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O Projeto Caixa de Leonardo da Vinci busca incentivar a leitura e ampliar o repertório criativo, inventivo e cultural de alunos da escolas públicas, inspirado na personalidade polímata de Da Vinci. A abordagem pedagógica e curatorial promoverá iniciativas nas artes, ciências e técnicas artesanais, constuindo-se em minilaboratório-ateliê, com atividades orientadas, que proporcionará a ampliação dos conteúdos literários e culturais oferecidos.
PROPOSTA CURATORIAL A perspectiva de uma cultura mundial cada vez mais presente em todos os lugares, contrastando com as identidades locais, em permanente tensionamento é a marca do contemporâneo. Contudo é evidente o desequilíbrio de ofertas culturais disponíveis para as diversas comunidades em toda parte diferentes, mas demandantes de atualização sobre o global. Esta circunstância ficou bem evidente na celebração dos 500 anos de morte de Leonardo Da Vinci, onde museus de nível mundial como o Louvre em Paris e o MIS (Museu da Imagem e do Som) em São Paulo desenvolveram grandes exposições temáticas sobre a obra imortal do gênio renascentista italiano. Ainda mais, considerando que o período de vida de Da Vinci coincide com a "descoberta" da América e do Brasil, isto identifica um momento em que o pensamento cultural dominante na época também "inventou" um novo mundo ocidental São este elementos fundantes que propõe a temática desta proposta (projeto) cultural, um alinhamento com a cultura internacional bem como o reencontro com um homem e seu inspirador pensamento polímata. Pretende aproximar o público focal (alunos, professores e a comunidade de entorno) da contemporaneidade destes últimos quinhentos anos, enquanto promove e estimula cada participante a acessar conhecimentos e criar a partir do estado da arte, em qualquer direção que a cada grupo de trabalho local seja permitido (por suas próprias razões) orientar-se de forma polímata. De outro lado, a curadoria exige uma concatenação de ações que promovem*: - Envolvimento e Colaboração;- Pesquisa;- Diálogo entre os elementos artísticos e informacionais com o público;- Conhecimentos culturais, artísticos e técnicos segundo as propostas e tipos de conteúdos a serem expostos;- Viabiliza projetos desde a infraestrutura e recursos financeiros. Assim também incrementa: - Diversidade cultural de: públicos, entendimentos, vozes, formas, pensamentos;- Relação entre o público e privado;- Distribuição dos bens culturais como elemento fundamental e equitativa da qualidade de vida;- Circulação de conhecimento, de arte, de produção simbólica como motor de sustentabilidade e mudanças na cidadania;- Cooperações que viabilizam a percepção da produção cultural levando à sociedade os processos e produtos criativos;- Debates e intervenções que ampliam as visões que possibilitam de novos caminhos cívicos oriundos da cultura. * Castillo, Sonia Salcedo del.(2008). Cenário da arquitetura da arte : montagens e espaços de exposições. São Paulo: Martins Fontes. É nesta medida e direção que se pretende atuar através da CAIXA DE DA VINCI, na realidade e no imaginário do público alvo, criando em conjunto e permitindo fazer ver a mudança, primeiro na localidade e depois em nível nacional, com todas as escolas e suas criações. O processo é consequente: 1) RECEBEM UM OBJETO CURIOSO NOVO E CRIATIVO; 2) APROPRIAM-SE DO CONJUNTO DE FERRAMENTAS E ENTENDEM-SE ATORES CRIATIVOS, ENVOLVIDOS A PARTIR DA METODOLOGIA DE PROJETO; 3) UTILIZAM AS FERRAMENTAS CRIATIVAS, A PARTIR DA LEITURA QUE LEVA À ESCOLHAS E AO USO DOS DEMAIS ITENS; 4) DESENVOLVEM DESDE O ESTADO DA ARTE OBJETOS DIVERSOS QUE SE PRESTAM À UMA EXPOSIÇÃO PARA UM OUTRO, LOCAL E DEPOIS NACIONAL; 5) COMPARTILHAM O BEM CULTURAL QUE RECEBERAM DESDE A SALA DE AULA, NA ESCOLA, NA COMUNIDADE, COM FOCO EXPOSITIVO; 6) RECONHECEM OS OUTROS IGUAIS QUE TAMBÉM CRIAM E COMPARTILHAM, PERCEBEM OUTRAS REALIDADES SIMILARES OU NÃO, MAS REAIS E SE PÕE COMO PARES NACIONAIS; 7) AO FINAL EXPÕE-SE A SI E AOS SEUS OBJETOS