. Atualmente, ele continua a contribuir para a cultura e a música, sendo músico no grupo "Ciranda de Leitura" e atuando como diretor nos concertos do grupo "Dulcistas." Marcos incentiva a cultura do país de várias maneiras. Como educador musical, compartilha seu conhecimento com crianças e jovens, estimulando o interesse pela música erudita e outros gêneros. Além disso, seu envolvimento em projetos culturais em comunidades carentes expande o acesso à cultura e inspira outros a valorizarem e participarem ativamente da riqueza cultural brasileira. Marcos Thadeu Soares de Melo é um verdadeiro defensor da cultura e da música em nosso país. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PROJETO ARQUIVADO.