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Proporcionar gratuitamente apresentações e Oficinas Culturais do Folclore tradicional da região (dança do pau de fitas, folguedo do boi de mamão, dança do vilão, quadrilha caipira e terno de Reis), para manter em evidência estas manifestações de muita importância para cultura. Realizar apresentações em 5 cidades do estado de Santa Catarina.
Apresentações Fólcloricas (Folguedo do Boi de Mamão com suas figuras, dança do pau de fitas com vários trançados, ternos de reis, dança do vilão) com musicas e letras tradicionais do folclore Popular.
Objetivo Geral Oficinas: Realizar oficinas para capacitação e conhecimento das tradições Folclóricas da Região, com objetivo de inclusão aos Grupos nas apresentações. Objetivo Especifico. Apresentações: Oferecer gratuitamente atrações Folclóricas do conhecimento que vem do saber de descendentes, nas festas da Região em 5 cidades do estado de Santa Catarina, mostrando a Sociedade os resultados do Projeto em manter as atividades das tradições destes folclores.
As apresentações Folclóricas e oficinas se enquadram dentro do Art. 1 da Lei 8313\91 I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Art.3 da Lei 8313\91 Paragrafo. 1 incisos c e d, Paragrafo 3 inciso d. c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; d) estímulo à participação de artistas locais e regionais em projetos desenvolvidos por instituições públicas de educação básica que visem ao desenvolvimento artístico e cultural dos alunos, bem como em projetos sociais promovidos por entidades sem fins lucrativos que visem à inclusão social de crianças e adolescentes; (Incluída pela Lei nº 14.568, de 2023) inciso 3 d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais
Oficinas para divulgar e ensinar saber fazer do Folclore.
Apresentações Fólcloricas (Folguedo do Boi de Mamão com suas figuras, dança do pau de fitas com vários trançados, ternos de reis, dança do vilão) com musicas e letras tradicionais do folclore Popular.
O proponente se responsabiliza por garantir que os espaços, onde oficinas, ensaios e apresentações ocorram, tenham acessibilidade, conforme previsão legal. Nas oficinas um interprete de Libras na recepção e durante a oficina. Colocação de telão com legenda descritiva durante apresentações, promovendo maior acessibilidade ao público portadores de necessidades especiais, além de reservar um espaço com boa visibilidade privado aos mesmos. Estaremos atentos para outras eventuais demandas.
Realização de Oficinas e ensaios gratuitamente aos interessados, tambem ficando aberto ao publico em geral. Apresentações aberto ao publico, democratizando a todos, com transmissão pelas mídeas sociais. Gravações de algumas oficinas, para disponibilizar on-line aos internautas em geral.
Proponente : Carlos Alberto Alves: Coordenador responsavel pela gestão Administrativa e Financeira. Mestre do Grupo Folclórico desde 2004. Fazendo um trabalho voluntário sem remuneração. Professor de Libras a definir no Salic
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.