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PRONAC 231646Projeto suspensoMecenato

Arraia Junino de Morada Nova

JOSE CLEUDO DE OLIVEIRA
Solicitado
R$ 448,0 mil
Aprovado
R$ 448,0 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Gastronomia de valor cultural
Enquadramento
Artigo 26
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
CE
Município
Morada Nova
Início
2023-03-01
Término
2026-06-12
Locais de realização (1)
Morada Nova Ceará

Resumo

FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS COM APRESENTAÇÕES DE DANÇA FOLCLORICA DA CULTURA POPULAR, FEIRA DE ARTESANATO, FEIRA DE GASTRONOMIA DE COMIDAS TÍPICAS JUNINAS.

Sinopse

TODOS OS PRODUTOS SÃO LIVRES PARA TODOS OS PÚBLICOS 1 - PRODUTO PRINCIPAL - FESTA POPULAR - PATRIMÔNIO IMATERIAL: Realizar um Festival de Quadrilhas Junina, durante o período desta data comemorativa de relevância para a Região Nordeste, com duração de dois dias para um público aproximado de 10.000 pessoas. Contemplando no minimo 06 grupos (sendo 03 apresentações por dia), e máximo 10 grupos (sendo 05 apresentações por dia). De classificação LIVRE. Fazendo circular os espetáculos de dança da região do Vale do Jaguaribe por meio dessa festa popular da cultura nordestina. 2 - PRODUTO SECUNDÁRIO - CONCURSO - DANÇA: Realizar o concurso, com apresentações dos grupos de dança das Quadrilhas Juninas da região do Vale do Jaguaribe, contemplando diretamente uma média de 80 brincantes por grupo, que vai desde dançarinos, produtores, maquiadores, cenógrafos, figurinistas, músicos e atores. Cada apresentação tem a duração minima de 35 minutos e no máximo 50 minutos, respeitando as regras pré estabelecidas no regulamento proprio do concurso que será elabora pelo diretor geral e a equipe de coordenação e produção do projeto, que irá prevê desde a inscrição, participação, avaliação e premiação dos grupos no festival. Contará ainda com um regulamento próprio da seleção da comissão avaliadora dos grupos no festival. Sendo esses regulamentos e processos de inscrições divulgados amplamente nas redes sociais e utilizando-se de uma ferramenta tecnologica específica (Mapa Cultural do Estado Ceará), para o processo de inscrição, seleção e divulgação dos resultados. De classificação LIVRE. 3 - PRODUTO SECUNDÁRIO - FESTIVAL/MOSTRA - GASTRONÔMICO: Serão beneficiários, artistas da gastronomia, que desejem participar da mostra gastronômica, solicitando seu stand através de processo seletivo mediante edital. serão 80 stands para comercializarem comidas típicas juninas, com objetivo de incentivar a produção local e aquecimento da economia cultural da cidade de Morada Nova - CE. De classificação LIVRE. 4 - PRODUTO SECUNDÁRIO - EXPOSIÇÃO DE ARTES - PATRIMÔNIO CULTURAL ARTESANATO: Serão beneficiários, artesãos, que desejem participar da exposição de artesanatos típicos nordestinos com temáticas juninas, solicitando seu stand através de processo seletivo mediante edital. serão 80 stands para comercializarem seus produtos, com objetivo de incentivar a produção local e aquecimento da economia cultural da cidade de Morada Nova - CE. De classificação LIVRE.

