| CNPJ/CPF | Nome | Data | Valor |
|---|---|---|---|
| 07457583000476 | ASA BRANCA NORTE DO PIAUI LTDA | 1900-01-01 | R$ 250,0 mil |
| 06837645000160 | PINTOS LTDA | 1900-01-01 | R$ 30,0 mil |
O projeto visa a realização do "Festival Cultura do Bem 2024" com espetáculos de artes cênicas, apresentações musicais, oficinas artísticas. Como contrapartida social, haverá a realização de uma palestra sobre arte circense.
Classificação Indicativa Etária: Livre.
OBJETIVO GERAL - Proporcionar atividades culturais para as crianças internadas e seus familiares, enquanto promove a capacitação de artistas locais para trabalhos voluntários nos hospitais públicos do Piauí. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Produto: Festival - Realizar festival cultural gratuito realizando atividades culturais para as crianças internadas e seus familiares, além de oficinas para profissionalização de artistas para trabalho voluntário nos hospitais públicos do Piauí. Estima-se, no total, um público de 2.500 pessoas. Produto: Espetáculo de Artes Cênicas - Realizar, no festival, 1 apresentação de 1h30 de duração do espetáculo "A menina e o boizinho", 1 apresentação de dança e 1 apresentação de circo. Produto: Oficina - Realizar, no festival, 1 oficina de 1h30 de duração de artes visuais para crianças. Produto: Apresentação Musical - Realizar 5 apresentações de música regional. Será a única atividade com cobrança de ingresso. Estima-se, no total, um público de 2.500 pessoas. Produto: Contrapartida Social - Realizar, como contrapartida social, 1 palestra de 2h de duração com grupo circense sobre "O papel do artista e os cuidados necessários no trabalho de voluntariado em instituições oncológicas". Serão disponibilizadas 500 vagas.
O projeto "Cultura do Bem" emerge como uma proposta impactante no cenário cultural, centrado na promoção de experiências enriquecedoras para crianças enfrentando tratamentos contra o câncer. Através de apresentações musicais, espetáculos de artes cênicas e oficinas de artes visuais, busca-se não apenas entretenimento, mas um estímulo ao bem-estar emocional e desenvolvimento pessoal dessas crianças, frequentemente confrontadas com desafios significativos. A iniciativa, alinhada com os princípios da Lei de Incentivo à Cultura, abraça a missão de democratizar o acesso à cultura, proporcionando um ambiente inclusivo para crianças que, devido às suas condições de saúde, podem enfrentar restrições em suas atividades diárias. A cultura, neste contexto, revela-se como uma ferramenta poderosa para a construção de momentos significativos e a promoção da inclusão social. Além das atividades artísticas, o projeto inclui uma contrapartida social valiosa. Palestras educativas destinadas a artistas destacam a importância de trabalhar de maneira sensível e eficaz em ambientes hospitalares. Esta componente não apenas capacita os artistas envolvidos no projeto, mas também visa sensibilizar a comunidade artística sobre a relevância e responsabilidades ao atuarem em contextos tão delicados. Em suma, o "Cultura do Bem" transcende os limites de um projeto cultural convencional, assumindo um papel transformador na vida das crianças atendidas e contribuindo para a construção de ambientes hospitalares mais humanizados e acolhedores. Ao integrar expressões artísticas com propósitos terapêuticos, o projeto não apenas atende às exigências da legislação de incentivo à cultura, mas também se posiciona como um agente de mudança significativo na interseção entre a arte e a saúde. O projeto se enquadra nos seguintes objetivos expressos no Art. 1º da Lei 8.313, a saber: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; Para isso, o projeto se enquadra nos seguintes incisos do Art. 3º da Lei 8.313/91: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore.
Detalhamento do Festival e Plano Pedagógico em anexo.
Produto: Festival Acessibilidade física: O festival será realizado em local adequado para receber pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida, dispondo de espaços reservados, banheiros especiais e rampas de acesso. Item da planilha orçamentária: Não se aplica. Acessibilidade para PcD visuais: Presença de monitores especializados. Item da planilha orçamentária: Monitores. Acessibilidade para PcD auditivos: Presença de intérprete de libras. Item da planilha orçamentária: Intérprete de libras. Acessibilidade para PcD cognitivos: Presença de monitores especializados. Item da planilha orçamentária: Monitores. Produto: Apresentação Musical Acessibilidade física: As apresentações serão realizadas em local adequado para receber pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida, dispondo de espaços reservados, banheiros especiais e rampas de acesso. Item da planilha orçamentária: Não se aplica. Acessibilidade para PcD visuais: Áudio com informações sobre a apresentação. Item da planilha orçamentária: Edição de som. Acessibilidade para PcD auditivos: Presença de intérprete de libras. Item da planilha orçamentária: Intérprete de Libras. Acessibilidade para PcD cognitivos: Presença de monitores especializados. Item da planilha orçamentária: Monitores. Produto: Espetáculo de Artes Cênicas Acessibilidade física: As apresentações serão realizadas em local adequado para receber pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida, dispondo de espaços reservados, banheiros especiais e rampas de acesso. Item da planilha orçamentária: Não se aplica. Acessibilidade para PcD visuais: Áudio com informações sobre a apresentação. Item da planilha orçamentária: Editor. Acessibilidade para PcD auditivos: Presença de intérprete de libras. Item da planilha orçamentária: Intérprete de Libras. Acessibilidade para PcD cognitivos: Presença de monitores especializados. Item da planilha orçamentária: Monitores. Produto: Oficina Acessibilidade física: As oficinas serão realizadas em local adequado para receber pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida, dispondo de espaços reservados, banheiros especiais e rampas de acesso. Item da planilha orçamentária: Não se aplica. Acessibilidade para PcD visuais: Presença de monitores especializados. Item da planilha orçamentária: Monitores. Acessibilidade para PcD auditivos: Presença de intérprete de libras. Item da planilha orçamentária: Intérprete de libras. Acessibilidade para PcD cognitivos: Presença de monitores especializados. Item da planilha orçamentária: Monitores. Produto: Contrapartida Social Acessibilidade física: As oficinas serão realizadas em local adequado para receber pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida, dispondo de espaços reservados, banheiros especiais e rampas de acesso. Item da planilha orçamentária: Não se aplica. Acessibilidade para PcD visuais: Presença de monitores especializados. Item da planilha orçamentária: Monitores. Acessibilidade para PcD auditivos: Presença de intérprete de libras. Item da planilha orçamentária: Intérprete de libras. Acessibilidade para PcD cognitivos: Presença de monitores especializados. Item da planilha orçamentária: Monitores.
