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O projeto cultural "THIAGO JARDIM" aborda música nos gêneros Rock e Pop, envolvendo a gravação musical do artista com registros audiovisuais para lançamento virtual. Sua intenção é proporcionar entretenimento ao público e estimular novos artistas, criando novos espaços no cenário musical.
RESUMO/SINOPSE: O projeto cultural "THIAGO JARDIM" se dedica à produção musical nos gêneros Rock e Pop, realizando a gravação do artista proponente, Thiago Jardim de Oliveira, e criando registros audiovisuais para um lançamento virtual. Com o objetivo de oferecer entretenimento ao público, o projeto também busca estimular novos talentos e contribuir para a expansão do cenário musical, abrindo novos espaços criativos no segmento. Idealizado pelo artista homônimo, o projeto "THIAGO JARDIM" reflete sua paixão pela música e sua vontade de compartilhar sua arte com um público amplo. Através da combinação de elementos do Rock e do Pop, Thiago pretende cativar audiências e, ao mesmo tempo, criar oportunidades para artistas emergentes, contribuindo para o enriquecimento da cena musical. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "THIAGO JARDIM" é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "THIAGO JARDIM" valorizará a cultura nacional ao incorporar diversas matrizes e formas de expressão musicais em seu trabalho, fundindo os gêneros Rock e Pop com influências da rica tradição musical brasileira. Isso destaca e celebra as raízes culturais do Brasil, mantendo viva sua diversidade musical. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": O responsável pelo projeto incentiva o acesso da população à fruição e produção de bens culturais, uma vez que sua abordagem inclusiva oferece oportunidades para artistas emergentes e permite que o público se envolva ativamente na apreciação da música, com lançamentos virtuais que facilitam o acesso a um amplo espectro de audiências. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO GRAVAÇÃO: A gravação de 5 faixas musicais do artista proponente, com distribuição via streaming; - PRODUTO DVD: A gravação de 5 clipes musicais de alto padrão, com distribuição em plataformas de vídeo
MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "THIAGO JARDIM" merece receber investimentos por diversos motivos que o destacam como uma iniciativa cultural relevante para o Brasil. Em primeiro lugar, ele se insere de maneira significativa na história cultural do país ao explorar a riqueza e diversidade da música brasileira no contexto dos gêneros Rock e Pop. Isso contribui para a preservação e expansão da herança musical nacional, conectando o passado com o presente e o futuro. Além disso, o projeto não poderia realizar seu ambicioso trabalho apenas com recursos próprios, dada a complexidade da gravação musical e a produção audiovisual envolvida. Investimentos externos são essenciais para garantir a qualidade artística e técnica desejada, bem como para promover a inclusão de novos talentos no cenário musical. A pluralidade cultural também desempenha um papel crucial nesse contexto. O projeto "THIAGO JARDIM" não apenas destaca as influências culturais variadas que enriquecem a música brasileira, mas também oferece oportunidades para artistas de diferentes origens e estilos musicais se expressarem e colaborarem. Isso reflete a diversidade cultural do Brasil e promove a criação de novas narrativas musicais que ressoam com um público amplo. Dado que o projeto não tem como objetivo principal a arrecadação, mas sim a promoção da música e da cultura, o uso do incentivo se torna uma ferramenta necessária para viabilizar sua execução. Os investimentos proporcionam uma maneira eficaz de apoiar projetos culturais que enriquecem a sociedade, expandem horizontes artísticos e contribuem para a preservação da identidade cultural do Brasil. Portanto, o investimento no "THIAGO JARDIM" não apenas impulsiona a indústria da música, mas também fortalece os laços culturais e a criatividade em nosso país. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto "THIAGO JARDIM" contribui para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais, ao democratizar a música e o entretenimento através de registros audiovisuais virtuais, tornando a arte acessível a todos, independentemente de sua localização ou recursos financeiros. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": Ao misturar influências culturais regionais com o cenário musical mais amplo, o projeto promove a regionalização da produção cultural e artística brasileira, destacando recursos humanos locais e conteúdos que enriquecem a identidade cultural de diferentes regiões do Brasil. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural. Aplicação do inciso: Através do produto cultural proposto, o projeto "THIAGO JARDIM" e seu responsável incentivam a formação artística e cultural do Brasil, fornecendo modelos inspiradores para jovens artistas, abrindo oportunidades para colaborações e explorando a riqueza da herança musical brasileira, ajudando a construir uma base sólida para o desenvolvimento cultural no país.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Thiago Jardim de Oliveira, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Thiago Jardim de Oliveira declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “THIAGO JARDIM”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica.