Objetivos

OBJETIVO GERAL: REALIZAÇÃO DO FESTIVAL CULTURAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE MORADA NOVA - CE, COM APRESENTAÇÕES DE GRUPOS DE DANÇA FOLCLORICA DA CULTURA POPULAR, FEIRA DE ARTESANATO E FEIRA DE GASTRONOMIA DE COMIDAS TÍPICAS JUNINAS. O PROJETO VEM APOIAR, INCREMENTAR E EXPANDIR O POTENCIAL IDENTITÁRIO DAS QUADRILHAS JUNINAS, COM INTUITO DE PROMOVER A CIRCULAÇÃO E FRUIÇÃO DESTA RICA MANIFESTAÇÃO CULTURAL NORDESTINA, CONSIDERANDO QUE A REGIÃO DO VALE DO JAGUARIBE, ONDE ESTÁ LOCALIZADO O MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, É A QUE CONCENTRA O MAIOR NUMERO DE GRUPOS EM ATIVIDADES EFETIVAS DOS FESTEJOS JUNINOS, SE DESTACANDO EM TODO O ESTADO DO CEARÁ, COM SUAS CARACTERISTICAS E RESISTÊNCIA DE SE MANTER VIVA A CULTURA POPULAR BRASILEIRA. NOSSO OBJETIVO É MANTER ESSAS TRADIÇÕES, FOMENTANDO DIRETAMENTE A PRODUÇÃO DOS GRUPOS DE QUADRILHAS JUNINAS DESSA REGIÃO, BEM COMO AQUECER O COMÉRCIO LOCAL, ATRAVÉS DA GERAÇÃO DE EMPREGOS DIRETOS E INDIRETOS NO MUNICÍPIO. O PROJETO É 100% ABERTO AO PÚBLICO E ATRAI CERCA DE 10.000 MIL PESSOAS, ENTRE MUNÍCIPES E VISITANTES DOS MUNICÍPOS DA REGIÃO QUE VEM PRESTIGIAR AS APRESENTAÇÕES DOS GRUPOS DE SUAS CIDADES. OBJETIVO ESPECIFICO: 1 - PRODUTO PRINCIPAL - FESTA POPULAR - PATRIMÔNIO IMATERIAL: Realizar um Festival de Quadrilhas, durante a data comemorativa Junina, com duração de dois dias para um público aproximado de 6.000 pessoas. Contemplando no minimo 06 grupos (sendo 03 apresentações por dia), e máximo 10 grupos (sendo 05 apresentações por dia). Fazendo circular os espetáculos de dança da região do Vale do Jaguaribe por meio dessa festa popular da cultura nordestina. 2 - PRODUTO SECUNDÁRIO - CONCURSO - DANÇA: Realizar o concurso, com apresentações dos grupos de dança das Quadrilhas Juninas da região do Vale do Jaguaribe, com duração minima de 35 minutos e no máximo 50 minutos cada apresentação, respeitando as regras pré estabelecidas no reagulamento proprio do concurso que será elabora pelo diretor geral e a equipe de coordenação e produção do projeto, que irá prevê desde a inscrição, participação, avaliação e premiação dos grupos no festival. Contará ainda com um regulamento próprio da seleção da comissão avaliadora dos grupos no festival. Com duração de dois dias para um público aproximado de 2.000 pessoas. 3 - PRODUTO SECUNDÁRIO - FESTIVAL/MOSTRA - GASTRONÔMICO: Realizar uma feira gastronômica com culinária típica nordestina com temática junina, durante 02 dias, com participação e espaço para diversos profissionais exporem e comercializarem seus pratos. 80 stands. Para um público aproximado de 1.000 pessoas. 4 - PRODUTO SECUNDÁRIO - EXPOSIÇÃO DE ARTES - PATRIMÔNIO CULTURAL ARTESANATO: Realizar uma exposição de artesanatos típicos nordestinos com temáticas juninas, durante 02 dias, com participação e espaços para diversos artistas exporem e comercializarem suas obras. 80 stands. Para um público aproximado de 1.000 pessoas.

