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PRONAC 2316316Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

PROJETO DE LIVRO SOBRE O RESTAURO DE EDIFICAÇÕES HISTÓRICAS

ASSOCIACAO PRO-ARTE DE DIFUSAO E PRESERVACAO DA CULTURA
Solicitado
R$ 234,8 mil
Aprovado
R$ 234,8 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
PR
Município
Curitiba
Início
2024-03-01
Término

Resumo

Editar e publicar o livro que descreve o projeto de restauro de edificações históricas fazendo estudo de caso do Palacete Guimarães em Paranaguá (PR)

Sinopse

Para determinação das intervenções no Patrimônio Cultural Edificado é necessário antes de tudo a pesquisa e o estudo pormenorizado sobre a autenticidade dos elementos encontrados e sobre os valores atribuídos aquele patrimônio, os quais são balizadores dos critérios a serem adotados nas tomadas de decisões acerca dos limites de intervenção. Sob o ponto de vista da arquitetura, as intervenções em patrimônio histórico apresentam além dos desafios comuns a qualquer elaboração de um projeto, etapas que antecedem o estudo para determinação da historicidade, das técnicas construtivas, das eventuais alterações espaciais, estruturais ou de entorno, do estado de conservação através da análise patológica dos danos. No projeto de intervenção restaurativa ou conservativa o trabalho prevalece sobre um objeto construído, sendo as etapas preliminares de levantamento de dados, que o antecedem, vitais ao desenvolvimento científico e metodológico da proposta. O projeto de intervenção em edifícios históricos estabelece inicialmente três vertentes de estudos e pesquisas com suas respectivas etapas e abordagens, sendo o monumento considerado como Objeto Histórico, Objeto Físico e/ou Objeto Simbólico. Enquanto Objeto Histórico os levantamentos objetivam basicamente: - a contextualização do monumento do ponto de vista econômico, social e político no seu momento inaugural e ao longo de sua trajetória; - o estabelecimento da autoria do projeto, do partido arquitetônico adotado que define as intenções estéticas apropriadas a estilos artísticos característico da época; - o estudo das alterações de uso, intervenções físicas, estruturais ou estéticas que o monumento possa ter se submetido ao longo de sua existência. - a pesquisa dos materiais e sistemas construtivos aplicados na época da construção ou em intervenções posteriores; - as características do entorno do monumento no seu momento, determinando a importância do mesmo no seu contexto físico e histórico. Na qualidade de Objeto Físico a própria edificação enquanto “documento vivo”, possibilita, através da matéria física pesquisada e prospectada, a revelação de aspectos e informações que não foram possíveis ser levantados durante da pesquisa histórica. Como Objeto Simbólico, considera-se que as intervenções restaurativas ou conservativas cumprem uma função essencialmente simbólica para aqueles a quem os objetos significam algo, isto é para a sociedade onde estão inseridos e para os usuários, os quais devem ser considerados no processo no momento das tomadas de decisões. Assim, as vertentes de pesquisa do objeto em estudo, enquanto historicidade e características físicas e construtivas, compatibilizadas com as legislações que incidem sobre o monumento e aliadas às recomendações técnicas e teóricas, nacionais e internacionais, de preservação do patrimônio cultural, embasam este Projeto de Intervenção. O diagnóstico formal e estético faz diligência as intervenções na temporalidade e as relações de conformidade com que as mesmas incorporaram significados à edificação, dentro de determinados padrões como econômicos, sociais, funcionais e estéticos. Também relaciona as lacunas, ou seja, as perdas de elementos autênticos ou integrados com significação, alguns dos quais sem referências formais e estéticas no momento presente. Teoricamente, as ações de preservação do Patrimônio Cultural Edificado partem dos princípios do reconhecimento do edifício enquanto objeto histórico e físico; da compreensão da sua trajetória; e de seu comportamento, avaliando a autenticidade e a significação das intervenções ocorridas ao longo do tempo. Ao conhecer a fundo o monumento, sua representatividade e significação no passado e no presente pode-se determinar o que lhe é peculiar e autêntico. As diretrizes de intervenção determinam as normas e procedimentos básicos mediante o acesso quantitativo e qualitativo da coleta de dados e do estágio evolutivo do estado de conservação do objeto de estudo. Partindo do princípio do reconhecimento do edifício como objeto histórico e físico e respeitando as significativas intervenções ocorridas são determinados seus valores intrínsecos e sua autenticidade, evitando-se erros de interpretação nas tomadas de decisões projetuais que danifiquem ainda mais o patrimônio testemunhal. Na qualidade de objeto histórico, os dados encontrados nas pesquisas e os relatos orientam a abordagem metodológica de estudo e a determinação dos critérios de intervenção. Como objeto físico, o edifício por si só constitui um documento vivo, através da matéria física pesquisada, revelando informações muitas vezes não encontradas na pesquisa histórica e iconográfica. Com a publicação do livro pretende-se: - Contribuir para que o arquitetos e demais profissionais que trabalham com o restauro e a preservação do patrimônio histórico e cultural tenham uma obra de referência; - Levar o leitor comum à reflexão sobre a importância da preservação do patrimônio histórico e cultural; - Conscientizar os gestores públicos acerca da importância do patrimônio histórico e cultural como instrumento de gestão pública.

