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Formar uma companhia de dança para produção artística visando levar ao público do Oeste do Paraná espetáculos culturais de dança.
A seleção dos artistas que irão compor irá acontecer por meio de audição e testes feitos por banca da área da dança, e os professores e coreógrafos selecionados também dotados de expertise nas linguagens supracitadas. A formação do grupo tem como objetivo as montagens coreográficas e estudos diários com aulas e ensaios, de segunda a sexta feira. Os espetáculos serão integralmente GRATUITOS ao público, em sessões em horários específicos que atendam as demandas de estudantes de escolas públicas. O projeto será executado, em 12 meses, desde a seleção do elenco, produções coreográficas, cenários, figurinos, uniformes, ensaios. As apresentações serão distribuídas em 12 atuações das montagens de ballet ou dança contemporânea.
OBJETIVO GERAL Proporcionar espetáculos de dança integralmente GRATUITOS para a comunidade da cidade de Cascavel e Região do Oeste do Paraná. OBJETIVO ESPECÍFICO 1) Realizar espetáculos de dança de qualidade, além de promover o desenvolvimento artístico de bailarinos locais. 2) Realizar 04 (quatro) apresentações em Cascavel PR. 3) Realizar 08 (oito) apresentações em outras cidades do Paraná.
A cidade de Cascavel, localizada no interior do estado do Paraná, é desprovida de ações e iniciativas culturais a fim de desenvolver e fomentar a dança. O intuito principal desse projeto é o de formar plateia desenvolver os artistas locais. Lei 8313/91 Art 1 I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; Art 3 III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante: c) ações não previstas nos incisos anteriores e consideradas relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura, consultada a Comissão Nacional de Apoio à Cultura. (Redação dada pela Lei nº 9.874, de 1999)
Não aplicável.
O local onde acontecerão os ensaios, bem como as apresentações é um local que prevê acessibilidade de portadores de deficiência, bem como idosos. Acessibilidade comunicacional não é tecnicamente possível (Artigo 25 da IN 1/2023)
Os espetáculos serão ofertados totalmente gratuitos para a comunidade. Artigo 28 IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal;
Coordenador – LUCIANE LAZZARI - Presidente do Instituto Dança e música Paraná, com formação em dança pela Universidade de Artes do Paraná – FAP/UNESPAR (2005) e especialização em Educação Infantil e no método Pilates. Com a experiência dedicada a seus alunos, aliada aos seus estudos da metodologia Vaganova (método russo do ballet clássico) de ensino e também do método Pilates, idealizou a Class Dance Center (de 2006 a 2023), com estrutura física em 3 sedes no município de Cascavel, para o ensino de dança para crianças, adolescentes e adultos, nas modalidades de ballet clássico, jazz dance, dança contemporânea, hip hop, dança de salão, e também para o ensino de música na modalidade canto coral, técnica vocal e piano. Em 2021, iniciou um novo projeto para a difusão das danças urbanas na sua cidade, e junto com mais dois sócios inaugurou a primeira escola de danças urbanas do município. Demais profissionais – a contratar.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.