Justificativa

O ARRAIA JUNINO DE MORADA NOVA, SURGIU DESDE 2017, COM UMA PROPOSTA DE PROMOVER NO PRIMEIRO MOMENTO UM ESPAÇO DE CIRCULAÇÃO DOS GRUPOS DE QUADRILHAS LOCAIS, EM 2018 A PROPOSTA CONTINUOU NO MESMO FORMATO. PARA 2019 HOUVE UMA EXPANSÃO PARA A MODALIDADE DE CONCURSO / FESTIVAL COM OS GRUPOS DA REGIÃO DO VALE DO JAGUARIBE. NOS DOIS ANOS SEGUINTES, INFELIZMENTE POR CONSEQUENCIA DA PANDEMIA DA COVID-19, NÃO FOI POSSÍVEL PROMOVER O ARRAIA JUNINO DE MORADA NOVA, IMPACTANDO DIRETAMENTE A CONTINUIDADE DA EXPANSÃO DESSA FESTIVIDADE, CAUSANDO PREJUÍZOS SOCIAIS, CULTURAIS E ECONÔMICOS PARA TODA CADEIA PRODUTIVA. COM A POSSIBILIDADE DA RETOMADA DAS ATIVIDADES NO ANO DE 2022, OS GRUPOS PROCURAVAM SABER SE IRIA ACONTECER UMA EDIÇÃO DO ARRAIA, POR ENTENDEREM QUE O EVENTO ESTARIA CONSOLIDADO NAS AGENDAS DOS GRUPOS DA REGIÃO, DEVIDO A REPERCUSSÃO POSITIVA E SATISFATÓRIA DA EDIÇÃO 2019 PARA TODOS. DIANTE DAS INCERTEZAS, ENTENDENDO AS DIFICULDADES DE TODOS ENVOLVIDOS EM UMA TEMPORADA JUNINA FORA DE ÉPOCA, APOSTAMOS EM UMA PROPOSTA OUSADA, REALIZADA EM 2 DIAS, QUE CONSEGUIU SE CONCRETIZAR COM A PARTICIPAÇÃO DE 06 DOS 11 GRUPOS DE QUADRILHA JUNINAS DA REGIÃO QUE CONSEGUIRAM MONTAR E MANTER SEUS ESPETÁCULOS EM CIRCULAÇÃO NA TEMPORADA DE 2022. DURANTE ESSE PERÍODO O PROJETO CONTOU COM O APOIO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL QUE VEM DESENVOLVENDO AÇÕES E ATIVIDADES SITEMÁTICAS COM O INTUITO DE PROMOVER POLÍTICIAS PÚBLICAS CULTURAIS DE AFIRMAÇÃO NO MUNCÍPIO DE MORADA NOVA E NA REGIÃO JAGUARIBANA. PARA 2023 A PROPOSTA DO PROJETO É ATENDER TODAS AS DEMANDAS NECESSÁRIAS PARA A REALIZAÇÃO DE UM GRANDE FESTIVAL DE REFERENCIA NA REGIÃO DO VALE DO JAGUARIBE NESTAS DATAS COMEMORATIVAS NACIONAIS COM CALENDÁRIO ESPECÍFICO DE ÊNFASE NA CULTURA POPULAR NORDESTINA. O PROJETO PROPÕE A REALIZAÇÃO DE UM FESTIVAL COMPETITIVO DE QUADRILHAS JUNINAS DA REGIÃO DO VALE DO JAGUARIBE, COM PREMIAÇÃO EM DINHEIRO E TROFÉUS, APRESENTAÇÕES DE GRUPOS DE DANÇAS FOLCLÓRICAS INFANTIL E ADULTO, ORNAMENTAÇÃO TEMÁTICA, MONTAGEM DE CIDADE CENOGRÁFICA, CORREDOR GASTRÔNOMICO TÍPICO DA CULTURA JUNINA, FEIRA DE ARTESANATO, ESPAÇO PARA APRESENTAÇÕES DE ARTISTAS LOCAIS E REGIONAIS SENDO UM IMPORTANTE COMPLEMENTO DE AÇÕES CULTURAIS QUE TRARÁ RELEVÂNCIA E SERVIRÁ DE ATRATIVO TURISTICO PARA PUBLICOS DE OUTRAS CIDADES E REGIÕES DO ESTADO. O presente projeto se enquadra em todos os incisos previstos no Art. 1º da Lei 8313/91 I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitosculturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos econteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo dacultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento,cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Os objetivos alcançados perante o art. 3º são: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;

