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O Dom do Mato é um filme de gênero documentário de média-metragem, de 60 minutos, que será captado e finalizado em digital. O documentário contará a história de Lúcio Vilela, descendente de ciganos, que dedicou a sua vida a aprender sobre as plantas como um processo de cura. O projeto também contará com ações de capacitação e treinamento para alunos de uma escola pública da região.
Produto: Média-metragem O Dom do Mato Sinopse curta: As tradições ciganas penetraram fundo desde a infância. Lúcio Batista Vilela preserva em sua rotina os ensinamentos do cuidado com a terra, do plantio, da colheita e da importância do contato com a natureza para a vida. A partir da sua história vamos mostrar como a sabedoria é aliada à simplicidade. Classificação indicativa etária: LIVRE
Objetivo geral: O Dom do Mato é um documentário de média-metragem, de aproximadamente 60 minutos, acessível a todos os públicos, pois vamos abordar uma história simples, mas humana e necessária, para revelar como os hábitos e relações de Lúcio Vilela podem chegar às pessoas de forma profunda e transformá-las. Seu contato com a família, de origem cigana, a natureza e os remédios naturais foram sendo aprimorados à medida que ele também aprofundou, sem perceber, sua pesquisa. Objetivos específicos: Os produtos do projeto serão: um filme de gênero documentário de média-metragem, de 60 minutos e uma oficina de produção audiovisual. Quantidades que serão oferecidas à população (produtos cadastrados no Plano de Distribuição). Filme de média-metragem - serão beneficiadas 1500 pessoas em uma primeira exibição na cidade de Nazareno. Oficina de produção audiovisual - serão beneficiados 150 alunos de escolas públicas de Nazareno.
Lei 8.313/91 Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I. contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; Pois, o filme irá dar acesso para a população de um produto que eles quase não têm acesso na cidade. Tendo que sair para assistirem a qualquer produção audiovisual. Salvo, aquelas disponíveis pela internet ou canais de streaming. II. promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; Pois, o filme mostrará uma cultura que está em um local específico do Brasil e todos, a partir do audiovisual, terão acesso à história de Lúcio. III. apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; Pois, o filme vai mostrar uma realidade que faz parte da cultura e origem do povo brasileiro, a realidade do campo, da vida pacata, presente em todo território brasileiro. IV. proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; Pois, Lúcio é descendente de ciganos, parte de uma sociedade diversa, que é responsável pela pluralidade de um povo. V. salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; Pois, o filme vem resguardar uma forma de sobrevivência e capacidade de criação do brasileiro. Ele cria e perpetua uma forma de cultivar as plantas e trazer elas para o seu cotidiano, da sua família e de uma comunidade. VI. preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; Pois, o filme vai resgatar as tradições e incentivar outras pessoas ao cultivo de uma planta ou raiz, além de preservar a história de uma cidade. VII. desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; Pois, o filme pode levar uma história de vida para outras nações e muitos podem se reconhecer nela, inclusive o povo cigano. VIII. estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; Pois, o filme trata de um tema que interessa ao mundo, a história de um homem que é do mundo e que preserva hábitos e costumes que são também cultivados em outros territórios. IX. priorizar o produto cultural originário do País. Pois, o filme fala da terra, da vida, do trabalho, das criações e costumes de um homem brasileiro, que valoriza o que planta e colhe, que valoriza o amor pela natureza e pela família. Lei 8.313/91 Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: Produto: média-metragem II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001) Pois, vamos trazer à tona, por meio de um filme, a história de um homem que sempre teve sua vida ligada à terra. Tudo que aprendeu com os pais ciganos é aplicado diariamente em seu quintal e no trabalho. Seus ensinamentos sobre a natureza, especialmente as plantas, são práticos e ocupam um lugar único na vida das pessoas. III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; Pois, o filme vem preservar uma história oral que não se acha com tanta humanidade na internet. O cultivo da terra e da vida deve ser mostrado para perpetuar, além é claro as tradições de um povo por muitas vezes esquecido, o cigano. V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante: b) contratação de serviços para elaboração de projetos culturais; Pois, o filme possibilita que outras pessoas se especializem na produção de obras audiovisuais e artísticas. Produto: Contrapartida social I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; Pois, a partir de uma produção cinematográfica é possível propor uma oficina, com 80h/a, para alunos de escolas públicas.
