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PRONAC 2316880Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Coral Gralha Azul

JULIANA TONIOLO CORDEIRO
Solicitado
R$ 199,9 mil
Aprovado
R$ 199,9 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Linha do tempo

  1. 01/01/2023
    Cadastro PRONAC
    Ano 23
  2. 01/05/2024
    Início previsto
  3. 31/12/2025
    Término previsto
  4. 06/05/2026Encerrado
    Projeto encerrado por excesso de prazo sem captação

Histórico inicial = baseline (situação atual no momento da primeira ingest). Próximas mudanças de status serão capturadas automaticamente a cada nova sincronização SALIC.

Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Educativos em geral
Ano
23

Localização e período

UF principal
PR
Município
Curitiba
Início
2024-05-01
Término
2025-12-31
Locais de realização (1)

Resumo

O projeto "Coral Gralha Azul" prevê a realização de aulas de canto coral, visando introduzir crianças e pré-adolescentes de escolas e instituições carentes à cultura e à música.

Sinopse

RESUMO/SINOPSE: O projeto "Coral Gralha Azul" tem como objetivo proporcionar aulas de canto coral para crianças e pré-adolescentes de escolas e instituições carentes, preenchendo uma lacuna na região ao introduzi-los à cultura e à música. Este projeto visa enriquecer as vidas desses jovens, oferecendo oportunidades de aprendizado e expressão por meio da música. Idealizado por Juliana Toniolo Cordeiro, o "Coral Gralha Azul" é uma iniciativa que reflete seu compromisso em proporcionar acesso à educação musical e cultural para crianças em situação de vulnerabilidade, contribuindo para o desenvolvimento artístico e pessoal dessas jovens mentes promissoras. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.

Objetivos

OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Coral Gralha Azul" é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "Coral Gralha Azul" valoriza a cultura nacional ao introduzir crianças e pré-adolescentes a várias matrizes e formas de expressão da música coral brasileira, destacando a diversidade cultural presente no país, desde o samba até as manifestações folclóricas regionais, enriquecendo o repertório e o entendimento cultural dos participantes. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": O projeto incentiva a ampliação do acesso à cultura ao proporcionar aulas de canto coral gratuitas para crianças de escolas e instituições carentes, tornando a fruição da música e da cultura acessível a uma parcela da população que, muitas vezes, não teria recursos para participar de atividades culturais desse tipo. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO OFICINAS/AULAS: A realização de 180 horas-aula de canto coral. OBSERVAÇÃO: O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam.

Justificativa

MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "Coral Gralha Azul" merece receber investimentos por diversos motivos significativos que o colocam no centro da história cultural do Brasil. Ao oferecer aulas de canto coral a crianças e pré-adolescentes de escolas e instituições carentes, o projeto contribui para a preservação e o enriquecimento da rica tradição musical do país. A música coral sempre foi uma parte importante da identidade cultural brasileira, e investir em projetos que promovem a continuidade desse legado é essencial. Além disso, o projeto reconhece a importância da pluralidade cultural ao atender crianças de diferentes origens e contextos sociais. Isso não apenas enriquece a experiência das crianças, mas também promove a diversidade cultural no Brasil, incentivando a compreensão e o respeito mútuo. No entanto, o projeto nunca conseguiria realizar um trabalho tão importante apenas com recursos próprios, dada a complexidade e o alcance de suas metas. Portanto, em razão do projeto não visar a arrecadação direta, torna-se fundamental o uso de incentivos e investimentos para possibilitar a execução de suas atividades. Através de parcerias e apoio financeiro, o "Coral Gralha Azul" poderá atingir um público mais amplo, alcançar seus objetivos de enriquecimento cultural e musical, e moldar o futuro dessas crianças, promovendo a cultura e a música brasileira de maneira inspiradora e inclusiva. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O "Coral Gralha Azul" contribui para facilitar o acesso à cultura ao oferecer oportunidades para que crianças de diferentes origens econômicas participem ativamente da produção de bens culturais, promovendo o pleno exercício dos direitos culturais e a democratização da cultura. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": O projeto promove a regionalização da produção cultural brasileira ao valorizar as manifestações locais de música coral e ao envolver recursos humanos e conteúdos locais em suas atividades. Isso enriquece a diversidade cultural do país e fortalece as tradições culturais regionais. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos. Aplicação do inciso: Através das aulas de canto coral e do compromisso do responsável Juliana Toniolo Cordeiro, o projeto "Coral Gralha Azul" incentiva a formação artística e cultural do Brasil, proporcionando uma base sólida para o desenvolvimento artístico e pessoal das crianças, contribuindo para a construção de uma sociedade mais culturalmente enriquecida e diversificada.

