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O presente projeto visa disponibilizar oficinas culturais para crianças e adolescentes como meio de democratizar o acesso a bens culturais e como meio de oferecer lazer e ainda profissionalização, oportunizando a participação em oficinas voltadas ao ensino musical e artístico, orientados por profissionais capacitados, usando de técnicas, instrumentos e materiais condizentes as necessidades de ensino, ofertadas no contraturno escolar.
O conteúdo das oficinas serão definidos durante a fase de pré produção, junto aos professores. A Coordenadora Artística tem a função de aprovação.
OBJETIVO GERAL: Disponibilizar oficinas de música instrumental e de canto, para crianças e adolescentes, no contraturno escolar, como meio de oportunizar acesso à cultura e ao lazer para estudantes de escolas públicas. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: A) Produto INSTRUMENTO MUSICAL _ AQUISIÇÃO, - Fazer a compra de instrumentos musicais, sendo 2 Kalimbas e 4 violões, para serem utilizados nas aulas das oficinas de música; B) Produto CURSO/OFICINA/ESTÁGIO - Contratar 2 professores, como pessoa jurídica, com capacidade para ministrar e conduzir as oficinas de música; - Contratar 1 professor, como pessoa jurídica, com capacidade para ministrar e conduzir as oficinas de canto; - Contratar 1 assistente de educação, para auxiliar os professores de música e canto, durante as aulas das oficinas - Realizar 5 Oficinas Culturais gratuitas, sendo 1 de Canto; 1 de Prática de Instrumentos, 1 de Aula Teórica e 1 de Musicalização, durante 10 meses, para 4 Turmas diferentes, que terão 4h aulas por semana cada, durante 52 semanas, em um total de 208h de curso para cada Turma. C) Produto CONTRAPARTIDAS SOCIAIS - Contratar 1 palestrante que trabalhe na área cultural, com capacidade para conduzir palestras sobre musicalização e acesso à cultura; - Realizar 2 ações gratuitas em formato de Palestras, com duração de 55 minutos cada, sendo uma por semestre, para o total de 100 professores e 1.200 escolares da rede Pública de ensino, sobre musicalização e acesso à cultura IMPORTANTE: Como se trata do segundo ano do projeto, a proponente já tem os demais instrumentos musicais necessários para a execução das Oficinas. A compra refere-se, portanto, será para ampliar o acesso de beneficiários que queriam aprender os instrumentos e não havia mais a disponibilidade dos mesmos.
Partimos do pressuposto de que este projeto visa, oferecer a criança e ao adolescente a oportunidade de no contraturno escolar, usufruir de um espaço que, acompanhado por profissionais qualificados e fazendo uso de instrumento adequados, o que contribuirá para conhecimentos musicais instrumentais e de canto, possibilitando ainda, uma formação profissional. O presente projeto oportunizará aos alunos o conhecimento de variados tipos de sons do cotidiano e também oferece condições de vivenciar e experimentar de forma prazerosa e lúdica o universo musical que oportuniza o acesso à cultura, ao lazer e ainda a profissionalização. Ademais, o projeto colocará os alunos interessados em contato com o mundo do canto, valorizando a cultura local. O projeto em cena tem como público-alvo crianças e adolescentes de Minas Gerais, os quais terão a oportunidade de participarem de oficinas voltadas ao ensino musical, usufruindo de instrumentos aos quais cada um tem melhor sintonia e oficinas voltadas ao canto, valorizando os bens locais. O projeto acontecerá no contraturno escolar e em ambiente seguro, uma vez que as aulas serão realizadas em ambiente com capacidade técnica instalada em razão de já realizar outros projetos com crianças e adolescentes, onde os meios de acessibilidade e segurança estão garantidos. Não obstante, salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória. O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - incentivo à formação cultural e artística, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; d) estímulo à participação de artistas locais e regionais em projetos desenvolvidos por instituições públicas de educação básica que visem ao desenvolvimento artístico e cultural dos alunos, bem como em projetos sociais promovidos por entidades sem fins lucrativos que visem à inclusão social de crianças e adolescentes; (Incluída pela Lei nº 14.568, de 2023) IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante: b) contratação de serviços para elaboração de projetos culturais;
IMPORTANTE: Como se trata do segundo ano do projeto, a proponente utilizará os instrumentos adquiridos no ano 01. Por isso, as compras de instrumentos musicais são mínimas.