E o filme ainda vai: - Colocar as pessoas em contato com uma história única. Uma cultura que foi aprendida por meio da experiência, do exemplo, a melhor forma de aprender. - Mostrar, por meio de uma narrativa, como cultivar as plantas, para que elas servem, como podem ajudar as pessoas. - Mas, além de tudo, restabelecer nas pessoas a importância da escolha do seu propósito de vida, de se autoconhecer para viver bem e melhor a cada dia. - Resgatar a importância do autoconhecimento a partir de um homem simples, mas sobretudo humano. - As plantas estão no seu dia a dia, em casa, no trabalho e todos os seus ensinamentos são passados com naturalidade. Além do saber sobre as plantas, conhece sobre a fabricação do mel, do fubá, do própolis. Tudo feito ali no seu quintal. Um lugar mágico que está bem no coração de Nazareno e em toda sua imensidão, cercada por serras e rios. Vamos mostrar essa riqueza que está nas mãos de um homem que percorre a estrada (de Nazareno) toda sem se cansar... - Pois, por meio do filme, das imagens, vamos levar às pessoas a cultura de um povo: o cigano. O objetivo é preservar e cuidar de um aprendizado adquirido em família, em comunidade, que ainda está muito presente neste homem. - Uma produção audiovisual fomenta a cadeia produtiva, gerando empregos. - Todos os técnicos presentes no filme vêem impulsionar a produção e difusão da cultura. - O personagem central é um mestre no cultivo e valorização da natureza e de suas culturas. - Por meio do filme, vamos também contar a história de uma região, que preserva a cultura e o patrimônio. - A partir de uma história, contamos também as tradições e culturas de um vilarejo. - Realizar uma oficina de produção audiovisual, de duas semanas, com 80h/a, voltada para alunos da rede municipal.
Produto: Média-metragem O Dom do Mato Câmera Sony a7sIII; lente canon 50mm 1.4 e lente canon 24-105mm 4; lentes fixas 28, 50 e 35 mm para Sony; estabilizador webill-s; tripé Benro; 2 baterias sony np-fz 100; cartões Sandisk 128gb; jogo de lâmpadas de led. Produtos finais a serem entregues: O média-metragem de documentário O Dom do Mato, de 60 minutos, será captado em formato digital e finalizado (colorização e finalização de áudio) também. O filme poderá ser reproduzido e comercializado e distribuído gratuitamente, após a disponibilização dele em janelas de exibição (cinema, plataformas de streaming, tvs fechadas ou abertas).
