| CNPJ/CPF | Nome | Data | Valor |
|---|---|---|---|
| 27093977000157 | DIAMANTE GERACAO DE ENERGIA LTDA. | 1900-01-01 | R$ 3,40 mi |
| 00822488000132 | FRIGORIFICO JOSE CARLOS WENSING LTDA. | 1900-01-01 | R$ 16,0 mil |
O Plano Plurianual de Atividades da Associação Jorge Lacerda irá promover, nos anos de 2023 a 2027, um rol de atividades que envolvem apresentações de teatro, dança, música, oficinas, espetáculos, inclusão de patrimônio imaterial como: Yoga, samba de roda e roda de capoeira, festivais étnicos e outras atividades culturais, com o fito de fomentar a cultura local, com respaldo na IN n. 01/2023.
Pedimos a esse Egrégio Ministério, em especial parecerista que avalia nossa proposta cultural, o atendimento e compreensão à nossa solicitação, haja vista que, tratando-se de um Plano Plurianual, com abrangência de 4 anos, é inviável prever e estipular todas as datas de apresentações e eventos definidas, tampouco as contratações já firmadas, não dispondo assim, das sinopses dos mesmos. Certos de que poderemos contar com a compreensão e deferimento desta solicitação, agradecemos desde já.
OBJETIVO GERAL Planejar o calendário de atividades da Associação Jorge Lacerda, com foco no teatro e atividades culturais, juntamente com seus programas e ações, com o fito de promover, manter e fomentar a cultura local, a serem realizados no Parque Diamante + Energia, localizado no Município de Capivari de Baixo/SC, com execução prevista aos anos de 2023 a 2027. OBJETIVOS ESPECÍFICOS PLANO ANUAL: a) Realizar 12 espetáculos de teatro (3 espetáculos para cada ano) e; b) 30 apresentações teatrais, com entrada gratuita em 48 meses. Manter o programa Domingo no Parque, realizando apresentações aos domingos, exceto em caso de chuva, ou por entendimento da produção pela necessidade de cancelar a atividade, sendo elas de dança, teatro, música, cinema, exposições artísticas ou quaisquer atividades congêneres, realizando o mínimo de 35 apresentações, devendo elas serem contabilizadas nos itens "a" e "b" durante 48 meses. OFICINA /WORKSHOP/SEMINÁRIO AUDIOVISUAL: Realizar durante 40 meses (incluindo as pausas em Janeiro e no meio do ano, conforme férias escolares), sendo 10 meses por ano, nas quais serão atualizadas anualmente as matrículas. A carga horária é de 80h/ano sendo 2 horas semanais por turma (3 turmas por modalidade), que englobarão ballet, jazz, música erudita, violão, teatro, street dance, dança de salão, audiovisual, Yoga; durante 48 meses; A forma de acesso para as oficinas terá prioridade para alunos da rede pública de ensino municipal, estadual e federal de toda a região da amurel (composta por 18 municípios). Será priorizado tambem público cadastrado na rede de assistencia social, prática esta que já é executado em todos os projetos ofertados pela Associação Jorge Lacerda. FESTIVAL/MOSTRA: Realizar 7 festivais por ano, denominados de Festival Cultural, viabilizando a circulação de pessoas no Parque, totalizando 28 eventos durante 48 meses (aos domingos). Os festivais compreenderão música cultural, poesia/contação de história, dança, apresentação de bandas, feiras de artesanato, feiras de livro, cinema na rua, exposições artísticas, atrações circenses. FESTA POPULAR: Realização de Festivais Étnicos, que versem sobre a integração cultural, com um evento realizado no Parque a cada 3 meses, explorando uma cultura étnica que sintetiza as culturas locais, tais como: açoriana, italiana, alemã e africana, durante 48 meses; Realizar um evento a cada 3 meses voltados aos patrimônios imateriais reconhecidos pela Unesco (samba de roda, Yoga, roda de capoeira), durante 48 meses. APRESENTAÇÃO MUSICAL: Realizar 40 apresentações musicais (10 apresentações por ano) durante 48 meses; Muito embora se entenda a necessidade de especificar, tanto quanto for possível, os objetivos específicos, a Proponente informa não ser possível, neste momento, antecipar o teor de cada evento, como que peças serão performadas, pois muitos desses eventos serão contratados e definidos após a aprovação do Plano e captação de recursos. Informa-se, todavia, que há plena descrição do número de eventos e sua periodicidade, garantindo que os objetivos específicos sejam mensuráveis e capazes de ser comprovados na prestação de contas.