COMO PARTE DEUM MUNDO POLICRIATIVO, AO GOSTO DA CONTEMPORANEIDADE DE DA VINCI. São conceitos da Caixa de Leonardo da Vinci: LEONARDO DA VINCIAtuou em diversas áreas, como pintor, escultor, arquiteto, engenheiro, matemático, fisiólogo, químico, botânico, geólogo, cartógrafo, físico, mecânico, inventor, anatomista, escritor, poeta e músico. Ele era um polímata (do grego πολυμαθής, transl. polymathÄ“s, lit. "aquele que aprendeu muito"), uma pessoa cujo conhecimento não está restrito a uma única área. Em termos menos formais, um polímata pode referir-se simplesmente a alguém que detém um grande conhecimento em diversos assuntos. Muitos dos cientistas antigos foram polímatas, de acordo com os padrões atuais. CRITICIDADE Nossa forma de comunicação tende a favorecer respostas como o sim ou o não, pois elas nos soam simples, absolutas, claras e decisivas. Por esta razão, parece que estamos caminhando para a zona de conforto do ‘sim’ e ‘não’ quando talvez ambos(as) sejam respostas mais próximas da verdade. Entretanto, se cultivarmos o hábito de considerar ambos ou até diversos lados de uma questão, é possível ver soluções que nunca nos ocorreram antes. Para isto, é necessária muita força de vontade, pois devemos nos colocar no lugar do outro, com o qual geralmente discordamos. Com empatia e criatividade podemos, sim, conseguir agir e pensar de forma crítica e lógica, e esta é a sabedoria que tanto buscamos. O pensamento crítico pode ser inserido em qualquer currículo escolar ou planejamento de aula, desde que a escola e o professor se disponham a proporcionar um ambiente fértil para o debate e discussão de ideias, em que os alunos questionam e avaliam o conteúdo e a fonte das informações. Fazer com que os alunos reconheçam certos padrões na informação os ajuda a encará-la com um processo, ao invés de simplesmente memorizá-la. Um olhar crítico ajuda na compreensão, leitura e resolução de problemas propostos e praticados durante os anos escolares, atributos mais que necessários para o sucesso na vida acadêmica e profissional. INVENTIVIDADEA criatividade é uma característica de fundamental importância na vida das pessoas de qualquer idade. Isso porque os "seres criativos" estão mais aptos a encarar todos os seus desafios, pois têm mais potencial de vencer problemas e quaisquer questões a serem enfrentadas por toda a vida. A criatividade está relacionada a todas as áreas da consciência, como as intuições, as emoções, o poder de imaginação, além dos conhecimentos e das habilidades naturais e práticas. Por isso, mérito a um educador que estimule a inventividade. Já as habilidades naturais são as competências realizadas com muita facilidade. Um exemplo é aquele talento que a criança possui para desempenhar algo que faz com que os adultos exclamem: "parece que já nasceu sabendo fazer isso". A humanidade dependeu da capacidade de observar e intervir na sociedade para dominar o fogo, para descobrir a roda. Uma sociedade sem capacidade de pensar em soluções para seus problemas de maneira criativa é uma sociedade sem vida. AUTONOMIA No modelo de ensino tradicional, o professor era considerado o “detentor do conhecimento” e deveria, portanto, transmiti-lo aos alunos. Os estudantes, por sua vez, tinham a função básica de escutar, memorizar e reproduzir essas informações quando fosse necessário. Essa metodologia desconsiderava toda e qualquer vivência de mundo desses alunos, o que comprometia seu potencial de desenvolvimento. Sabe-se, hoje, que há outras metodologias mais enriquecedoras para o processo de aprendizagem em sala de aula, nas quais professor torna-se um mediador da experiência de construção do conhecimento. Inúmeras são as vantagens dessas novas configurações do modelo de ensino, que tornam a sala de aula atrativa e dinâmica, além de desenvolver alunos mais autônomos. Um aluno que possui autonomia torna-se um indivíduo proativo, capaz de resolver mais facilmente os problemas, dentro e fora do contexto educacional, e aprende a ser crítico quanto ao que pensa e produz.
