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O Festival Cultura em Movimento - Música, Arte e Sustentabilidade propõeincentivar a produção musical e cultural de Capanema e região. Com enfoque na promoção de hábitos sustentáveis e práticas ambientais responsáveis, o evento oferece uma programação gratuita que abrange diversas atividades.O festival inclui apresentações musicais, exposições de arte, um varal e lançamentos literários. Além disso, serão realizadas ações ecológicas, como palestras sobre educação ambiental, plantio de mudas nas nascentes do Rio Uricuri, oficina de compostagem e rodas de conversa sobre ecologia e produção cultural. ofestival busca valorizar a produção cultural local, oferecendo acesso gratuito à arte e cultura. O evento também contribui para o avanço das políticas públicas no município.
Objetivos gerais O Festival Cultura em Movimento 1. **Incentivar a Produção Cultural e Musical Local:** Busca impulsionar e valorizar a produção artística e musical de Capanema e região, proporcionando um espaço para artistas locais apresentarem seus talentos. 2. **Promover a Conscientização Ambiental:** Destaca-se por fomentar discussões e ações relacionadas à sustentabilidade e à importância de práticas ambientais responsáveis. Isso inclui palestras sobre educação ambiental, plantio de mudas e oficinas de compostagem. 3. **Facilitar o Acesso à Cultura:** Oferece uma programação totalmente gratuita, incluindo apresentações musicais, exposições de arte e atividades literárias, com o intuito de proporcionar à comunidade local o acesso à cultura de forma inclusiva. 4. **Contribuir para o Desenvolvimento de Políticas Públicas:** Insere-se no contexto do Projeto Cultura em Movimento, buscando avançar e contribuir para o desenvolvimento de políticas públicas municipais relacionadas à cultura e sustentabilidade. 5. **Estimular o Diálogo sobre Ecologia e Produção Cultural:** Por meio de rodas de conversa, o festival promove o diálogo e a troca de ideias sobre questões ambientais e culturais, incentivando a participação ativa da comunidade. Esses objetivos refletem o compromisso do festival em ser um catalisador para o enriquecimento cultural da região, ao mesmo tempo em que destaca a importância da sustentabilidade e do cuidado com o meio ambiente. Objetivos específicos Realizar 1. 10 Apresentações musicais.2. 10 Palestras.3. 5 Premiação.4. 1 Feira criativa.5. 1 Exposição e comercialização de produtos.6. Atividades de preservação ambiental.7. 5 Rodas de conversa.8. 10 Lançamento literário.9. 5 Oficinas.10. 1 Varal literário.
**Justificativa para o Festival Cultura em Movimento : Fomentando a Cultura Local e Sustentabilidade com Base na Lei Rouanet** O Festival Cultura em Movimento emerge como um evento cultural de relevância para Capanema e região, impulsionando a produção musical e artística local. Situada na região ribeirinha do Rio Caeté, essa celebração visa não apenas proporcionar uma experiência cultural enriquecedora, mas também reforçar a identidade cultural e ambiental da comunidade. Ao alinhar-se aos objetivos da Lei Rouanet, o festival busca democratizar o acesso à cultura, promover a regionalização da produção artística brasileira e valorizar manifestações culturais locais. A iniciativa se propõe a ser um espaço inclusivo, onde a população tem acesso gratuito a uma programação diversificada, fortalecendo os laços comunitários. A parceria estratégica com entidades como a Associação Cultural de Capanema (ASCAP), o Movimento Cultural de Capanema (MCC) e o Movimento Estudantil Unificado (MEU) demonstra a relevância do evento na integração comunitária e no apoio de instituições locais. Essa colaboração visa contribuir não apenas para a promoção cultural, mas também para o avanço de políticas públicas no município. A proposta do Festival Cultura em Movimento , ao oferecer uma programação abrangente que inclui música, artes visuais, literatura e discussões sobre sustentabilidade, se alinha aos princípios da Lei Rouanet. A inclusão de ações ecológicas, como palestras sobre educação ambiental, plantio de mudas e oficina de compostagem, reforça o compromisso do evento com a responsabilidade social e ambiental. A gratuidade das atividades não apenas amplia o acesso da população à arte e cultura, mas também estimula a formação de plateia e o desenvolvimento de novos públicos. O Festival Cultura em Movimento , ao cumprir com os preceitos da Lei Rouanet, representa não apenas um investimento cultural, mas também um impulso ao desenvolvimento sustentável, valorizando o patrimônio cultural local e promovendo a conscientização ambiental na região. Sua aprovação no âmbito da Lei Rouanet seria crucial para potencializar seu impacto positivo e facilitar o acesso a recursos que impulsionem ainda mais sua realização.
