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PRONAC 2316364Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Arrocha Coração

Janicele Barbosa de Lima
Solicitado
R$ 198,8 mil
Aprovado
R$ 198,8 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Regional
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
SP
Município
São Paulo
Início
2024-06-01
Término
2025-12-31
Locais de realização (1)
Recife Pernambuco

Resumo

O projeto cultural "Arrocha Coração" foca no segmento de música regional, destacando a gravação e distribuição via streaming de faixas autorais da artista proponente. Além disso, a iniciativa inclui uma apresentação musical de lançamento, registrada audiovisualmente, com a intenção de transmitir emoções de amor, paixão e desejo por meio do distintivo ritmo "Arrocha".

Sinopse

RESUMO/SINOPSE: O projeto cultural "Arrocha Coração" concentra-se no universo da música regional, destacando-se pela gravação e distribuição via streaming de faixas autorais da artista proponente. A iniciativa também abraça a realização de uma marcante apresentação musical de lançamento, registrada em formato audiovisual. O objetivo principal é transmitir, por meio do característico ritmo "Arrocha", um conjunto de emoções, incluindo amor, paixão e desejo, incorporadas em cada palavra cantada. Idealizado por Janicele Barbosa de Lima, o projeto busca imprimir a singularidade do "Arrocha" não apenas como um gênero musical, mas como uma expressão artística que capta e transmite emoções intensas. Janicele, como artista proponente, visa conectar-se de maneira autêntica com o público, compartilhando não apenas músicas, mas experiências emocionais que ressoem com a essência do Arrocha. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.

Objetivos

OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Arrocha Coração" é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "Arrocha Coração" desempenha um papel crucial na valorização da cultura nacional ao explorar as várias matrizes e formas de expressão presentes no Brasil. Ao se aprofundar no ritmo autêntico do Arrocha, o projeto não apenas preserva as tradições musicais regionais, mas também destaca a diversidade cultural do país, proporcionando uma experiência enraizada na riqueza de suas influências. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": O responsável pelo projeto busca incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais ao escolher a distribuição via streaming para as faixas musicais autorais. Essa abordagem contemporânea não apenas democratiza o acesso à produção artística, mas também permite que um público mais amplo desfrute e contribua para a construção cultural, promovendo a participação ativa na cena musical brasileira. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado n as etapas de trabalho: - PRODUTO GRAVAÇÃO DE CD: A gravação de 10 faixas musicais autorais da artista proponente para distribuição via streaming; - PRODUTO APRESENTAÇÃO MUSICAL: A realização de uma apresentação musical de lançamento, contando com registros audiovisuais.

Justificativa

MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "Arrocha Coração" emerge como uma peça fundamental na narrativa cultural do Brasil, mergulhando profundamente no modo de viver característico das diversas regiões do país. Ao explorar o ritmo autêntico do Arrocha, o projeto não apenas preserva tradições musicais regionais, mas também enriquece a tapeçaria cultural, proporcionando uma experiência única que ecoa nas fibras mais íntimas da identidade brasileira. A magnitude e a ambição do projeto transcendem as capacidades financeiras da artista proponente, Janicele Barbosa de Lima. A gravação de faixas autorais, a produção audiovisual e a realização de um evento de lançamento exigem recursos substanciais que ultrapassam os limites de financiamento individual. Nesse contexto, investir no "Arrocha Coração" não apenas impulsiona a carreira de Janicele, mas também contribui para o enriquecimento do panorama musical brasileiro. Além disso, a pluralidade cultural inerente ao projeto promove a diversidade e a inclusão. Ao explorar as emoções universais de amor, paixão e desejo através do Arrocha, o projeto transcende fronteiras geográficas e culturais, conectando-se com um público amplo e heterogêneo. Por não visar a arrecadação como objetivo primário, o uso do incentivo torna-se imperativo para viabilizar a execução desse projeto cultural significativo, garantindo que a riqueza e a autenticidade da música regional brasileira sejam compartilhadas e apreciadas por todos. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": Contribuindo para facilitar o livre acesso às fontes da cultura, o projeto "Arrocha Coração" visa romper barreiras ao oferecer uma experiência cultural acessível a todos. A gravação das faixas musicais autorais e sua distribuição por meio de plataformas de streaming são estratégias eficazes para assegurar que o público, independentemente de sua localização geográfica ou condição socioeconômica, tenha a oportunidade de se envolver plenamente com a expressão cultural proporcionada pelo Arrocha. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": O projeto proposto tem o potencial de promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira ao destacar as nuances do Arrocha, um gênero musical regional com raízes profundas. Ao valorizar recursos humanos e conteúdos locais, o projeto não apenas enriquece a cena cultural nacional, mas também fortalece a identidade única de cada região, contribuindo para uma representação mais autêntica e diversificada da cultura brasileira. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural. c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Aplicação do inciso: Ao elevar o Arrocha como forma de expressão artística, o projeto e seu responsável, Janicele Barbosa de Lima, desempenham um papel fundamental na promoção da formação artística e cultural do Brasil. Através da criação e divulgação das faixas autorais, o projeto inspira o desenvolvimento de novos talentos, contribuindo para a construção de uma cena artística vibrante e enriquecendo o panorama cultural do país.

