Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.
O Festival Conecta+ | Cultura e Desenvolvimento é um festival cultural abrangente que inclui exposição, palestras, apresentação musical, espetáculo de artes cênicas e ações de contrapartidas sociais. Seu objetivo é impactar a promoção da arte, desenvolvimento e diversidade cultural no país, destacando a riqueza das expressões artísticas e experiências culturais, proporcionando uma plataforma para diversas vozes e contribuindo para o enriquecimento cultural.O projeto também possui ações formativas de contrapartida social.
RESUMO/SINOPSE: O Festival Conecta+ | Cultura e Desenvolvimento é um evento cultural abrangente que engloba exposição, palestras, apresentação musical, espetáculo de artes cênicas e ações sociais. Seu propósito central é impactar a promoção da arte, desenvolvimento e diversidade cultural no país, proporcionando uma plataforma para diversas expressões artísticas e experiências culturais, destacando a riqueza dessa diversidade. Idealizado por Marina Souza, o Festival Conecta+ reflete sua visão apaixonada de promover a cultura e o desenvolvimento através de uma abordagem inclusiva e envolvente. Com a intenção de dar voz a uma ampla gama de artistas e fortalecer a teia cultural do país, Marina Souza visa criar um espaço significativo que não apenas celebra a arte, mas também contribui para o enriquecimento cultural e a promoção da diversidade em todas as suas formas. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Festival Conecta+ | Cultura e Desenvolvimento " é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O Festival Conecta+ tem o potencial de valorizar a cultura nacional ao abraçar suas diversas matrizes e formas de expressão. Ao proporcionar um palco para uma ampla gama de artistas e manifestações culturais, o projeto destaca a riqueza e diversidade presentes na herança cultural brasileira, enaltecendo tradições e inovações artísticas de diferentes regiões do país. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": O responsável pelo Festival Conecta+ busca incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais. Ao oferecer uma variedade de atividades, desde exposições a espetáculos cênicos, o projeto cria oportunidades para que indivíduos de diversas camadas sociais possam se envolver ativamente na cena cultural, contribuindo para uma participação mais democrática e inclusiva no cenário artístico nacional. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO FESTIVAL: A realização de um festival cultural em Florianópolis/SC, contendo os seguintes subprodutos culturais; - PRODUTO EXPOSIÇÃO: A realização de uma exposição de artes visuais e artesanato local; - PRODUTO WORKSHOPS/PALESTRAS: A realização de 12 palestras com temáticas de arte e cultura; - PRODUTO APRESENTAÇÃO MUSICAL: A realização de uma apresentação musical (música cantada); - PRODUTO APRESENTAÇÃO DE ARTES CÊNICAS: A realização de duas apresentações de artes cênicas, sendo uma de balé e uma de boi de mamão; - PRODUTO CONTRAPARTIDAS SOCIAIS: A realização de 10 palestras em escolas públicas da região (Art. 28, VI, IN MinC n° 01/23) intituladas "Ampliação Cultural", com emissão de certificado.
MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O Festival Conecta+ | Cultura e Desenvolvimento merece receber investimentos devido ao seu modo de viver profundamente inserido na rica história cultural do Brasil. Ao abraçar a diversidade de expressões artísticas, desde exposições a espetáculos cênicos, o projeto proporciona uma narrativa viva e contemporânea que reflete a identidade multifacetada do país. O comprometimento em destacar e promover a pluralidade cultural, dando voz a uma ampla gama de artistas, contribui para fortalecer os laços sociais e enriquecer a experiência cultural dos participantes. É fundamental reconhecer que um projeto tão ambicioso como o Festival Conecta+ não poderia realizar seu trabalho apenas com recursos próprios. A abrangência das atividades propostas, que incluem não apenas apresentações artísticas, mas também ações sociais e formativas, requer um investimento significativo. Ao atrair financiamento externo, o projeto poderá ampliar seu alcance, garantindo a qualidade e diversidade das atividades oferecidas, e possibilitando que um maior número de pessoas se beneficie dessa iniciativa cultural. Além disso, o Festival Conecta+ não visa arrecadação direta, tornando o incentivo financeiro uma ferramenta crucial para a viabilização de sua execução. Ao receber investimentos, o projeto poderá concentrar seus esforços na criação de uma experiência cultural autêntica e enriquecedora, sem comprometer sua integridade artística. Dessa forma, o apoio financeiro não apenas impulsiona o Festival Conecta+, mas também contribui para o fortalecimento da cena cultural brasileira, proporcionando benefícios duradouros para a sociedade como um todo. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O Festival Conecta+ contribui para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais ao oferecer um evento cultural formativo e inclusivo. Com a realização de palestras, exposições e outras atividades, o projeto busca educar e enriquecer o público, promovendo uma compreensão mais profunda e apreciação das diversas formas de expressão cultural presentes no Brasil. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": O projeto procura promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais. Ao destacar artistas e manifestações culturais específicos de diferentes regiões do país, o Festival Conecta+ contribui para o fortalecimento da identidade cultural regional, enriquecendo a tapeçaria cultural brasileira de maneira descentralizada. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos. Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural. b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes. c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Aplicação do inciso: O Festival Conecta+, e sua idealizadora Marina Souza, através do produto cultural proposto, incentivam a formação artística e cultural do Brasil ao proporcionar um ambiente propício para o desenvolvimento e exposição de talentos emergentes. Ao dar visibilidade a uma diversidade de expressões artísticas, o projeto inspira e catalisa o crescimento de novos artistas, contribuindo para a renovação constante do panorama cultural do país.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Marina Souza, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Marina Souza declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Festival Conecta+ | Cultura e Desenvolvimento”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Projeto pedagógico completo apresentado em anexo (incluindo carta de anuência do palestrante), contendo: - os objetivos gerais e suas justificativas; - os objetivos específicos e suas justificativas; - carga horária completa h/a e frequência por mês e semana; - público-alvo; - metodologias de ensino; - material didático a ser utilizado; - os conteúdos a serem ministrados; e - profissionais envolvidos.