a) As bandas ou grupos musicais a serem contratados devem estar listados e descritos quanto à sua formação, repertório, quantidade de participações e tempo de palco, e a ausência de mensuração comparativa necessariamente enquadra o projeto no art. 26 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991. - Seis (6) apresentações de grupos locais de Guitarrada (MÚSICA INSTRUMENTAL); com formação usual de duas guitarras, contrabaixo, teclado, bateria e percussão; no repertorio de 15 músicas autorias do gênero instrumental paraense Guitarrada; sem participações especiais; com um tempo máximo de uma hora e quinze minutos de apresentação; realizadas em distritos ribeirinhos de Belém/PA. - Seis (6) apresentações de grupos folclóricos locais de Carimbó (PATRIMÔNIO IMATERIAL BRASILEIRO); com formação usual de dois curimbós (tambores), duas maracas (chocalhos indígenas), um banjo regional, um(a) cantor(a), uma flauta ou saxofone e dançarinas; no repertorio de 15 músicas autorais de grupos dos Carimbó; sem participações especiais; com um tempo máximo de uma hora e quinze minutos de apresentação; realizadas em distritos ribeirinhos de Belém/PA. - Quatro (4) apresentações de grupos locais de Guitarrada (MÚSICA INSTRUMENTAL); com formação usual de duas guitarras, contrabaixo, teclado, bateria e percussão; no repertorio de 15 músicas autorias do gênero instrumental paraense Guitarrada; sem participações especiais; com um tempo máximo de uma hora e quinze minutos de apresentação; realizadas em ilha de Belém/PA. - Quatro (4) apresentações de grupos folclóricos locais de Carimbó (PATRIMÔNIO IMATERIAL BRASILEIRO); com formação usual de dois curimbós (tambores), duas maracas (chocalhos indígenas), um banjo regional, um(a) cantor(a), uma flauta ou saxofone e dançarinas; no repertorio de 15 músicas autorais de grupos dos Carimbó; sem participações especiais; com um tempo máximo de uma hora e quinze minutos de apresentação; realizadas em ilha de Belém/PA; - Três (3) apresentações de grupos locais (MÚSICA POPULAR CANTADA); com formação usual de guitarra/violão, contrabaixo, teclado, bateria e/ou percussão, sopros e voz; no repertorio de 15 músicas autorias populares cantadas; sem participações especiais; com um tempo máximo de uma hora e quinze minutos de apresentação; realizadas em distritos ribeirinhos de Belém/PA. - Uma (1) apresentação de grupo nacional (MÚSICA POPULAR CANTADA); com formação usual de guitarra/violão, contrabaixo, teclado, bateria e/ou percussão, sopros e voz; no repertorio de 15 músicas autorias populares cantadas; sem participações especiais; com um tempo máximo de uma hora e quinze minutos de apresentação; realizadas em distritos ribeirinhos de Belém/PA.