Objetivos Gerais - Aplicar o processo curatorial, na forma de metodologia de projeto, encaminhando os públicos foco para uma leitura dirigida ao processo de criação e desenvolvimento de objetos, capazes de compor uma coleção expositiva identitária, apresentada para a comunidade local (presencialmente) e entre o conjunto de comunidades participantes, em grande exposição coletiva virtual. - Contribuir para a interação criativa e cultural de alunos do ensino fundamental e médio que dialogam e interagem com o cotidiano, promovendo a percepção da cidadania coletiva e da capacidade individual, de sonhar, pensar e fazer, investindo no desenvolvimento de criticidade e inventividade por meio das diversas ferramentas e funcionalidades do minilaboratório-ateliê-oficina denominado "CAIXA DE LEONARDO DA VINCI"; - Fomentar a leitura dirigida e propositiva nas escolas, estabelecendo um cronograma de consumo literário que relacionará os livros com os objetos presentes na Caixa de Leonardo da Vinci estabelecendo fundamento paras criações artísticas e técnicas, resultando em exposição local (na escola e comunidade) que posteriormente integrará uma exposição nacional com todos as unidades participantes unidas no aplicatico digital, compartilhando uma visão coletiva sobre o mesmo tema e conteúdos. - Incentivar a produção artística e cultural por meio da proposição de atividades cujo fundamento teórico será dado por meio da leitura e da abordagem pedagógica e curatorial, com a prática garantida através dos objetos e equipamentos presentes na Caixa de Leonardo da Vinci; - Desenvolver metodologia do projeto aliando a proposta curatorial à aplicação pedagógica, a fim de tornar a experiência produtiva e efetiva para as escolas participantes; - Promover valorização cultural aliada à proposta pedagógica própria de cada escola para cada uma das faixas etárias agregadas de ferramentas diferenciais. Objetivos Específicos - Produto Acervo Bibliográfico e Documental: Distribuir de forma orientada curatorialmente até 22 caixas para escolas públicas desenvolverem, individualmente, as potenciais experiências oferecidas, proporcionando estrutura e materiais que estimulem a inventividade, criatividade, leitura e autonomia para crianças e adolescentes por meio da "CAIXA de LEONARDO DA VINCI"; - Produto Acervo Bibliográfico e Documental: Atender até 22 escolas públicas, com foco nos alunos do Ensino Fundamental II (11 aos 14 anos) e Ensino Médio (15 aos 17 anos), atingindo diretamente até 8.800 beneficiários no total, sendo considerado uma média de 400 alunos e equipe de professores e pedagogos por escola; - Produto Acervo Bibliográfico e Documental: Promover até 22 Exposições "Leonardo Da Vinci _ do renascimento à contemporaneidade" físicas locais, como etapa preliminar da exposição virtual nacional; - Produto Acervo Bibliográfico e Documental: Disponibilizar, gratuitamente, parte dos conteúdos didáticos para o público em geral, como medida de ampliação de acesso; - Produto Acervo Bibliográfico e Documental: Doar integralmente, após a conclusão das atividades do projeto, até 22 Caixa de Leonardo da Vinci para as escolas participantes, que serão incentivadas ainda a replicar a experiência com novas turmas e até mesmo a compartilhar com outras escolas e organizações da região.