Acessibilidade Produto: FILME DE MÉDIA METRAGEM O DOM DO MATO ACESSIBILIDADE FÍSICA: A partir da exibição do filme em cinemas ou locais adequados a prioridade será para aqueles que têm acessibilidade para todas as pessoas com deficiência física (deficiência motora ou mobilidadede reduzida) ou visual, como rampas, piso tátil, bem como os equipamentos e suportes para acesso, fruição, manuseio e usufruto dos produtos e serviços culturais. • Item da planilha orçamentária: não se aplica ACESSIBILIDADE para PcD VISUAIS: Audiodescrição • Item da planilha orçamentária: 31 ACESSIBILIDADE para PcD AUDITIVOS: Intérprete de LIBRAS, Legenda descritiva • Item da planilha orçamentária: 26 e 27 ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: Legenda descritiva • Item da planilha orçamentária: 27 Produto: CONTRAPARTIDA SOCIAL ACESSIBILIDADE FÍSICA (deficiência motora ou mobilidadede reduzida): Local com acesso a banheiros adaptados, rampas, piso tátil, bem como os equipamentos e suportes para acesso, fruição, manuseio e usufruto dos produtos e serviços culturais. • Item da planilha orçamentária: não se aplica ACESSIBILIDADE para PcD AUDITIVOS: Intérprete de LIBRAS • Item da planilha orçamentária: 26
Formas de distribuição e comercialização do produto: I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um, receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado;Disponibilização de ingressos aos patrocinadores, a partir do valor do investimento destinado ao projeto. II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo;Comunidades em vulnerabilidade social e alunos da rede pública de ensino. III - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; eAções em rádios, redes sociais (instagram, youtube) etc. IV - mínimo de 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem 3% (três por cento) do salário-mínimo vigente no momento da apresentação da proposta.Comercialização específica em comunidades vulneráveis. § 1º As cotas previstas no inciso I, II e III poderão ser cumpridas com realizações de sessões exclusivas. § 2º Os ingressos ou produtos culturais poderão ser comercializadas de forma adicional ao plano de distribuição aprovado, desde que com recursos não incentivados. § 3º A parametrização estabelecida no sistema observará o que segue: I - meia entrada assegurada para estudantes em, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do quantitativo total dos ingressos comercializados, conforme o § 10 do art. 1º da Lei nº 12.933, de 2013; e II - meia entrada assegurada para idosos em todos os ingressos comercializados, conforme art. 23 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. § 4º Separadas as cotas previstas nos incisos I, II, III e IV do caput, os ingressos ou produtos culturais restantes poderão ser comercializados em valores a critério do proponente, desde que o preço médio do ingresso ou produto se limite a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). No caso do audivisual, serão comercializados de acordo com os preços executados pelas salas em que o filme será exibido e dependerá totalmente do processo de distribuição do filme. Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social, além do previsto inciso II do art. 27, totalizando 20% (vinte por cento);Ingressos para exibições públicas gratuitas, durante uma semana, no vilarejo que mora o personagem. II - ampliar a meia entrada de que trata o § 3º do art. 27, em todos os ingressos comercializados, para pessoas elegíveis e não contempladas com a gratuidade de caráter social referida no inciso II, caput do art. 27;Tentativa de ampliar o acesso da população pagando meia entrada nos cinemas do país, especialmente durante a semana. III - oferecer transporte gratuito ao público, prevendo acessibilidade à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e aos idosos;Preferencialmente aos habitantes da redondeza quando da exibição do filme em Nazareno (MG). Transporte gratuito à população residente às cidades vizinhas. IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal;Disponibilizar na internet as gravações do processo de produção do filme, a partir da divulgação do filme em programas culturais, principalmente, das redes públicas de TV. V - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;Divulgar gratuitamente nas redes públicas de TV todo o processo de produção do filme, a partir de reportagens para jornais e programas segmentados. VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;Será realizada oficina de produção audiovisual aos estudantes, da rede pública, da cidade de Nazareno.
Ana Paula Guimãraes Valois / Ana Paula Valois - diretora e produtora - Experiência em direção de séries e vídeos e assistência de direção e roteiro em filmes de longa-metragem; produção de eventos; publicações e assessoria de imprensa. Responsável pelas decisões técnicas, operacionais, administrativas e financeiras do projeto.Maria Eduarda Las Casa Alelaf / Duda Las Casas - assistente de direção - Experiência em direção e assistência de direção de séries, vídeos e filmes; produção; publicações e assessoria de imprensa. Clarissa Ramalho - roteirista - Grande experiência em roteiros para filmes e séries e direção. Mariana Borges - câmera e diretora de fotografia - experiência em direção de fotografia e câmera. Luciano Lima - assistente de produção - experiência como ator e assistente de produção de peças teatrais e filmes.
EXPIROU O PRAZO DE APRESENTAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PROJETO.