O projeto “Festival Conecta+ | Cultura e Desenvolvimento” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: FESTIVAL / PALESTRAS / APRESENTAÇÃO MUSICAL / ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Guia Local (para exposição). b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de Vozes (para oficinas). c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. SERVIÇO CULTURAL: EXPOSIÇÃO a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Guia Local (para exposição). b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. SERVIÇO CULTURAL: PALESTRAS a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de Vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. SERVIÇO CULTURAL: AÇÕES FORMATIVAS DE CONTRAPARTIDA SOCIAL a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de Vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23.
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO: Em atendimento ao Art. 27, IN MinC n° 01/23, o projeto prevê o seguinte plano de DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO: I - 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores II - 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; III - 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; e IV - 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem 3% (três por cento) do salário-mínimo vigente no momento da apresentação da proposta. Obs.: Havendo oportunidade, o restante da disponibilização de acessos aos produtos culturais será adicionada ao item II, acima. AÇÕES FORMATIVAS (Art. 30, IN MinC n° 01/23): A palestra será criada a partir da pesquisa e do mapeamento da cultura local, obtendo-se informações sobre a economia criativa regional e somando-se a aspectos práticos de produção na área de eventos artísticos e festivais, segmento do presente projeto. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 28 da IN nº 01/2023: IV - O projeto disponibilizará, na Internet, registros audiovisuais das atividades de produção do produto principal do presente projeto; e V - O projeto prevê a captação e a veiculação de imagens das atividades por redes públicas de televisão e/ou outros meios de comunicação gratuitos. DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação).
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Marina Souza - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Marina Souza, desde o ano de 2011, quando tinha 19 anos, trilhou seu caminho na área das Artes, impulsionada por sua paixão por eventos culturais e pela criação de experiências memoráveis para o público. Essa paixão a motivou a escolher uma carreira que combinasse criatividade e gestão, com o objetivo de promover a cultura e as artes de maneira significativa. Sua jornada na área cultural foi construída de forma autodidata, inicialmente a partir de sua atuação profissional e, em seguida, por meio do estudo de técnicas de planejamento, logística e curadoria artística. Ao longo dos anos, Marina aprimorou seus conhecimentos participando de workshops, cursos especializados e colaborando com profissionais experientes no campo. Marina Souza se destaca na produção de eventos culturais, desde a concepção até a execução, incluindo a seleção criteriosa de artistas e a gestão eficaz de equipes. Suas realizações na área incluem a produção do evento cultural "Fenaostra Florianópolis" em diversas edições, com renomados artistas de alcance nacional, bem como, apresentando uma exposição de arte e artesanato que destacou artistas regionais e suas obras. A idealização e produção do evento "Conecta+", um encontro interdisciplinar que reuniu artistas, escritores, filósofos e músicos para explorar a interseção da criatividade e da cultura. Atualmente, Marina continua ativamente envolvida na produção de eventos culturais diversos, que vão desde espetáculos de teatro até exposições de arte contemporânea. Um destaque notável é o evento "Conecta+", que é uma verdadeira celebração da cultura, promovendo uma experiência única ao público ao unir diferentes formas de expressão artística. O evento, em sua primeira edição, reuniu artistas, escritores, filósofos e músicos para explorar a interseção da criatividade e da cultura. A contribuição de Marina Souza para incentivar a cultura em nosso país é uma manifestação de criatividade e comprometimento. Sua abordagem vai além da realização de eventos culturais, criando experiências que tocam o coração e a alma das pessoas, inspirando-as a se conectarem mais profundamente com a cultura, consigo mesmas e com suas raízes, nutrindo o espírito artístico do Brasil. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PROJETO ENVIADO PARA ARQUIVAMENTO.