O Núcleo de Mídia e Conhecimento tem desenvolvido projetos nas áreas de patrimônio cultural, notadamente na vertente de etnias e do desenvolvimento científico e tecnológico, atuando na criação de espaços culturais e de memória, publicações correlatas, além de produzir ativação cultural em outras artes. A gestão do conhecimento através de mídias contemporâneas é uma forma eficiente de transmissão de saberes intergeracionais, além de estimular criação atual de inovação sócio-tecnológica, assim como a produção artística e cultural, providenciando a alteridade no indivíduo e das organizações. Este projeto se ocupa de posicionar a mente criativa e inovativa do ser humano jovem como fator constante de inovação e sustentabilidade, o que se prova com a atualidade do pensamento polímata de Leonardo da Vinci, que nos impressiona e está vivo no imaginário cultural, científico e tecnológico da humanidade, como agente de vanguarda. As condições materiais e ideais da civilização nos tempos atuais exigem uma ampla perspectiva da história vivida e das experiências obtidas, com ênfase na qualificação e autonomia do ser humano, individual e coletivamente. A formação de um senso comum, e que não é um consenso, mas um mundo comum partilhado e desenvolvido por todos, nos dizeres de Hannah Arendt. Esta é a proposta contida na CAIXA DE LEONARDO DA VINCI, uma ação de promoção cultural e científica voltada para as escolas de ensino fundamental, através de um minilaboratório-ateliê-oficina de valorização da criatividade e empreendedorismo, cuja questão chave é: O que posso fazer; para quem posso fazer; como posso fazer para beneficiar a todos? Com a realização do Pronac 203546 - Caixa de Leonardo da Vinci, foi possível vivenciar, na prática, o impacto que o minilaboratório causou nas 33 escolas atendidas, de 32 municípios diferentes distribuídos em quatro regiões do Brasil (nordeste, centro-oeste, sudeste e sul), onde foram beneficiados 17.910 alunos. Agora, busca novamente o apoio da Lei de Incentivo à Cultura para continuar este trabalho, desenvolvido por meio de curadoria cultural e pedagogia dirigidas para práticas educativo-culturais, que empoderam os alunos da rede pública com ferramentas de ensino, desenvolvimento intelectual e cultural. Justamente por ser este um projeto de ampliação de atendimento, aqui mantém-se o mesmo enquadramento orientado ao proponente por esta secretaria especial de cultural no Pronac 203546 - Caixa de Leonardo da Vinci. O proponente ressalta ainda que não possui projeto similar em fase de execução, visto que o pronac 203546 já foi encerrado, tendo inclusive o proponente solicitado a readequação do prazo de realização para que o sistema salic possibilite o encerramento da prestação de contas o mais breve possível. Assim, enfatizamos que não trata-se da caracterização impeditiva prevista no item b, inciso I do Art. 26 da IN 1/2022. LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. O projeto se enquadra nos seguintes incisos do Artigo 1º da Lei 8313/91: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Serão alcançados os seguintes objetivos do Artigo 3 da Lei 8.313/91: II - c) realização de exposições; III - a);IV - a). CONFORME ANEXO V - SEGMENTOS CULTURAIS SEUS ENQUADRAMENTOSSala de Leitura: Ambiente que agrupe a realização de pelo menos uma das seguintes atividades:Linguagens Artísticas, Audiovisual, Artes Visuais, ou Espaços de Memória junto com ações de Livro e leitura, letramento, atividades lúdicas, produção artística, intelectual cultural mediante arquitetura, mobiliário com a presença de acervos culturais. O ambiente utilizado deve difundir e promover o conhecimento, a cultura, o desenvolvimento social e humano junto com projeto pedagógico de educadores públicos; e como espaço Multicultural o local é destinado a intervenções, manifestações e mediações artísticas de variados gêneros e deve promover a interação do público com leitura crítica e como espaço de pesquisa. Art. 26 ou Incisos do Art. 18 da Lei 8313: b) livros de valor artístico, literário ou humanístico g) preservação do patrimônio cultural material e imaterial.
