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O projeto trata de uma feira cultural com diversas atrações focadas na valorização do Cavalo Campolina. Uma raça originalmente brasileira que agregou diversos aspectos culturais desde a época do Império no Brasil.
Produto apresentações musicais: - Contaremos com 2 noites de atrações musicais regionais no intuito do fortalecimento da cultural local em cada cidade de realização do projeto. Produto Palestras: - Teremos a realização de 3 palestras de informação e capacitação relacionados aos temas de criação da raça Campolina e equinos de forma geral em cada cidade de realização do projeto. Produto exposições: - Contaremos com 1 exposição sobre a raça Campolina em cada cidade de realização do projeto. Produto Feira Gastronômica: - Serão os espaços onde as pessoas ligadas à gastronomia local poderão expor seus produtos ao público em cada cidade de realização do projeto.
Objetivo Geral A proposta trata da realização de uma feira cultural onde trabalharemos a gastronomia, atrações artísticas locais, palestras temáticas diversas sobre equinos (principalmente cavalos) e uma exposição sobre a valorização da raça de cavalos Campolina, originalmente brasileira. Com isso pretendemos fortalecer a cultura e história desta raça e das comunidades locais que se desenvolveram economicamente e culturalmente a partir da criação destes animais. Classificação etária: Livre Público estimado: 6.000 pessoas. Objetivos Específicos - 3 apresentações musicais; - 9 palestras; - 3 exposições; - 3 feiras gastronômicas;
O cavalo Campolina, animal genuinamente brasileiro, teve origem no século XIX, no interior do estado de Minas Gerais, pelo próspero fazendeiro Sr. Cassiano Campolina, que após ter participado e sido derrotado numa disputa de cavalhada - tradicional celebração da cultura luso-brasileira - ficou extremamente descontente. Bem articulado e influente, recebeu de presente, do imperador Dom Pedro II, uma égua de nome Medéia, prenha de um garanhão Andaluz. Deste cruzamento nasceu o potro de nome Monarca. Este animal deu início a uma seleção de belos cavalos marchadores, de grande porte, com resistência, agilidade e bom temperamento, proporcionando maior conforto nas cavalgadas de longas distâncias. Surge assim a raça do Cavalo Campolina no Brasil. Com o tempo, esta raça acabou se espalhando e desenvolvendo pelo estado da Bahia e por muitas décadas ajudou no desenvolvimento da sociedade, colaborando fortemente na gastronomia e cultura. No intuito de valorizar estas expressões culturais locais necessitamos do uso do Mecanismo Incentivo a Projetos Culturais para financiamento deste projeto que pretende reforçar e valorizar a cultura local que se desenvolveu por conta do crescimento desta raça de cavalos genuinamente brasileira. De acordo com o Art. 1º da Lei 8313/91, o projeto se enquadra nos seguintes incisos: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; Todo o acesso e ingresso ao evento será gratuito, contribuindo para o livre acesso à cultura. II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; Todas as atividades na feira serão voltadas para a produção cultural e artística regional. III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; Principalmente pela gastronomia local original desta região e seus criadores. Além dos próprios criadores dos cavalos de raça Campolina. IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; A valorização deste ecossistema cultural protege esta expressão do pluralismo cultural brasileiro. VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; Para a região do estado da Bahia, o desenvolvimento da raça Campolina criou um conjunto de manifestações culturais que hoje são bens imateriais do estado. IX - priorizar o produto cultural originário do País. As atrações e a concepção do projeto priorizam totalmente os produtos originários brasileiros. De acordo com o Art. 3º da Lei 8313/91, o projeto alcançará os seguintes objetivos: Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; Teremos exposições e espetáculos de música no projeto. III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; Pela raça Campolina ser formadora originária de um ecossistema cultural, o projeto protege esta tradição popular nacional. IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; Todos os ingressos e acesso ao evento serão gratuitos.
Em cada cidade de realização, o evento terá duração de 3 dias. As especificações técnicas de cada produto serão: Produto apresentações musicais: - Contaremos com 4 horas de atrações (2 horas por dia - nos dois primeiros dias do evento) musicais regionais em cada cidade de realização do projeto. Produto Palestras: - Teremos a realização de 3 palestras de aproximadamente 75 minutos (1 palestra por cada dia de evento) em cada cidade de realização do projeto. Produto exposições: - Contaremos com 1 exposição que ficará montada os 3 dias, respeitando o horário de funcionamento do evento em cada cidade de realização do projeto. Produto Feira Gastronômica: - Teremos montagem dos estandes para feira gastronômica que ficarão disponíveis durante os 3 dias, respeitando o horário de funcionamento do evento em cada cidade de realização do projeto.
