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PRONAC 2316871Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Janelas para o paraíso

LEONARDO RAYA
Solicitado
R$ 199,0 mil
Aprovado
R$ 199,0 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Exposição Cultural / Artística
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
RS
Município
Cachoeirinha
Início
2024-06-01
Término
2025-12-31
Locais de realização (1)
Florianópolis Santa Catarina

Resumo

O projeto "Janelas para o paraíso" prevê a criação de obras fotográficas para a realização de uma exposição de artes visuais, bem como a realização de palestras de fotografia, com a intenção de celebrar a beleza do litoral brasileiro e estimular a economia criativa das comunidades locais.

Sinopse

RESUMO/SINOPSE: O projeto "Janelas para o paraíso" no segmento de artes visuais planeja realizar uma exposição de artes visuais, juntamente com palestras de fotografia, com a intenção de celebrar a beleza do litoral brasileiro e estimular a economia criativa das comunidades locais. Esta iniciativa cultural visa não apenas promover a apreciação das riquezas costeiras do Brasil, mas também oferecer oportunidades para artistas locais e empreendedores criativos. Leonardo Raya, o idealizador do projeto "Janelas para o paraíso," enxerga essa exposição como uma oportunidade de inspirar uma conexão mais profunda com o litoral brasileiro e, ao mesmo tempo, fortalecer a identidade cultural e econômica das regiões costeiras. Sua paixão pela arte e pelo potencial transformador da criatividade local impulsiona esse esforço para criar um impacto significativo e duradouro nas comunidades à beira-mar do Brasil. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.

Objetivos

OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Janelas para o paraíso (mostrando as belezas do litoral brasileiro)" é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "Janelas para o paraíso" valorizará a cultura nacional ao destacar as várias matrizes e formas de expressão que moldaram o Brasil ao longo de sua história. Ao homenagear o litoral brasileiro, ele celebra não apenas a beleza natural, mas também as tradições, histórias e influências culturais diversas que contribuíram para a riqueza da cultura nacional. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": O responsável, ao realizar esse projeto, incentivará a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais, pois proporcionará oportunidades para que um público amplo tenha acesso a exposições e palestras, promovendo a apreciação e o envolvimento ativo na produção cultural. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO EXPOSIÇÃO: A realização de uma exposição gratuita de artes visuais do artista proponente, pelo período de 30 dias. Serão produzidas 30 quadros fotográficos em formato fineart, cuja exposição será livre em dias e horários comerciais; - PRODUTO OFICINAS: Durante o período de exposição, o artista proponente lecionará 30 horas/aula em palestras de fotografia artística.

Justificativa

MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "Janelas para o paraíso" merece receber investimentos por uma série de razões notáveis. Primeiramente, ao celebrar a rica história cultural do Brasil através das artes visuais e da fotografia, ele se insere de maneira autêntica no modo de viver do país. O litoral brasileiro tem sido uma fonte constante de inspiração para artistas e é um componente vital da identidade cultural nacional. Esse projeto serve como um tributo às paisagens costeiras, contribuindo para a preservação e promoção de nossa herança cultural. Além disso, o projeto é ambicioso em seu escopo e diversidade, incorporando elementos que vão desde exposições artísticas até palestras educacionais. Para realizar um trabalho tão abrangente, a dependência exclusiva de recursos próprios seria inviável. O apoio financeiro externo se torna essencial para garantir que a visão do projeto seja concretizada da melhor maneira possível, proporcionando um impacto cultural significativo. A pluralidade cultural é outro motivo crucial para justificar o investimento nesse projeto. Ele não apenas enriquece a cultura brasileira, mas também destaca a diversidade de perspectivas e estilos artísticos encontrados ao longo do litoral. Por fim, como o projeto não visa a arrecadação de fundos, a utilização do incentivo se torna uma ferramenta essencial para permitir sua execução. Isso garantiria que a visão de "Janelas para o paraíso" se torne uma realidade, enriquecendo a experiência cultural e promovendo o desenvolvimento econômico criativo das comunidades litorâneas. Portanto, o investimento neste projeto não é apenas uma expressão de apoio à cultura, mas também um investimento em nossa herança, identidade e potencial criativo. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto contribuirá para facilitar o acesso à cultura, garantindo que todos tenham meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais, permitindo que pessoas de diferentes origens geográficas e culturais participem das experiências culturais oferecidas. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": Ao enfocar o litoral brasileiro e envolver comunidades locais na produção e exibição de arte, o projeto promoverá a regionalização da produção cultural e artística brasileira. Valorizando recursos humanos e conteúdos locais, ele reconhece e fortalece a diversidade cultural e criativa de diferentes regiões do país. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Aplicação do inciso: Através do produto cultural "Janelas para o paraíso", o projeto e seu responsável incentivarão a formação artística e cultural do Brasil, inspirando futuros artistas e estimulando o interesse pelas artes visuais e pela fotografia. Isso contribuirá para o desenvolvimento contínuo do cenário cultural brasileiro, enriquecendo a formação artística e cultural no país.

