Metis
metis
Inteligência cultural
Início
  • Meus projetos
  • Nova análiseAI
  • Prestação contas
  • Alertas
  • Favoritos
  • Chat IAAI
  • Insights IAAI
  • Newsletter
  • Relatórios
  • Oportunidades🔥
  • Projetos
  • Proponentes
  • Incentivadores
  • Fornecedores
  • Segmentos
  • Locais
  • Mapa Brasil
  • Estatísticas
  • Comparativos
  • Visão geral
  • Comparar
  • PNAB (Aldir Blanc)
  • Lei Paulo Gustavo
  • Cultura Afro
  • Bolsas
  • Minha conta
  • Filtros salvos
  • Configurações
Voltar📄 Gerar Relatório Completo
PRONAC 2316108Projeto não executado por insuficiência de captação de recursosMecenato

Festival Conecta+ | Cultura e Desenvolvimento

TERACON DESENVOLVIMENTO LTDA
Solicitado
R$ 750,2 mil
Aprovado
R$ 750,2 mil
Captado
R$ 76,0 mil
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.

Eficiência de captação

10.1%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Festivais
Ano
23

Localização e período

UF principal
SC
Município
São José
Início
2024-05-01
Término

Resumo

O Festival Conecta+ | Cultura e Desenvolvimento é um festival cultural abrangente que inclui exposição, palestras, apresentação musical, espetáculo de artes cênicas e ações de contrapartidas sociais. Seu objetivo é impactar a promoção da arte, desenvolvimento e diversidade cultural no país, destacando a riqueza das expressões artísticas e experiências culturais, proporcionando uma plataforma para diversas vozes e contribuindo para o enriquecimento cultural.O projeto também possui ações formativas de contrapartida social.

Sinopse

RESUMO/SINOPSE: O Festival Conecta+ | Cultura e Desenvolvimento é um evento cultural abrangente que engloba exposição, palestras, apresentação musical, espetáculo de artes cênicas e ações sociais. Seu propósito central é impactar a promoção da arte, desenvolvimento e diversidade cultural no país, proporcionando uma plataforma para diversas expressões artísticas e experiências culturais, destacando a riqueza dessa diversidade. Idealizado por Marina Souza, o Festival Conecta+ reflete sua visão apaixonada de promover a cultura e o desenvolvimento através de uma abordagem inclusiva e envolvente. Com a intenção de dar voz a uma ampla gama de artistas e fortalecer a teia cultural do país, Marina Souza visa criar um espaço significativo que não apenas celebra a arte, mas também contribui para o enriquecimento cultural e a promoção da diversidade em todas as suas formas. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.

Objetivos

OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Festival Conecta+ | Cultura e Desenvolvimento " é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O Festival Conecta+ tem o potencial de valorizar a cultura nacional ao abraçar suas diversas matrizes e formas de expressão. Ao proporcionar um palco para uma ampla gama de artistas e manifestações culturais, o projeto destaca a riqueza e diversidade presentes na herança cultural brasileira, enaltecendo tradições e inovações artísticas de diferentes regiões do país. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": O responsável pelo Festival Conecta+ busca incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais. Ao oferecer uma variedade de atividades, desde exposições a espetáculos cênicos, o projeto cria oportunidades para que indivíduos de diversas camadas sociais possam se envolver ativamente na cena cultural, contribuindo para uma participação mais democrática e inclusiva no cenário artístico nacional. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO FESTIVAL: A realização de um festival cultural em Florianópolis/SC, contendo os seguintes subprodutos culturais; - PRODUTO EXPOSIÇÃO: A realização de uma exposição de artes visuais e artesanato local; - PRODUTO WORKSHOPS/PALESTRAS: A realização de 12 palestras com temáticas de arte e cultura; - PRODUTO APRESENTAÇÃO MUSICAL: A realização de uma apresentação musical (música cantada); - PRODUTO APRESENTAÇÃO DE ARTES CÊNICAS: A realização de duas apresentações de artes cênicas, sendo uma de balé e uma de boi de mamão; - PRODUTO CONTRAPARTIDAS SOCIAIS: A realização de 10 palestras em escolas públicas da região (Art. 28, VI, IN MinC n° 01/23) intituladas "Ampliação Cultural", com emissão de certificado.

Justificativa

MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O Festival Conecta+ | Cultura e Desenvolvimento merece receber investimentos devido ao seu modo de viver profundamente inserido na rica história cultural do Brasil. Ao abraçar a diversidade de expressões artísticas, desde exposições a espetáculos cênicos, o projeto proporciona uma narrativa viva e contemporânea que reflete a identidade multifacetada do país. O comprometimento em destacar e promover a pluralidade cultural, dando voz a uma ampla gama de artistas, contribui para fortalecer os laços sociais e enriquecer a experiência cultural dos participantes. É fundamental reconhecer que um projeto tão ambicioso como o Festival Conecta+ não poderia realizar seu trabalho apenas com recursos próprios. A abrangência das atividades propostas, que incluem não apenas apresentações artísticas, mas também ações sociais e formativas, requer um investimento significativo. Ao atrair financiamento externo, o projeto poderá ampliar seu alcance, garantindo a qualidade e diversidade das atividades oferecidas, e possibilitando que um maior número de pessoas se beneficie dessa iniciativa cultural. Além disso, o Festival Conecta+ não visa arrecadação direta, tornando o incentivo financeiro uma ferramenta crucial para a viabilização de sua execução. Ao receber investimentos, o projeto poderá concentrar seus esforços na criação de uma experiência cultural autêntica e enriquecedora, sem comprometer sua integridade artística. Dessa forma, o apoio financeiro não apenas impulsiona o Festival Conecta+, mas também contribui para o fortalecimento da cena cultural brasileira, proporcionando benefícios duradouros para a sociedade como um todo. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O Festival Conecta+ contribui para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais ao oferecer um evento cultural formativo e inclusivo. Com a realização de palestras, exposições e outras atividades, o projeto busca educar e enriquecer o público, promovendo uma compreensão mais profunda e apreciação das diversas formas de expressão cultural presentes no Brasil. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": O projeto procura promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais. Ao destacar artistas e manifestações culturais específicos de diferentes regiões do país, o Festival Conecta+ contribui para o fortalecimento da identidade cultural regional, enriquecendo a tapeçaria cultural brasileira de maneira descentralizada. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos. Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural. b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes. c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Aplicação do inciso: O Festival Conecta+, e sua idealizadora Marina Souza, através do produto cultural proposto, incentivam a formação artística e cultural do Brasil ao proporcionar um ambiente propício para o desenvolvimento e exposição de talentos emergentes. Ao dar visibilidade a uma diversidade de expressões artísticas, o projeto inspira e catalisa o crescimento de novos artistas, contribuindo para a renovação constante do panorama cultural do país.

