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O projeto cultural "Ópera La Traviata" apresentará uma récita de ópera, buscando ampliar o acesso à música erudita e promovendo a democratização da arte ao transcendê-la além de limitações de idade e classe social.O projeto também possui ações formativas de contrapartida social.
RESUMO/SINOPSE: O projeto cultural "Ópera La Traviata" tem como propósito a realização de uma récita no segmento de ópera. A iniciativa visa proporcionar um maior alcance à música erudita, rompendo barreiras e democratizando a arte ao demonstrar que ela transcende limitações de idade e classe social. Idealizado por Naiara Santos Bulgarelli Faria, o projeto busca sob a sua liderança promover uma experiência inclusiva e acessível, destacando a universalidade da música erudita para diversos públicos. Através das récitas, a intenção é inspirar uma apreciação mais ampla e diversificada desse gênero artístico, enfatizando que a arte é para todos, independentemente de sua origem ou background cultural. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Ópera La Traviata" é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "Ópera La Traviata" valorizará a cultura nacional ao incorporar em sua produção diversas matrizes culturais presentes no Brasil. Ao explorar a ópera como expressão artística, o projeto proporcionará uma experiência que reconhece e celebra a diversidade cultural do país, integrando diferentes influências e manifestações artísticas em suas récitas. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": A responsável, Naiara Santos Bulgarelli Faria, busca incentivar a ampliação do acesso à fruição e produção de bens culturais ao tornar a ópera mais acessível. Através de récitas abertas a diferentes públicos, o projeto visa democratizar o acesso à música erudita, incentivando a participação e apreciação de um espectro mais amplo da população, que muitas vezes pode sentir-se distante desse universo cultural. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS: A realização de duas récitas de ópera; - PRODUTO CONTRAPARTIDAS SOCIAIS (Art. 30 IN MINC n° 01/23): A realização de 10 palestras em escolas públicas da região, intituladas "Ampliação Cultural", com emissão de certificado.
MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "Ópera La Traviata" oferece uma experiência imersiva na ópera e contribui para a diversidade artística do país. Ao integrar-se à história cultural brasileira, a iniciativa não apenas preserva tradições, mas também estabelece uma conexão inclusiva, unindo diferentes estratos sociais por meio da música erudita, que muitas vezes é percebida como acessível apenas a públicos elitizados. A magnitude desse empreendimento transcende os recursos financeiros disponíveis para o projeto e sua idealizadora, Naiara Santos Bulgarelli Faria. A produção de récitas de ópera, que envolve elencos, cenários e produção musical de alta qualidade, requer investimentos substanciais. Portanto, o apoio financeiro é imperativo para garantir a excelência e a amplitude desejadas, permitindo que o projeto alcance seu potencial máximo. Além disso, o "Ópera La Traviata" destaca-se por fomentar a pluralidade cultural, tornando a música erudita mais acessível e desmistificando estereótipos associados a esse gênero artístico. Ao receber investimentos, o projeto não apenas visa à sua própria viabilidade, mas também se transforma em uma ferramenta essencial para promover a cultura e a diversidade, ressaltando a necessidade do incentivo como meio crucial para viabilizar iniciativas culturais que ultrapassam fronteiras e enriquecem o panorama artístico do Brasil. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto "Ópera La Traviata" contribuirá para facilitar o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais ao proporcionar oportunidades para que diversos grupos sociais possam se envolver ativamente na produção e apreciação da ópera. A iniciativa não apenas oferece acesso, mas também busca criar espaços inclusivos onde as pessoas possam participar ativamente da construção cultural. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": A responsável e o projeto promoverão e estimularão a regionalização da produção cultural e artística brasileira ao incorporar elementos locais nas récitas de ópera. Ao valorizar recursos humanos e conteúdos locais, o projeto se torna uma expressão autêntica da diversidade cultural brasileira, fortalecendo a identidade regional e enriquecendo o cenário cultural do país. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos. Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Aplicação do inciso: Através do projeto "Ópera La Traviata", a idealizadora e o produto cultural destacado incentivarão a formação artística e cultural no Brasil. Ao oferecer experiências enriquecedoras e acessíveis no campo da música erudita, o projeto contribuirá para o desenvolvimento de talentos locais, inspirando novas gerações a se envolverem na produção cultural e artística, promovendo assim um crescimento contínuo no cenário artístico do país.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Naiara Santos Bulgarelli Faria, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Naiara Santos Bulgarelli Faria declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Ópera La Traviata”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Projeto pedagógico completo apresentado em anexo (incluindo carta de anuência do palestrante), contendo: - os objetivos gerais e suas justificativas; - os objetivos específicos e suas justificativas; - carga horária completa h/a e frequência por mês e semana; - público-alvo; - metodologias de ensino; - material didático a ser utilizado; - os conteúdos a serem ministrados; e - profissionais envolvidos.