Produto: Apresentação Musical Acessibilidade no aspecto arquitetônico: rampas, corrimões e banheiros adaptados. Acessibilidade para PcD Visual: Não se aplica. (assimilação do conteúdo não será afetado para deficientes visuais) Acessibilidade para PcD Auditivo: Intérprete de libras Acessibilidade para PcD Intelectual: Teremos monitores dando suporte para deficiências sindrômicas. Produto: Palestras Acessibilidade no aspecto arquitetônico: rampas, corrimãos e banheiros adaptados. Acessibilidade para PcD Visual: Não se aplica. (assimilação do conteúdo não será afetado para deficientes visuais) Acessibilidade para PcD Auditivo: Intérprete de libras. Acessibilidade para PcD Intelectual: Teremos monitores dando suporte para deficiências sindrômicas. Produto: Exposição Acessibilidade no aspecto arquitetônico: rampas, corrimãos e banheiros adaptados. Acessibilidade para PcD Visual: Não se aplica. (assimilação do conteúdo não será afetado para deficientes visual) Acessibilidade para PcD Auditivo: Não se aplica. (assimilação do conteúdo não será afetado para deficientes auditivos) Acessibilidade para PcD Intelectual: Teremos monitores dando suporte para deficiências sindrômicas. Produto: Feira Gastronômica Acessibilidade no aspecto arquitetônico: rampas, corrimões e banheiros adaptados. Acessibilidade para PcD Visual: Guias táteis no chão, guiando o caminho nos estandes. Acessibilidade para PcD Auditivo: Não se aplica (assimilação de conteúdo não será afetado para deficientes auditivos) Acessibilidade para PcD Intelectual: Teremos monitores dando suporte para deficiências sindrômicas.
Produto: Apresentação Musical Art. 27. O plano de distribuição da proposta deve prever medidas de democratização do acesso aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos, contendo as estimativas da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites: I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um, receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado; Todos os ingressos serão gratuitos. II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; Todos os ingressos serão gratuitos. III - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; e Todos os ingressos serão gratuitos. IV - mínimo de 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem 3% (três por cento) do salário-mínimo vigente no momento da apresentação da proposta. Todos os ingressos serão gratuitos. Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social, além do previsto inciso II do art. 27, totalizando 20% (vinte por cento); Todos os ingressos serão gratuitos, visando ampliar o acesso. IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; Serão disponibilizados os registros do evento na internet, visando a ampliação de acesso. Produto: Palestras Art. 27. O plano de distribuição da proposta deve prever medidas de democratização do acesso aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos, contendo as estimativas da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites: I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um, receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado; Todos os ingressos serão gratuitos. II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; Todos os ingressos serão gratuitos. III - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; e Todos os ingressos serão gratuitos. IV - mínimo de 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem 3% (três por cento) do salário-mínimo vigente no momento da apresentação da proposta. Todos os ingressos serão gratuitos. Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social, além do previsto inciso II do art. 27, totalizando 20% (vinte por cento); Todos os ingressos serão gratuitos, visando ampliar o acesso. IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; Serão disponibilizados os registros do evento na internet, visando a ampliação de acesso. Produto: Exposição Art. 27. O plano de distribuição da proposta deve prever medidas de democratização do acesso aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos, contendo as estimativas da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites: I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um, receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado; Todos os ingressos serão gratuitos. II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; Todos os ingressos serão gratuitos. III - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; e Todos os ingressos serão gratuitos. IV - mínimo de 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem 3% (três por cento) do salário-mínimo vigente no momento da apresentação da proposta. Todos os ingressos serão gratuitos. Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social, além do previsto inciso II do art. 27, totalizando 20% (vinte por cento); Todos os ingressos serão gratuitos, visando ampliar o acesso. IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; Serão disponibilizados os registros do evento na internet, visando a ampliação de acesso. Produto: Feira Gastronômica Art. 27. O plano de distribuição da proposta deve prever medidas de democratização do acesso aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos, contendo as estimativas da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites: I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um, receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado; Todos os ingressos serão gratuitos. II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; Todos os ingressos serão gratuitos. III - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; e Todos os ingressos serão gratuitos. IV - mínimo de 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem 3% (três por cento) do salário-mínimo vigente no momento da apresentação da proposta. Todos os ingressos serão gratuitos. Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social, além do previsto inciso II do art. 27, totalizando 20% (vinte por cento); Todos os ingressos serão gratuitos, visando ampliar o acesso. IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; Serão disponibilizados os registros do evento na internet, visando a ampliação de acesso.
