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O projeto "Cine Viajante" circulará por cidades brasileiras, a bordo de uma carreta móvel itinerante que se transforma em uma completa sala de cinema, levando cultura e entretenimento para as comunidades, e a entrada para assistir às sessões de cinema será gratuita com direito a pipoca e refrigerante. Serão exibidos filmes de longa-metragem, o cinema ficará dois dias em cada local.
Os filmes serão selecionados após a captação de recursos. Poderão ser exibidos até 06 filmes de longa-metragem.
Objetivo Geral: A bordo de uma carreta cinema itinerante customizada, o projeto levará cultura e entretenimento às crianças e à população. Objetivos Específicos: A proposta visa a realização de um cinema itinerante com exibição de sessões gratuitamente; Exibição de até 70 sessões de cinema podendo atender até cerca de 6.370 pessoas; Atender aos habitantes das comunidades contempladas, priorizando alunos da rede pública de ensino.
Em um país onde 60% da população nunca foi ao cinema (dados do Fórum dos Festivais) e apenas 13% costuma frequentar as salas, a necessidade de alternativas de democratização do acesso torna-se iminente. O acesso à cultura e ao conhecimento fornece outras possibilidades de reflexão ao indivíduo na sociedade, transformando-o em um agente questionador. O Projeto "Cine Viajante" surge para democratizar o acesso ao cinema a esta parcela da população que ficou à margem do consumo de produtos culturais, através de exibição gratuita de filmes numa experiência real de cinema. Fazer com que a magia e a imaginação sejam apresentadas às crianças e à população, e aproximá-los da linguagem lúdica da sétima arte, certamente contribuirá para o seu desenvolvimento social e intelectual. O projeto se enquadra nos incisos I e VIII do Art. 1º da Lei 8313/91: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; E nas finalidades do Art. 3° da referida norma (inciso IV, alínea a) IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;
Referente a Contrapartida Social, não haverá comercialização, o projeto prevê a distribuição gratuita de 100% dos ingressos, sendo assim, excluem-se da obrigatoriedade de executar a contrapartida social.
A carreta cinema é um equipamento móvel de alta tecnologia com capacidade de atender de 87 até 91 pessoas. A carreta é patenteada, expande as duas laterais, possui banheiros feminino e masculino, pipoqueira, ar-condicionado e rampa de acesso para portadores de deficiência física. A sala de cinema tem o chão inclinado, isolamento acústico, material retardante de chamas e equipamento sonoro e de projeção de última geração. Detalhamentos: - 87 á 91 pessoas por sessão; - Expansão das duas laterais da carreta; - Dois banheiros; - Snack bar (para distribuição gratuita de pipoca e refrigerante); - Gerador de energia; - Sistema de som e imagem digital; - Climatização artificial; - Segurança aprovada por órgãos internacionais, com saída de emergência, extintores e toda a infraestrutura necessária. Altura: 4,10 m Longitude da carreta em modo expandido: 19,16 m Largura Interior da carreta em modo expandido: 4,80mLargura Exterior da carreta em modo expandido com rampas: 8,22 mPESO DA CARRETA: 24,6 t.
O projeto prevê a participação de pessoas com deficiência física ou com mobilidade reduzida, pois a carreta cinema possui rampas de acesso e lugares para cadeirantes. Além disso, acatando à lei 13.146 de 06/07/2015 teremos mídias disponiveis adaptadas com tradução em LIBRAS, legendagem descritiva e audiodescrição em todas as sessões: MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: rampas de acesso e lugares para cadeirantes.MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE PARA PcD VISUAIS: mídia com audiodescrição e legendagem descritivaACESSIBILIDADE PARA PcD AUDITIVOS: mídia disponível adaptada com tradução em LIBRASACESSIBILIDADE PARA PcD INTELECTUAIS: equipe treinada para recepcionar
Referente ao plano de distribuição com base no artigo 27 da Instrução Normativa nº 01/2023, o projeto prevê: II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; No que se refere a complementação da democratização de acesso, com base no artigo 28 da Instrução Normativa nº 01/2023, o projeto prevê: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social, além do previsto inciso II do art. 27, totalizando 20% (vinte por cento); Não haverá venda de ingressos. O projeto prevê a distribuição gratuita de 6.370 ingressos (100% do plano de distribuição)
Função: Diretora Geral Proponente: PG Produções Culturais (Responsável pela gestão do processo decisóriodo projeto, incluindo atividade técnico-financeira) Formada em Gestão em Eventos na Faculdades Metropolitanas Unidas. Atividades realizadas: • Comunicação visual • Coordenação editorial: O Reino da Água • Eventos de lançamentos e distribuição de livros gratuitos • Coordenação de 6 edições de projeto cinema itinerante entre, 2018 e 2021 Atividades extracurriculares: Curso livre de coordenação de projetos culturais, curso livre em organização de eventos, atividade voluntária como professora de danças urbanas. Nome: Eduardo Koeke Função: Coordenador de produção Formado em Administração de Empresas, atua na área Cultural desde 2004 realizando produções próprias e prestando serviço na área. Já atuou em diversas áreas do setor Cultural como proponente, produtor, coordenador, financeiro etc. Já realizou projetos na área de Patrimônio Cultural, Artes Cênicas, Artes Visuais, Humanidades e Audiovisual. Entre suas atividades mais recentes estão os projetos O Reino da Água, Coleção Todo Mundo Tem Direitos, Cinema Itinerante Brasileiro II, Cinema Itinerante Brasileiro III, Cinema é diversão.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.