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O projeto "SOMOS FILHOS" é um festival de música e dança que tem como intenção explorar os valores comuns que unem a fé, promovendo o respeito mútuo e a compreensão inter-religiosa. Este evento celebra a espiritualidade e a cultura, sendo um tributo à riqueza da diversidade nacional.
RESUMO/SINOPSE: O projeto "SOMOS FILHOS" é um festival de música e dança que visa explorar os valores comuns que unem a fé, promovendo o respeito mútuo e a compreensão inter-religiosa. Esta iniciativa é mais do que um simples concerto; é uma celebração da espiritualidade e da cultura, um tributo à riqueza da diversidade religiosa. Edson Freire Matsuoka, o idealizador deste projeto cultural, é um entusiasta da interculturalidade e da harmonia religiosa. Sua visão é criar um espaço onde as diferentes religiões e tradições espirituais possam se unir por meio da música e da dança, demonstrando que, apesar das diferenças, compartilhamos valores e crenças fundamentais que podem nos unir em respeito e compreensão mútua. Este festival é uma expressão viva de seu compromisso em promover a paz e a tolerância por meio da cultura e da arte. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "SOMOS FILHOS" é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "SOMOS FILHOS" valoriza a cultura nacional ao destacar a diversidade religiosa e espiritual que é uma parte intrínseca da cultura brasileira. Ele reconhece e celebra as várias matrizes e formas de expressão presentes nas diferentes tradições religiosas do país, demonstrando como esses elementos são uma parte essencial do tecido cultural do Brasil. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": O responsável pelo projeto incentiva a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais, pois o evento é concebido para ser acessível a um público amplo e diversificado, oferecendo uma experiência cultural que promove o entendimento inter-religioso e a espiritualidade compartilhada. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO FESTIVAL: A realização de um festival multicultural de arte sacra; - PRODUTO APRESENTAÇÃO MUSICAL: A realização de 4 apresentações musicais; - PRODUTO ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS: A realização de 4 apresentações de dança.
MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "SOMOS FILHOS" merece receber investimentos substanciais por uma série de razões significativas. Em primeiro lugar, o evento proposto se insere de maneira profunda na história cultural do Brasil, um país caracterizado por sua diversidade religiosa e pluralidade de crenças. Ao explorar os valores comuns que unem a fé e promover o respeito mútuo entre diferentes tradições espirituais, o projeto contribui para a promoção da harmonia religiosa, o que é um aspecto essencial da identidade cultural brasileira. Além disso, o projeto nunca conseguiria realizar um trabalho tão impactante apenas com recursos próprios. Organizar um festival de música e dança que envolve diversas comunidades religiosas, proporciona a construção de um palco adequado, equipamentos de som e iluminação de alta qualidade, e requer a participação de talentosos músicos e dançarinos. O apoio financeiro é crucial para garantir que o evento alcance seu potencial máximo e envolva o público em um diálogo inter-religioso significativo. Dado que o projeto não visa arrecadação, torna-se imperativo o uso de incentivos como uma ferramenta para possibilitar sua execução. Os investimentos desempenham um papel vital na promoção da coexistência pacífica e na valorização da diversidade religiosa. Ao apoiar "SOMOS FILHOS", os investidores estão contribuindo para a promoção da paz, da tolerância e do entendimento mútuo entre diferentes tradições religiosas no Brasil, fortalecendo assim o tecido cultural e social do país. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto contribui para facilitar o livre acesso às fontes da cultura e o exercício dos direitos culturais ao proporcionar um espaço onde pessoas de diferentes tradições religiosas podem se reunir, compartilhar e celebrar sua fé. Isso promove a tolerância e a compreensão mútua, permitindo que todos participem plenamente da cultura brasileira, independentemente de sua crença religiosa. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": A iniciativa do projeto e seu idealizador promovem a regionalização da produção cultural e artística brasileira, valorizando recursos humanos e conteúdos locais, uma vez que a diversidade religiosa é vivenciada de diferentes formas em várias regiões do Brasil. Isso enriquece a produção cultural e artística, refletindo a autenticidade e a riqueza da cultura local. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Aplicação do inciso: Através do produto cultural representado pelo festival e o compromisso de Edson Freire Matsuoka, o projeto incentiva a formação artística e cultural do Brasil, inspirando um diálogo inter-religioso que enriquece a experiência cultural do país. Ao promover a compreensão e o respeito entre diferentes tradições espirituais, o projeto fortalece os laços que unem a sociedade brasileira e contribui para uma formação cultural mais inclusiva e harmoniosa.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Edson Freire Matsuoka, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Edson Freire Matsuoka declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “SOMOS FILHOS”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica.
O projeto “SOMOS FILHOS” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: FESTIVAL / APRSENATÇÃO MUSICAL / ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS (itens idênticos para os três produtos culturais) a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23.
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “SOMOS FILHOS” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 28 da IN nº 01/2023: IV - O projeto disponibilizará, na Internet, registros audiovisuais das atividades de produção do produto principal do presente projeto; e V - O projeto prevê a captação e a veiculação de imagens das atividades por redes públicas de televisão e/ou outros meios de comunicação gratuitos. DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação).
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Edson Freire Matsuoka - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Edson Freire Matsuoka iniciou sua trajetória nas artes em 2018, aos 37 anos. Seu interesse em trabalhar nesse campo foi despertado por um profundo desejo de atuar como produtor cultural. Edson adquiriu seu conhecimento na área das artes por meio da administração de eventos e da liderança de equipes na realização de festivais de música, exposições e eventos voltados ao público infantil. Sua experiência inclui a organização do evento "Brincando no Parque" em Pindamonhangaba em março de 2023, bem como a contribuição na organização de apresentações musicais e festas comunitárias em sua região. Além disso, Edson Matsuoka demonstrou seu compromisso com a promoção da cultura local ao disponibilizar espaços para artistas regionais se apresentarem, em parceria com empreendedores locais na cidade de Guaratinguetá, durante o ano de 2022. Ele também manteve um estabelecimento próprio na mesma cidade, onde artistas da região puderam se apresentar de setembro de 2022 a junho de 2023. Edson também participou da organização do evento "Festival Artista de Rua" em Lorena no ano de 2022. Atualmente, Edson Freire Matsuoka continua a contribuir para o cenário cultural. Ele está envolvido no planejamento de exposições com artistas plásticos da região, na organização de eventos com oficinas de artes destinadas a crianças e na criação de conteúdo audiovisual infantil para um canal de YouTube. Sua dedicação em incentivar a cultura do Brasil se reflete em seu compromisso em colaborar na elaboração, realização e divulgação de eventos que promovem a cultura popular do país, levando-a ao conhecimento das novas gerações. Além disso, Edson apoia ativamente eventos culturais locais, como festivais culturais, exposições de arte, concertos e outras atividades que enriquecem a vida cultural de sua comunidade. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PROJETO ARQUIVADO.