Objetivos

OBJETIVO PRINCIPAL: O objetivo geral é descrever todo o processo de elaboração do projeto de restauro de edificações históricas com base no projeto de restauro do Palacete Guimarães em Paranaguá (PR), desde o levantamento de danos até a elaboração da proposta de restauro e revitalização da edificação, passando por um diagnóstico criterioso, afim de contribuir no processo de sensibilização e reflexão sobre a preservação do patrimônio histórico e cultural, além de fornecer subsídios para arquitetos e estudantes de arquitetura na recuperação de sítios históricos. OBJETIVOS SECUNDÁRIOS: · Publicar 1000 exemplares do livros sobre o processo de restauro de edificações históricas. · Realizar palestras para 1000 alunos de arquitetura e história de Paranaguá e Curitiba.

Justificativa

Paranaguá é o povoamento mais antigo do estado do Paraná. O povoamento do litoral do Paraná começou por volta de 1550, na ilha da Cotinga, servindo mais de ponto referencial no processo de investigação e buscas auríferas. Antes disso, a região era habitada pelos índios carijó, que os índios denominavam a formosa baía - Pernaguá, Parnaguá, Paranaguá, Grande Mar Redondo, na língua tupi-guarani. Duas décadas depois, os pioneiros, à frente Domingos Peneda, natural de São Paulo, temido e conhecido como "Régulo e Matador", considerado o fundador da povoação, conquistaram a margem esquerda do rio Taguaré (Itiberê) habitado pelo indígena Carijó. Atraídos pelas notícias da existência de ouro que se presumia existir nas chamadas terras de Sant'Ana, ao sul da Capitania de São Vicente, vicentinos e cananeenses intensificaram a navegação em busca de riquezas que o território talvez pudesse oferecer. Nos anos de 1550, através de Ararapira e Superagüi, penetrando e navegando a vasta e bela baía de Paranaguá, as canoas vicentinas aportaram na ilha da Cotinga, próxima do continente. Admirados de ver em derredor muitas habitações de índios carijó, e receosos talvez de que lhe fizessem alguma traição, foram em direitura da ilha da Cotinga, para o lado do furado que a divide da ilha Rasa, onde principiaram as suas habitações. Primeira povoação foi na ilha da Cotinga, depois mudaram para o lugar da ribanceira onde ora está, talvez porque achassem o terreno mais apropriado para formarem a povoação, ser arenoso, ter uma formosa planície onde acharam uma fonte de água nativa e oferecendo o rio Taguaré um seguro fundeadouro, abrigado dos ventos e dos piratas em suas baías. Os cotinganos exploraram recôncavos, rios e sertões que circundam a baía, descobrindo, finalmente, ouro de lavagem nos vários rios que depois se chamaram rio dos Almeidas, rio dos Correias, rio Guaraguaçu, ficando conhecidas como minas de Paranaguá. As boas relações de amizades e de escambo com os carijós provocaram o processo de povoamento de ilhas, desembocaduras de rios, recôncavos. A notícia do aparecimento de ouro correu logo, além das barras. Outros faiscadores, procuraram, sem demora, a região, reunindo-se aos grupos que labutavam com bateias. Desde 1554 já os santistas entretinham seu comércio marítimo com porto de Paranaguá, levando resgates de ferramentas, anzóis e fazendas que permutavam por algodão que os índios Carijó plantavam e colhiam e do Rio de Janeiro haveria também algum comércio. De 1549 a 1556, os valorosos missionários jesuítas já haviam percorrido os ínvios sertões de Iguape, Cananéia e Paranaguá, até os planaltos da Serra do Mar. O martírio e a morte dos jesuítas Pedro Correia e do companheiro de missão deu-se em 1556, nas fraldas da mesma Serra do Mar quando eles voltavam do perigoso sertão dos Carijó. Quando, em 1580, Portugal e suas colônias passam para o domínio espanhol, Pernaguá aparece nos mapas como Baya de la Corona de Castilha - um lugar meio perdido entre o Rio de Janeiro e o Rio da Prata. A povoação cresce, instala sua Câmara Municipal, vira vila com pelourinho e escrivão juramentado. Em 1640, chegou o Capitão Provedor Gabriel de Lara, e a fidalga família com investidura de governo militar. Já