DOAÇÃO Após o período de execução do projeto, a caixa e todo o seu conteúdo será doada à escola que foi atendida, beneficiando assim os laboratórios escolares, biblioteca, as salas de aula e a comunidade de entorno. As escolas serão orientadas ainda a compartilharem o material recebido em doação com as demais instituições públicas de ensino da região, quando considerarem tal ação pertinente e possível. ________________________________________________________ RESPOSTA AO DESARQUIVAMENTO DE 13/03/2023 (Texto anexado também aos documentos do projeto): Ilustre Sra. coordenadora de Admissibilidade de Propostas, O proponente, utilizando o canal de solicitação, que implementa o direito de petição, como requerimento de análise PRELIMINAR, arguido em antecedente à risco de arquivamento sumário, devolve o conhecimento do diligenciado, na forma em que se encontra a fim de ressalva e preservação de direito líquido e certo. Reconhecendo a oportuna ordem de DESARQUIVAMENTO, solicita qualificação nos fundamentos motivadores do reenquadramento determinado em despacho de Vossa Senhoria, pelos motivos que seguem: A obtusa Instrução Normativa SECULT-MTUR 01/2022, resultante do não menos desastroso Decreto n. 10.755/2021, à guisa de regular a implementação dos preceitos constitucionais mobilizados pela Lei de Incentivo à Cultura n. 8313/96, estruturou os procedimentos processuais de fomento cultural, inclusive e principalmente através do SALIC (processo eletrônico administrativo). Exigiu-se então do cidadão usuário uma habilidade hermenêutica capaz de superar a imoral condição de ARQUIVAMENTO renitente, instantâneo, no modelo de morte súbita, ainda que nunca se tenha retirado da autoridade pública a obrigação de interpretação e aplicação da norma jurídica processual administrativa federal da lente moral da Lei 9784/99. É que, o DESARQUIVAMENTO deferido, veio com a seguinte ordem coligada, cujo consectário é o arquivamento definitivo: “1) Ajuste a tipologia para projetos normais 2) Altere o produto para ACERVOS BIBLIOGRÁFICOS. ATENÇÃO: REVISE TODOS OS CAMPOS DA PROPOSTA E PREENCHA DE ACORDO COM AS ORIENTAÇÕES JÁ ENCAMINHADAS E COM AS ORIENTAÇÕES QUE CONSTAM NO SALIC. VERIFIQUE SE TODOS OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS (ANEXO III DA IN 01/2022) ESTÃO ANEXADOS. Saliento que esta é a última diligência e caso a proposta seja devolvida em desacordo com as orientações, será arquivada de forma definitiva.” Assim, sem fundamento, motivação e impondo sanção processual de perecimento de direito, se impõe ao menos os seguintes paradigmas da Lei 9784/99: Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: I - atuação conforme a lei e o Direito; IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé; VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público; VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão; VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados; IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados; X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio; XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação. Além disso, de acordo com o Art. 38 da mesma lei,o interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo, pois que tem direito de receber decisão (art.48) no processo, sobre as solicitações da matéria de competência. Motivada e com a indicação dos fatos e fundamentos jurídicos, quando (art.50): “I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções; V - decidam recursos administrativos; § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.” Então, a implementação do "ajuste da tipologia" não é ordem trivial e sem consequências prejudiciais absolutas ao direito e interesse processual do proponente, ao menos por dois impactos fatais: a) Descaracterização absoluta da proposta, frustrando a execução e desnaturando seu fim absolutamente EDUCATIVO, amplamente explicitado desde o resumo, objetivos, justificativa e orçamento, por ter sido idealizado para esta finalidade única; b) Deterioração orçamentária capaz de inviabilizar a proposta, impondo o mesmo efeito do art. 29 da IN SECULT-MTUR 01/2022, quando prescreve: "§ 4º Serão indeferidos os projetos culturais que tiverem recomendação técnica de cortes orçamentários iguais ou superiores a cinquenta