Metis
metis
Inteligência cultural
Início
  • Meus projetos
  • Nova análiseAI
  • Prestação contas
  • Alertas
  • Favoritos
  • Chat IAAI
  • Insights IAAI
  • Newsletter
  • Relatórios
  • Oportunidades🔥
  • Projetos
  • Propostas
  • Proponentes
  • Incentivadores
  • Fornecedores
  • Segmentos
  • Locais
  • Mapa Brasil
  • Estatísticas
  • Comparativos
  • Visão geral
  • Comparar
  • PNAB (Aldir Blanc)
  • Lei Paulo Gustavo
  • Cultura Afro
  • Bolsas
  • Links úteis
  • Minha conta
  • Filtros salvos
  • Configurações
Voltar📄 Gerar Relatório Completo
PRONAC 2316875Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Meta Music Festival IN

DIEGO AUGUSTO BATISTA CARNEIRO
Solicitado
R$ 199,7 mil
Aprovado
R$ 199,7 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.

Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Regional
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Festivais
Ano
23

Localização e período

UF principal
RJ
Município
Itaboraí
Início
2024-05-01
Término
2025-12-31
Locais de realização (1)
Rio Bonito Rio de Janeiro

Resumo

O projeto "Meta Music Festival IN" consiste na realização de um festival de música e dança em um grande palco em formato de caminhão/truck, com a intenção de proporcionar oportunidades para artistas independentes e pouco conhecidos, visando alavancar suas carreiras e transformá-los em artistas reconhecidos no cenário nacional e internacional.

Sinopse

RESUMO/SINOPSE: O projeto "Meta Music Festival IN" destaca-se por ser um festival democrático que reúne música e dança em um grande palco em formato de caminhão/truck. Sua intenção é oferecer oportunidades valiosas para artistas independentes e pouco conhecidos, proporcionando um espaço onde eles possam se apresentar e alavancar suas carreiras, com o objetivo de se tornarem artistas reconhecidos no cenário nacional e internacional. Diego Augusto Batista Carneiro, o idealizador deste projeto cultural, é um visionário que busca promover a inclusão e a diversidade no cenário musical. Sua visão é criar um espaço onde talentos emergentes possam brilhar e ganhar visibilidade, contribuindo para a formação de uma indústria da música mais acessível e representativa. Este festival é mais do que um evento; é uma plataforma para o talento artístico florescer e para novas vozes encontrarem seu lugar no cenário musical com o apoio do próprio público! CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.

Objetivos

OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Meta Music Festival IN" é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "Meta Music Festival IN" valoriza a cultura nacional ao destacar a diversidade musical do Brasil, celebrando suas várias matrizes e formas de expressão. Ao oferecer um palco para artistas independentes, o festival contribui para a continuidade e evolução dessa riqueza musical que caracteriza a identidade cultural do país. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": O responsável pelo projeto incentiva a ampliação do acesso da população à fruição e à produção de bens culturais, proporcionando oportunidades para artistas emergentes se apresentarem em um grande festival. Isso permite que o público tenha acesso a uma ampla gama de expressões musicais e, ao mesmo tempo, estimula a produção de música independente, enriquecendo o cenário musical brasileiro. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO FESTIVAL: A realização de um festival de artes; - PRODUTO APRESENTAÇÃO MUSICAL: A realização de quatro apresentações musicais; - PRODUTO ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS: A realização de uma apresentação de dança.

