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O presente projeto visa realizar 3 produtos culturais que vão incentivar a cultura local. Será gravado músicas estilo Rock and roll, um livro sobre como os músicos locais do seguimento incentivaram o autor a seguir com a música e, por fim, a realização de 4 shows. Todos os produtos serão disponibilizados de forma gratuita aos beneficiários. As músicas serão disponibilizadas na plataforma YouTube.
Jaú é conhecida como a cidade do Rock por seus habitantes. O documentário “Toca Jahu – Histórias do Rock Jauense” exemplifica muito bem isso. As bandas jauenses sempre movimentaram e atraíram muita gente para as noites de rock n’ roll na cidade e na região. Temos uma longa linhagem de músicos e bandas de rock n’ Roll de qualidade na cidade desde os anos sessenta. E uma curiosidade muito legal, é que no final dos anos noventa e início dos anos dois mil, bandas jauenses como “Estado de Shock”, “Mandrake” e “Os Patrões”, possuíam hits tocados nas FM’s do país e na MTV. Bandas como essas inspiraram muitas outras bandas e iniciaram um cenário de bares e pessoas consumindo o Rock Jauense de forma intensa. Rítmo que fervilhava na cidade e na região. Um exemplo desses bares foi o “General Bar”. Uma casa noturna fiel ao estilo Rock n’ Roll e que teve uma longa vida de existência na cidade. Outros fatos legais que ocorreram nessa época, foram as criações de festivais como o Beatles Festival, que contou com várias edições de bandas jauenses tocando versões das eternas canções do quarteto de Liverpool, e os festivais de “Rock Gol” inspirados na MTV e realizados somente com as muitas bandas jauenses. Fatos como esses, inspiraram a criação de uma coletânea. A “Subindo a Ladeira”, https://open.spotify.com/album/3BH01cr7Lfi1K6wF7dYWx4?si=LMmiWiC3RPyI6eLsN1zRBA um e dois. Que contava com excelentes bandas como, Os Cervejas, AvisaVizinha, Vambora, Kamandukaia, Mariguela e outras. Essas bandas com mais rodagem e músicos mais experientes, se organizaram para buscar um lugar ao sol. Buscando divulgar suas canções de forma mais profissional em uma ótima compilação de rock com muita qualidade. Ao mesmo tempo uma grande quantidade bandas “lado B” surgiam sem conseguir lugares para se apresentar e sem rodagem e experiência suficiente para participar da coletânea “Subindo a Ladeira”. Essa falta de lugares para apresentação destas bandas “Lado B” gerou um descontentamento na época e criou certas rivalidades entre os dois grupos de bandas. Fazendo com que o grupo “lado B” se organizasse na criação da coletânea “Descendo a Ribanceira” https://www.youtube.com/watch?v=wMprA5sd6ak&t=24s . Um grupo de bandas com sons menos elaborado e mais pesado, eram orfãs de lugares para se apresentar. Devido a essa situação, festivais bem menos organizados e mais baratos como os ocorridos na Piscina do Paulão ou os realizados no distrito da Ayrosa Galvão, eram a solução para bandas como Abutres degolados, Glicose 51, SetOne, Coloniões Selvagens, Nyce Guys, Ofélias Voadoras e uma outra infinidade de bandas que nunca haviam tocado em lugar algum. Quase vinte anos depois dessas coletâneas “rivais”, essas histórias com todos os músicos, bandas e público mais maduros, ainda geram bastante conversa e muita risada entre os personagens dessa época. 30/08/2022 17:45 Dados Iniciais - Projeto Cultural https://forms.office.com/pages/designpagev2.aspx?lang=pt-BR&origin=OfficeDotCom&route=Start&sessionid=ed0689ca-cad7-4825-a864-8cbff5… 4/11 Sendo assim a banda CidadX Comum, busca reviver algumas dessas lembranças e homenagear todos os músicos e bandas jauenses através de um livro, da gravação de músicas desta época, de shows e de um livro contando algumas dessas passagens. Para que estas histórias nunca se apaguem e possam fazer a cidade continuar ostentando o título que todo jauense gosta. O de Cidade do Rock!
Objetivo Geral Disseminar a Cultura, através da Publicação de 01 livro sobre a cultura do rock and roll vivida pela população de Jahu e como os músicos daquela região influenciaram o proponente e sua carreira musical, da gravação de 10 músicas instrumentais de autoria do proponente, que serão escritas durante a execução do projeto e, por fim, a execução de 4 shows na cidade de Jahu. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: " Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. Objetivos Específicos PRODUTO: CD-Áudio ou outro suporte para música. O presente projeto visa produzir e gravar 10 músicas exclusivamente instrumentais e serão postadas na Plataforma YouTube de forma inteiramente gratuita. A postagens não conterão imagens, apenas a imagem da banda principal que gravará as músicas. As músicas serão acessadas por 2000 (duas mil) pessoas através da plataforma. PRODUTO: Livro. O presente projeto visa escrever, editar e publicar 01 (um) livro de valor cultural e histórico, intitulado "Toca Jahu". Serão impressos 2 mil (dois mil) exemplares do referido livro, sendo que todos serão distribuídos de forma inteiramente gratuita. O livro terá como assunto principal a história das músicas gravadas, do Rock na cidade de Jahu e como isso influenciou o escritor e proponente do presente projeto. PRODUTO: Apresentação Musical. Por fim, serão realizados 4 (quatro) apresentações musicais inspiradas nas músicas gravadas, na cidade de Jahu. As apresentações contarão com a presença de 500 pessoas. Os ingressos para as apresentações serão distribuídos de forma inteiramente gratuita. O proponente aproveitará a apresentação musical para realizar uma campanha de doação de mantimentos e de valores para o Hospital da cidade, como uma forma de contrapartida social.