Estratégia de execução

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Marina Souza, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam.

Especificação técnica

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Marina Souza declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Festival Conecta+ | Cultura e Desenvolvimento”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Projeto pedagógico completo apresentado em anexo (incluindo carta de anuência do palestrante), contendo: - os objetivos gerais e suas justificativas; - os objetivos específicos e suas justificativas; - carga horária completa h/a e frequência por mês e semana; - público-alvo; - metodologias de ensino; - material didático a ser utilizado; - os conteúdos a serem ministrados; e - profissionais envolvidos.

Acessibilidade

O projeto “Festival Conecta+ | Cultura e Desenvolvimento” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: FESTIVAL / PALESTRAS / APRESENTAÇÃO MUSICAL / ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Guia Local (para exposição). b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de Vozes (para oficinas). c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. SERVIÇO CULTURAL: EXPOSIÇÃO a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Guia Local (para exposição). b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. SERVIÇO CULTURAL: PALESTRAS a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de Vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. SERVIÇO CULTURAL: AÇÕES FORMATIVAS DE CONTRAPARTIDA SOCIAL a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de Vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23.

Democratização do acesso

DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO: Em atendimento ao Art. 27, IN MinC n° 01/23, o projeto prevê o seguinte plano de DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO: I - 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores II - 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; III - 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; e IV - 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem 3% (três por cento) do salário-mínimo vigente no momento da apresentação da proposta. Obs.: Havendo oportunidade, o restante da disponibilização de acessos aos produtos culturais será adicionada ao item II, acima. AÇÕES FORMATIVAS (Art. 30, IN MinC n° 01/23): A palestra será criada a partir da pesquisa e do mapeamento da cultura local, obtendo-se informações sobre a economia criativa regional e somando-se a aspectos práticos de produção na área de eventos artísticos e festivais, segmento do presente projeto. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 28 da IN nº 01/2023: IV - O projeto disponibilizará, na Internet, registros audiovisuais das atividades de produção do produto principal do presente projeto; e V - O projeto prevê a captação e a veiculação de imagens das atividades por redes públicas de televisão e/ou outros meios de comunicação gratuitos. DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação).

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Marina Souza - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Marina Souza, desde o ano de 2011, quando tinha 19 anos, trilhou seu caminho na área das Artes, impulsionada por sua paixão por eventos culturais e pela criação de experiências memoráveis para o público. Essa paixão a motivou a escolher uma carreira que combinasse criatividade e gestão, com o objetivo de promover a cultura e as artes de maneira significativa. Sua jornada na área cultural foi construída de forma autodidata, inicialmente a partir de sua atuação profissional e, em seguida, por meio do estudo de técnicas de planejamento, logística e curadoria artística. Ao longo dos anos, Marina aprimorou seus conhecimentos participando de workshops, cursos especializados e colaborando com profissionais experientes no campo. Marina Souza se destaca na produção de eventos culturais, desde a concepção até a execução, incluindo a seleção criteriosa de artistas e a gestão eficaz de equipes. Suas realizações na área incluem a produção do evento cultural "Fenaostra Florianópolis" em diversas edições, com renomados artistas de alcance nacional, bem como, apresentando uma exposição de arte e artesanato que destacou artistas regionais e suas obras. A idealização e produção do evento "Conecta+", um encontro interdisciplinar que reuniu artistas, escritores, filósofos e músicos para explorar a interseção da criatividade e da cultura. Atualmente, Marina continua ativamente envolvida na produção de eventos culturais diversos, que vão desde espetáculos de teatro até exposições de arte contemporânea. Um destaque notável é o evento "Conecta+", que é uma verdadeira celebração da cultura, promovendo uma experiência única ao público ao unir diferentes formas de expressão artística. O evento, em sua primeira edição, reuniu artistas, escritores, filósofos e músicos para explorar a interseção da criatividade e da cultura. A contribuição de Marina Souza para incentivar a cultura em nosso país é uma manifestação de criatividade e comprometimento. Sua abordagem vai além da realização de eventos culturais, criando experiências que tocam o coração e a alma das pessoas, inspirando-as a se conectarem mais profundamente com a cultura, consigo mesmas e com suas raízes, nutrindo o espírito artístico do Brasil. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PROJETO ENVIADO PARA ARQUIVAMENTO.

2025-12-31
Locais de realização (1)
Florianópolis Santa Catarina