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PRONAC 2316323Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Amazônia Musical

RAMON CODIGNOLE
Solicitado
R$ 199,2 mil
Aprovado
R$ 199,2 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Instrumental
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
RO
Município
Porto Velho
Início
2024-05-01
Término
2025-12-31
Locais de realização (1)
Fortaleza Ceará

Resumo

O projeto cultural "Amazônia Musical" promoverá a gravação e apresentações musicais do artista proponente, destacando-se pela valorização da cultura do norte do Brasil. Busca fomentar o crescimento de artistas regionais, oferecendo uma plataforma para a expressão autêntica da música amazônica, transcendendo o âmbito comercial e preservando as ricas raízes culturais nortistas em todo o país.

Sinopse

RESUMO/SINOPSE: O projeto cultural "Amazônia Musical" destaca-se por promover a gravação e apresentações de música no intuito de valorizar a rica cultura do norte do Brasil através da Guitarrada. Sua missão vai além do simples entretenimento, buscando fomentar o crescimento de talentos regionais e proporcionar uma plataforma dedicada à expressão autêntica da música amazônica. O projeto visa transcender o âmbito comercial, oferecendo uma visibilidade única às raízes culturais nortistas e contribuindo para manter viva essa expressiva herança cultural em todo o país. Idealizado por Ramon Codignole, o "Amazônia Musical" ganha ainda mais significado ao ser conduzido por um entusiasta comprometido em destacar e preservar as tradições musicais da região. Com uma abordagem que vai além do convencional, Ramon visa não apenas proporcionar oportunidades aos artistas locais em crescimento, mas também consolidar uma presença duradoura da música amazônica fora de seu contexto comercial, enriquecendo a diversidade cultural brasileira. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.

Objetivos

OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Amazônia Musical" é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "Amazônia Musical" contribuirá significativamente para "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão" ao destacar a música instrumental (Guitarrada) do norte do Brasil. Ao proporcionar uma plataforma para artistas regionais em crescimento, o projeto não apenas celebra a diversidade musical brasileira, mas também enriquece a compreensão das diversas matrizes culturais que formam a identidade nacional. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": O responsável pelo projeto busca "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais" ao garantir que as gravações e apresentações musicais sejam acessíveis a um público mais amplo. Através de iniciativas inclusivas, como eventos abertos ao público e divulgação online, o projeto visa democratizar o acesso à cultura, promovendo a participação ativa da comunidade na apreciação e produção de bens culturais. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO CD: A produção de 6 Fonogramas (instrumental Guitarradas), incluindo registros audiovisuais; - PRODUTO APRESENTAÇÃO MUSICAL: A realização de duas apresentações musicais.

Justificativa

MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O "Amazônia Musical" merece receber investimentos devido à sua essencial contribuição para a preservação e celebração da rica história cultural do Brasil. Ao enfocar a música instrumental, especificamente a Guitarrada, o projeto se integra de maneira única ao modo de viver do norte do país, proporcionando uma narrativa autêntica que enriquece a compreensão da diversidade cultural brasileira. A magnitude do empreendimento transcende a capacidade de recursos próprios, pois a gravação de faixas e a realização de apresentações demandam investimentos consideráveis em equipamentos, estúdios e logística. Para assegurar a qualidade e o impacto desejados, é imperativo contar com apoio financeiro externo, possibilitando que o projeto atinja seu potencial máximo e alcance um público mais amplo. Além disso, ao destacar e valorizar a pluralidade cultural, o "Amazônia Musical" se torna uma iniciativa vital para a promoção da riqueza artística e histórica do Brasil. Investir neste projeto não se trata apenas de apoiar uma expressão musical específica, mas de contribuir para a preservação e disseminação de uma herança cultural única, promovendo a compreensão e apreciação das diversas manifestações artísticas que compõem a identidade nacional. Em virtude do seu propósito não lucrativo, o uso de incentivos se apresenta como uma ferramenta essencial para viabilizar a execução desse projeto que enriquece o panorama cultural brasileiro. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O "Amazônia Musical" se alinha à missão de "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais" ao oferecer uma plataforma aberta e acessível que permite ao público mergulhar na riqueza da música amazônica. O projeto visa eliminar barreiras e facilitar o acesso às fontes culturais, promovendo uma experiência inclusiva e participativa para todos. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": O projeto proposto contribuirá para "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais" ao focar na música característica da região norte. Ao destacar e valorizar os artistas locais, o projeto não apenas fortalece a identidade cultural regional, mas também estimula a diversidade na produção cultural brasileira, enriquecendo a cena artística nacional com a autenticidade das expressões locais. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural. c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Aplicação do inciso: O projeto "Amazônia Musical" e seu idealizador, Ramon Codignole, incentivam a "formação artística e cultural" do Brasil ao oferecer uma oportunidade única para artistas locais se desenvolverem e para o público ampliar sua compreensão musical. Ao proporcionar um ambiente propício para a expressão artística autêntica, o projeto não apenas contribui para a formação cultural do país, mas também inspira o crescimento contínuo de novos talentos e a apreciação das raízes culturais brasileiras.

