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O presente projeto pretende realizar umFESTA POPULAR com acesso gratuito a população, onde terá apresentações musicais e interação do público presente, com o objetivo de dar visibilidade a cultura popular local, contribuindo assim para o desenvolvimento regional e cultural da comunidade beneficiada pelo projeto.
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Objetivo GeralFomentar a diversidade cultural e promover a socialização através de duas edições de FESTA POPULAR, trazer interação do público com as atividades de maneira a gerar interesse pela cultura e apreço aos artistas locais.O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: " Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. Objetivos Específicos- Realizar 02 (duas) FESTA POPULAR, com acesso gratuito disponibilizando apresentações musicais e interação com público promovendo cultura e lazer. - Realizar 02 (duas) APRESENTAÇÕES MUSICAIS que farão parte das atrações da festa popular, os artistas serão definidos apos captação de recursos.
A proposta em tela pretende oportunizar a democratização do acesso ao produto cultural local a partir de uma FESTA POPULAR. Neste evento, o público terá acesso a diversas expressões culturais como: arte, culinária e lazer, contribuindo assim para o desenvolvimento sociocultural e para a valorização dos talentos locais. Ademais, para que esta proposta possa se concretizar, faz-se fundamental a contribuição da lei de incentivo neste processo, considerando que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens:I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro;VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos:II - fomento à produção cultural e artística, mediante:b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes.
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FESTA POPULARAcessibilidade física:A.R.T. de Execucao Rampas de acesso e guias táteis – instaladas no local da apresentaçãoItem PO: A.R.T de ExecuçãoAcessibilidade Auditiva: Interprete de librasItem PO: Interprete de LibrasAcessibilidade Visual: NSAItem PO: NSAACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: A acessibilidade fisica será garantida por meio da adaptação do ambiente conforme LEI n°13.146 de Julho de 2015.ITEM PO: A.R.T de ExecuçãoLei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento.§ 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade.§ 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário.§ 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência. APRESENTAÇÃO MUSICALAcessibilidade física:A.R.T. de Execucao Rampas de acesso e guias táteis – instaladas no local da apresentaçãoItem PO: A.R.T de ExecuçãoAcessibilidade Auditiva: Interprete de librasItem PO: Interprete de LibrasAcessibilidade Visual: NSA - visto as caracteristicas do produto o mesmo já possui acessibilidade.Item PO: NSAACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: A acessibilidade fisica será garantida por meio da adaptação do ambiente conforme LEI n°13.146 de Julho de 2015.ITEM PO: A.R.T de ExecuçãoLei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento.§ 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade.§ 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário.§ 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.
FESTA POPULARO acesso a apresentação será gratuita, oferecendo oportunidades de participação/ensino aos alunos interessados.Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; APRESENTAÇÃO MUSICALO acesso a apresentação será gratuita, oferecendo oportunidades de participação/ensino aos alunos interessados.Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil;
Proponente/Dirigente/Coordenadora Geral/Responsável por todo processo decisório do projeto (GESTÃO): LUCAS MAZZON FLESSAK. Possui graduação em Engenharia Civil pela Faculdade Assis Gurgacz (2012), MBA em Gestão empresarial (2013) pela mesma instituição e MBA em contabilidade eControladoria pela Universidade Positivo. Durante a faculdade estagiou na área de execução de obras, dando ênfase na fase de planejamento, cronograma e viabilidade econômica do empreendimento. Último emprego na Flessak Eletro Industrial S.A. na área de expansão da rede de lojas no Paraná. Atualmente possui 3 restaurantes e umaplicativo que é um guia de Bares, além da produção de eventos culturais com música e entretenimento com intuito de divulgar o aplicativo. NOTA: os demais profissionais/serviços para o desenvolvimento do projeto serão definidos quando o projeto captar recursos.
PROJETO ARQUIVADO.