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O "BIS - Centro de Musicalização" é um projeto cultural que oferece aulas de música abrangendo percussão, canto, sopro, cordas dedilhadas, cordas ficcionadas e teclas. Com a intenção de preservar a qualidade técnica dos interessados, o programa também visa proporcionar oportunidades culturais e desenvolver a economia criativa na região.
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Rodrigo Ávila Silveira - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Rodrigo Avila Silveira, conhecido artisticamente como Rodrigo Avila, iniciou sua trajetória nas artes em 1998, aos 21 anos de idade. Seu interesse pela música floresceu desde a infância, e sua jornada formal começou ao ingressar na faculdade de música, onde deu os primeiros passos na realização de diversos trabalhos musicais. A aprendizagem de Rodrigo teve suas raízes na música da igreja durante a infância, participando ativamente de bandas, orquestras e corais. Suas experiências foram enriquecidas por viagens e participações em festivais, consolidando seu domínio em performance com instrumentos e educação musical. Suas preferências abrangem desde orquestras até big bands, formações de músicas instrumentais e corais. No âmbito de suas realizações na área cultural, Rodrigo Avila destaca-se como fundador do Projeto da Orquestra Beija Flor na Entidade Assistencial Lar Emiliano Lopes, em 2007. Em 2014, atuou como Maestro da Orquestra SESI/MARAU durante a 31ª Conferência Internacional de Música do ISME. Sua contribuição educacional incluiu ser professor da Extensão Universitária e Maestro Fundador da Big Band Comunitária da UPF, em 2013. Além disso, exerceu o papel de Maestro da Banda Colégio Tiradentes da Brigada Militar de Passo Fundo e, em 2022, assumiu a coordenação e maestria da Escola Pública de Música Yamandu Costa. Atualmente, Rodrigo Avila continua ativo na cena cultural, desempenhando o papel de Maestro da Banda Colégio Tiradentes da Brigada Militar de Passo Fundo, liderando a Orquestra No Tom da Fé de cunho gospel e conduzindo a Escola Pública de Música Yamandu Costa. O compromisso de Rodrigo com o incentivo à cultura brasileira é evidente em suas práticas. Ele constantemente promove a educação musical como meio de inserção social para crianças e adolescentes, destacando-se pela valorização da música regional e brasileira em suas atividades. Sua dedicação à promoção da cultura por meio da música é um legado que continua a enriquecer a comunidade. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "BIS - Centro de Musicalização" é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "BIS - Centro de Musicalização" valorizará a cultura nacional ao reconhecer e incorporar diversas matrizes e formas de expressão musical presentes na rica tapeçaria cultural do Brasil. A abordagem inclusiva do programa, que abrange percussão, canto, sopro, cordas dedilhadas, cordas ficcionadas e teclas, permite que diferentes tradições musicais se entrelacem, proporcionando uma representação autêntica da diversidade cultural do país. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": O responsável pelo "BIS - Centro de Musicalização" incentiva a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais ao oferecer aulas de música de forma acessível e inclusiva. Ao proporcionar oportunidades educacionais em música, independentemente da origem socioeconômica, o projeto democratiza o acesso à formação musical, estimulando a participação ativa da comunidade na criação e apreciação de expressões culturais. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO OFICINAS: A realização de 320 horas-aula de música, incluindo percussão, canto, sopro, cordas dedilhadas, cordas ficcionadas e teclas. OBSERVAÇÃO: O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam.
MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O "BIS - Centro de Musicalização" se destaca como um reflexo autêntico da história cultural do Brasil, incorporando de maneira essencial a riqueza e diversidade musical que moldaram a identidade do país. Ao oferecer aulas abrangentes que abarcam diferentes estilos e tradições, o projeto se insere no modo de viver musical que caracteriza a narrativa cultural brasileira, contribuindo para a preservação e evolução dessa herança artística. Dada a amplitude e complexidade do programa, é evidente que o projeto não conseguiria realizar um trabalho tão abrangente e significativo apenas com recursos próprios. A natureza diversificada das aulas, que incluem percussão, canto, sopro, cordas dedilhadas, cordas ficcionadas e teclas, demanda investimentos substanciais em infraestrutura, instrumentos e profissionais qualificados. O apoio financeiro externo se torna crucial para viabilizar a concretização desses objetivos e garantir a sustentabilidade do projeto a longo prazo. Além disso, a abordagem do "BIS - Centro de Musicalização" em promover a pluralidade cultural vai ao encontro da necessidade de fomentar a diversidade e inclusão nas expressões artísticas. Ao proporcionar oportunidades educacionais em música a crianças e adolescentes, independentemente de sua origem socioeconômica, o projeto contribui diretamente para a construção de uma sociedade mais equitativa. Considerando que o projeto não tem como objetivo principal a arrecadação de recursos, o uso do incentivo fiscal se apresenta como uma ferramenta essencial para possibilitar a execução efetiva do programa, assegurando que sua influência positiva perdure no contexto cultural brasileiro. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto contribuirá para facilitar a todos os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais ao oferecer aulas abertas e acessíveis. Ao eliminar barreiras financeiras e proporcionar um ambiente educacional inclusivo, o "BIS - Centro de Musicalização" cria oportunidades para que indivíduos de diversas origens tenham acesso à educação musical, promovendo a participação ativa na cultura. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": O responsável pelo projeto "BIS - Centro de Musicalização" promoverá e estimulará a regionalização da produção cultural e artística brasileira, valorizando recursos humanos e conteúdos locais. Ao incorporar diferentes estilos e tradições musicais presentes em diversas regiões do Brasil, o programa enriquece a cena cultural local, fortalecendo a identidade regional e contribuindo para a descentralização da produção artística. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos. Aplicação do inciso: O projeto e seu responsável, através do "BIS - Centro de Musicalização", incentivarão a formação artística e cultural do Brasil ao oferecer oportunidades educacionais abrangentes. Ao proporcionar aulas de música que abarcam diversas disciplinas, o programa contribui para o desenvolvimento de habilidades artísticas e culturais em crianças e adolescentes, promovendo a formação de uma nova geração de talentos e apreciadores das diversas manifestações culturais do país.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Rodrigo Ávila Silveira, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.
RESUMO/SINOPSE: O "BIS - Centro de Musicalização" é um projeto cultural inovador que oferece uma diversidade de aulas de música, abrangendo percussão, canto, sopro, cordas dedilhadas, cordas ficcionadas e teclas. Além de preservar a qualidade técnica dos interessados, o programa tem a ambição de proporcionar oportunidades culturais e estimular o desenvolvimento da economia criativa na região. Idealizado por Rodrigo Ávila Silveira, o "BIS - Centro de Musicalização" reflete seu compromisso em enriquecer a comunidade local através da música. Com uma visão que vai além das notas e melodias, Rodrigo busca não apenas transmitir habilidades musicais, mas também fomentar um ambiente culturalmente vibrante e sustentável para as gerações futuras. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
O projeto “BIS - Centro de Musicalização” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018 e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: OFICINAS a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de Vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23. c) O proponente também se compromete a aplicar medidas de acesso para pessoas com deficiência aos produtos da proposta conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência e suas regulamentações, a Norma NBR-ABNT-9050 e suas atualizações, e a IN 01/23, artigos 25 e/ou 26
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “BIS - Centro de Musicalização” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 28 da IN nº 01/2023: IV - O projeto disponibilizará, na Internet, registros audiovisuais das atividades de produção do produto principal do presente projeto; e V - O projeto prevê a captação e a veiculação de imagens das atividades por redes públicas de televisão e/ou outros meios de comunicação gratuitos. DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação).
PRÉ PRODUÇÃO (tempo estimado de 2 meses): - Pesquisa de profissionais iniciais; - Contratação de Produtor Executivo (fechamento de contrato); - Pesquisa de valores para melhor custo-benefício do projeto; - Planejamento administrativo; - Pesquisa e contratação dos demais serviços do projeto; - Início das atividades de Direção Artística; - Determinação e documentação relativa a direitos Autorais; - Determinação de logística; - Criação de rotinas de trabalho para a prestação de contas; - Criação de plano de marketing; - Aplicação do plano de marketing à Lei Federal de Incentivo à Cultura, decretos, normativas correlatas, bem como ao manual de identidade do Pronac; - Criação da Identidade visual e comunicação; - Veiculação; EXECUÇÃO (tempo estimado de 8 meses): - Realização das aulas; - Finalização; - Pagamentos finais; - Recolhimento de declarações e entrega de produtos finais eventuais. PÓS PRODUÇÃO (tempo estimado de 2 meses): - Análise quantitativa e qualitativa dos resultados; - Juntada dos documentos para a correta prestação de contas; - Elaboração da prestação de contas; - Protocolo da prestação de contas.
Projeto arquivado em razão da omissão do proponente na regularização da ocorrência: Agência/Dv inválido, o que impediu a abertura das contas e a continuidade processual. Eventual desarquivamento poderá ser solicitado em até 30 dias.