O projeto “THIAGO JARDIM” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: PRODUTO CULTURAL: GRAVAÇÃO (CD e DVD) a) Acessibilidade Física: Criação de conteúdo complementar no site do projeto simulando e contendo informações adicionais sobre o produto físico, ampliando o acesso do público que contenha limitações físicas e de manuseio ao produto material. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Disponibilização de área especial no site do projeto em formato de áudio com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Disponibilização de área especial no site do projeto com material complementar e texto descritivo do conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Digitalização. d) Acessibilidade Complementar: Disponibilização de área especial no site com material complementar e simplificado com foco em pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Acesso Informatizado. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23.
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “THIAGO JARDIM” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 28 da IN nº 01/2023: IV - O projeto disponibilizará, na Internet, registros audiovisuais das atividades de produção do produto principal do presente projeto; e V - O projeto prevê a captação e a veiculação de imagens das atividades por redes públicas de televisão e/ou outros meios de comunicação gratuitos. DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação).
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Thiago Jardim de Oliveira - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Thiago Jardim de Oliveira, conhecido artisticamente como Thiago Jardim, é um talentoso profissional da área da cultura. Sua jornada nas artes teve início em 2007, quando ele tinha 20 anos, e desde então, sua paixão pelas expressões artísticas só cresceu. Thiago Jardim foi inspirado a seguir uma carreira na cultura desde a infância, graças à influência de seu pai, que era músico. Ele sempre esteve imerso no meio musical e começou a escrever e compor músicas desde jovem. Com apenas 5 anos, Thiago aprendeu a tocar violão, e com o tempo, desenvolveu suas habilidades vocais. A música tornou-se uma parte intrínseca de sua vida. Sua aprendizagem na área das artes foi uma jornada contínua e diversificada. Inicialmente, ele recebeu orientações valiosas de seu pai, mas seu desejo de aprimorar suas habilidades o levou a estudar canto, violão e flauta. Thiago Jardim também cresceu artisticamente por meio de suas experiências na noite, tocando em diversos locais. Thiago tem facilidade em várias áreas das artes, incluindo a produção e composição musical, bem como a administração de sua carreira musical. Suas preferências artísticas incluem a composição de músicas originais e a criação de videoclipes para suas canções. Ao longo de sua carreira, Thiago Jardim realizou diversas ações notáveis na área da cultura. Isso inclui shows de abertura para bandas renomadas, como Maskavo e Chimarruts, a composição da música "Arco Íris" e a subsequente gravação de seu videoclipe. Além disso, ele teve a honra de se apresentar em um show de réveillon para mais de 20 mil pessoas em Pouso Alegre, marcando a virada de 2019 para 2020. Atualmente, Thiago Jardim continua a contribuir para o cenário cultural. Ele está envolvido na composição de novas músicas e realiza apresentações em bares e festas privadas, levando sua música a diferentes públicos. Thiago Jardim incentiva a cultura do Brasil por meio de suas composições, que incorporam elementos da cultura brasileira e transmitem mensagens positivas e respeitosas ao público. Além disso, ele homenageia músicos consagrados do país, tocando covers de artistas como Zé Ramalho, Alceu Valença, Legião Urbana, Engenheiros do Hawai, Raul Seixas e outros, mantendo viva a herança musical do Brasil. Sua música é uma forma de enriquecer a cultura e a experiência musical de seu público. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PROJETO ARQUIVADO.