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O Projeto "Elos literários"cria um programa continuo de fomento à literaturaatravés da criação de possibilidades de parcerias, publicação de trabalhos e inserção no mercado.Incluindo uma premiação para jovens talentos e destaques do setor.
Não é possivel fornecer o conteúdo dos livros que serão publicados nem dos que serão objeto da premiação já que em ambos os casos eles serão escolhidos por comissão a ser formada a posteriori e após leitura e debate desta comissão. No entanto destacamos que serão respeitados os direitos e principios estabelecidos na constituição em todas as escolhas, e buscaremos ir além, garantindo na medida do possível, o máximo de inclusão e diversidade nas escolhas técnicas. As palestras que compoe o seminário de contrapartida terão o seguinte temas " A literatura e a revolução digital - o direito autoral em foco" , "Chat GPT, um avanço ou um grande vilão", "Caminhos de futuro, Mercado e desafios da literatura brasileira", serão ministradas em 40 minutos cada, com a participação de 2 convidados e um mediador, sempre personalidades de notório saber dentro das áreas abordadas. Todas as palaestras terão interprete de libras e serão transmitidas em ambiente digital.
Objetivo principal: fomentar a literatura brasileira. Objetivo específico: criar um programa continuo de fomento à literatura denominado "Elos Lietrários" através do qual viabilizaremos a cada edição a publicação de 10 livros digitais, sem qualquer tipo de custo para o autor. Os livros serão disponibilizados gratuitamente, por download. A escolha dos livros que serão publicados será efetuada por comissão de 3 profissionais de destaque e notório saber no campo da literatura e da cultura, após o envio dos textos para leitura e apreciação pelo autor. O programa como produto secundário irá realizar premiação em 7 linhas (infantil, poesia, HQ, Games, Ficção ou fantasia, Biografias ou documental, e inovação ou destaque Elos) sendo que cada premio será dado prioritáriamente a novos talentos de forma a que o proprio premio se estabeleca como importante conquista e portal para o reconhecimento no mercado profissional do setor. A escolha dos premiados se dará por avaliação de comissão composta de 7 profissionais de notório saber no campo das artes, da literatura e da cultura, após inscrição, indicação ou manifestação popular. Ressaltamos que dentro da rede de participantes do programa criada também iremos estimular e viabilizar parcerias estratégicas entre os profissionais do setor visando a realização de projetos literários de valor cultural, ação que beneficiará especialmente jovens talentos (por exemplo, autores poderão encontrar ilustradores em ambiente seguro e confiável onde os profissionais terão suas idoneidades previamente verificadas através de mecanismos que respeitem todas as leis incidentes e onde os termos das parcerias não sejam unicamente financeiros, mas sim uma troca de competências).
O campo da literatura tem sido grandemente impactado pela revolução de costumes e tecnológica sofrida por nossa sociedade nas últimas décadas. É fundamental que exista um projeto comprometido com integrar essas revoluções expressas pela sociedade de forma a que no campo da literatura se respeite de forma ampla as diversidades, a livre expressão, as novas tendências de arte e cultura, incorporando o aspecto digital e reconhecendo outras linhas literárias como o HQ e as histórias contidas e escritas para os games, por exemplo. Isto posto o amparo da lei federal de fomento e incentivo à cultura é essencial para viabilizar a realização deste programa, cerne de nossa proposta que em si é tão revolucionario, necessário, inclusivo quanto aqueles cujos olhares inovadores permitiram a existência de todas essas revoluções e novas expressões que continuamente continuam a ser introduzidas em nossa sociedade por uma cultura viva e renovadora. O nosso projeto está em total aderência às normativas como verifica-se Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; e Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: b) concessão de prêmios a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras, filmes, espetáculos musicais e de artes cênicas em concursos e festivais realizados no Brasil; II - fomento à produção cultural e artística, mediante: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes;
Produto Principal: Livros Digitais acessibilidade de conteúdo: Todos os 10 livros digitais publicados em plataforma online contarão com audioleituras acessbilidade física: as publicações serão em ambiente digital. Produtos secundários: Premiação Acessibilidade de conteúdo - o evento contará com interprete de libras Acessibilidade fisica - o evento se realizará em ambiente que respeite todas as regras de normas de acessibilidade, e ainda será veiculado em ambiente digital. Contrapartida - palestra Acessibilidade de conteúdo - o evento contará com interprete de libras Acessibilidade fisica - o evento se realizará em ambiente que respeite todas as regras de normas de acessibilidade, e ainda será veiculado em ambiente digital.
Produto principal: Livro digital - download gratuito Produto secundário: Premiação - transmissão online gratuita Contrapartida Social Este projeto oferecerá 3 palestras gratuitas como contrapartida social conforme determina a IN 1/2023 deste ministério, em seu art 30, § 2º, item II, a saber: oferecer ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;
Adriana Falavigna - Coordenação Editorial - advogada, editora e revisora. Itém no orçamento indicando como referente a remuneração da proponente. Gabriela Arraes - Consultora técnica - advogada, especializada em direito autoral. Sflima Design - Design e Diretor de Produção - Design de Produto formado pela Puc, supervisor operacional da 34a e 35a Bienal de São Paulo. Pedro Veras - Diretor e Consultor coordenador de TI - Professor da FGV, Tutor na Strong Business School Conveniada FGV e certificado tools for Data Science V2.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.