Estratégia de execução

não se aplica a esse produto

Especificação técnica

1 - PRODUTO PRINCIPAL - FESTA POPULAR - PATRIMÔNIO IMATERIAL: Realizar um Festival de Quadrilhas Junina, durante o período desta data comemorativa de relevância para a Região Nordeste, com duração de dois dias para um público aproximado de 10.000 pessoas. Contemplando no minimo 06 grupos (sendo 03 apresentações por dia), e máximo 10 grupos (sendo 05 apresentações por dia). Fazendo circular os espetáculos de dança da região do Vale do Jaguaribe por meio dessa festa popular da cultura nordestina. 2 - PRODUTO SECUNDÁRIO - CONCURSO - DANÇA: Realizar o concurso, com apresentações dos grupos de dança das Quadrilhas Juninas da região do Vale do Jaguaribe, contemplando diretamente uma média de 80 brincantes por grupo, que vai desde dançarinos, produtores, maquiadores, cenógrafos, figurinistas, músicos e atores. Cada apresentação tem a duração minima de 35 minutos e no máximo 50 minutos, respeitando as regras pré estabelecidas no regulamento proprio do concurso que será elabora pelo diretor geral e a equipe de coordenação e produção do projeto, que irá prevê desde a inscrição, participação, avaliação e premiação dos grupos no festival. Contará ainda com um regulamento próprio da seleção da comissão avaliadora dos grupos no festival. Sendo esses regulamentos e processos de inscrições divulgados amplamente nas redes sociais e utilizando-se de uma ferramenta tecnologica específica (Mapa Cultural do Estado Ceará), para o processo de inscrição, seleção e divulgação dos resultados. 3 - PRODUTO SECUNDÁRIO - FESTIVAL/MOSTRA - GASTRONÔMICO: Serão beneficiários, artistas da gastronomia, que desejem participar da mostra gastronômica, solicitando seu stand através de processo seletivo mediante edital. serão 80 stands para comercializarem comidas típicas juninas, com objetivo de incentivar a produção local e aquecimento da economia cultural da cidade de Morada Nova - CE. Com duração de 02 dois dias. 4 - PRODUTO SECUNDÁRIO - EXPOSIÇÃO DE ARTES - PATRIMÔNIO CULTURAL ARTESANATO: Serão beneficiários, artesãos, que desejem participar da exposição de artesanatos típicos nordestinos com temáticas juninas, solicitando seu stand através de processo seletivo mediante edital. serão 80 stands para comercializarem seus produtos, com objetivo de incentivar a produção local e aquecimento da economia cultural da cidade de Morada Nova - CE. Com duração de 02 dois dias.

Acessibilidade

As medidas de acessibilidade física estão pautadas na realidade das atividades terem voltado ao formato presencial: as medidas de acessibilidade adotadas para atual proposta estão pautadas na norma ABNT NBR 15599:2008, visando ampliar o acesso a esse bem cultural para pessoas com deficiência. Serão disponibilizados os seguintes serviços: Acessibilidade Física Produto Principal: FESTA POPULAR - PATRIMÔNIO IMATERIAL - Serão realizadas em locais que possuem acessbilidade física, com rampas de acesso, corrimões e banheiros próprios. Acessibilidade para deficientes visuais: ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Audio descrição. Acessibilidade para deficientes auditivos: ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Intérprete em libras ______________________________________________________________________________________________ Acessibilidade Física Produto Secundário: CONCURSO/ FESTIVAL - DANÇA: Todos os locais previstos para realização do festival de Quadrilhas Juninas, são locais que possuem acesso a portadores de deficiência física. Haverá serviço especializado de acompanhante para servir de guia a pessoas com deficiência visual e idosos, em parceria com a Prefeitura Municipal de Morada Nova - CE. Acessibilidade para deficientes visuais: ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Audio descrição. Acessibilidade para deficientes auditivos: ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Intérprete em libras _______________________________________________________________________________________________ Acessibilidade Física Produto Secundário: FESTIVAL/MOSTRA - GASTRONÔMICO: Todos os locais previstos para realização do festival/mostra gastronômica são locais que possuem acesso a portadores de deficiência física. Haverá serviço especializado de acompanhante para servir de guia a pessoas com deficiência visual e idosos, em parceria com a Prefeitura Municipal de Morada Nova - CE. Acessibilidade para deficientes visuais: ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Audio descrição. Acessibilidade para deficientes auditivos: ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Intérprete em libras _____________________________________________________________________________________________ Acessibilidade Física Produto Secundário: EXPOSIÇÃO DE ARTES - PATRIMÔNIO CULTURAL ARTESANATO: Todos os locais previstos para realização da exposição de artes - Patrimônio Cultural Artasanato, são locais que possuem acesso a portadores de deficiência física. Haverá serviço especializado de acompanhante para servir de guia a pessoas com deficiência visual e idosos, em parceria com a Prefeitura Municipal de Morada Nova - CE. Acessibilidade para deficientes visuais: ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Audio descrição. Acessibilidade para deficientes auditivos: ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Intérprete em libras

