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O projeto "Paz Interior" realizará oficinas de artes orientais, incluindo dança (controle e harmonia corporal), música (percussão e flauta) e pintura (pintura oriental).
RESUMO/SINOPSE: Em "Paz Interior", um projeto de oficinas de artes orientais, os participantes terão a oportunidade de explorar o equilíbrio entre corpo, mente e espírito. Ao longo de um ano, eles mergulharão nas práticas da dança, desenvolvendo controle e harmonia corporal, da música, explorando percussão e flauta, e da pintura oriental, experimentando técnicas de expressão artística. Guiados por instrutores experientes, os alunos serão conduzidos a um caminho de autodescoberta e tranquilidade, encontrando a paz interior por meio dessas práticas ancestrais e profundas. Essas oficinas proporcionarão uma experiência enriquecedora, promovendo o bem-estar, a criatividade e a conexão com a cultura oriental. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Paz Interior " é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão", o que será realizado por Luiz Philipe Carvalho de Sousa, já que unirá elementos orientais com a arte regional brasileira, propondo atividades de produção e apresentação inclusiva e diversa sob o ponto de vista de seus produtos culturais, ou seja, oficinas de artes. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais", onde sua intenção é alcançar e engajar um amplo espectro de pessoas interessadas, eliminando quaisquer barreiras ou restrições OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: PRODUTO OFICINAS: Realizar 100 aulas de dança, música e pintura.
MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: "Paz Interior" é um projeto inovador de oficinas de artes orientais que englobam dança, música e pintura. Essas práticas são uma forma de vivenciar e preservar a rica história cultural do Brasil, proporcionando aos participantes uma conexão profunda com as tradições e expressões artísticas do Oriente. O projeto visa promover a paz interior por meio do controle e harmonia corporal na dança, da expressão melódica da percussão e flauta na música, e da contemplação e serenidade encontradas na pintura oriental. A realização de um trabalho como este exige recursos além dos próprios, pois requer instrutores especializados, instrumentos musicais, materiais de pintura e espaços adequados para as oficinas. Além disso, é necessário promover a divulgação do projeto para alcançar um número significativo de participantes e proporcionar uma experiência enriquecedora para a comunidade. Os investimentos são essenciais para garantir a qualidade e o alcance do projeto, permitindo que mais pessoas tenham acesso às práticas artísticas orientais e se beneficiem de seus aspectos terapêuticos e culturais. A pluralidade cultural é um dos pilares fundamentais do projeto "Paz Interior". Através das oficinas de dança, música e pintura oriental, o projeto valoriza e celebra a diversidade cultural presente no Brasil. As artes orientais têm uma longa história e são ricas em tradições e estilos únicos. Ao proporcionar um espaço de aprendizado e intercâmbio cultural, o projeto promove a valorização e o respeito pela diversidade cultural, enriquecendo a experiência dos participantes e fortalecendo os laços comunitários. Dado o propósito do projeto de promover a paz interior e proporcionar acesso às artes orientais, seu objetivo não é a arrecadação financeira. Portanto, é indispensável o uso de incentivos e investimentos para viabilizar sua execução. Os recursos provenientes de patrocínios, parcerias e apoio governamental são cruciais para a sustentabilidade e continuidade do projeto, permitindo que as oficinas de dança, música e pintura oriental sejam oferecidas de forma acessível e gratuita à comunidade, proporcionando momentos de conexão, transformação e descoberta artística. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais", onde haverá empenho da comunicação em atingir a população nas mais diversas esferas, permitindo-se oportunidade de acesso amplo ao produto cultural. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais", de forma que o projeto tem intenção de dar oportunidade de trabalho para profissionais de sua região, afastando-se das grandes corporações artísticas que detém todos os meios de produção, de forma a estimular a cultura e a economia local, assim como atingindo o público específico da região de execução do projeto." O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos. O projeto "Paz Interior" realizará as ações específicas e predeterminadas mencionadas em seus objetivos específicos no ensino de artes, ou seja, executará produtos culturais que tenham relação direta com as atividades predeterminadas nas alíneas mencionadas, permitindo mensuração preliminar e posterior de forma transparente e quantitativa".
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Luiz Philipe Carvalho de Sousa, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Luiz Philipe Carvalho de Sousa declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Paz Interior”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Projeto pedagógico completo apresentado em anexo (incluindo carta de anuência do palestrante), contendo: - os objetivos gerais e suas justificativas; - os objetivos específicos e suas justificativas; - carga horária completa h/a e frequência por mês e semana; - público-alvo; - metodologias de ensino; - material didático a ser utilizado; - os conteúdos a serem ministrados; e - profissionais envolvidos.
O projeto “Paz Interior” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: OFICINAS a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de Vozes (para oficinas). c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23.
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “Paz Interior” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição.
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Luiz Philipe Carvalho de Sousa - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Luiz Philipe Carvalho de Sousa é um talentoso artista e educador que encontrou sua paixão nas artes orientais. Com vasto estudo, prática e aprimoramento contínuo, Luiz Philipe compartilha seu conhecimento nas áreas de dança, música, preparo corporal e humanidades. Desde 2022, ele tem dedicado sua carreira ao ensino dessas artes, levando seus ensinamentos para diferentes locais, como condomínios, residências de idosos, o Parque das Dunas, o Espaço D, além de oferecer aulas online e através de aplicativos para smartphones. Ele também ministra aulas em um restaurante vegano chamado Samosaria Hare, que proporciona um amplo espaço para práticas culturais. Com uma abordagem dinâmica e acolhedora, Luiz Philipe busca compartilhar não apenas as técnicas e movimentos das artes orientais, mas também os valores e a filosofia que as permeiam. Suas aulas são projetadas para promover o bem-estar físico e mental dos alunos, incentivando a expressão criativa, o equilíbrio emocional e a conexão com o corpo e a mente. Ele valoriza a individualidade de cada estudante, adaptando suas aulas para atender às necessidades e interesses de cada um. O trabalho de Luiz Philipe é marcado pelo comprometimento com a disseminação das artes orientais, buscando torná-las acessíveis a diversos públicos. Sua atuação em espaços comunitários, condomínios, residências de idosos e parques reflete seu desejo de levar a cultura e o bem-estar para diferentes contextos. Além disso, suas aulas online e por meio de aplicativos demonstram sua adaptação às novas tecnologias e a sua vontade de alcançar um público mais amplo. Através de suas práticas culturais, Luiz Philipe contribui para a valorização das artes orientais e para o enriquecimento da cena cultural em Natal, proporcionando experiências transformadoras e inspiradoras para seus alunos. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PROJETO ARQUIVADO.