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O projeto promove avalorização das artes da cultura urbana através da realização de oficinas de artes visuais nesta e um festival de música. A programação das ações contam com pintura ao vivo e pintura realizada em muro externo, com participação de artistas e educadores. As atividades serão voltadas para jovens e acontecerão em parceria com escolas públicas,organizações da sociedade civile/ou espaços culturais públicos.
Cores Dão Vida será um evento de cultural que demonstrará a diversidade da cultura musical, da dança, do grafite, da arte circense, demonstrando que a cultura é um agregador de pessoas, onde ela passa a Luz se faz presente. Será um evento com entrada franca. A classificação etária é livre.
OBJETIVOS GERAIS Valorizar a cultura nacional, em especial suas formas de expressão artísticas urbanas para o público jovem, promovendo a celebração da valorização da cultural com apresentações musicais. Cada edição do evento contará com pintura ao vivo, pintura em muro externo, as atividades serão gratuitas e abertas a toda comunidade. OBJETIVOS ESPECÍFICOS 1. CURSO/OFICINA/ESTÁGIO - Realizar curso de pintura ao ar livre 2. APRESENTAÇÃO MUSICAL - Realizar 03 (três) apresentações de músicos regionais.
O projeto Cores Dão Vida visa a realização um evento com ação cultural para conectar as pessoas ao segmento da música, da dança, entre outros, como forma de estimular a formação de plateia para os artistas destes segmentos e também popularizar e familiarizar o gosto do público ao segmento, tão distante das pessoas. A proposta justifica-se por estar inserida nos seguintes parágrafos do Art. 1º da Lei nº 8.313/91: 2º - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; 3º - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; 4º - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; 5º - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; 9º - Priorizar o produto cultural originário do país. Destaca-se também que o projeto atende ao Art. 3º da Lei nº 8.313/91, parágrafo 2º (fomento à produção cultural e artística). Alínea com a realização de espetáculos de música, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;
Não haverá projeto pedagógico
PRODUTO: APRESENTAÇÃO MUSICAL Acessibilidade física: as apresentações serão realizadas em espaço adequado para tal. De toda maneira, a produção do projeto estará atenta e contará com monitores capacitados para assegurar os itens de acessibilidade física destes espaços, em especial ao acesso facilitado a cadeirantes, idosos e pessoas com mobilidade reduzida, possibilitando a acessibilidade física. * Item Monitores na planilha orçamentária. Acessibilidade visual: Disponibilização, durante todas as apresentações, de Narrador de audiodescrição. Além da impressão de material em braille e possibilidade de acesso de cães guias para deficientes visuais. * Itens Narrador de Audiodescrição e Impressão (em braille) na planilha orçamentária. Acessibilidade auditiva: tradução em Libras em todo curso para esse público. * Item Intérprete de Libras na planilha orçamentária. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: profissionais com especialização para atender pessoas com deficiência que tenham dificuldade em compreender o conteúdo, compreendendo a função de monitoria especializada inclusiva. * Item Monitores na planilha orçamentária.
Em atendimento ao Artigo 27 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023 informamos que os acessos aos produtos culturais do projeto serão totalmente gratuitos para todos os beneficiários: 100% das apresentações com entrada gratuita. Em atendimento ao Artigo 28 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023 transcrevemos o Inciso V, cuja medida o projeto adotará para ampliação de acesso: V - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos.
MULTIVERSO ENTRETENIMENTO E AUDIOVISUAL LTDA - É a instituição proponente do presente projeto. É uma organização que promove uma abordagem inovadora e baseada na valorização da cultura. A instituição promove e organiza uma série de eventos junto ao setor privado que promovem a cultura. IDELBO FULGENCIO DE OLIVEIRA JUNIOR – É o responsável técnico e financeiro do presente projeto, também atuará no projeto com a função de Coordenadora do Projeto, assim para tal função receberá pela rubrica de "Coordenação do Projeto". Atuou também em diversos projetos culturais.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.