40% dos ingressos serão distribuídos gratuitamente (distribuição promocional, distribuição de caráter social - Medida de Democratização e de Ampliação de Acesso, e distribuição para patrocinadores). Sendo assim, além de o projeto estar em acordo com os incisos do Art. 27 da IN MinC 1 2023, ele cumpre com os incisos I e IV do Art. 28 da IN MinC 1 2023, como ampliação do acesso: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social, além do previsto inciso II do art. 27, totalizando 20% (vinte por cento); e IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal. Serão disponibilizados registros das atividades no YouTube.
Hugo dos Santos Costa - Coordenação Geral Músico, produtor musical e produtor cultural com uma sólida formação educacional e experiência diversificada. Atualmente, ele está cursando Licenciatura em Letras Português na Universidade Federal do Piauí, o que demonstra seu comprometimento com a educação. Além disso, ele participou de cursos relevantes, como o Curso de Produção Executiva em Cinema e o Curso Internacional de Verão de Brasília, demonstrando habilidades em edição de imagens e vídeo, gravação e edição de áudio, mixagem e masterização de áudio, além de experiência na criação de trilhas sonoras para diferentes mídias. Hugo possui uma vasta experiência em produção, tendo liderado a elaboração de projetos, captação de recursos e produção executiva de diversos festivais, como o Festival Transpira, Festival Curva e Festival Cultura do Bem. Além disso, ele atuou como membro do júri técnico na Academia Prêmio Multi Show em 2023 e como Secretário Executivo e Responsabilidade Social na APCCAA de 2018 a 2023. O proponente será responsável pela gestão de todo o processo decisório do projeto, incluindo atividade técnico financeira, para tal, será remunerado pela rubrica de Coordenação Geral. Javé Montucho - Produção Artista multidisciplinar e produtor cultural. Experimenta e transita entre a música, a imagem e o corpo. Teresinense de 36 anos, formado em Comunicação Social na Universidade Federal do Piauí (UFPI). Em 2007 realiza o Curso Intensivo de Cinema, promovido pela Associação Brasileira de Documentaristas - Piauí (ABD-PI) e entra para a equipe da instituição que ministra cursos, oficinas e realiza diversos curtas e documentários pelo estado. Com destaque para “Cascatinha” (2007), “Altoense” e “Tambor de Crioula” (2014), todos realizado pela ABD-PI. Trabalha como realizador audiovisual e participa de trabalhos independentes, como no documentário “O riacho tem sede” (2015) do Instituto Comrádio e B&T, "O Casulo e a Borboleta" (2017) e “Hortelã” (2021) de Thiago Furtado, “Comigo não se pode” (2022) de Tássia Araújo, entre outros. Em 2017, rodou o documentário em curta-metragem, "Rio Riso Desafio", onde assina Roteiro, Direção e Produção. O filme foi selecionado para a 5a Parada de Cinema, para o 13º Encontro de Cinema e Vídeo dos Sertões (2018), Mostra Regional Sesc de Cinema (2019) e Mostra de Cinema Sesc Amazônia das Artes (2020), além de ser premiado nas categorias Júri Popular e Melhor Documentário no 1o Festival Humana de Cinema (2019). Claudia Maria Bezerra e Silva - Comunicação e Assessoria de Imprensa Claudia Bezerra é uma profissional altamente qualificada, com uma sólida formação acadêmica e extensa experiência em diversas áreas da comunicação. Possui especializações em Gestão Estratégica de Pessoas pela Universidade Estadual do Piauí e em Telejornalismo pela Universidade Federal do Piauí. Seu percurso profissional abrange desde o início como professora de inglês até funções destacadas no jornalismo, como repórter, redatora e diretora de jornalismo. Ao longo dos anos, contribuiu significativamente para a comunicação no Piauí, atuando em diversos veículos, incluindo TV Cidade Verde e TV Meio Norte. Além disso, exerceu funções relevantes na área de assessoria de imprensa e eventos, destacando-se pela sua participação em iniciativas educacionais e sociais. Claudia também possui vasto histórico em cursos e eventos de aprimoramento profissional, demonstrando seu comprometimento com a constante atualização. Atualmente, desempenha um papel crucial na área de saúde como jornalista e assessora de comunicação na Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, além de coordenar a comunicação e marketing na Associação Piauiense de Combate ao Câncer. Sua trajetória reflete uma profissional multifacetada, engajada e dedicada ao desenvolvimento da comunicação e educação em sua região. *Por ser funcionária pública, Claudia não será remunerada.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.