Estratégia de execução

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Ramon Codignole, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.

Especificação técnica

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Ramon Codignole declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Amazônia Musical”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica. MÚSICA REGIONAL: Como especificação técnica do produto MÚSICA REGIONAL, e para fins de enquadramento, o proponente indica o estilo musical para os produtos culturais do presente projeto, sendo: a) Música Regional: - Produto CD: Guitarrada - Produto Apresentações musicais: Guitarrada b) Música Popular Cantada: - Não haverá produto cultural no enquadramento de "música popular cantada".

Acessibilidade

O projeto “Amazônia Musical” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018 e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: APRESENTAÇÃO MUSICAL a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. PRODUTO CULTURAL: GRAVAÇÃO MUSICAL a) Acessibilidade Física: Criação de conteúdo complementar no site do projeto simulando e contendo informações adicionais sobre o produto físico, ampliando o acesso do público que contenha limitações físicas e de manuseio ao produto material. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Disponibilização de área especial no site do projeto em formato de áudio com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Disponibilização de área especial no site do projeto com material complementar e texto descritivo do conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Digitalização. d) Acessibilidade Complementar: Disponibilização de área especial no site com material complementar e simplificado com foco em pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Acesso Informatizado. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23. c) O proponente também se compromete a aplicar medidas de acesso para pessoas com deficiência aos produtos da proposta conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência e suas regulamentações, a Norma NBR-ABNT-9050 e suas atualizações, e a IN 01/23, artigos 25 e/ou 26

Democratização do acesso

DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “Amazônia Musical” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 28 da IN nº 01/2023: IV - O projeto disponibilizará, na Internet, registros audiovisuais das atividades de produção do produto principal do presente projeto; e V - O projeto prevê a captação e a veiculação de imagens das atividades por redes públicas de televisão e/ou outros meios de comunicação gratuitos. DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação).

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Ramon Codignole - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Ramon Codignole, conhecido artisticamente como Ramon Guitarrada, iniciou sua trajetória nas Artes em 1988, aos 20 anos de idade. Movido por uma afinidade inata com a música e influenciado por sua infância permeada pela exploração de diversos instrumentos, Ramon canalizou seu talento para a guitarra. O fascínio pelo universo musical o levou a integrar uma banda nos anos 80, durante a explosão da Lambada e da Guitarrada. Inspirado pelos artistas em ascensão, dedicou-se a aprimorar suas habilidades ao longo do tempo, consolidando-se como um músico experiente. Seu aprendizado foi moldado pela vivência noturna e pela absorção das nuances da Guitarrada na década de 80. Tocando guitarra em uma banda, Ramon absorveu as influências do estilo e se aprimorou continuamente. Com o tempo, concentrou-se no estudo aprofundado da guitarra e do estilo Guitarrada, pesquisando artistas e a rica trajetória musical do norte do Brasil. No início dos anos 2000, diante do ressurgimento da Guitarrada no Pará, decidiu lançar trabalhos autorais, explorando sua capacidade de criar novas melodias e se estabelecendo como um artista de abrangência nacional. Ao longo de sua carreira, Ramon participou ativamente na área do projeto, desde tocar guitarra em bandas locais de baile até colaborar com artistas autorais, como Zezinho Maranhão, entre 1988 e 1998. Sua dedicação também se reflete em estudos de aperfeiçoamento musical com Ronildo Carvalho na escola municipal de música Jorge Andrade em 1999, e em pesquisas sobre composição e direitos autorais. O lançamento de sua persona artística, Ramon Guitarrada, ocorreu em 2017 no YouTube. Atualmente, Ramon continua contribuindo ativamente para a cena cultural. Ele se envolve na composição e produção de fonogramas, estabelecendo conexões com artistas de diferentes regiões do Brasil para colaborações e interpretações. Sua participação em editais públicos e a criação de novos trabalhos evidenciam seu comprometimento com o desenvolvimento contínuo da cultura musical. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.