Márcia Inês Sacchet - Direção Geral do projeto Dirigente do IPED: Presidente – Marcia Inês Sacchet - Experiência em gestão de projetos sociais e culturais - Conhecimento sobre turismo cultural e gestão de entidade com fins sociais - Habilidades em mobilização de recursos e parcerias institucionais - Formação acadêmica relacionada à área de atuação do projeto Elizeu Ferro - Diretor geral apresentações Produtor cultural, graduado em Direito, pós-graduação em Marketing Estratégico. Atividades: - Elaboração de projetos e captação da Fenasoja; - Musicanto Sul Americano de Nativismo; - Encontro Estadual de Hortigranjeiros (Santa Rosa); - Expomauá (Porto Mauá); - Ficat (Tuparendi); - Feintech (Horizontina); - Supervisão do livro Soja 80 anos de produção; - Supervisão livro Horizontina 50 anos de história; - Organização de feiras e eventos culturais; - Elaboração de projetos Rouanet, LIC/RS e Siconv; - Produção DVD 50 anos de carreira Luiz Carlos Borges; - Produção turnê Universo Casuo; - Produção de turnê Paralamas do Sucesso; Pablo Muniz Silva da Silva - Diretor de produção das apresentações Produtor e organizador de eventos há 20 anos. Eventos- Organização abertura oficial da colheita do arroz 2002- Organização e produção Fenaoeste 2008/ 2018- Produção cultural Exposam santo Antônio das missões 2014- Gerência operacional maori Beach club Xangrilá 2015- Produção cultural expofrederico 2014- Frederico Westphalen/RS- Produção cultural kuchendest 2014 Rolante/RS- Gerência operacional festa do Pinhão 2019- Lages/SC- Organização de estruturas e pessoal de acessos e financeiro cais folia 2018/2019/2020. Henrique Amado - Produtor executivo das apresentações Iniciou seus estudos aos 12 anos na Escola Municipal de música sob a instrução de José Ananias. Em 2010 se formou Bacharel em Música com Habilitação em Flauta pela UNESP, sob instrução de Jean Noel Saghaard. Participou de inúmeros cursos e festivais no Brasil, Alemanha e Holanda. Já foi músico de inúmeras orquestras jovens como a Orquestra Experimental de Repertório, Orquestra Sinfônia Jovem do Estado de São Paulo, entre outras. Já atuou como flautista em vários musicais como O Rei e Eu, O Rei Leão, My Fairy Lady, Wicked, Les Miserables, entre outros. Também possui grande experiência em ópera por ter sido membro da Companhia de Ópera Curta por 10 anos e flautista/piccolista da Orquestra do Theatro São Pedro em SP. Como solista, já se apresentou a frente de diversas orquestras. No ano de 2017, assumiu o cargo de flautista da Orquestra Sinfônica de Porto Alegre. Em 2018, participou como diretor musical residente do espetáculo Harry Potter In Concert e no ano de 2023, será também diretor musical residente dos shows de Bruce Dinckinson em SP, RJ e Curitiba. Bruno Esperon - Direção Artística das apresentações Bruno Timm Esperon, 32 anos, bacharel em violino pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e atualmente músico da Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - OSPA - . Iniciou seus estudos de violino em 1998 na cidade de Santa Rosa. Desde então, aprimorou-se em festivais nacionais e internacionais, tais como: Festival Internacional de Vale Vêneto (2016), Festival de Música de Curitiba (2017), entre outros. Teve aulas com com diversos violinistas de importante nome no cenário musical - Yuri Rakevich (Rússia), Carmelo De Los Santos (Brasil), Yang Liu (China), Paulo Bosísio (Brasil) e Bernard Zinck (França). Em 2007 mudou-se para Porto Alegre onde prosseguiu seus estudos na Escola de Música da OSPA. A partir deste momento, surgem convites para integrar diversas orquestras do estado: ULBRA, Theatro São Pedro, Orquestra de Câmara Fundarte, Orquestra Sinfônica da UCS e Orquestra do SESC. Já tocou nos lugares mais conceituados de Porto Alegre, entre eles o Country Clube, a Associação Leopoldina Juvenil, o Hotel Plaza São Rafael, a Party Room eventos, o Grêmio Náutico União, a NTX Casa de Festas, a Casa Vetro Espaço de Eventos, o Hotel Sheraton e a Liv&Fly Porto Alegre.Participou do Planeta Atlântida em 2015 no palco camarote juntamente com o Dj e produtor Maurício Falke e, no mesmo ano, do Rock in Rio, com Steve Vai. Em 2018 foi atração no casamento do YouTuber Whindersson Nunes e, no mesmo ano, atração no Mostra Noivas do RJ. Também atuou em diversos estados brasileiros, como Rio de Janeiro, São Paulo, Amazonas, Mato Grosso e Paraná, e até em outros países, como a Argentina, Paraguai e Uruguai, neste foi atração de uma das maiores labels do mundo, a Hed Kendi.
PROJETO ARQUIVADO.