Estratégia de execução

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Janicele Barbosa de Lima, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.

Especificação técnica

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Janicele Barbosa de Lima declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Arrocha Coração”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica. MÚSICA REGIONAL: Como especificação técnica do produto MÚSICA REGIONAL, e para fins de enquadramento, o proponente indica o estilo musical para os produtos culturais do presente projeto, sendo: a) Música Regional: - Produto CD: Sertanejo (Arrocha) - Produto Apresentações musicais: Sertanejo (Arrocha) b) Música Popular Cantada: - Não haverá produto cultural no enquadramento de "música popular cantada".

Acessibilidade

O projeto “Arrocha Coração” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: APRESENTAÇÃO MUSICAL a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. PRODUTO CULTURAL: GRAVAÇÃO (CD) a) Acessibilidade Física: Criação de conteúdo complementar no site do projeto simulando e contendo informações adicionais sobre o produto físico, ampliando o acesso do público que contenha limitações físicas e de manuseio ao produto material. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Disponibilização de área especial no site do projeto em formato de áudio com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Disponibilização de área especial no site do projeto com material complementar e texto descritivo do conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Digitalização. d) Acessibilidade Complementar: Disponibilização de área especial no site com material complementar e simplificado com foco em pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Acesso Informatizado. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23.

Democratização do acesso

DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “Arrocha Coração” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 28 da IN nº 01/2023: IV - O projeto disponibilizará, na Internet, registros audiovisuais das atividades de produção do produto principal do presente projeto; e V - O projeto prevê a captação e a veiculação de imagens das atividades por redes públicas de televisão e/ou outros meios de comunicação gratuitos. DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação).

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Janicele Barbosa de Lima - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Leyd Jane, cujo nome real é Janicele Barbosa de Lima, é uma artista que iniciou sua jornada na área das Artes em 2003, quando tinha apenas 14 anos. Seu interesse pela música e dança a impulsionou a seguir esse caminho. Inicialmente, ela era uma talentosa dançarina, atuando como bailarina em várias bandas famosas e iniciantes, principalmente no cenário do brega Pernambucano. No entanto, um incidente durante uma apresentação a levou a redirecionar sua carreira, focando na carreira de cantora. Ao longo dos anos, Leyd Jane passou por três bandas antes de decidir ingressar na carreira solo em 2019. Seus trabalhos atualmente são produzidos por Diego Santanna, destacando-se no cenário musical. Leyd Jane se destaca principalmente em shows, onde sua presença e talento cativam o público. Sua preferência é cantar, e sua paixão pela música é evidente em suas performances. Ela também tem uma habilidade notável em programas de TV, tendo participado de emissoras como SBT, TV Nova Nordeste e TV Tribuna. Além disso, lançou diversos projetos musicais, como o CD "Forró da Leyd" em São João de 2022 e o CD "Chama no Piseiro", um álbum lançado em 2023. Além disso, ela também produziu o videoclipe "As Rosas Não Falam", enriquecendo ainda mais sua contribuição para a cena musical. Atualmente, Leyd Jane continua ativa na cena cultural, envolvendo-se em atividades como shows ao vivo, participações em programas de rádio e aparições na TV. Ela é uma artista versátil que continua a emocionar o público com seu talento e dedicação à música. Além de sua carreira artística, Leyd Jane também contribui para a cultura do Brasil por meio de sua música. Ela reconhece o poder transformador da música e, por meio de seus shows, ajuda a gerar renda e oportunidades para aqueles que dependem desse setor. Sua música é uma parte importante do cenário cultural brasileiro, enriquecendo a herança musical do país e contribuindo para a diversidade cultural e econômica. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.