Democratização do acesso

Produto Principal: FESTA POPULAR - PATRIMÔNIO IMATERIAL 100% GRATUITO - 10.000 pessoas aproximadamente (evento aberto) I) Informar como serão distribuídos os produtos culturais resultantes do projeto, respeitando os limites do artigo 23 da IN 01/2022: a) no mínimo de vinte por cento para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística, sendo o proponente responsável pela disponibilização do transporte e em toda distribuição gratuita de ingresso na bilheteria deverá divulgar dia e hora marcados; GRATUITO - ABERTO. b) até dez por cento para distribuição gratuita entre incentivadores, patrocinadores e doadores, conforme parágrafo único do art. 31 do Decreto nº 10.755, de 26 julho de 2021; GRATUITO - ABERTO. c) a eventual transferência de quantitativos não utilizados previstos na alínea b do inciso I será permitida em até cinco por cento para distribuição gratuita por incentivadores patrocinadores em quantidade proporcional ao investimento efetuado, conforme art. 31 do Decreto nº 10.755, de 26 julho de 2021; GRATUITO - ABERTO. d) até dez por cento para distribuição gratuita promocional pelo proponente; GRATUITO - ABERTO. e) mínimo de dez por cento para comercialização em valores que não ultrapassem o valor do Vale-Cultura, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.761, de 2012, fazendo o uso desse mecanismo quando possível; NÃO HA COMERCIALIZAÇÃO. f) é permitida a comercialização de produtos e subprodutos do projeto cultural em condições promocionais com ingressos do Vale Cultura; e NAO HA COMERCIALIZAÇÃO g) a comercialização em valores a critério do proponente será limitada a cinquenta por cento do quantitativo de produtos culturais, sendo o preço médio do ingresso ou produto limitado ao valor máximo de R$ 250,00 (duzentos reais). NÃO HÁ COMERCIALIZAÇÃO II) TRANSCREVER qual inciso/medida do art. 24 da IN nº 01/2022 abaixo será adotada no projeto: II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; Produto Secundário: CONCURSO/ FESTIVAL - DANÇA 100% GRATUITO - 10.000 pessoas aproximadamente (evento aberto) I) Informar como serão distribuídos os produtos culturais resultantes do projeto, respeitando os limites do artigo 23 da IN 01/2022: a) no mínimo de vinte por cento para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística, sendo o proponente responsável pela disponibilização do transporte e em toda distribuição gratuita de ingresso na bilheteria deverá divulgar dia e hora marcados; GRATUITO - ABERTO. b) até dez por cento para distribuição gratuita entre incentivadores, patrocinadores e doadores, conforme parágrafo único do art. 31 do Decreto nº 10.755, de 26 julho de 2021; GRATUITO - ABERTO. c) a eventual transferência de quantitativos não utilizados previstos na alínea b do inciso I será permitida em até cinco por cento para distribuição gratuita por incentivadores patrocinadores em quantidade proporcional ao investimento efetuado, conforme art. 31 do Decreto nº 10.755, de 26 julho de 2021; GRATUITO - ABERTO. d) até dez por cento para distribuição gratuita promocional pelo proponente; GRATUITO - ABERTO. e) mínimo de dez por cento para comercialização em valores que não ultrapassem o valor do Vale-Cultura, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.761, de 2012, fazendo o uso desse mecanismo quando possível; NÃO HA COMERCIALIZAÇÃO. f) é permitida a comercialização de produtos e subprodutos do projeto cultural em condições promocionais com ingressos do Vale Cultura; e NAO HA COMERCIALIZAÇÃO g) a comercialização em valores a critério do proponente será limitada a cinquenta por cento do quantitativo de produtos culturais, sendo o preço médio do ingresso ou produto limitado ao valor máximo de R$ 250,00 (duzentos reais). NÃO HÁ COMERCIALIZAÇÃO II) TRANSCREVER qual inciso/medida do art. 24 da IN nº 01/2022 abaixo será adotada no projeto: II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; Produto Secundário: FESTIVAL/MOSTRA - GASTRONÔMICO II) TRANSCREVER qual inciso/medida do art. 24 da IN nº 01/2022 abaixo será adotada no projeto: II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; Produto Secundário: EXPOSIÇÃO DE ARTES - PATRIMÔNIO CULTURAL ARTESANATO II) TRANSCREVER qual inciso/medida do art. 24 da IN nº 01/2022 abaixo será adotada no projeto: II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas;