em 1646 mandou erigir o Pelourinho, símbolo de poder e justiça de El-Rei. Após dois anos, a povoação tornou-se Vila, chamando-se Vila de Nossa Senhora do Rocio de Paranaguá. Morrem os Felipes de Espanha, os portugueses retomam a coroa e lá por 1648 os faiscadores vão entrando pela baía, arrancando ouro, e enchendo as burras de Dom João IV. Em 1660 tornou-se Capitania, passando à condição de Cidade em 05 de fevereiro de 1842. De lá para cá, vai expandindo seu casario pelas margens do rio Itiberê e tecendo com os fios de ouro da lenda e da História o seu destino de berço da civilização paranaense. Ao ser criada a Província do Paraná, também se criou a Capitania dos Portos do Paraná, que passou a funcionar em 13 de fevereiro de 1854. Fato marcante para Paranaguá foi a visita de D. Pedro II, em 1880, para o lançamento da pedra fundamental do edifício da Estação Ferroviária. Um dos responsáveis pela autorização da construção da estrada de ferro foi Manuel Guimarães (1813 _ 1893}, Barão de Nácar cujo título foi recebido em 1876 e Visconde, a partir de 1880. Nascido em Paranaguá, teve várias funções em sua cidade natal. Foi camarista, Presidente da Câmara Municipal, Delegado de Polícia, Juiz Municipal, comandante da Guarda Nacional, chefe do Partido Conservador e um dos maiores exportadores de erva-mate do Paraná. Na região, ainda era dono da maior importadora da cidade, a Guimarães e Cia., de residências, escravos, iates e algumas outras terras. A estrada de ferro entre Paranaguá e Curitiba foi tão rapidamente construída que já em 02 de fevereiro de 1885 era inaugurada e até hoje é motivo de grande orgulho na engenharia nacional. O Palacete Guimarães foi construído pelo Visconde de Nácar na segunda metade do século XIX para ser a residência de sua família nas proximidades do Palácio que então deveria ser a sede da Província do Paraná, o que não ocorreu. Foi a residência de seu filho João Guilherme Guimarães o primeiro prefeito da cidade de Paranaguá. Esta edificação típica da segunda metade do século XIX, ainda nos reserva a oportunidade de visualizarmos as técnicas tradicionais remanescentes em todo o sistema construtivo do edificado, o que tem sido cada vez mais raro em nosso patrimônio arquitetônico. Considerando que a preservação é baseada em critérios de autenticidade em seus aspectos históricos, estéticos e sua importância para a sociedade, consideramos como diretriz principal, a recuperação e recomposição de seus elementos construtivos tradicionais dentro das possibilidades viáveis nesta restauração. As diretrizes das intervenções foram propostas, portanto para proporcionar a análise arquitetônica , histórica e documental da edificação. A região da cidade de Paranaguá onde se localiza o Solar Guimarães abriga diversas edificações tombadas pelo Patrimônio Histórico, sendo a mais destacada o Palacete Visconde de Nácar, compondo um interessante conjunto arquitetônico. Entretanto, a região como um todo apresenta edificações com graus diversos de degradação e com estabelecimentos de pequeno porte, como bares, pequenos restaurantes, quitandas, sendo inegável que o restauro contribuirá para o resgate arquitetônico da região e mesmo a redefinição do uso de algumas destas edificações. Ao apresentar o diagnóstico ao leitor, pretende-se que através desta estratégia de reflexão e de ação as pessoas passem a envergar com outros olhos a situação de diversos imóveis existentes em cada cidade do Brasil. Desta forma, a obra descrevendo seu completo restauro atende o previsto no artigo 1, Inciso I e artigo 3, incisos II, alínea b e IV, alínea b da Lei 8.313 de 23 de dezembro de1991. Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso as fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos:I - fomento a produção cultural e artística, mediante: b - edição de obras relativas as ciências humanas, as letras e as artes; III - preservação e difusão do patrim6nio artístico, cultural e histórico, mediante: b - levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos.

