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O projeto "Coral Gralha Azul" prevê a realização de aulas de canto coral, visando introduzir crianças e pré-adolescentes de escolas e instituições carentes à cultura e à música.
RESUMO/SINOPSE: O projeto "Coral Gralha Azul" tem como objetivo proporcionar aulas de canto coral para crianças e pré-adolescentes de escolas e instituições carentes, preenchendo uma lacuna na região ao introduzi-los à cultura e à música. Este projeto visa enriquecer as vidas desses jovens, oferecendo oportunidades de aprendizado e expressão por meio da música. Idealizado por Juliana Toniolo Cordeiro, o "Coral Gralha Azul" é uma iniciativa que reflete seu compromisso em proporcionar acesso à educação musical e cultural para crianças em situação de vulnerabilidade, contribuindo para o desenvolvimento artístico e pessoal dessas jovens mentes promissoras. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Coral Gralha Azul" é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "Coral Gralha Azul" valoriza a cultura nacional ao introduzir crianças e pré-adolescentes a várias matrizes e formas de expressão da música coral brasileira, destacando a diversidade cultural presente no país, desde o samba até as manifestações folclóricas regionais, enriquecendo o repertório e o entendimento cultural dos participantes. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": O projeto incentiva a ampliação do acesso à cultura ao proporcionar aulas de canto coral gratuitas para crianças de escolas e instituições carentes, tornando a fruição da música e da cultura acessível a uma parcela da população que, muitas vezes, não teria recursos para participar de atividades culturais desse tipo. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO OFICINAS/AULAS: A realização de 180 horas-aula de canto coral. OBSERVAÇÃO: O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam.
MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "Coral Gralha Azul" merece receber investimentos por diversos motivos significativos que o colocam no centro da história cultural do Brasil. Ao oferecer aulas de canto coral a crianças e pré-adolescentes de escolas e instituições carentes, o projeto contribui para a preservação e o enriquecimento da rica tradição musical do país. A música coral sempre foi uma parte importante da identidade cultural brasileira, e investir em projetos que promovem a continuidade desse legado é essencial. Além disso, o projeto reconhece a importância da pluralidade cultural ao atender crianças de diferentes origens e contextos sociais. Isso não apenas enriquece a experiência das crianças, mas também promove a diversidade cultural no Brasil, incentivando a compreensão e o respeito mútuo. No entanto, o projeto nunca conseguiria realizar um trabalho tão importante apenas com recursos próprios, dada a complexidade e o alcance de suas metas. Portanto, em razão do projeto não visar a arrecadação direta, torna-se fundamental o uso de incentivos e investimentos para possibilitar a execução de suas atividades. Através de parcerias e apoio financeiro, o "Coral Gralha Azul" poderá atingir um público mais amplo, alcançar seus objetivos de enriquecimento cultural e musical, e moldar o futuro dessas crianças, promovendo a cultura e a música brasileira de maneira inspiradora e inclusiva. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O "Coral Gralha Azul" contribui para facilitar o acesso à cultura ao oferecer oportunidades para que crianças de diferentes origens econômicas participem ativamente da produção de bens culturais, promovendo o pleno exercício dos direitos culturais e a democratização da cultura. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": O projeto promove a regionalização da produção cultural brasileira ao valorizar as manifestações locais de música coral e ao envolver recursos humanos e conteúdos locais em suas atividades. Isso enriquece a diversidade cultural do país e fortalece as tradições culturais regionais. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos. Aplicação do inciso: Através das aulas de canto coral e do compromisso do responsável Juliana Toniolo Cordeiro, o projeto "Coral Gralha Azul" incentiva a formação artística e cultural do Brasil, proporcionando uma base sólida para o desenvolvimento artístico e pessoal das crianças, contribuindo para a construção de uma sociedade mais culturalmente enriquecida e diversificada.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Juliana Toniolo Cordeiro, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Juliana Toniolo Cordeiro declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Coral Gralha Azul”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Projeto pedagógico completo apresentado em anexo (incluindo carta de anuência do palestrante), contendo: - os objetivos gerais e suas justificativas; - os objetivos específicos e suas justificativas; - carga horária completa h/a e frequência por mês e semana; - público-alvo; - metodologias de ensino; - material didático a ser utilizado; - os conteúdos a serem ministrados; e - profissionais envolvidos.
O projeto “Coral Gralha Azul” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: AULAS (OFICINAS) a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de Vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23.
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “Coral Gralha Azul” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 28 da IN nº 01/2023: IV - O projeto disponibilizará, na Internet, registros audiovisuais das atividades de produção do produto principal do presente projeto; e V - O projeto prevê a captação e a veiculação de imagens das atividades por redes públicas de televisão e/ou outros meios de comunicação gratuitos. DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação).
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Juliana Toniolo Cordeiro - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Juliana Toniolo Cordeiro, também conhecida pelo nome artístico Juliana Toniolo, deu os primeiros passos na área das Artes em 1985, quando tinha apenas 3 anos de idade. Seu profundo interesse pela Cultura foi despertado por sua ligação intrínseca com a música desde o nascimento, já que seu pai é maestro da Banda do Exército e de uma Orquestra. A trajetória de Juliana na área das Artes foi moldada através de sua participação em corais e escolas de música, juntamente com sua formação na faculdade de música. Ela demonstra proficiência em uma ampla gama de assuntos, incluindo canções populares, eruditas, atuação para públicos infantis e adultos, acompanhamento ao piano e regência de coral. Suas preferências incluem a regência de corais infantis, acompanhamento ao piano e o ensino de canções, além de habilidades em flauta e percussão. No âmbito de projetos culturais, Juliana acumulou diversas realizações notáveis. Ela fez parte do coral da Prefeitura de Resende - RJ entre 1985 e 1990. Desde 1997, tem contribuído para casamentos e eventos com suas performances vocais e musicais. Juliana dedicou-se à sua educação musical ao longo de vários anos, obtendo bacharelados em Piano, Canto Popular e Canto Lírico em instituições respeitadas. Em dezembro de 2021, teve a honra de participar de um Concerto de Natal no Guaíra em Curitiba, acompanhando o solista da Broadway, Paulo Szot, sob a regência do Maestro Norton Morozowicz. Atualmente, Juliana Toniolo continua a desempenhar um papel vital na promoção da cultura e da música. Ela toca piano e ensina coral infantil em sua igreja, oferecendo aulas de piano e canto para crianças e adultos. Sua dedicação à educação musical e ao compartilhamento de seu conhecimento é evidente em seu compromisso em lecionar ao longo dos anos. Juliana também desempenha um papel essencial no incentivo à cultura do Brasil, conscientizando seus colegas e alunos sobre a importância da expansão e desenvolvimento da prática musical. Ela promove a compreensão do folclore, história da arte, história da música e dos instrumentos, bem como da importância do estudo e empenho na música, que engloba outras áreas do conhecimento. Além disso, sua abordagem abrange a tradução de línguas estrangeiras ou nativas para uma correta pronúncia e dicção durante apresentações musicais, buscando entender o contexto histórico das obras, seus autores e a época em que foram compostas. Juliana Toniolo é uma defensora entusiasmada do enriquecimento da cultura musical e do patrimônio artístico brasileiro. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PROJETO ARQUIVADO.