Justificativa

MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "Meta Music Festival IN" merece receber investimentos substanciais por diversos motivos cruciais. Em primeiro lugar, o festival se insere de maneira profunda no modo de viver dentro da história cultural do Brasil, que é conhecido por sua paixão pela música e pela dança. O evento celebra a diversidade musical do país e promove a inclusão de artistas independentes, contribuindo para a rica tapeçaria da música brasileira ao destacar talentos emergentes que mantêm viva a tradição musical do país. Além disso, o projeto não conseguiria realizar um trabalho abrangente como este apenas com recursos próprios. A organização de um festival de música e dança requer recursos substanciais, incluindo palcos, som, iluminação, segurança e a capacidade de oferecer oportunidades a uma variedade de artistas independentes. O apoio financeiro é essencial para garantir que o evento seja realizado de maneira profissional e inclusiva. Dado que o projeto não visa arrecadação e tem como objetivo principal oferecer oportunidades a artistas independentes, o uso de incentivos se torna fundamental para possibilitar sua execução. Os investimentos desempenham um papel vital na promoção da diversidade cultural e na criação de oportunidades para artistas que, de outra forma, podem não ter acesso a um palco tão significativo. Ao apoiar o "Meta Music Festival IN", os investidores estão contribuindo para a preservação e promoção da pluralidade cultural na música brasileira, fortalecendo a cena musical independente e enriquecendo o panorama artístico do país. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto contribui para facilitar o livre acesso às fontes da cultura e o exercício dos direitos culturais ao criar um espaço de entretenimento inclusivo, onde pessoas de diferentes origens podem se reunir e compartilhar sua paixão pela música e dança. Isso promove a participação cultural e o exercício do direito de acesso à cultura, enriquecendo a vida das pessoas independentemente de sua origem ou background. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": A iniciativa do projeto e seu idealizador promovem a regionalização da produção cultural e artística brasileira, valorizando recursos humanos e conteúdos locais. Ao incluir artistas de diferentes regiões do país, o festival enriquece a diversidade cultural brasileira, destacando a autenticidade das diferentes perspectivas regionais. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Aplicação do inciso: Através do produto cultural que é o festival, e o compromisso do responsável, o projeto incentiva a formação artística e cultural do Brasil, inspirando novos talentos e proporcionando a artistas independentes a chance de ganhar reconhecimento em âmbito nacional e internacional. Isso contribui para o enriquecimento da cena artística do Brasil, fortalecendo a formação de novos talentos e promovendo a diversidade cultural na música brasileira.

Estratégia de execução

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Diego Augusto Batista Carneiro, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.

Especificação técnica

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Diego Augusto Batista Carneiro declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Meta Music Festival IN”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica.

Acessibilidade

O projeto “Meta Music Festival IN” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: FESTIVAL (incluindo apresentações de dança e música) a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23.

Democratização do acesso

DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “Meta Music Festival IN” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 28 da IN nº 01/2023: IV - O projeto disponibilizará, na Internet, registros audiovisuais das atividades de produção do produto principal do presente projeto; e V - O projeto prevê a captação e a veiculação de imagens das atividades por redes públicas de televisão e/ou outros meios de comunicação gratuitos. DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação).

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Diego Augusto Batista Carneiro - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Diego Augusto Batista Carneiro, também conhecido como Diego Jazz, deu início à sua jornada nas Artes em 2000, quando tinha apenas 16 anos. Seu interesse genuíno pela Cultura foi alimentado pela paixão pela música, um sonho que o motivou a cantar, tocar e produzir, abraçando todos os aspectos desse vasto universo cultural. Diego adquiriu seu conhecimento na área por meio de experiências significativas. Aos 15 anos, frequentou a Escola de Música Grêmio Musical e já fazia parte do coral da UERJ/São Gonçalo. Participou ativamente de inúmeras oficinas e projetos musicais, sempre buscando aprender e aprimorar seu talento, impulsionado por sua iniciativa e pesquisa autônoma. Suas habilidades destacam-se na promoção de eventos culturais, e essa é sua preferência na área. Ao longo de sua carreira, Diego realizou diversas ações culturais notáveis, incluindo a produção de um evento instrumental no centro do bairro de Manilha, Itaboraí/RJ, em 2010, reunindo músicos de diversos gêneros musicais e promovendo a diversidade cultural. Durante o período de 2018 a 2020, desempenhou um papel crucial na produção cultural e musical do Armazém 83, onde selecionava músicos, tocava e cantava, sendo responsável pelo entretenimento do local, colaborando com artistas renomados como Andrea Beat (ex-Copacabana Beat). Diego também participou do Festival de Música "Ita Fest" em 2019, contribuindo com um show musical na praça Marechal Floriano Peixoto em Itaboraí. Além disso, em 2020, realizou a produção e sonorização de uma festa particular com o cantor Naldo Benny e participou de várias "lives" no programa Formô com Wandersom Brito, mantendo viva a chama da música mesmo em tempos difíceis. Atualmente, Diego continua ativo na cena cultural, desempenhando atividades como produção, DJ e técnico de som no Alley Steak House em Itaboraí, além de organizar o LJ MUSIC Session: Som Na Praça, um evento cultural e gratuito de música instrumental que ocorre na praça Marechal Floriano Peixoto. Sua contribuição para a cultura do país é promover e proporcionar música de alta qualidade em diferentes municípios, enriquecendo assim a experiência cultural de todos. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PROJETO ENCERRADO E ARQUIVADO SEM CAPTAÇÃO DE RECURSOS.