a) Transcrever em quais incisos do Art. 1º da Lei 8313/91 a proposta se enquadra. Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. b) Transcrever o inciso e alínea do artigo Art. 3° da Lei 8313/91 referente aos objetivos que serão alcançadas com o projeto. Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: a) concessão de bolsas de estudo, pesquisa e trabalho, no Brasil ou no exterior, a autores, artistas e técnicos brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil; b) concessão de prêmios a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras, filmes, espetáculos musicais e de artes cênicas em concursos e festivais realizados no Brasil; c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; d) estímulo à participação de artistas locais e regionais em projetos desenvolvidos por instituições públicas de educação básica que visem ao desenvolvimento artístico e cultural dos alunos, bem como em projetos sociais promovidos por entidades sem fins lucrativos que visem à inclusão social de crianças e adolescentes; (Incluída pela Lei nº 14.568, de 2023) II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, filmes e outras formas de reprodução fonovideográfica de caráter cultural; a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001) b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes; c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; d) cobertura de despesas com transporte e seguro de objetos de valor cultural destinados a exposições públicas no País e no exterior; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: a) construção, formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas, arquivos e outras organizações culturais, bem como de suas coleções e acervos; b) conservação e restauração de prédios, monumentos, logradouros, sítios e demais espaços, inclusive naturais, tombados pelos Poderes Públicos; c) restauração de obras de artes e bens móveis e imóveis de reconhecido valor cultural; d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; b) levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos; c) fornecimento de recursos para o FNC e para fundações culturais com fins específicos ou para museus, bibliotecas, arquivos ou outras entidades de caráter cultural; V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante: a) realização de missões culturais no país e no exterior, inclusive através do fornecimento de passagens; b) contratação de serviços para elaboração de projetos culturais; c) ações não previstas nos incisos anteriores e consideradas relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura, consultada a Comissão Nacional de Apoio à Cultura.
Essas informações constam em anexo no campo anexar documentos. OFICINAS: a) beneficiários do produto da proposta e forma de seleção: As oficinas serão abertas ao público em geral de Capivari de Baixo/SC e região e a seleção se dará por meio de inscrição dos participantes. A forma de acesso para as oficinas terá prioridade para alunos da rede pública de ensino municipal, estadual e federal de toda a região da Amurel (composta por 18 municípios). Será priorizado também público cadastrado na rede de assistência social, prática esta que já é executado em todos os projetos ofertados pela Associação Jorge Lacerda. b) plano de execução contendo carga horária e conteúdo programático no caso de oficinas, de workshops e de outras atividades de curta duração: Realização durante 40 meses (incluindo as pausas em Janeiro e no meio do ano, conforme férias escolares), sendo 10 meses por ano, nas quais serão atualizadas anualmente as matrículas. A carga horária é de 80h/ano sendo 2 horas semanais por turma (3 turmas por modalidade), que englobarão ballet, jazz, música erudita, violão, teatro, street dance, dança de salão, audiovisual, Yoga; durante 48 meses. C) projeto pedagógico com currículo do responsável, no caso de proposta que preveja a instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, à capacitação, à especialização e ao aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura: Por se tratar de cursos de livre organização e oferta, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, com carga horária inferior a 800 horas anuais, não há projetos pedagógicos prévios. Os responsáveis somente serão contratados após a aprovação do Plano e serão identificados durante sua execução. Não existe legislação específica que regulamente estes cursos, por