Estratégia de execução

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Leonardo Raya, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.

Especificação técnica

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Leonardo Raya declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Janelas para o paraíso (mostrando as belezas do litoral brasileiro)”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Projeto pedagógico completo apresentado em anexo (incluindo carta de anuência do palestrante), contendo: - os objetivos gerais e suas justificativas; - os objetivos específicos e suas justificativas; - carga horária completa h/a e frequência por mês e semana; - público-alvo; - metodologias de ensino; - material didático a ser utilizado; - os conteúdos a serem ministrados; e - profissionais envolvidos.

Acessibilidade

O projeto “Janelas para o paraíso (mostrando as belezas do litoral brasileiro)” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: EXPOSIÇÃO a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Guia Local. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de Vozes (para oficinas). c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. SERVIÇO CULTURAL: OFICINAS a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de Vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23.

Democratização do acesso

DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “Janelas para o paraíso (mostrando as belezas do litoral brasileiro)” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 28 da IN nº 01/2023: IV - O projeto disponibilizará, na Internet, registros audiovisuais das atividades de produção do produto principal do presente projeto; e V - O projeto prevê a captação e a veiculação de imagens das atividades por redes públicas de televisão e/ou outros meios de comunicação gratuitos. DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação).

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Leonardo Raya - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Leonardo Raya, também conhecido como Leo Raya, é um artista visual que ingressou na área das Artes em 2020, aos 45 anos de idade. Seu interesse nas artes visuais e na fotografia é impulsionado pelo amor à natureza e sua paixão por capturar as belezas naturais, energia e paz, compartilhando essas experiências com outras pessoas por meio de suas fotografias e quadros. Para adquirir seu conhecimento na área das artes, Leo Raya realizou cursos de fotografia no Rio de Janeiro, participou de cursos de vídeos ministrados por Melo Bastos sobre fineart e edição fineart, e explorou cursos de artes para fotografia no YouTube. Sua especialidade reside no olhar fotográfico, no planejamento da foto, na observação do ambiente, ângulo e enquadramento. Sua preferência recai sobre a fotografia da natureza, como o mar, a praia, cachoeiras e matas, capturando a energia, a vibração e a harmonia que a natureza oferece e incorporando essas qualidades em quadros fineart para decorar os espaços das pessoas. Ao longo de sua carreira, Leo Raya alcançou diversas realizações na área da cultura visual, criando quadros memoráveis, como "Praia do Morcego (Praia Brava)" (100/160cm), "Praia de Balneário Camboriú" (212/140cm), "Bambus (Balneário Boa Esperança MT)" (100/160cm) e "Bambu (Balneário Boa Esperança MT)" (100/60cm). Atualmente, ele está envolvido em uma exposição no espaço La Provence, trabalhando no projeto de exposição, medições e simulações. Além disso, Leo Raya vende seus quadros e tem um projeto ambicioso de fotografar o litoral brasileiro, começando por Santa Catarina e indo até o Piauí, incentivando as pessoas a apreciar as belezas do Brasil por meio de suas imagens. Leo Raya também está desenvolvendo um novo projeto que visa criar fotos personalizadas de locais especiais onde as pessoas passaram momentos memoráveis, eternizando essas experiências em quadros para decorar seus ambientes e reviver essas emoções. Por meio de sua arte, Leo Raya contribui para promover a cultura do Brasil, destacando as belezas naturais do país em suas mídias sociais, influenciando outras pessoas a se envolverem na arte da fotografia e a apreciar as maravilhas do Brasil. Suas imagens fotográficas decoram ambientes, criando espaços bonitos, leves e cheios de boas sensações e emoções. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.