por cento do orçamento proposto, motivados por inadequação aos preços de mercado, incompatibilidade com a natureza do projeto, vedação legal ou limites de valores definidos pela Secretaria Especial de Cultura."; Desta maneira, é que o proponente estruturou construção lógica-jurídica curatorial, para o que pretende executar como produto cultural, de forma legal, moral e eficiente, mediante a utilização do recurso público: 1) ENQUADRAMENTO Projetos Específicos III. Educativos em Geral e Ações de Capacitação Cultural PRODUTO CULTURAL INTEGRADO AO PROCESSO EDUCACIONAL DE ESCOLAS PÚBLICAS COM DESTINAÇÃO AOS PROFESSORES, ALUNOS E COMUNIDADE DE ENTORNO, FUNDADO NA CONVERGÊNCIA DA LEI DE DIRETRIZES E BASE DA EDUCAÇÃO COM A LEI ROUANET 2) SEGMENTOS CULTURAIS SEUS ENQUADRAMENTOS - ANEXO V Sala de Leitura: Nome Salic / Sala de Leitura: Nome estendido Sala de Leitura: Ambiente que agrupe a realização de pelo menos uma das seguintes atividades: Linguagens Artísticas, Audiovisual, Artes Visuais, ou Espaços de Memória junto com ações de Livro e leitura, letramento, atividades lúdicas, produção artística, intelectual cultural mediante arquitetura, mobiliário com a presença de acervos culturais. O ambiente utilizado deve difundir e promover o conhecimento, a cultura, o desenvolvimento social e humano junto com projeto pedagógico de educadores públicos; e como espaço Multicultural o local é destinado a intervenções, manifestações e mediações artísticas de variados gêneros e deve promover a interação do público com leitura crítica e como espaço de pesquisa. 3) VINCULAÇÃO AOS OBJETIVOS ART. 3o. DA LEI 8313/96: (pelo menos um dos seguintes objetivos) NÃO SE TRATA DO: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; SE TRATA DO: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: a) construção, formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas, arquivos e outras organizações culturais, bem como de suas coleções e acervos; V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante: c) ações não previstas nos incisos anteriores e consideradas relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura, consultada a Comissão Nacional de Apoio à Cultura. Assim segmentado pela proposição constitucional de amplo acesso a bens culturais e integrados com a LEI Nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), em seus artigos: “Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. § 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias. Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.” Resultando no que segue: - Doação de equipamentos para bibliotecas/ mediante a implementação de processo pedagógico de fomento a manifestação multicultural coletiva/ promovendo e induzindo a "sala de leitura" como espaço de criação e manifestação educativa e científica através da perspectiva cultural/ com destinação gratuita do produto cultural em qualquer parte do território nacional/ para alunos de escolas públicas de IDEB baixo, através da mentoria e ampliação do repertório dos professores, coordenações e direção/ objetivando o pertencimento e protagonismo no público destinatário decorrente de transferência conduzida através de processo curatorial consequente. Também nesta lógica de transversalidade de meios e finalidades, exigidos dos projetos culturais voltados para dinamizar a economia criativa da cultura, abrange a finalidade de implementar relação sinérgica (porquanto curatorial) com o Art. 18 da Lei 8313: “b) livros de valor artístico, literário ou humanístico” (minibiblioteca-ateliê-laboratório); “g) preservação do patrimônio cultural material e imaterial” (expressão dos saberes e fazeres locais nacionais através da exposição coletiva e em rede). Bem assim a norma inferior (IN 01/22), de organização do serviço público para operacionalizar política pública, menciona taxativamente como norte hermenêutico, em seu artigo primeiro, nos parágrafos: “§ 1º Reger-se-á pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência, estando os proponentes (Anexo I), dos projetos sujeitos à Constituição Federal e às demais leis brasileiras. § 2º Tem por objetivo ampliar o acesso da população aos bens e serviços culturais, apoiar a produção e a expressão cultural nacional, fortalecer a economia da cultura com ações