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O projeto "Liberdade" no segmento de MPB Alternativo envolve a gravação de um CD autoral e uma apresentação de lançamento, visando proporcionar ao público uma experiência musical carregada de sentimentos e particularidades, liberando emoções e oferecendo um alívio através das músicas autorais.
RESUMO/SINOPSE: O projeto "Liberdade" é uma iniciativa cultural no segmento de MPB alternativo que compreende a gravação de um CD do artista proponente, Diego Santanna, juntamente com uma apresentação musical de lançamento. O objetivo central é levar ao público músicas autorais profundamente carregadas de sentimentos e particularidades. Cada faixa do CD representa um processo de libertação, permitindo que os ouvintes extravasem sentimentos aprisionados e experimentem uma sensação de alívio em meio a um misto de emoções. Diego Santanna, o idealizador do projeto, busca compartilhar sua expressão artística única e emocional, cativando os espectadores com músicas que transcendem o convencional, proporcionando uma experiência musical enriquecedora. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Liberdade" é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "Liberdade" valorizará a cultura nacional, considerando suas várias matrizes e formas de expressão, ao explorar a sonoridade da MPB alternativa e destacar músicas autorais carregadas de sentimentos e particularidades. Isso amplia a diversidade cultural e destaca a riqueza das influências brasileiras na música, abrangendo diversas tradições e estilos. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": O responsável pelo projeto, Diego Santanna, incentivará a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais, oferecendo músicas acessíveis e autênticas. A realização de uma apresentação musical de lançamento proporciona uma oportunidade para que o público desfrute dessa experiência cultural, além de inspirar outros a participar na produção artística. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO GRAVAÇÃO MUSICAL: A gravação de um CD com 10 faixas do artista proponente, com tiragem de mil exemplares; - PRODUTO APRESENTAÇÃO MUSICAL: A realização de uma apresentação musical de lançamento.
MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "Liberdade" merece receber investimentos por vários motivos notáveis. Em primeiro lugar, a proposta de explorar a sonoridade da MPB alternativa e aprofundar-se em músicas autorais é uma maneira de viver dentro da rica história cultural do Brasil. A música brasileira tem uma tradição diversificada e influente que continua a se renovar, e projetos como este contribuem significativamente para a evolução desse legado cultural. Além disso, o projeto "Liberdade" enfrenta desafios financeiros significativos, uma vez que a gravação de um CD e a realização de uma apresentação musical de lançamento envolvem custos substanciais. Diego Santanna, o idealizador do projeto, não conseguiria realizar um trabalho tão ambicioso e impactante apenas com recursos próprios. É essencial reconhecer que o investimento necessário é um meio de fortalecer e enriquecer a cena cultural brasileira, permitindo que talentos como o de Diego Santanna floresçam. Outro fator crucial é a promoção da pluralidade cultural. Projetos como "Liberdade" dão voz a expressões artísticas únicas e diversificadas, abrindo espaço para a expressão de diferentes perspectivas e experiências culturais. O uso de incentivos financeiros para apoiar a realização deste projeto é fundamental, uma vez que o objetivo não é a arrecadação de lucro, mas sim a promoção da cultura e da arte brasileira. Portanto, o investimento é uma ferramenta essencial para possibilitar a execução deste projeto e enriquecer a herança cultural do Brasil. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto contribuirá para facilitar o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais, uma vez que as músicas carregadas de sentimentos e particularidades oferecerão uma expressão cultural única. O projeto "Liberdade" possibilita que as pessoas se identifiquem com a música, proporcionando uma conexão mais profunda com sua própria cultura e emoções. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": O projeto promoverá e estimulará a regionalização da produção cultural e artística brasileira ao destacar a autenticidade das músicas autorais de Diego Santanna. Isso valoriza recursos humanos e conteúdos locais, permitindo que as diferentes regiões do Brasil sejam representadas e apreciadas na cena cultural. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural. c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Aplicação do inciso: O projeto e o responsável, Diego Santanna, incentivarão a formação artística e cultural do Brasil por meio da exploração de músicas autorais carregadas de sentimentos. Essas músicas podem servir como inspiração para artistas em formação, promovendo a criatividade e a expressão artística no país, enriquecendo, assim, a cultura e o cenário artístico nacionais.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Diego Antonio de Santana, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Descrição técnica preliminar da mídia: Encarte 12 cm x 12 cm, verso 11,08cm x 15cm, papel Couché 90g, caixa em couchê cartão 300g, com páginas e fotografia definidas após a captação do patrocínio. DIREITOS AUTORAIS: Diego Antonio de Santana declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Liberdade”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica.
O projeto “Liberdade” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: APRESENTAÇÃO MUSICAÇ a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. PRODUTO CULTURAL: GRAVAÇÃO (CD DE AUDIO) a) Acessibilidade Física: Criação de conteúdo complementar no site do projeto simulando e contendo informações adicionais sobre o produto físico, ampliando o acesso do público que contenha limitações físicas e de manuseio ao produto material. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Disponibilização de área especial no site do projeto em formato de áudio com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Disponibilização de área especial no site do projeto com material complementar e texto descritivo do conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Digitalização. d) Acessibilidade Complementar: Disponibilização de área especial no site com material complementar e simplificado com foco em pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23.
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “Liberdade” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 28 da IN nº 01/2023: IV - O projeto disponibilizará, na Internet, registros audiovisuais das atividades de produção do produto principal do presente projeto; e V - O projeto prevê a captação e a veiculação de imagens das atividades por redes públicas de televisão e/ou outros meios de comunicação gratuitos. DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação).
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Diego Antonio de Santana - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Diego Antonio de Santana, mais conhecido como Diego Santanna, iniciou sua jornada na área das Artes em 2003, quando tinha apenas 12 anos de idade. Seu interesse pela música e pelo mundo artístico despertou aos 7 anos, quando ele decidiu que queria viver da arte. Diego Santanna é um autodidata que adquiriu seu conhecimento por meio de experiências atuando como integrante de bandas e se envolvendo na produção artística. Ele demonstra habilidades em uma variedade de tópicos, incluindo produção musical, audiovisual, show, composição, produção cultural e negócios. Suas preferências estão centradas em shows, composições e produção geral. Ao longo de sua carreira, Diego Santanna realizou várias ações notáveis na área da cultura e das artes. Ele lançou projetos musicais, como "Arrastapé que São João Voltou" e "Forró da Leyd", ambos no CD São João 2022. Além disso, contribuiu para a produção de videoclipes, como "Agora Chora", "As Rosas Não Falam" e "Meu Passado", demonstrando seu talento versátil. Atualmente, Diego Santanna continua ativo na área cultural, participando de shows, criando composições originais e trabalhando em várias produções artísticas. Ele acredita no poder da música como uma força inexplicável para incentivar e enriquecer a cultura do Brasil, perpetuando a riqueza da arte em suas diversas formas. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PROJETO ARQUIVADO.