É evidente a necessidade em incentivar as pessoas ao acesso à leitura e a cultura como um todo, utilizando o mundo literário como ferramenta cultural e de conhecimento, em tempos modernos, onde a tecnologia vem tomando espaço, existe a necessidade de ainda investirmos na escrita e na leitura. Para tanto o presente projeto visa criar possiblidades de acesso a um livro físico que tem em seu conteúdo ferramentas para o desenvolvimento intelectual e para o desenvolvimento do conhecimento, contribuindo assim para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais e para estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória. Desta forma a proposta inserida neste projeto busca, além de disseminar a cultura, contribuindo para facilitar a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais. Ademais, estando alinhada a Lei de incentivo à cultura nos seguintes aspectos: II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes.
em resposta a diligencia do dia 04/05/2023: As apresentações musicais que constam na presente proposta não serão exclusivamente instrumental e nem musica erudita, tendo em vista que o produto principal da proposta é o livro a ser publicado as apresentações servirão para a divulgação do livro e do CD prozido pelo proponente. em resposta a diligencia do dia 23/05/2023: Conforme informado na resposta anterior : "As apresentações musicais que constam na presente proposta não serão exclusivamente instrumental e nem musica erudita, tendo em vista que o produto principal da proposta é o livro a ser publicado as apresentações servirão para a divulgação do livro e do CD prozido pelo proponente."
Livro com até 104 páginas (estimado – pode variar para mais em detrimento do conteúdo de pesquisa). Capa simples e colorido Fechado: 15 cm X 21cm Aberto: 30 cm X 21cm Apresentaçã Musical serão realizadas 4 apresentações de musica poular cantada. (lançamento do livro) todos os lançamentos na PO são referente a musica popular cantada. CD de Audio serão gravados 2000 mil CD's de audio e ou outro dispositivo de musica (pendrive, HD, upload em plataformas de audio)
CD-Áudio ou outro suporte para músicaAcessibilidade física: Tendo em vista que as músicas serão gravadas e disponibilizadas de forma gratuita pelas plataformas de Streaming, a acessibilidade física, não se aplica no presente caso ITEM PO: NSA Acessibilidade auditiva: Legendagem ITEM PO: Legendagem Acessibilidade visual: NSA ITEM PO: NSA Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. ITEM PO: A.R.T de execução Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência. LIVRO Acessibilidade física: NSA ITEM PO: NSA Acessibilidade auditiva: NSA ITEM PO: NSA Acessibilidade visual: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo da palestra – Audiodescrição. ITEM PO: Audiodescrição Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: NSA ITEM PO: NSA Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência. APRESENTAÇÃO MUSICAL Acessibilidade física:A.R.T. de Execucao Será garantida acessibilidade física por meio de acessos por rampas e banheiros adaptados. ITEM PO: A.R.T execução Acessibilidade auditiva: Legendagem. ITEM PO: Legendagem Acessibilidade visual: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo da palestra – Audiodescrição. ITEM PO: Audiodescrição Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. ITEM PO: A.R.T de execução Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.
CD-Áudio ou outro suporte para música Não haverá cobrança de acessos as músicas, bem como observaremos a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;X - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC). (...)" LIVRO – Exemplares 2000 Impressão de 2.000 exemplares, que serão distribuídos gratuitamente entre interessados, bibliotecas, museus, outras entidades culturais e para outras entidades ligadas ao movimento literário nacional, atendendo assim a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; X - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC). (...)" APRESENTAÇÃO MUSICAL Não haverá cobrança de ingresso, todavia será observado a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;X - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC). (...)"
Proponente/Autor: Marcio Francisco Martins – responsável por todo o processo decisório do projeto, remunerado como coordenador. Pós-Graduado em Gestão Ambiental pela faculdade Uninter. Formado em licenciatura em Geografia pelas Faculdades Integradas de Jaú. MTB na função de fotojornalista nº44285/57. Idealizador do Projeto Pedalágua www.pedalagua.com.br Co-fundador do ambiente virtual de aprendizagem ExplicaMais www.explicamais.com.br Idealizador da coletânea de músicas “descendo a ladeira” https://www.youtube.com/watch?v=wMprA5sd6ak&t=24s. Baixista das bandas “Coloniões Selvagens” https://www.youtube.com/watch?v=tgMgkzeDEXo e “Zunskleitons” https://open.spotify.com/artist/3wnd8bmt6iVPWoq9NBwHAv?si=p4Y9CycNTQm0umS7yi7URw. Percussionista da Banda “CidadX Comum” https://www.youtube.com/channel/UCBuYz4uV-oEA_CgoHP-bg_A . Atua há mais de dez anos como percussionista se apresentando nos bares e casas de shows de Jaú e região com acompanhando diversos músicos que tocam pela noite. Nova NOTA: os demais profissionais/serviços para o desenvolvimento do projeto serão definidos quando o projeto captar recuros.
PROJETO ARQUIVADO.