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PRONAC 2316477Autorizada a captação total dos recursosMecenato

FESTIVAL DA DICA Local

CRIO PROJETOS E ACAO LTDA
Solicitado
R$ 347,9 mil
Aprovado
R$ 347,9 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 4,0 mil

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Regional
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
GO
Município
Anápolis
Início
2024-03-05
Término
2026-12-14
Locais de realização (1)
Pirenópolis Goiás

Resumo

O projeto visa a realização de temporada de shows de música regional em espaços culturais de Pirenópolis, Goiás, com artistas locais e da região. Pirenópolis é um charmoso destino turístico, cidade amiga das artes e da cultura, perto de Brasília e de Goiânia.

Sinopse

Classificação indicativa etária: indicado para todas as idades.

Objetivos

Objetivo Geral: Realizar temporada de shows de música regional com artistas locais e da região (Pirenópolis, Brasília, Anápolis, Goiânia). O objeto é colocar em evidência o alto nível dos músicos da região, proporcionando estrutura técnica e de logística para a execução de espetáculos de alta qualidade artística, levando aos turistas e comunidade local o que há de melhor na música regional brasileira. A estratégia é difundir este rico estilo musical, com repertórios e apresentações que interajam e encantem o público com o objetico de formação de plateia, movimentando e qualificando a rede de economia criativa.. Objetivos Específicos: 1) Produto: Apresentação Musical: - 36 shows ("pocket show") em espaços culturais, semanalmente (18 semanas), às sextas-feiras e sábados; público estimado de 120 pessoas por show, chegando a um total de 4.320 pessoas atingidas. 2) Produto: Contrapartida Social: - 1 show educativo em praça pública, com músicos da cidade e equipe da produção do projeto, promovendo um bate-papo informal com a platéia, contando da experiência da execução deste projeto, a tragetória, os resultados, destacando a importância da cultura na vida da comunidade local.

Justificativa

Este é uma projeto em um modelo de negócio que fomenta diretamente a rede de economia criativa da cultura, tendo a criatividade e o capital intelectual das pessoas como matéria prima, promovendo trabalho e renda. Os músicos serão provocados a apresentarem espetáculos preparados para o projeto, visando a formação de platéia da música regional. Os equipamentos serão de excelente qualidade, a logística será organizada, teremos técnicos de som experientes à disposição dos artistas, ou seja, o ambiente de trabalho será cuidadoso e altamente profissional. A Lei Rouanet, cumprindo seu fundamental papel, vai proporcionar esta estrutura, criando um ciclo virtuoso de trabalho e renda nesta indústria de enorme potencial. O uso do Mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais para financiamento deste projeto se justifica na medida em que o modelo proposto atinge os objetivos da Lei de Incentivo a Cultura de proporcionar experiências culturais para a população de forma sustentável e responsável, fomentar a cadeia produtiva da cultura e, no caso específico deste projeto, levar cultura com música de qualidade para a comunidade e os turistas da histórica cidade de Pirenópolis. O projeto se enquadra nos seguintes incisos do Artigo 1º da Lei 8313/91: Inciso I, na medida em que concretiza o livre acesso dos artistas às fontes da cultura; inciso II, ao promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; inciso III, ao apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; inciso IV, pois protege e valoriza o pluralismo da cultura brasileira, principalmente por conter vários elementos de ritmos, estilos e culturas musicais. Os objetivos do Artigo 3º serão alcançados plenamente com o atendimento do Item II "fomento à produção cultural e artística" (letra c), e do item III "preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico" (letra d). Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a:I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro;VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações;VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;IX - priorizar o produto cultural originário do País. Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos:I - incentivo à formação artística e cultural, mediante:a) concessão de bolsas de estudo, pesquisa e trabalho, no Brasil ou no exterior, a autores, artistas e técnicos brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil;b) concessão de prêmios a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras, filmes, espetáculos musicais e de artes cênicas em concursos e festivais realizados no Brasil;c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos;II - fomento à produção cultural e artística, mediante:a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001)b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes;c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;d) cobertura de despesas com transporte e seguro de objetos de valor cultural destinados a exposições públicas no País e no exterior;e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres;III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante:a) construção, formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas, arquivos e outras organizações culturais, bem como de suas coleções e acervos;b) conservação e restauração de prédios, monumentos, logradouros, sítios e demais espaços, inclusive naturais, tombados pelos Poderes Públicos;c) restauração de obras de artes e bens móveis e imóveis de reconhecido valor cultural;d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais;IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;b) levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos;c) fornecimento de recursos para o FNC e para fundações culturais com fins específicos ou para museus, bibliotecas, arquivos ou outras entidades de caráter cultural;V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante:a) realização de missões culturais no país e no exterior, inclusive através do fornecimento de passagens;b) contratação de serviços para elaboração de projetos culturais;c) ações não previstas nos incisos anteriores e consideradas relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura, consultada a Comissão Nacional de Apoio à Cultura. (Redação dada pela Lei nº 9.874, de 1999)

