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Realizar apresentações de espetáculos de cultura popular (teato de bonecos Babau/mamulengo e circenses em aldeias indígenas e comunidades quilombolas da Paraíba e oferecer às oficinas arte educação, circensies e brinquedos populares e com isso promover intercâmbio cultural, difundir e fomentar a cultura popular em algumas aldeias potiguaras, tabajaras e alguns quilombos existente no Litoral da Paraíba.
Ações Realizar 05 apresentações de circo e 05 apresentações de teatro de bonecos (babau/mamulengo). Realizar 80 oficinas em 4 modalidades - 2 circenses (Brincando de ser Brincante, perna de pau) oficina de mamulengo, oficinas dança em roda e Oficina a Massa do Riso que é um espetáculo vivência e oficina de brinquedo artesanal Traca-Traca. Em cada comunidade se realizará um cortejo de aprestação do projeto totalizando 10 cortejos na aldeias e quilombos. Realizar registros para documentação e divulgação em plataformas digitais.
Objetivo Geral Realizar apresentações de espetáculos de cultura popular e circense em aldeias indígenas e comunidades quilombolas da Paraíba. Objetivos específicos Realizar 20 apresentações circenses distribuidas em sete aldeias e três quilombos do Litoral da Paraíba Realizar 80 oficinas de diversas modalidades circenses em sete aldeias e três quilombos do Litoral da Paraíba Realizar registros das atividades para divulgação e memória do projeto
Esta proposta se justifica em base da Lei 8313/91 em seu Art. 1° nos incisos I, II, III, IV, V e IX. Este projeto se alinha ao inciso I art. 1o por ser oferecido de forma gratuita para o público das comunidades quilombolas e indígenas da Baia da Traição e Conde -PB. No que concerne ao inciso II serão contratados grupos circenses de e palhaços da Paraíba e especificamente a Família Los Iranzi proponente deste projeto, bem como outros profissionais desse estado para as demais prestações de serviços elencadas na planilha orçamentária. Serão contratados grupos de circo e de Babau (mamulengo) autores de suas criações na Paraíba e desse modo há o enquadramento indicado no inciso III para a difusão dessa mostra de circo e culturas tradicionais como é o Babau. O inciso IV é pertinente ao projeto pela circulação de espetáculo de babau da Paraíba e deste modo contribuindo a pluralidade cultural ao mesmo tempo que se insere no inciso V e IX por ser tanto a manipulação do babau um patrimonio da cultura nordestina que necessita de ações de salvaguarda e uma delas é a realização de espetáculos. Do mesmo modo, as apresentações circenses se enquadram nesta justificativa por serem referenciadas a na arte de rua e também por ser um trabalho de artes cênicas de tradição antiga, mas com assinatura original do Brasil No que diz respeito ao Art. 3° este projeto aciona os insicos I, II, II e IV que discorre sobre as finalidades desse projeto. O enquadramento deste projeto no inciso I alíenea d) se faz, pois o projeto irá trabalhar com ações em escolas e será estimulado que realizem atividades previstas em várias modalidades de oficinas de circo e teatro e assim incorporar esses valores. Como a maior parte dos artistas contratados trabalham em projetos sociais, também essa relação será inserida neste projeto. O inciso II alínea e) que trata da festival de artes, neste caso uma mostra de circo que irá privilegiar atendimento à população quilombolas e indígenas nas cidades de Baia da Traição e Conde na Paraíba Ao que confere o inciso III alínea d) a presença do acervo de Babau do Mestre Babi Guedes que a Família Los Iranzi é agora guardiã de seus bonecos e tem realizado a circulação desse material de inestimável valor e por assim dizer preservando as tradições nacionais nordestinas. Por fim, como todas as atividades serão oferecidas a amplo público de forma gratuita e em locais públicos ou escolas há o alinhamento ao inciso IV alíena a). Incisos e alíenas dos Artigos acionados nesta justificativa: Art. 1° I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Art. 3° I - incentivo à formação artística e cultural, mediante:d) estímulo à participação de artistas locais e regionais em projetos desenvolvidos por instituições públicas de educação básica que visem ao desenvolvimento artístico e cultural dos alunos, bem como em projetos sociais promovidos por entidades sem fins lucrativos que visem à inclusão social de crianças e adolescentes; (Incluída pela Lei nº 14.568, de 2023) II - fomento à produção cultural e artística, mediante:e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;
Serão realizados 10 espetáculos nas localidades com média de público de 300 pessoas, podendo alcançar 3000 pessoas diretamente. São 5 tipos de oficina que será ministradas 80 vezes com 10 a 20 vagas cada podendo chegar a 1.600 beneficiados. Os cortejos poderão alcançar um público médio de 500 pessoas buscando alcançar 5.000. Os dados qualitativos esperados são ampliar o intercâmbio cultural, realizar uma aproximação humana através da arte e cultura sem ficar circunscrito na relação público e artistas. Neste sentido, as 80 oficinas alcançam público de várias idades e pelo trabalho ser pessoa -pessoa em alguns casos com a de perna de pau as informações e partilhas ocorrem espontaneamente. Todo esse conjunto de ações e resultados é criar um circuito de circo e cultura popular nesse quilombos e aldeias em projetos futuros e de continuidade. Da mesma forma se abrirá as portas para outros grupos que queiram seguir os mesmos passos e atuar nessas localidades.