PRODUTO APRESENTAÇÕES MUSICAIS ACESSIBILIDADE FÍSICA - Serão adotadas medidas para oferecer à pessoa com deficiência, idosa ou com mobilidade reduzida, atividades acessíveis, favorecendo sua fruição autônoma, por meio da utilização exclusiva de espaços públicos adaptados que observam as diretrizes da Lei nº 13.146, de 2015; ITEM ORÇAMENTÁRIO: Não implica em custos no orçamento. - Será oferecido o serviço de receptivo especializado na comunicação e auxílio de pessoas com necessidades especiais; ITEM ORÇAMENTÁRIO: Consultor de acessibilidade - Serão disponibilizados locais reservados a pessoas portadoras de necessidades especiais. ITEM ORÇAMENTÁRIO: Não implica em custos no orçamento ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS - Serão adotadas medidas para oferecer à pessoa com deficiência visual, favorecendo sua fruição autônoma, por meio da utilização de espaços públicos adaptados que observam as diretrizes da Lei nº 13.146, de 2015; ITEM ORÇAMENTÁRIO: Não implica em custos no orçamento. - Será oferecido o serviço de receptivo especializado na comunicação e auxílio de pessoas com deficiência visual; ITEM ORÇAMENTÁRIO: Consultor de acessibilidade - Serão disponibilizados locais reservados a pessoas com deficiência visual. ITEM ORÇAMENTÁRIO: Consultor de acessibilidade ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS - Serão adotadas medidas para oferecer à pessoa com deficiência auditiva, favorecendo sua fruição autônoma, por meio da utilização de espaços públicos adaptados que observam as diretrizes da Lei nº 13.146, de 2015; ITEM ORÇAMENTÁRIO: Não implica em custos no orçamento. - Será oferecido o serviço de receptivo especializado na comunicação e auxílio de pessoas com deficiência auditiva; ITEM ORÇAMENTÁRIO: Consultor de acessibilidade - Serão disponibilizados locais reservados a pessoas portadoras de deficiência auditiva. ITEM ORÇAMENTÁRIO: Não implica em custos no orçamento. - Será disponibilizado serviço de intérprete em libras nos palcos a para a fruição autônoma de pessoas com deficiência auditiva; ITEM ORÇAMENTÁRIO: Intérprete Libras PRODUTO CONTRAPARTIDAS SOCIAIS ACESSIBILIDADE FÍSICA - Serão adotadas medidas para oferecer à pessoa com deficiência, idosa ou com mobilidade reduzida, atividades acessíveis, favorecendo sua fruição autônoma, por meio da utilização exclusiva de espaços públicos adaptados que observam as diretrizes da Lei nº 13.146, de 2015; ITEM ORÇAMENTÁRIO: Não implica em custos no orçamento. - Será oferecido o serviço de receptivo especializado na comunicação e auxílio de pessoas com necessidades especiais; ITEM ORÇAMENTÁRIO: Monitores - Serão disponibilizados locais reservados a pessoas portadoras de necessidades especiais. ITEM ORÇAMENTÁRIO: Não implica em custos no orçamento ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS - Serão adotadas medidas para oferecer à pessoa com deficiência visual, favorecendo sua fruição autônoma, por meio da utilização de espaços públicos adaptados que observam as diretrizes da Lei nº 13.146, de 2015; ITEM ORÇAMENTÁRIO: Não implica em custos no orçamento. - Será oferecido o serviço de receptivo especializado na comunicação e auxílio de pessoas com deficiência visual; ITEM ORÇAMENTÁRIO: Monitores - Serão disponibilizados locais reservados a pessoas com deficiência visual. ITEM ORÇAMENTÁRIO: Monitres - Será disponibilizado material didático as oficinas em braille no caso de inscrição de pessoa com deficiência visual; ITEM ORÇAMENTÁRIO: Material de apoio pedagógico ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS - Serão adotadas medidas para oferecer à pessoa com deficiência auditiva, favorecendo sua fruição autônoma, por meio da utilização de espaços públicos adaptados que observam as diretrizes da Lei nº 13.146, de 2015; ITEM ORÇAMENTÁRIO: Não implica em custos no orçamento. - Será oferecido o serviço de receptivo especializado na comunicação e auxílio de pessoas com deficiência auditiva; ITEM ORÇAMENTÁRIO: Monitores - Será contratado intérprete em Libras para tradução das oficinas em caso de inscrição de pessoas com deficiência auditiva. ITEM ORÇAMENTÁRIO: Intérprete em Libras.
DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO PRODUTO APRESENTAÇÕES MUSICAIS I) Informar como serão distribuídos os produtos culturais resultantes do projeto, respeitando os limites do artigo 23 da IN 01/2022: O acesso do público às apresentações musicais do projeto será totalmente gratuito e acessível à população. Os palcos serão montados em spaços públicos abertos dos locais indicados no plano de distribuição e com acessibilidade. I) TRANSCREVER qual inciso/medida do art. 24 da IN nº 01/2022 abaixo será adotada no projeto: II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição. PRODUTO CONTRAPARTIDAS SOCIAIS I) Informar como serão distribuídos os produtos culturais resultantes do projeto, respeitando os limites do artigo 23 da IN 01/2022: - 100% das vagas de oficinas terão distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística, sendo o proponente responsável pela disponibilização de formulário de inscrição online, as vagas serão ddisponibilizadas para os primeiros 80 que se encaixarfem nos critérios de seleção. não haverá distribuiçã para patrocinadores ou promocional das vagas. - Para os artistas iniciantes serão ofertadas quarenta vagas de oficina, com carga horária de dez horas semanais, incluindo atividades teóricas e práticas de aperfeiçoamento na técnica e gerenciamento de carrera musical, com inscrições divulgadas nas redes do projeto e imprensa. - Para alunos e professores as oficinas acontecerão nas escolas públicas, onde serão disponibilizadas quarenta vagas, com carga horária de dez horas semanais, incluindo atividades teóricas e práticas de iniciação à técnica.. I) TRANSCREVER qual inciso/medida do art. 24 da IN nº 01/2022 abaixo será adotada no projeto: II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição;
a) As bandas ou grupos musicais a serem contratados devem estar listados e descritos quanto à sua formação, repertório, quantidade de participações e tempo de palco, e a ausência de mensuração comparativa necessariamente enquadra o projeto no art. 26 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991. - Seis (6) apresentações de grupos locais de Guitarrada (MÚSICA INSTRUMENTAL); com formação usual de duas guitarras, contrabaixo, teclado, bateria e percussão; no repertorio de 15 músicas autorias do gênero instrumental paraense Guitarrada; sem participações especiais; com um tempo máximo de uma hora e quinze minutos de apresentação; realizadas em distritos ribeirinhos de Belém/PA. - Seis (6) apresentações de grupos folclóricos locais de Carimbó (PATRIMÔNIO IMATERIAL BRASILEIRO); com formação usual de dois curimbós (tambores), duas maracas (chocalhos indígenas), um banjo regional, um(a) cantor(a), uma flauta ou saxofone e dançarinas; no repertorio de 15 músicas autorais de grupos dos Carimbó; sem participações especiais; com um tempo máximo de uma hora e quinze minutos de apresentação; realizadas em distritos ribeirinhos de Belém/PA. - Quatro (4) apresentações de grupos locais de Guitarrada (MÚSICA INSTRUMENTAL); com formação usual de duas guitarras, contrabaixo, teclado, bateria e percussão; no repertorio de 15 músicas autorias do gênero instrumental paraense Guitarrada; sem participações especiais; com um tempo máximo de uma hora e quinze minutos de apresentação; realizadas em ilha de Belém/PA. - Quatro (4) apresentações de grupos folclóricos locais de Carimbó (PATRIMÔNIO IMATERIAL BRASILEIRO); com formação usual de dois curimbós (tambores), duas maracas (chocalhos indígenas), um banjo regional, um(a) cantor(a), uma flauta ou saxofone e dançarinas; no repertorio de 15 músicas autorais de grupos dos Carimbó; sem participações especiais; com um tempo máximo de uma hora e quinze minutos de apresentação; realizadas em ilha de Belém/PA; - Três (3) apresentações de grupos locais (MÚSICA POPULAR CANTADA); com formação usual de guitarra/violão, contrabaixo, teclado, bateria e/ou percussão, sopros e voz; no repertorio de 15 músicas autorias populares cantadas; sem participações especiais; com um tempo máximo de uma hora e quinze minutos de apresentação; realizadas em distritos ribeirinhos de Belém/PA. - Uma (1) apresentação de grupo nacional (MÚSICA POPULAR CANTADA); com formação usual de guitarra/violão, contrabaixo, teclado, bateria e/ou percussão, sopros e voz; no repertorio de 15 músicas autorias populares cantadas; sem participações especiais; com um tempo máximo de uma hora e quinze minutos de apresentação; realizadas em distritos ribeirinhos de Belém/PA.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.