O projeto “Ópera La Traviata” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018 e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: ESPETÁCULO DE ÓPERA a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. SERVIÇO CULTURAL: AÇÕES FORMATIVAS DE CONTRAPARTIDAS SOCIAL a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de Vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23. c) O proponente também se compromete a aplicar medidas de acesso para pessoas com deficiência aos produtos da proposta conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência e suas regulamentações, a Norma NBR-ABNT-9050 e suas atualizações, e a IN 01/23, artigos 25 e/ou 26
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO: Em atendimento ao Art. 27, IN MinC n° 01/23, o projeto prevê o seguinte plano de DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO: I - 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores II - 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; III - 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; e IV - 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem 3% (três por cento) do salário-mínimo vigente no momento da apresentação da proposta. Obs.: Havendo oportunidade, o restante da disponibilização de acessos aos produtos culturais será adicionada ao item II, acima. AÇÕES FORMATIVAS (Art. 30): A palestra será criada a partir da pesquisa e do mapeamento da cultura local, obtendo-se informações sobre a economia criativa regional e somando-se a aspectos práticos de produção na área da opera, segmento do presente projeto. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 28 da IN nº 01/2023: IV - O projeto disponibilizará, na Internet, registros audiovisuais das atividades de produção do produto principal do presente projeto; e V - O projeto prevê a captação e a veiculação de imagens das atividades por redes públicas de televisão e/ou outros meios de comunicação gratuitos. DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação).
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Naiara Santos Bulgarelli Faria - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Naiara Faria é o nome artístico de Naiara Santos Bulgarelli Faria, uma profissional da área cultural cuja jornada teve início em 2016, quando ela contava com 30 anos de idade. Seu interesse pelas artes e, mais especificamente, pela música erudita, foi despertado pelo envolvimento com seu marido, um tenor. Acompanhando sua carreira e atividades, Naiara encontrou inspiração e motivação para ingressar nesse universo musical. Naiara adquiriu seu conhecimento e expertise na área das artes por meio de oportunidades de trabalho em produções de concertos e óperas. Sua participação abrangeu todas as etapas da produção, desde a seleção de figurinos até a iluminação e contrarregragem. Além disso, ela se envolveu na organização de eventos nos quais seu marido se apresentava como cantor, o que a tornou uma produtora experiente, capaz de identificar as demandas culturais em um setor repleto de oportunidades. Seu foco e facilidade estão voltados para assuntos relacionados à música erudita, que é sua especialidade, e seu gosto é abrangente, abarcando todo o repertório desse gênero musical. No decorrer de sua carreira, Naiara desempenhou o papel de produtora auxiliar em diversas óperas, incluindo "La Traviata" em Batatais/SP e Franca/SP, "Tosca" em Batatais/SP, "Romeu e Julieta" em Batatais/SP e "L'elisir D'amore" em Ribeirão Preto/SP. Além disso, ela organizou eventos temáticos, como concertos inspirados em filmes realizados em Batatais e Ribeirão Preto, bem como a "Gala Lírica" em Serrana/SP. Atualmente, Naiara Faria se mantém ativa na cena cultural, desempenhando diversas funções, incluindo trabalho como figurinista em produções de óperas, como "Carmen" e "Cavalleria Rusticana", a elaboração de cenários e a organização de recitais. Por meio dessas atividades, ela contribui para o enriquecimento e a promoção da cultura no Brasil. Naiara também incentiva a cultura brasileira por meio de suas ações na produção artística. Seja trabalhando em figurinos ou cenários, ela gera oportunidades de emprego para diversos artistas, ao mesmo tempo em que leva a arte da música erudita a públicos variados, destacando a ideia de que essa forma de arte transcende as barreiras sociais e deve ser acessível a todos. Sua dedicação à promoção da cultura e à música erudita se reflete em seu compromisso contínuo com a área cultural. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.