Estratégia de execução

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Juliana Toniolo Cordeiro, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.

Especificação técnica

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Juliana Toniolo Cordeiro declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Coral Gralha Azul”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Projeto pedagógico completo apresentado em anexo (incluindo carta de anuência do palestrante), contendo: - os objetivos gerais e suas justificativas; - os objetivos específicos e suas justificativas; - carga horária completa h/a e frequência por mês e semana; - público-alvo; - metodologias de ensino; - material didático a ser utilizado; - os conteúdos a serem ministrados; e - profissionais envolvidos.

Acessibilidade

O projeto “Coral Gralha Azul” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: AULAS (OFICINAS) a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de Vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23.

Democratização do acesso

DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “Coral Gralha Azul” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 28 da IN nº 01/2023: IV - O projeto disponibilizará, na Internet, registros audiovisuais das atividades de produção do produto principal do presente projeto; e V - O projeto prevê a captação e a veiculação de imagens das atividades por redes públicas de televisão e/ou outros meios de comunicação gratuitos. DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação).

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Juliana Toniolo Cordeiro - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Juliana Toniolo Cordeiro, também conhecida pelo nome artístico Juliana Toniolo, deu os primeiros passos na área das Artes em 1985, quando tinha apenas 3 anos de idade. Seu profundo interesse pela Cultura foi despertado por sua ligação intrínseca com a música desde o nascimento, já que seu pai é maestro da Banda do Exército e de uma Orquestra. A trajetória de Juliana na área das Artes foi moldada através de sua participação em corais e escolas de música, juntamente com sua formação na faculdade de música. Ela demonstra proficiência em uma ampla gama de assuntos, incluindo canções populares, eruditas, atuação para públicos infantis e adultos, acompanhamento ao piano e regência de coral. Suas preferências incluem a regência de corais infantis, acompanhamento ao piano e o ensino de canções, além de habilidades em flauta e percussão. No âmbito de projetos culturais, Juliana acumulou diversas realizações notáveis. Ela fez parte do coral da Prefeitura de Resende - RJ entre 1985 e 1990. Desde 1997, tem contribuído para casamentos e eventos com suas performances vocais e musicais. Juliana dedicou-se à sua educação musical ao longo de vários anos, obtendo bacharelados em Piano, Canto Popular e Canto Lírico em instituições respeitadas. Em dezembro de 2021, teve a honra de participar de um Concerto de Natal no Guaíra em Curitiba, acompanhando o solista da Broadway, Paulo Szot, sob a regência do Maestro Norton Morozowicz. Atualmente, Juliana Toniolo continua a desempenhar um papel vital na promoção da cultura e da música. Ela toca piano e ensina coral infantil em sua igreja, oferecendo aulas de piano e canto para crianças e adultos. Sua dedicação à educação musical e ao compartilhamento de seu conhecimento é evidente em seu compromisso em lecionar ao longo dos anos. Juliana também desempenha um papel essencial no incentivo à cultura do Brasil, conscientizando seus colegas e alunos sobre a importância da expansão e desenvolvimento da prática musical. Ela promove a compreensão do folclore, história da arte, história da música e dos instrumentos, bem como da importância do estudo e empenho na música, que engloba outras áreas do conhecimento. Além disso, sua abordagem abrange a tradução de línguas estrangeiras ou nativas para uma correta pronúncia e dicção durante apresentações musicais, buscando entender o contexto histórico das obras, seus autores e a época em que foram compostas. Juliana Toniolo é uma defensora entusiasmada do enriquecimento da cultura musical e do patrimônio artístico brasileiro. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.

Curitiba Paraná