Especificação técnica

A obra terá as seguintes características: · 120 páginas · Papel: Couché 115 g/m2 · Capa: TP Ningbo 250 g/m2 · Encadernamento: · Laminação: Fosco · Impressão: Colorida

Acessibilidade

Parte dos exemplares terá a história impressa em Braile e encadernação em espiral que facilitará o manuseio para pessoas portadoras de deficiências visuais, além de uma versão em audiolivro acessado através de gift cards. 01 A OBRA Com as ações a seguir descritas, acreditamos que os deficientes terão acesso ao conteúdo da obra, conforme o previsto no Inciso I do artigo 42 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Art. 42. A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso: I - a bens culturais em formato acessível; ACESSIBILIDADE FÍSICA: Parte dos exemplares (30%) serão doados para bibliotecas de escolas, universidades e Biblioteca Pública do Paraná, conforme o previsto no Plano de Distribuição da Obra. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Como relatamos anteriormente, parte dos exemplares (10%) terá a história impressa em Braille além de uma versão em audiolivro acessado através de gift cards, conforme previsto no item CD'Gift Cards da Planilha Orçamentária do Produto Livro. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Nas ações de contação do conteúdo da obra haverá tradutor em linguagem Libras, conforme o previsto no item orçamentário Intérprete de Libras da Produção. 02 AÇÕES FORMATIVAS ACESSIBILIDADE FÍSICA: As palestras ocorrerão em salas de aulas de escolas públicas e outros locais sem restrição de acesso como Biblioteca Pública do Paraná e bibliotecas de universidades. Estes locais já dispõem de rampas de acesso para pessoas com dificuldade permanente ou temporária de locomoção. Dessa forma, o projeto cumpre o estabelecido na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, em seus artigos 3 Incisos I e II, e Parágrafo 4º do Artigo 44. Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida; II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva; Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 4º Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: 10% das obras serão impressas em Linguagem Braille e estas serão distribuídas para a Biblioteca Pública e bibliotecas de universidades. Essas despesas estão previstas no item orçamentário Impressão em braile da Planilha Orçamentária. Desta forma estamos atendendo ao disposto no Inciso I do Artigo 42 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Art. 42. A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso: I - a bens culturais em formato acessível; ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Nas palestras formativas haverá sempre um tradutor de linguagem Libras, conforme o previsto no item Intérprete de Libras da Planilha Orçamentária Dessa forma, acreditamos que projeto está em consonância com o Art. 18 e o Inciso XIX do Anexo I da Instrução Normativa Nº 2, de 23 de abril de 2019 Art. 18. As propostas culturais apresentadas ao mecanismo de incentivo a projetos culturais do Pronac deverão conter medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto sempre que tecnicamente possível, conforme a Lei nº 13.146, de 2015 e Decreto nº 9.404, de 2018. Anexo I [...] XIX - Medidas de acessibilidade: medidas presentes na proposta cultural que busquem oferecer à pessoa com deficiência, idosa ou com mobilidade reduzida espaços, atividades e bens culturais acessíveis, favorecendo sua fruição de maneira autônoma, por meio da adaptação de espaços, assistência pessoal, mediação ou utilização de tecnologias assistivas, cumprindo as exigências que lhe forem aplicáveis contidas na Lei nº 13.146, de 2015, e Decreto nº 9.404, de 2018. Em complementação a essas medidas, atendendo o que dispõe o Inciso II do Artigo 27 da Instrução Normativa MINC Nº 1 de 10/04/2023, os livros serão distribuídos gratuitamente na proporção de 10% (dez por cento) para a Biblioteca Pública do Paraná e bibliotecas de universidades na cidade de Curitiba e Paranaguá. Art. 27. O plano de distribuição da proposta deve prever medidas de democratização do acesso aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos, contendo as estimativas da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites: II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; Assim, consideramos que o projeto está em consonância com o Artigo 1º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015Artigo 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

