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O projeto "Meta Music Festival IN" consiste na realização de um festival de música e dança em um grande palco em formato de caminhão/truck, com a intenção de proporcionar oportunidades para artistas independentes e pouco conhecidos, visando alavancar suas carreiras e transformá-los em artistas reconhecidos no cenário nacional e internacional.
RESUMO/SINOPSE: O projeto "Meta Music Festival IN" destaca-se por ser um festival democrático que reúne música e dança em um grande palco em formato de caminhão/truck. Sua intenção é oferecer oportunidades valiosas para artistas independentes e pouco conhecidos, proporcionando um espaço onde eles possam se apresentar e alavancar suas carreiras, com o objetivo de se tornarem artistas reconhecidos no cenário nacional e internacional. Diego Augusto Batista Carneiro, o idealizador deste projeto cultural, é um visionário que busca promover a inclusão e a diversidade no cenário musical. Sua visão é criar um espaço onde talentos emergentes possam brilhar e ganhar visibilidade, contribuindo para a formação de uma indústria da música mais acessível e representativa. Este festival é mais do que um evento; é uma plataforma para o talento artístico florescer e para novas vozes encontrarem seu lugar no cenário musical com o apoio do próprio público! CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Meta Music Festival IN" é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "Meta Music Festival IN" valoriza a cultura nacional ao destacar a diversidade musical do Brasil, celebrando suas várias matrizes e formas de expressão. Ao oferecer um palco para artistas independentes, o festival contribui para a continuidade e evolução dessa riqueza musical que caracteriza a identidade cultural do país. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": O responsável pelo projeto incentiva a ampliação do acesso da população à fruição e à produção de bens culturais, proporcionando oportunidades para artistas emergentes se apresentarem em um grande festival. Isso permite que o público tenha acesso a uma ampla gama de expressões musicais e, ao mesmo tempo, estimula a produção de música independente, enriquecendo o cenário musical brasileiro. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO FESTIVAL: A realização de um festival de artes; - PRODUTO APRESENTAÇÃO MUSICAL: A realização de quatro apresentações musicais; - PRODUTO ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS: A realização de uma apresentação de dança.
MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "Meta Music Festival IN" merece receber investimentos substanciais por diversos motivos cruciais. Em primeiro lugar, o festival se insere de maneira profunda no modo de viver dentro da história cultural do Brasil, que é conhecido por sua paixão pela música e pela dança. O evento celebra a diversidade musical do país e promove a inclusão de artistas independentes, contribuindo para a rica tapeçaria da música brasileira ao destacar talentos emergentes que mantêm viva a tradição musical do país. Além disso, o projeto não conseguiria realizar um trabalho abrangente como este apenas com recursos próprios. A organização de um festival de música e dança requer recursos substanciais, incluindo palcos, som, iluminação, segurança e a capacidade de oferecer oportunidades a uma variedade de artistas independentes. O apoio financeiro é essencial para garantir que o evento seja realizado de maneira profissional e inclusiva. Dado que o projeto não visa arrecadação e tem como objetivo principal oferecer oportunidades a artistas independentes, o uso de incentivos se torna fundamental para possibilitar sua execução. Os investimentos desempenham um papel vital na promoção da diversidade cultural e na criação de oportunidades para artistas que, de outra forma, podem não ter acesso a um palco tão significativo. Ao apoiar o "Meta Music Festival IN", os investidores estão contribuindo para a preservação e promoção da pluralidade cultural na música brasileira, fortalecendo a cena musical independente e enriquecendo o panorama artístico do país. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto contribui para facilitar o livre acesso às fontes da cultura e o exercício dos direitos culturais ao criar um espaço de entretenimento inclusivo, onde pessoas de diferentes origens podem se reunir e compartilhar sua paixão pela música e dança. Isso promove a participação cultural e o exercício do direito de acesso à cultura, enriquecendo a vida das pessoas independentemente de sua origem ou background. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": A iniciativa do projeto e seu idealizador promovem a regionalização da produção cultural e artística brasileira, valorizando recursos humanos e conteúdos locais. Ao incluir artistas de diferentes regiões do país, o festival enriquece a diversidade cultural brasileira, destacando a autenticidade das diferentes perspectivas regionais. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Aplicação do inciso: Através do produto cultural que é o festival, e o compromisso do responsável, o projeto incentiva a formação artística e cultural do Brasil, inspirando novos talentos e proporcionando a artistas independentes a chance de ganhar reconhecimento em âmbito nacional e internacional. Isso contribui para o enriquecimento da cena artística do Brasil, fortalecendo a formação de novos talentos e promovendo a diversidade cultural na música brasileira.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Diego Augusto Batista Carneiro, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Diego Augusto Batista Carneiro declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Meta Music Festival IN”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica.
O projeto “Meta Music Festival IN” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: FESTIVAL (incluindo apresentações de dança e música) a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23.
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “Meta Music Festival IN” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 28 da IN nº 01/2023: IV - O projeto disponibilizará, na Internet, registros audiovisuais das atividades de produção do produto principal do presente projeto; e V - O projeto prevê a captação e a veiculação de imagens das atividades por redes públicas de televisão e/ou outros meios de comunicação gratuitos. DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação).
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Diego Augusto Batista Carneiro - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Diego Augusto Batista Carneiro, também conhecido como Diego Jazz, deu início à sua jornada nas Artes em 2000, quando tinha apenas 16 anos. Seu interesse genuíno pela Cultura foi alimentado pela paixão pela música, um sonho que o motivou a cantar, tocar e produzir, abraçando todos os aspectos desse vasto universo cultural. Diego adquiriu seu conhecimento na área por meio de experiências significativas. Aos 15 anos, frequentou a Escola de Música Grêmio Musical e já fazia parte do coral da UERJ/São Gonçalo. Participou ativamente de inúmeras oficinas e projetos musicais, sempre buscando aprender e aprimorar seu talento, impulsionado por sua iniciativa e pesquisa autônoma. Suas habilidades destacam-se na promoção de eventos culturais, e essa é sua preferência na área. Ao longo de sua carreira, Diego realizou diversas ações culturais notáveis, incluindo a produção de um evento instrumental no centro do bairro de Manilha, Itaboraí/RJ, em 2010, reunindo músicos de diversos gêneros musicais e promovendo a diversidade cultural. Durante o período de 2018 a 2020, desempenhou um papel crucial na produção cultural e musical do Armazém 83, onde selecionava músicos, tocava e cantava, sendo responsável pelo entretenimento do local, colaborando com artistas renomados como Andrea Beat (ex-Copacabana Beat). Diego também participou do Festival de Música "Ita Fest" em 2019, contribuindo com um show musical na praça Marechal Floriano Peixoto em Itaboraí. Além disso, em 2020, realizou a produção e sonorização de uma festa particular com o cantor Naldo Benny e participou de várias "lives" no programa Formô com Wandersom Brito, mantendo viva a chama da música mesmo em tempos difíceis. Atualmente, Diego continua ativo na cena cultural, desempenhando atividades como produção, DJ e técnico de som no Alley Steak House em Itaboraí, além de organizar o LJ MUSIC Session: Som Na Praça, um evento cultural e gratuito de música instrumental que ocorre na praça Marechal Floriano Peixoto. Sua contribuição para a cultura do país é promover e proporcionar música de alta qualidade em diferentes municípios, enriquecendo assim a experiência cultural de todos. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PROJETO ENCERRADO E ARQUIVADO SEM CAPTAÇÃO DE RECURSOS.