METODOLOGIA - PLANO PEDAGÓGICO DAS OFICINAS MUSICAIS E DE CANTO Serão oferecidas 60 vagas aos alunos de Escolas Públicas entre as idades de 06 anos até 17 anos, através do presente projeto, cabendo a Instituição assumir a responsabilidade de garantia de acesso a demais alunos, caso o número de interessados ultrapasse o número de vagas oferecidas. As oficinas acontecerão 5 vezes por semana, no período matutino e vespertino, com duração de 02 horas cada aula da oficina de Música e 04 horas a oficina de canto. A previsão é de atender 60 alunos ao todo, entre teoria musical, canto, musicalização e instrumentos. Os estudantes serão dispostos em diferentes turmas, divididas em oficinas de músicas e oficinas de canto. OFICINA DE MÚSICA – 208 HORAS/AULA AULA TEÓRICA - 40 horas Conteúdo abordado: Propriedades do som, leitura de partitura em claves de: Sol, Fá, Dó, formula de compasso, duração das notas, tonalidades, ligadura, tom e semitom, acidentes, sinal de repetição, sinais de dinâmicas, andamento, acordes, escalas tonais, intervalos, contra tempo e síncope, círculos das quintas, escala cromática. AULA DE CANTO – 56 horas Conteúdo abordado: Exercício de alongamento e relaxamento, respiração para o canto, o uso do diafragma no canto, práticas vocais. Repertório com músicas de diversos estilos. AULA DE MUSICALIZAÇÃO – 56 horas Conteúdo abordado: Brincadeiras musicais, cantiga de roda, escuta musical, atividades de percepção auditiva, movimento corporal unido a escuta musical, manuseio da bandinha rítmica, prática em conjunto, percussão no corpo, canto, história da música, sensibilização para a música erudita e popular. PRÁTICA COM INSTRUMENTOS – 56 horas Conteúdo abordado: Postura corporal, afinação, sincronismo, exercícios técnicos, leitura de partituras, prática de conjunto, método cifrado, exercícios de digitação musical, interpretação musical, preparação para apresentação em público e história da música. Ministrada 4 (quatro) vezes na semana nas segundas, terças, quartas e quintas-feiras, divididas da seguinte forma: · Turma A1 – segunda-feira no período na manhã = 02 horas – 09h às 11h – 15 alunos · Turma A2 – segunda-feira no período da tarde = 02 horas – 14h às 16h – 15 alunos · Turma B1 – terça-feira no período na manhã = 02 horas – 09h às 11h – 15 alunos · Turma B2 – terça-feira no período da tarde = 02 horas – 14h às 16h – 15 alunos · Turma A1 – quarta-feira no período na manhã = 02 horas – 09h às 11h – 15 alunos · Turma A2 – quarta-feira no período da tarde = 02 horas – 14h às 16h – 15 alunos · Turma B1 – quinta-feira no período na manhã = 02 horas – 09h às 11h – 15 alunos · Turma B2 – quinta-feira no período da tarde = 02 horas – 14h às 16h – 15 alunos Resumo: Turma A1 04 horas/semana X 52 semanas = 208 horas de curso. Turma A2 04 horas/semana X 52 semanas = 208 horas de curso. Turma B1 04 horas/semana X 52 semanas = 208 horas de curso. Turma B2 04 horas/semana X 52 semanas = 208 horas de curso.
Não haverá custos com acessbilidade, visto o local onde acontecerá as oficinas, já ser adaptado. Havendo necessidade de alguma modificação, o valor será de ônus do Proponente. OFICINAS DE MÚSICA E CANTO Acessibilidade física: As aulas serão realizadas em locais onde a acessibilidade será garantida em conformidade com as Legislações vigentes. Acessibilidade de Conteúdo: Pessoas com deficiência visual terão acesso às aulas conduzidas e orientadas por profissionais capacitados. Poderão conhecer os instrumentos e terão liebradade de acesso a todos para escolha daquele que melhor servir e acesso às partituras das músicas ensinadas na oficinas de música e canto, em brile. O local de realização das oficinas e demais atividades dispõe de acesso a cadeirantes. A acessibilidade é critério para seleção de locais para as apresentações comunitárias. CONTRAPARTIDAS SOCIAIS - PALESTRAS Acessibilidade física: tanto a Escola como ao Pavilhão onde acontecerão as aulas, possuem rampas de acesso a pessoas idosas e portadores de Deficiências. Além das rampas de acesso, estes ambientes também possuem banheiros adaptados conforme a legislação. De acordo com a Lei 13.146/15. Para acessibilidade visual e auditiva serão utilizados sistema de aúdio e vídeo, a fim de transmitir o conteúdo a deficientes visuais e auditivoso acesso, Para os deficientes visuais, haverá material em braile, sobre os assuntos abordados nas palestras.
OFICINAS DE MÚSICA E CANTOS O acesso as oficinas será gratuito, oferecendo oportunidades de participação/ensino aos alunos interessados. Além disto, atendendo a Instrução Normativa n° 2/2019, tais como: IV – permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; CONTRAPARTIDAS SOCIAIS O acesso as ações de contrapartidas sociais é gratuito, oferecendo oportunidades de participação/ensino aos escolares e professores. Além disto, atendendo a Instrução Normativa n° 2/2019, tais como: IV – permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias;
A Proponente será responsável por toda direção do projeto e responsável, atuando como Coordenadora Administrativa, definir toda a equipe técnica do projeto. Será responsável também pela definição de toda grade do projeto, junto com a Coordenadora Atística, definindo dias e horários para cada oficina. A administração financeira será coordenada pela equipe da proponente. Importante ressaltar que, a proponente cederá, de forma voluntária, os espaços para a realização das aulas, além de suporte pedagógico e assistencial, através da instituição filantrópica da qual é presidente. Imprescindível relatar, que Janete Ribeiro, já esteve a frente de outros projetos de cultura como Coordenadora, sendo eles: Oficinas Culturais para Curvelo I, Atividades que os profissionais precisarão desempenhar: Coordenador Artítistico A sra. Marta Barros irá se encarregar da gestão artística do projeto, se encarregando do desenvolvimento das aulas, definição de músicas de estudo e conteúdo aplicado nas aulas de artes, cronograma de atuação dos profissionais da equipe, marcação das apresentações e supervisionando a montagem das mesmas. Professor de Música 1Domínio na teoria musical para aplicar as aulas às crianças a partir de 6 anos e adolescentes; competência para fazer planejamento de aulas; conhecimento prático de instrumentos musicais. Professor de Música 2Domínio na teoria musical para aplicar as aulas às crianças a partir de 6 anos e adolescentes; competência para fazer planejamento de aulas; conhecimento prático de instrumentos musicais. Professor de CantoDomínio do desenvolvimento do canto coral, para aplicar as aulas aos beneficiários; competência para fazer planejamento de aulas; conhecimento teórico e prático canto coral.
PROJETO ENVIADO PARA ARQUIVAMENTO.