Metis
metis
Inteligência cultural
Início
  • Meus projetos
  • Nova análiseAI
  • Prestação contas
  • Alertas
  • Favoritos
  • Chat IAAI
  • Insights IAAI
  • Newsletter
  • Relatórios
  • Oportunidades🔥
  • Projetos
  • Propostas
  • Proponentes
  • Incentivadores
  • Fornecedores
  • Segmentos
  • Locais
  • Mapa Brasil
  • Estatísticas
  • Comparativos
  • Visão geral
  • Comparar
  • PNAB (Aldir Blanc)
  • Lei Paulo Gustavo
  • Cultura Afro
  • Bolsas
  • Links úteis
  • Minha conta
  • Filtros salvos
  • Configurações
Voltar📄 Gerar Relatório Completo
PRONAC 2316844Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

SAMBA NAS COMUNIDADES

GIOVANE MELO ALVES
Solicitado
R$ 198,7 mil
Aprovado
R$ 198,7 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.

Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Regional
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
RJ
Município
Belford Roxo
Início
2024-05-01
Término
2025-12-31
Locais de realização (1)
Rio de Janeiro Rio de Janeiro

Resumo

O projeto cultural "SAMBA NAS COMUNIDADES" consiste em apresentações musicais de rodas de samba com a intenção de proporcionar visibilidade e oportunidades para artistas das comunidades locais, promovendo e celebrando a rica tradição da música regional.

Sinopse

RESUMO/SINOPSE: O projeto cultural "SAMBA NAS COMUNIDADES" consiste em apresentações musicais de rodas de samba com a intenção de proporcionar visibilidade e oportunidades para artistas das comunidades locais, promovendo e celebrando a rica tradição da música regional. Giovane Melo Alves, idealizador deste projeto, acredita no poder da música para unir comunidades e valorizar talentos locais. Sua paixão pela música regional o motivou a criar esse espaço onde artistas das comunidades podem brilhar e compartilhar sua arte com o público. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.

Objetivos

OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "SAMBA NAS COMUNIDADES" é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "SAMBA NAS COMUNIDADES" valoriza a cultura nacional ao destacar uma das formas mais autênticas e emblemáticas de expressão cultural do Brasil, o samba. Ao proporcionar espaços para apresentações de rodas de samba nas comunidades locais, ele celebra as várias matrizes que influenciaram essa manifestação artística única, enriquecendo assim a herança cultural brasileira. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": O idealizador do projeto, Giovane Melo Alves, busca incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais, garantindo que todos, independentemente de sua origem ou recursos financeiros, tenham a oportunidade de vivenciar a riqueza da música regional. Isso contribui para a democratização da cultura e o acesso equitativo aos benefícios culturais. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO APRESENTAÇÕES MUSICAIS: A realização de 6 apresentações musicais de rodas de samba, dando espaço para artistas das comunidades locais.

Justificativa

MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "SAMBA NAS COMUNIDADES" merece receber investimentos devido à sua relevância no modo de viver dentro da história cultural do Brasil. O samba é uma das manifestações culturais mais icônicas e significativas do país, profundamente enraizado na identidade nacional. Ao promover apresentações de rodas de samba nas comunidades locais, o projeto preserva e celebra essa rica tradição, conectando as pessoas com suas raízes culturais. Além disso, o projeto reconhece que não seria possível realizar um trabalho tão impactante apenas com recursos próprios. A logística e os custos envolvidos na organização de apresentações musicais, bem como a valorização adequada dos artistas locais, exigem investimentos substanciais. Portanto, o apoio financeiro é fundamental para garantir a qualidade e a continuidade dessas atividades culturais. A pluralidade cultural do Brasil também é beneficiada pelo projeto, uma vez que as rodas de samba tradicionalmente representam uma variedade de influências culturais e estilos musicais. Isso promove a diversidade e a inclusão cultural, tornando-o ainda mais merecedor de investimentos. Além disso, o fato de o projeto não ter como objetivo a arrecadação financeira, mas sim a promoção da cultura e da comunidade, destaca a importância do incentivo como ferramenta essencial para viabilizar sua execução, tornando-o acessível e inclusivo para todos os envolvidos. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto também contribui para facilitar o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais, uma vez que proporciona um ambiente inclusivo onde as comunidades podem se envolver ativamente na criação e apreciação da música regional. Isso promove a participação cultural e a preservação das tradições culturais locais. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": Ao promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, o projeto valoriza os recursos humanos e conteúdos locais, reconhecendo a diversidade cultural do país e a importância de dar voz às comunidades e artistas regionais. Isso contribui para a descentralização da produção cultural e artística, enriquecendo a cena cultural de todo o Brasil. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Aplicação do inciso: O projeto e seu responsável, Giovane Melo Alves, incentivam a formação artística e cultural do Brasil ao oferecer um espaço onde artistas locais podem desenvolver suas habilidades e compartilhar sua arte. Isso inspira a próxima geração de talentos e promove a continuidade das tradições culturais, enriquecendo a herança artística e cultural do país.

Estratégia de execução

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Giovane Melo Alves, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível; d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.

Especificação técnica

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Giovane Melo Alves declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “SAMBA NAS COMUNIDADES”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica. MÚSICA REGIONAL: Como especificação técnica do produto MÚSICA REGIONAL, e para fins de enquadramento, o proponente indica o estilo musical para os produtos culturais do presente projeto, sendo: a) Música Regional: - Produto Apresentações musicais: Samba b) Música Popular Cantada: - Não haverá produto cultural no enquadramento de "música popular cantada".

Acessibilidade

O projeto “SAMBA NAS COMUNIDADES” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: APRESENTAÇÃO MUSICAL a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23.

Democratização do acesso

DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “SAMBA NAS COMUNIDADES” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição.

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Giovane Melo Alves - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Giovane Melo Alves, também conhecido por Giovane Swing/ Melo, conhecido por seu envolvimento na área musical desde 1998, quando tinha 16 anos, revela que seu interesse por essa arte foi inspirado pelo convívio em rodas de samba, blocos carnavalescos e escolas de samba. Desde tenra idade, ele ansiava por participar ativamente desse universo cultural. A trajetória de Giovane como artista e produtor na área musical foi, em grande parte, autodidata. Ele desenvolveu suas habilidades como cantor e compositor, criando suas próprias músicas. Suas áreas de conhecimento e preferência incluem cultura, história, esporte, lazer e o cotidiano do povo suburbano. Suas preferências musicais estão fortemente enraizadas no samba e no Carnaval. Ao longo de sua carreira, Giovane realizou diversas ações notáveis na área da música. Algumas delas incluem sua primeira apresentação cantando um samba no concurso de sambas-enredo do G.R.E.S. Leilão de Nova Iguaçu em 1999, sua participação no grupo de samba e pagode chamado "Chamego Bom" em 2000, suas apresentações como backing vocal do grupo Facção 4 em várias cidades do Rio de Janeiro de 2004 a 2008, a conquista de seu primeiro samba-enredo pela escola Inocente de Belford Roxo em 2008, com enredo em homenagem ao grupo Mamonas Assassinas, e suas composições em diversos estados do Brasil, além de ser intérprete do G.R.E.S. Arame de Ricardo, que desfila na série Prata do Carnaval carioca. Atualmente, Giovane continua a contribuir para a cultura como compositor na área da cultura, músico em bandas e grupos de samba, e intérprete de samba-enredo. Em sua visão, ele incentiva a cultura do país realizando eventos como rodas de samba e pagodes, esforçando-se para manter viva essa forma de arte e evitar que caia no esquecimento, contribuindo assim para o enriquecimento cultural do Brasil. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.