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O projeto visa a realização de uma exposição de artes visuais gratuita sobre práticas sustentáveis e mudanças climáticas em decorrência da poluição.
Classificação Indicativa: Livre.
Objetivo Geral - Inspirar a mudança ecológica e social por meio da expressão artística, fortalecendo o engajamento sustentável e despertando consciência do público. Objetivos Específicos - Realizar a exposição "Reflexos Sustentáveis: Uma Exposição sobre Reciclagem e Mudança Climática" de forma gratuita durante 06 meses. As obras serão expostas em áreas públicas e abertas de Curitiba (PR) e online. São esperados 5.000 visitantes.
O presente projeto é de suma importância para a sociedade brasileira, uma vez que combina de forma inovadora e inspiradora os aspectos artísticos e culturais com a promoção da conscientização ambiental e sustentabilidade, alinhados aos objetivos globais da Agenda 2030 da ONU para o Desenvolvimento Sustentável. Nesse sentido, ao oferecer a oportunidade de vivenciar a arte como um meio de abordar temas prementes como a crise climática e a importância da reciclagem, a exposição busca não apenas informar, mas também gerar uma profunda reflexão e conexão emocional com tais questões cruciais. A utilização de diversas expressões artísticas, desde instalações, fotografias e até mídias digitais, proporciona aos visitantes uma experiência cultural rica e cativante, que transcende as barreiras linguísticas e culturais, reforçando a natureza inclusiva da arte. Além disso, ao se realizar em espaços públicos e abertos, bem como na forma virtual, o projeto democratiza o acesso à cultura, tornando-a acessível a um público diversificado, incluindo aqueles que muitas vezes não têm acesso a exposições tradicionais. Essa democratização reforça o compromisso de promover a inclusão social e cultural, enriquecendo a vivência artística da população local. Por fim, a exposição também desempenha um papel fundamental no fomento e valorização de artistas brasileiros, proporcionando um espaço de visibilidade para suas criações e contribuindo para a expansão do mercado cultural nacional. Portanto, a participação deste projeto na Lei de Incentivo à Cultura é essencial para fortalecer a identidade cultural da nossa nação, sensibilizar a sociedade para questões ambientais urgentes e promover uma mudança de paradigma em direção a uma sociedade mais sustentável, colaborativa e consciente, refletindo assim os valores e aspirações do povo brasileiro em consonância com o contexto global. A proposta, ainda, se enquadra nos seguintes incisos do Art. 1º da Lei 8.313/91, a saber: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; Com a realização do projeto, serão alcançados os seguintes objetivos do Art. 3º da Lei: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore.
Proposta Museográfica em anexo.
Produto: Exposição de Artes Visuais Acessibilidade Física: A exposição será realizada em local para receber pessoas com quaisquer tipos de deficiências e/ou mobilidade reduzida. Nesse sentido, o local será adaptado para poder receber câes guias, pessoas cadeirantes, etc - e contará com sinalizadores sonoros e visuais. Item na planilha: Eventuais custos de adequação do espaço serão custeadas com a rubrica Montagem e Desmontagem. Acessibilidade para pessoas com deficiência visual: Na exposição, haverá códigos QR code que levarão o espectador à página online no projeto, que conterá a audiodescrição de todas as obras. Item na planilha: Audiodescrição. Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva: Todas as obras contarão com placas de legenda. Item na planilha: Placas de Legenda. Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: Todas as obras contarão com placas de legenda. Além disso, haverá a versão online da Exposição. Item na planilha: Placas de Legenda.
Democratização de Acesso: Todos os produtos resultantes do projeto serão distribuídos gratuitamente, portanto, o plano de distribuição da proposta está de acordo com o previsto no Art. 27 da IN MinC nº 1/2023. Ampliação de Acesso: Conforme o Art. 28 da IN MinC nº 1/2023, inciso IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, está previsto no projeto a disponibilização dos produtos culturais via Instagram.
NOME: Samuel Prestes SantosFUNÇÃO NO PROJETO: Coordenador, Curador, Produtor, Designer, e Artista. Samuel Prestes Santos é um profissional com formação em Design (interrompida), bem como uma destacada habilidade como pintor e artista digital. Na esfera da arte digital, sua experiência é ampla e notável, tendo colaborado com prestigiadas instituições como a NASA Space Apps Challenge Hackathon, a Global Legal Hackathon e a Brainstorming Start Up PUCPR. Sua dedicação ao campo foi complementada por um sólido aprendizado, incluindo habilidades em edição de imagens (avançado), edição de vídeo (intermediário), direção de cena (básico), arte conceitual digital (avançado) e arte digital (avançado). Além disso, sua proficiência estende-se a domínios como UX Writing e Design, ambos em nível intermediário, bem como Design Thinking, em nível intermediário. O proponente será responsável pela gestão do processo decisório, incluindo atividade técnico-financeira, para tal, receberá pela rubricas de Coordenador Geral, Curador, Produtor e Designer.
Projeto arquivado em razão da omissão do proponente na regularização da ocorrência: Agência/Dv inválido, o que impediu a abertura das contas e a continuidade processual. Eventual desarquivamento poderá ser solicitado em até 30 dias.