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PRONAC 2316771Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Liberdade

DIEGO ANTONIO DE SANTANA
Solicitado
R$ 197,5 mil
Aprovado
R$ 197,5 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Regional
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
PE
Município
Recife
Início
2024-05-01
Término
2025-12-31
Locais de realização (1)
Recife Pernambuco

Resumo

O projeto "Liberdade" no segmento de MPB Alternativo envolve a gravação de um CD autoral e uma apresentação de lançamento, visando proporcionar ao público uma experiência musical carregada de sentimentos e particularidades, liberando emoções e oferecendo um alívio através das músicas autorais.

Sinopse

RESUMO/SINOPSE: O projeto "Liberdade" é uma iniciativa cultural no segmento de MPB alternativo que compreende a gravação de um CD do artista proponente, Diego Santanna, juntamente com uma apresentação musical de lançamento. O objetivo central é levar ao público músicas autorais profundamente carregadas de sentimentos e particularidades. Cada faixa do CD representa um processo de libertação, permitindo que os ouvintes extravasem sentimentos aprisionados e experimentem uma sensação de alívio em meio a um misto de emoções. Diego Santanna, o idealizador do projeto, busca compartilhar sua expressão artística única e emocional, cativando os espectadores com músicas que transcendem o convencional, proporcionando uma experiência musical enriquecedora. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.

Objetivos

OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Liberdade" é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "Liberdade" valorizará a cultura nacional, considerando suas várias matrizes e formas de expressão, ao explorar a sonoridade da MPB alternativa e destacar músicas autorais carregadas de sentimentos e particularidades. Isso amplia a diversidade cultural e destaca a riqueza das influências brasileiras na música, abrangendo diversas tradições e estilos. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": O responsável pelo projeto, Diego Santanna, incentivará a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais, oferecendo músicas acessíveis e autênticas. A realização de uma apresentação musical de lançamento proporciona uma oportunidade para que o público desfrute dessa experiência cultural, além de inspirar outros a participar na produção artística. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO GRAVAÇÃO MUSICAL: A gravação de um CD com 10 faixas do artista proponente, com tiragem de mil exemplares; - PRODUTO APRESENTAÇÃO MUSICAL: A realização de uma apresentação musical de lançamento.

Justificativa

MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "Liberdade" merece receber investimentos por vários motivos notáveis. Em primeiro lugar, a proposta de explorar a sonoridade da MPB alternativa e aprofundar-se em músicas autorais é uma maneira de viver dentro da rica história cultural do Brasil. A música brasileira tem uma tradição diversificada e influente que continua a se renovar, e projetos como este contribuem significativamente para a evolução desse legado cultural. Além disso, o projeto "Liberdade" enfrenta desafios financeiros significativos, uma vez que a gravação de um CD e a realização de uma apresentação musical de lançamento envolvem custos substanciais. Diego Santanna, o idealizador do projeto, não conseguiria realizar um trabalho tão ambicioso e impactante apenas com recursos próprios. É essencial reconhecer que o investimento necessário é um meio de fortalecer e enriquecer a cena cultural brasileira, permitindo que talentos como o de Diego Santanna floresçam. Outro fator crucial é a promoção da pluralidade cultural. Projetos como "Liberdade" dão voz a expressões artísticas únicas e diversificadas, abrindo espaço para a expressão de diferentes perspectivas e experiências culturais. O uso de incentivos financeiros para apoiar a realização deste projeto é fundamental, uma vez que o objetivo não é a arrecadação de lucro, mas sim a promoção da cultura e da arte brasileira. Portanto, o investimento é uma ferramenta essencial para possibilitar a execução deste projeto e enriquecer a herança cultural do Brasil. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto contribuirá para facilitar o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais, uma vez que as músicas carregadas de sentimentos e particularidades oferecerão uma expressão cultural única. O projeto "Liberdade" possibilita que as pessoas se identifiquem com a música, proporcionando uma conexão mais profunda com sua própria cultura e emoções. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": O projeto promoverá e estimulará a regionalização da produção cultural e artística brasileira ao destacar a autenticidade das músicas autorais de Diego Santanna. Isso valoriza recursos humanos e conteúdos locais, permitindo que as diferentes regiões do Brasil sejam representadas e apreciadas na cena cultural. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural. c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Aplicação do inciso: O projeto e o responsável, Diego Santanna, incentivarão a formação artística e cultural do Brasil por meio da exploração de músicas autorais carregadas de sentimentos. Essas músicas podem servir como inspiração para artistas em formação, promovendo a criatividade e a expressão artística no país, enriquecendo, assim, a cultura e o cenário artístico nacionais.

Estratégia de execução

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Diego Antonio de Santana, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.

Especificação técnica

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Descrição técnica preliminar da mídia: Encarte 12 cm x 12 cm, verso 11,08cm x 15cm, papel Couché 90g, caixa em couchê cartão 300g, com páginas e fotografia definidas após a captação do patrocínio. DIREITOS AUTORAIS: Diego Antonio de Santana declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Liberdade”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica.

Acessibilidade

O projeto “Liberdade” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: APRESENTAÇÃO MUSICAÇ a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. PRODUTO CULTURAL: GRAVAÇÃO (CD DE AUDIO) a) Acessibilidade Física: Criação de conteúdo complementar no site do projeto simulando e contendo informações adicionais sobre o produto físico, ampliando o acesso do público que contenha limitações físicas e de manuseio ao produto material. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Disponibilização de área especial no site do projeto em formato de áudio com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Disponibilização de área especial no site do projeto com material complementar e texto descritivo do conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Digitalização. d) Acessibilidade Complementar: Disponibilização de área especial no site com material complementar e simplificado com foco em pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23.

Democratização do acesso

DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “Liberdade” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 28 da IN nº 01/2023: IV - O projeto disponibilizará, na Internet, registros audiovisuais das atividades de produção do produto principal do presente projeto; e V - O projeto prevê a captação e a veiculação de imagens das atividades por redes públicas de televisão e/ou outros meios de comunicação gratuitos. DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação).

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Diego Antonio de Santana - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Diego Antonio de Santana, mais conhecido como Diego Santanna, iniciou sua jornada na área das Artes em 2003, quando tinha apenas 12 anos de idade. Seu interesse pela música e pelo mundo artístico despertou aos 7 anos, quando ele decidiu que queria viver da arte. Diego Santanna é um autodidata que adquiriu seu conhecimento por meio de experiências atuando como integrante de bandas e se envolvendo na produção artística. Ele demonstra habilidades em uma variedade de tópicos, incluindo produção musical, audiovisual, show, composição, produção cultural e negócios. Suas preferências estão centradas em shows, composições e produção geral. Ao longo de sua carreira, Diego Santanna realizou várias ações notáveis na área da cultura e das artes. Ele lançou projetos musicais, como "Arrastapé que São João Voltou" e "Forró da Leyd", ambos no CD São João 2022. Além disso, contribuiu para a produção de videoclipes, como "Agora Chora", "As Rosas Não Falam" e "Meu Passado", demonstrando seu talento versátil. Atualmente, Diego Santanna continua ativo na área cultural, participando de shows, criando composições originais e trabalhando em várias produções artísticas. Ele acredita no poder da música como uma força inexplicável para incentivar e enriquecer a cultura do Brasil, perpetuando a riqueza da arte em suas diversas formas. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.