Ficha técnica

JOSÉ CLEUDO DE OLIVEIRA - CPF: 991.077.593-04 É o Diretor geral, proponente e o único responsável pela gestão administrativa financeira desse projeto. É Professor licenciado em Geografia e Educação Física, ator, brincante, diretor, produtor, cultural de eventos tradicionais da gestão municipal e de espetáculos teatrais e da cultura popular com ênfase no movimento de quadrilhas juninas como promotor de festivais, avaliador/jurado dos espetáculos nos festivais da região, gestão cultural como monitor cultural da Secretaria de Cultura e Turismo, proponente do projeto Natal de Luzes Morada Nova - 2022/2023, com o número de PRONAC 221755. Presidente do Conselhos Municipal de Políticas, Culturais, Presidente do Conselhos Municipal de Turismo de Morada Nova – CE. Sílvia Pinheiro - Diretora de Produção - Coordenadora do Museu do Vaqueiro de Morada Nova - CE, responsável pela elaboração, desenvolvimento e realização de projetos culturais, disseminando informações do passado para que elas possam influenciar em novos conhecimentos relacionados à Cultura Vaqueira para comunidade em geral. Maria do Socorro de Sousa Silva - Diretora de execução - Monitora Cultural da Secretaria de Cultura e Turismo do município de Morada Nova, realizando as mais diversas funções garantindo a produção e execução em eventos institucionais atuando de forma a garantir o fazer cultural local. Realiza oficinas de Contação de história, em parceria com a secretaria de educação da apoio as crianças em seus momentos de leitura. ALYSSON JOSÉ - Curador - Possui Licenciatura em Educação Física, pós-graduado em Sexualidade Humana. Cursando Tecnologia em Gestão de Turismo e Gestão de Turismo Receptivo. Colaborador efetivo da Secretaria de Cultura e Turismo de Morada Nova (SECULT), apresentador de Lives semanais no Instagram da SECULT. Participou na produção de diversos eventos turísticos e culturais da gestão pública municipal da secretaria de Cultura de Morada Nova, Festival de quadrilhas juninas Arraiá do Vale, ator de espetáculos teatrais do grupo Comboio de Corda. Atuou como pesquisador no Festival Internacional de Teatro Infantil do Ceará (TIC, 2022). Atua como pesquisador na área da cadeia produtiva do turismo. Membro filiado a Associação Brasileira dos Turismólogos e Profissionais do Turismo (ABBTUR).

Providência

Projeto paralisado porque o proponente está INADIMPLENTE junto ao Ministério da Cultura.