Acessibilidade físicaNão se aplicará neste projeto este item, pois sua realização será em espaços indicados pelas comunidades. Como são espetáculos que não dependem de palcos e será integrado aos espaços que forem indicados pelas comunidades e lem razão disso não se colocará itens de orçamento para essa finalidade. Acessibilidade de ConteúdoEste projeto inseriu em seus espetáculos intérprete de libras que pode ser encontrados nos itens da planilha orçamentária de Produção de Cursos no item 22 da Baia da Traição-PB e no item 26 do Conde -PB. Ressalta-se que estes profissionais também atuarão durante os espetáculos. Acessibilidade para público com restrição de mobilidadeNeste projeto haverá ações em casas de idosos ou equivalente para que pessoas sem acessibilidade possam segundo as normas de cada local receber palhaços para interações com este público.
Em se localizando o enquadramento na IN. 1/23, no que tange ao Art. 27. que trata de prever medidas de democratização do acesso neste projeto se verifica que a gratuidade de acesso dispensa os uso dos incisos I,II, III e IV, isso por ser o público Quilombola e das Aldeias indígenas serem populações de baixa renda e que vive sua maioria de subssistência agrícola e pesca. Se a atividade nessas localidades não for integralmente gratuita para o público não seria possível realizar as ações previstas. Em se tratando do Art. 28. em seu inciso I haverá 100% de doação dos produtos em decorrência do caráter social da proposta. Será também autorizado captação e veiculação de todas as imagens dos espetáculo em redes públicas como está previsto no inciso II do Art; 28. A perspectiva central de democratização de acesso deste projeto se localiza no inciso IV que trata da oferta de diversas oficinas/vivências que serão realizadas nas localidades para todo o público. Do mesmo modo que se enquadra no inciso VII já que nas Aldeias e Quilombos o maior público é de crianças e jovens Diante desses enquadramentos nos Art. 27 e 28 se verifica cumprir mais de uma medida de acessibildiade previstas na IN 01/2023.
Vicky Iranzi (palhaça Mamadeira)- produtora executiva responsável pela execução financeira, contratos, administração e prestação de contas fisíca e financeira. Atriz, palhaça, diretora artística, arte-educadora e performance da Famíla Los Iranzi é co-produtora das produções da trupe e tem atuando em vários projetos sociais e editais. Apresentações pelo Brasil e América Latina, com o espetáculos e oficinas, ela canta e encanta as crainças com suas danças e travessuras. Junior Iranzi –( Palhaço Chumbinho) - Coordenação do Projeto e direção artísitica Produtor, Diretor artístico, arte-educador e performance da Famíla Los Iranzi é co-produtor das produções da trupe e tem atuando em vários projetos sociais e editais. Apresentações pelo Brasil realizou várias performances pelo Brasil e América Latina, casado com Vicky Iranzi, formou a família Iranzi, brincante, ele atua, canta, toca e dança e com muita alegria, traz a arte circense tradicional, através da pirofagia e malabares. Antonio Sobreira - co-produtor Produtor cultural desde 2009 foi gestor de Ponto de Cultura Prudente em Cena em Presidente Prudente SP (2010-2013) e Responsável Técnico pelo Ponto de Cultura Centro Interativo de Circo em João Pessoa (2017-2019). Foi produtor Executivo do Projeto Pronac 204756 Encanta Cordel incentivado pelo Instituto Cultural Vale em 2020-2022. Compõs equipe de produção do Festival SESC de Música da Paraída junho-agosto 2023.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.