isto, os cursos livres não são passíveis de regulação por parte do Ministério da Educação. Não havendo exigência de escolaridade anterior. A categoria Curso Livre atende a população com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho. Livre significa que não existe a obrigatoriedade de: carga horária podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração, disciplinas, tempo de duração e diploma anterior. Desse modo, a oferta desses cursos não depende de atos autorizativos por parte do Ministério da Educação, quais sejam: credenciamento institucional, autorização e reconhecimento de curso. FESTIVAL a) beneficiários do produto da proposta e forma de seleção: Eventos ao ar livre, aberto ao público em geral e com acesso gratuito. b) justificativa acerca do conteúdo ou acervo indicado para o segmento de público a ser atingido, no caso de mostra: Os festivais têm como objetivo manter uma rotina de eventos culturais a céu aberto, sem limite de espectadores e participantes, com a utilização de todo o espaço do Parque gerenciado pela Entidade, permitindo maior abrangência da população de Capivari de Baixo/SC e região. c) detalhamento dos objetivos, das atividades e do formato do evento: Promover o programa Domingo no Parque, realizando apresentações aos domingos, exceto em caso de chuva, ou por entendimento da produção pela necessidade de cancelar a atividade, sendo elas de dança, teatro, música, cinema, exposições artísticas ou quaisquer atividades congêneres, realizando o mínimo de 35 apresentações, devendo elas serem contabilizadas nos itens "a" e "b" durante 48 meses; E Realizar 1 festival por ano, denominado de Festival Cultural, especificamente 7 eventos para cada Circuito Cultural, viabilizando a circulação de pessoas no Parque, totalizando 28 eventos durante 48 meses (aos domingos). d) indicação do curador, dos componentes de júri, da comissão julgadora ou congênere, quando houver: Não serão necessários, nos eventos que a Entidade promover, a presença de curador, componentes de júri, de comissão julgadora ou congênere. e) projeto pedagógico com currículo do responsável, no caso de proposta que preveja a instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, à capacitação, à especialização e ao aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura: Não há cunho pedagógico nos festivais, tampouco instalação e manutenção de cursos. f) plano de execução contendo carga horária e conteúdo programático no caso de oficinas, de workshops e de outras atividades de curta duração: Nos festivais, não serão realizadas oficinas ou workshops, mas será realizado programa Domingo no Parque, realizando apresentações aos domingos, exceto em caso de chuva, ou por entendimento da produção pela necessidade de cancelar a atividade, sendo elas de dança, teatro, música, cinema, exposições artísticas ou quaisquer atividades congêneres, realizando o mínimo de 35 apresentações, devendo elas serem contabilizadas nos itens "a" e "b" durante 48 meses; E Realizar 1 festival por ano, denominado de Festival Cultural, especificamente 7 eventos para cada Circuito Cultural, viabilizando a circulação de pessoas no Parque, totalizando 28 eventos durante 48 meses (aos domingos); OFICINAS: a) beneficiários do produto da proposta e forma de seleção; Pedimos a esse Egrégio Ministério, em especial parecerista que avalia nossa proposta cultural, o atendimento e compreensão à nossa solicitação, haja vista que, tratando-se de um Plano Plurianual, com abrangência de 4 anos, é inviável prever e estipular todas as datas de apresentações e eventos definidas, tampouco as contratações já firmadas, não dispondo assim, das sinopses dos mesmos. Certos de que poderemos contar com a compreensão e deferimento desta solicitação, agradecemos desde já. b) plano de execução contendo carga horária e conteúdo programático no caso de oficinas, de workshops e de outras atividades de curta duração;
Pedimos a esse Egrégio Ministério, em especial parecerista que avalia nossa proposta cultural, o atendimento e compreensão à nossa solicitação, haja vista que, tratando-se de um Plano Plurianual, com abrangência de 4 anos, é inviável prever e estipular todas as datas de apresentações e eventos definidas, tampouco as contratações já firmadas, não dispondo assim, das especificações técnicas do produto. Certos de que poderemos contar com a compreensão e deferimento desta solicitação, agradecemos desde já.