Estratégia de execução

Além dos artistas, técnicos e produtores que os acompanham os shows, o projeto vai criar postos de trabalho. Empregos diretos: 2 curadores1 cenógrafo2 produtores executivos2 assistentes de produção2 ténicos de som2 roadiesEquipe de Comunicação (Designer, Trafégo em Redes Sociais, Conteúdo, Assessoria de Imprensa)Profissionais de vídeoProfissionais de fotografiaProfissionais de acessibilidade Empregos indiretos: Equipe de segurança/estacionamentoEquipe de logísticaEquipe de sonorização e iluminaçãoEquipe de limpeza e conservaçãoEquipe de manutenção elétrica/hidráulicaFornecedores de bebidasFornecedores de alimentosEquipe de atendimento.

Especificação técnica

Informações técnicas relativas aos shows: - Duração: 2 partes de 45 minutos.

Acessibilidade

Acessibilidade FÍSICA e de CONTEÚDO: - Todos os locais de execução dos shows contam com recursos de acessibilidade às pessoas com mobilidade reduzida ou idosas para permitir o acesso aos locais onde se realizam as atividades culturais e espaços acessórios. - O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto vai conter informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade.

Democratização do acesso

Medidas de amplicação de acesso: - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos shows referentes ao produto principal; (artigo 28 da IN no 01/2023:) - realizar, gratuitamente, show didático gratuíto em praça pública no centro histórico da cidade; (artigo 28 da IN no 01/2023:)

Ficha técnica

RICARDO DE PINA (proponente, Produção Executiva, Direção Artística e Curadoria) produtor cultural, músico, arranjador, produtor musical, iniciou sua carreira em 1999. Em seu currículo apresenta, como músico, gravações de CDs e DVDs, turnês nacionais e internacionais acompanhando grandes músicos do cenário goiano e brasileiro e com seu trabalho autoral em grandes festivais de música. Como produtor musical apresenta produção do disco Bandita Codá, Luiza Camilo, Isabella Rovo, Dante Ventura, Renato Castelo e Maguinha. Como produtor cultural realizou com o Instituto Guardiã do Ser Oficinas de Audiovisual, Projeto Saberes e Fazeres pelo Instituto Bororó, Saga Jazz Festival com sua empresa em sociedade com Fausto Valle Jr: "Criô - Projeto e Ação". FAUSTO VALLE JR (Coordenação geral e Curadoria) Atua há seis anos como produtor cultural, com ênfase em projetos impulsionados por leis de incentivo à cultura, tendo participado de cerca de 20 projetos nos últimos 3 anos. É produtor independente de grupos de jazz, soul, blues e música brasileira desde 2018. Atuou como produtor e curador musical de espaço cultural em Goiânia no qual produziu mais de 50 eventos, com show de artistas consagrados e novos talentos. Produziu, em 2020/2021, com recursos da Lei Federal de Incentivo à Cultura o projeto @superjamfestival (Pronac 192459). Uma edição de estúdio deste festival, com recursos da Lei Aldir Blanc, foi produzido em 2022 (youtube.com/@SuperJamFestival). Em 2023, foi proponente e produtor executivo do @sagajazzfestival na cidade de Pirenópolis (Pronad 220423). No presente projeto será responsável pela gerência do cronograma e execução do projeto, além da coordenação das atividades administrativas, como gestão de contratos, pagamentos, documentação e prestação de contas. LORENA FERNANDES (Direção de Comunicação, Gestor de Redes Sociais e Designer) 11 anos de experiência em Marketing com foco em construção de marcas com personalidade arquetípica e desenhando experiências para eventos e cursos digitais. Habilidades e Competências: Branding de Marcas Pessoais e Eventos; Mentora de Negócios Digitais; Prestadora de Serviços de Social Media; Consultoria para criar serviços digitais alinhados às habilidades naturais do cliente; Brand Sense.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.