Democratização do acesso

As obras serão distribuídas na seguinte proporção: 10% para os patrocinadores, 10% para instituições de caráter social (Biblioteca Pública do Paraná e bibliotecas de universidades), 10% para divulgação e 20% para a venda com valores reduzidos (até 3% do salário mínimo), atendendo desta forma o disposto no Artigo 27 da Instrução Normativa MINC Nº 1 de 10/04/2023. Art. 27. O plano de distribuição da proposta deve prever medidas de democratização do acesso aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos, contendo as estimativas da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites: I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um, receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado; II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; III - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; e - mínimo de 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem 3% (três por cento) do salário-mínimo vigente no momento da apresentação da proposta.

Ficha técnica

A Equipe Técnica da Pró-Arte será composta pelas pessoas nominadas abaixo, sendo alguns contratados como prestadores de serviço durante a vigência do projeto e outros membros permanentes da equipe. Os currículos dos profissionais abaixo foram anexados como um documento do proponente no item CURRÍCULO DO PROPONENTE COMPROVANDO AS ATIVIDADES CULTURAIS REALIZADAS. 1. CARLOS HIDEO HOSSAKA, responsável pelo projeto de informatização e pela escolha dos fornecedores de bens e serviços concernentes à sua área de atuação. 2. GUILHERME HENRIQUE ALVES PACHECO, responsável pela área jurídica do projeto. Terá como responsabilidades a elaboração de contratos, dar pareceres, e assessorar na área jurídica os demais participantes da equipe. 3. JOAQUIM FARIA DE MACEDO FILHO, responsável pelos projetos de energia solar e instalação das plataformas elevatórias e pela escolha dos fornecedores de bens e serviços concernentes à sua área de atuação. 4. MÁRCIO INNOCENTI RIBEIRO DE BARROS, responsável pela atualização e elaboração dos projetos técnicos e pela execução da obra, verificando o fiel cumprimento das diretrizes estabelecidas nos projetos técnicos, assinar os laudos de fiscalização da obra, participar da escolha dos executores dos projetos. 5. NILSON MACAN, responsável pela contabilidade do projeto. O contador terá como responsabilidades participar, juntamente com o advogado, da elaboração dos contratos com as empresas de fornecimento de bens e serviços, calcular os impostos a pagar, verificar e assinar os documentos de movimentação financeira do projeto e contratos e registrar os atos e fatos contábeis ocorridos durante a execução do projeto, elaborar os balanços e balancetes.. 6. TOSHIKAZU HASSEGAWA, será o responsável pelo projeto de captação e administração do projeto. Seu papel será de elaborar e acompanhar o projeto de captação de recursos através da Lei 8.313/91, assinar juntamente com o Contador os recibos de captação, participar da escolha e posterior contratação dos fornecedores de bens e serviços, providenciar a estes os pagamentos pelos serviços executados ou bens fornecidos, prestar contas ao Ministério da Cultura e ao Sindestiva de toda a movimentação financeira do projeto, Contatos e reuniões com o IPHAN, Secretaria da Cultura do Estado do Paraná, coordenar as atividades do projeto e zelar pelo bom andamento do projeto. 7. ZIG KOCH, responsável pelas fotografias que ilustrarão o livro.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.

2024-08-30
Locais de realização (2)
Curitiba ParanáParanaguá Paraná