em economia criativa, capacitação e empreendedorismo cultural e proporcionar a fruição de bens culturais que auxiliem na formação da identidade e contribuam para o desenvolvimento do país.” Isto deve refletir no capítulo da análise das propostas culturais, assim visto no Art. 26, quando se dá a análise de admissibilidade em dois níveis: · Um primeiro exame preliminar de admissibilidade da proposta, superado pelo desarquivamento pela Secretaria Especial de Cultura, pois não contrariou qualquer regulamentação relativa ao uso do incentivo fiscal, nem descumpriu o prazo estabelecido de dez dias para resposta às diligências realizadas, ou qualquer outra irregularidade. · Depois, a análise das informações da proposta cultural, tendo sido superada a questão dos objetivos e das finalidades pois que realiza os objetivos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, em seus arts. 1º e 3º, e das finalidades do art. 2º do Decreto nº 10.755/21, à medida em que é projeto com ações culturais que concretizem os princípios da Constituição Federal, em especial o disposto nos art. 215 e art. 216, concorrendo técnica e juridicamente com finalidade de captar e canalizar recursos de modo a cumprir integralmente com as missões de: “I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País.” Desta maneira, resta apenas a questão do enquadramento sugerido, do projeto e suas faixas de renúncia, segundo critérios do art.10º do Anexo V da IN 02/21, que deve da mesma maneira ser fundamentado, enfrentando o exposto até aqui, como pressuposto de legitimidade e não prejudicialidade da aplicação do entendimento decisório, quando em oposição à complexa construção técnica e profissional (curatorial) do produto cultural consequente. Entretanto, como mencionado, a aderência da planilha orçamentária ao proposto como objeto, objetivos e cronograma da proposta, também foi totalmente inviabilizada, em sua eficácia e função, à medida em que o enquadramento sugerido reduz arbitrariamente em 63% o volume operacional exigido e, portanto, pleiteado, ferindo o pressuposto lógico de fatalidade do direito, quando de redução orçamentária abaixo de 50% do orçado (art. 29, §4, da IN). Finalmente, manifesta-se na primeira oportunidade em que o processo foi devolvido ao proponente que já promoveu as adequações necessárias à sua formalização, quando for o caso. Além disto é evidente o risco jurídico da não admissibilidade, tendo como consequente no §1º do caput e §§ 1º e 3º do art. 85 da IN., caso entenda-se a resposta da diligência insuficiente e, já tendo sido diligenciado uma vez, o despacho enfrentado leva ao arquivamento definitivo, que é irrecorrível, impondo ao proponente arbitrariamente encaminhar nova proposta que supere as condições do arquivamento, nos prazos estabelecidos, precisa de fundamento. Pelo exposto REQUER acatamento e deferimento.
- Estrutura do case da Caixa de Leonardo da Vinci: Baú estante com gavetas e prateleiras adaptadas para objetos específicos, com portas e fechadura, rodas, incorporada na forma de "case", com proteção de quinas e proteção anti-impacto. Medidas: Altura 2,10 m x Largura 1,20 m x Profundidade 0,60 m Produzida em compensado naval pintado. Modelo em anexo na aba 'documentos anexados'. - Relação de materiais e objetos, por segmento, que irão compor cada uma das 45 Caixas de Da Vinci: TEXTO E IMAGEM- Box de livros sobre artes e atividades manuais, estamparia, fotografia, emprendedorismo, literatura e obras de Da Vinci. *- 3 Quebra-cabeças 1000 peças (temas Da Vinci)- Posters IDEIAS E TRAÇOS- Prancheta de desenho com tipos de grafia e artes diversos- Conjunto de desenho (lapis, canetas, pincéis, réguas, tintas) EQUIPAMENTOS DE MONTAR- Criptex- Relógio mecanico de montagem- Catapulta- Carro blindado- Carro de autopropulsão- Pedalinho autopropulsão- Helicoptero TECNOLOGIA E EMPREENDEDORISMO- 1 Desk note para acesso à internet e gestão do conhecimento.- 1 câmera fotográfica (portátil e resistente)- 1 Lego Mind Storms (robotização) - 1 Máquina de estamparia 8 em 1 c. impressora sublimática (camisetas, canecas, azuleijos etc...) HIGIENE E SAÚDE- 1 conjunto de higienização (álcool gel, sabonete líquido, toalha de papel, máscaras) *relação de livros pretendidos consta em anexo, na aba 'documentos anexados'.