PLANO ANUAL - VERSÃO READEQUADA ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: O Centro de Cultura e Sustentabilidade possui estacionamento e entrada com rampa de acesso interno e externo, banheiros padronizados e espaços reservados para pessoas com deficiência, espaços exclusivos para cadeirantes, placas indicativas, corredores amplos, banheiros especiais para deficientes físicos e idosos. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Será efetuada uma pesquisa prévia para quantificar quantas pessoas com deficiência estarão dentre o nosso público. Em caso de presença de pessoa deficiente, a contratação de um profissional será viabilizada. Nos comprometemos também, a realizar em conjunto com outras entidades, no mínimo 1 evento que esteja fortemente ligados à pessoa com deficiência. Se realizarmos algum evento online (apresentação), buscaremos a contratação de intérprete de libras. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: O Centro de Cultura e Sustentabilidade da proponente possui piso guiado para pessoas com deficiência visual. A proponente buscará a contratação de profissional para tradução simultânea, mediante realização de prévia pesquisa de quantificação de pessoas com deficiência estarão no público, considerando as dificuldades de contratação de profissional qualificado em Capivari de Baixo/SC. Para as postagens e divulgações, utilizaremos a #PraCegoVer e #pratodosverem nas redes sociais da Entidade. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Em todos os eventos, serão destinados assentos próximos aos corredores, de boa visibilidade, e que garantem, também, a acomodação de 1 (um) acompanhante. OFICINA /WORKSHOP/SEMINÁRIO AUDIOVISUAL ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: O Centro de Cultura e Sustentabilidade possui estacionamento e entrada com rampa de acesso interno e externo, banheiros padronizados e espaços reservados para pessoas com deficiência, espaços exclusivos para cadeirantes, placas indicativas, corredores amplos, banheiros especiais para deficientes físicos e idosos. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Será aplicado na ficha de inscrição campos para identificação de pessoas com deficiência buscando identificar o aluno com necessidade especial do cadastro realizado pela ficha de inscrição, para adaptar as metodologias de ensino. Assim, quando houver aluno com necessidades especiais auditivas, a proponente se compromete em garantir acessibilidade, conforme informação prevista nas fichas de inscrições. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: A proponente buscará a contratação de profissional que faça a tradução simultânea, mediante realização de prévia pesquisa de quantificação de pessoas com deficiência estarão no público, considerando as dificuldades de contratação de profissional qualificado em Capivari de Baixo/SC. Para as postagens e divulgações, utilizaremos a #PraCegoVer e #pratodosverem nas redes sociais da Entidade. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Para as aulas e oficinas, os professores e instrutores receberão orientação pedagógica inclusiva, por profissional qualificado. A proponente também possui parceria com a UNISUL para apoio pedagógico. A proponente aplicará questionário/ficha de inscrição prévia para identificação de pessoas/alunos com necessidades especiais, a fim de que seja garantia a acessibilidade. FESTIVAL/MOSTRA ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: O Centro de Cultura e Sustentabilidade possui estacionamento e entrada com rampa de acesso interno e externo, banheiros padronizados e espaços reservados para pessoas com deficiência, espaços exclusivos para cadeirantes, placas indicativas, corredores amplos, banheiros especiais para deficientes físicos e idosos. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Será efetuada uma pesquisa prévia para quantificar quantas pessoas com deficiência estarão dentre o nosso público. Em caso de presença de pessoa deficiente, a contratação de um profissional será viabilizada. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: O Centro de Cultura e Sustentabilidade da proponente possui piso guiado para pessoas com deficiência visual. A proponente buscará a contratação de profissional para tradução simultânea, mediante realização de prévia pesquisa de quantificação de pessoas com deficiência estarão no público, considerando as dificuldades de contratação de profissional qualificado em Capivari de Baixo/SC. Para as postagens e divulgações, iremos utilizar a #PraCegoVer e #pratodosverem nas redes sociais da Entidade. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Em todos os eventos, serão destinados assentos próximos aos corredores, de boa visibilidade, e que garantem, também, a acomodação de 1 (um) acompanhante. FESTA POPULAR ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: O Centro de Cultura e Sustentabilidade possui estacionamento e entrada com rampa de acesso interno e externo, banheiros padronizados e espaços reservados para pessoas com deficiência, espaços exclusivos para cadeirantes, placas indicativas, corredores amplos, banheiros especiais para deficientes físicos e idosos. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Será efetuada uma pesquisa prévia para quantificar quantas pessoas com deficiência estarão dentre o nosso público. Em caso de presença de pessoa deficiente, a contratação de um profissional será viabilizada. Nos comprometemos também, a realizar em conjunto com outras entidades, no mínimo 1 evento que esteja fortemente ligados à pessoa com deficiência. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: O Centro de Cultura e Sustentabilidade da proponente possui piso guiado para pessoas com deficiência visual. Para as postagens e divulgações, iremos utilizar a #PraCegoVer e #pratodosverem nas redes sociais da Entidade. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Em todos os eventos, serão destinados assentos próximos aos corredores, de boa visibilidade, e que garantem, também, a acomodação de 1 (um) acompanhante. APRESENTAÇÃO MUSICAL ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: O Centro de Cultura e Sustentabilidade possui estacionamento e entrada com rampa de acesso interno e externo, banheiros padronizados e espaços reservados para pessoas com deficiência, espaços exclusivos para cadeirantes, placas indicativas, corredores amplos, banheiros especiais para deficientes físicos e idosos. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Será efetuada uma pesquisa prévia para quantificar quantas pessoas com deficiência estarão dentre o nosso público. Em caso de presença de pessoa deficiente, a contratação de um profissional será viabilizada. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: O Centro de Cultura e Sustentabilidade da proponente possui piso guiado para pessoas com deficiência visual. Para as postagens e divulgações, iremos utilizar a #PraCegoVer e #pratodosverem nas redes sociais da Entidade. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Em todos os eventos, serão destinados assentos próximos aos corredores, de boa visibilidade, e que garantem, também, a acomodação de 1 (um) acompanhante.
Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: [...] IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; X - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC). Especificação referente ao inciso X: Trata-se de disponibilização de acesso gratuito a rede de internet wi fi.
Sobre a entidade Parque Diamante + Energia, situado em Capivari de Baixo/SC é destaque na região Sul do Estado de Santa Catarina. Fora inaugurado em Outubro de 2013, e desde então, tornou-se referência para os mais de 350 mil habitantes que vivem nos 18 Municípios que integram a Associação de Municípios da Região de Laguna (Amurel). A gestão do espaço é da Associação Jorge Lacerda – AJL, composta por instituições de ensino superior (Unisul e Fucap), sociedade civil organizada (Ases e Amurel), bem como a instituição privada Diamante Geração de Energia. O Parque tem a missão de estimular cultura, lazer, entretenimento e integração com o meio ambiente para a comunidade, reunindo grandes públicos, principalmente, durante os finais de semana. Não obstante, é o grande fomentador da cultura local, promovendo oficinas, eventos culturais para a democratização da cultura de forma gratuita e acessível. Com o Centro de Cultura e Sustentabilidade, o local é perfeito para, além do lazer ao ar livre, receber eventos como: congressos, convenções, feiras, palestras e workshops. A entidade proponente, qual seja Associação Jorge Lacerda, prestará serviços dentro do projeto, realizando toda a gestão dos recursos, das atividades e fiscalização da equipe, gerindo assim o projeto por completo. Assim sendo, segue um breve currículo da entidade, para destacar sua competência e creditar sua qualidade técnica para tal.
Transferência de recursos entre conta captação e conta movimento no valor de R$31.016,56 em 09/03/2026.