PRODUTO Acervo Bibliográfico e Documental ACESSIBILIDADE FÍSICA E DE CONTEÚDO: Composta de materiais de simples manejo pode ser utilizada por qualquer aluno, mesmo que auxiliado por seus professores no caso de possuir capacidade motora reduzida. A acessibilidade das atividades propostas pela Caixa de Leonardo da Vinci se dá pela coletividade, já que as experiências com a caixa são realizadas em grupo e lideradas por um professor, que estará capacitado para orientar as atividades, de acordo com as ações incutidas pela curadoria deste projeto. (item da planilha: Caixa) ACESSIBILIDADE AUDITIVA E VISUAL: As escolas atendidas serão consultadas previamente afim de descobrir se é necessário enviar uma versão dos materiais de apoio em braile, juntamente com a caixa, para atender alunos com surdocegueira. As atividades manuais e de leitura contarão ainda com textos de apoio e dicas disponibilizadas em formato de vídeo. Para garantir a acessibilidade de conteúdo, tais materiais contarão com versão dos vídeos gravada por um intérprete de libras e versão dos textos disponibilizada em áudio, utilizando-se do tablet que será disponibilizado como insumo. (item da planilha: Arte educador)
O produto cultural Acervo Bibliográfico e Documental será distribuído de forma inteiramente gratuita. O produto cultural Acervo Bibliográfico e Documental será atenderá às seguintes medidas previstas no art. 2~8 da IN nº 01/2023: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;
CURADORIA: NÚCLEO DE MÍDIA E CONHECIMENTO É uma agência de conhecimento estratégico em cultura e marketing social. Pratica curadorias com ênfase em patrimônio cultural material e imaterial, operando através de planos diretores (planejamento e projetos) que levam à construção de espaços culturais e, depois, os conteúdos sistematizados a eles relacionados. Enfatiza o planejamento urbano e regional a partir das infra-estruturas culturais (museus, parques, bibliotecas, teatros e paisagens em geral), bem como a textura escrita (texto e imagens) que materializam em formas multimídia o conhecimento adquirido por pessoas ou grupos sociais, para a construção de uma sociedade contemporânea, democrática e republicana. 'Núcleo de Mídia e Conhecimento' é o nome fantasia de Farol dos Reis Comércio e Serviços Ltda, proponente da presente proposta cultural. Mais informações estão disponíveis no site http://www.nmconhecimento.com.br/. Será responsável pela curadoria cultural e coordenação integral do projeto, desde a concepção, gestão, desenvolvimento, acompanhamento e fechamento. É a empresa do proponente do projeto e será responsável por sua gestão. Rubrica de remuneração do proponente: Curador. Patrícia Oliveira - Consultora Pedagógica IEspecialista em educação especial e inclusiva, pós graduada em Psicopedagogia Clínica Institucional e Educação infantil, graduou-se em Pedagogia pelo grupo universitário Unibrasil, tendo estagiado em diversas escolas públicas e privadas de Curitiba e região. Como coordenadora pedagógica no Colégio Madalena Sofia (2000 alunos), percebeu o amor pela inclusão de crianças com necessidades especiais. Realizou diversos cursos na área educacional entre eles: alfabetização na prática; neurodesenvolvimento; avaliação do brincar infantil; Educação e inteligência emocional. É pedagoga na Fundação Iniciativa. Daniela C. Ribas- Consultora Pedagógica IIProfissional com 14 anos de atuação na área comercial, formada em Pedagogia pela Universidade Federal do Paraná (1999). É Coach em Mentoria em desenvolvimento pessoal e profissional pela SLAC (2011). Além disso, Atuou como consultora pedagógica na primeira edição do projeto Caixa de Leonardo da VincI (2022).
Projeto encaminhado para avaliação de resultados.