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PRONAC 2316927Autorizada a captação total dos recursosMecenato

KARAOQUEER

DARLAN CARLING VON DOLLINGER
Solicitado
R$ 980,7 mil
Aprovado
R$ 980,7 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação ou Performance de Dança
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
MG
Município
Belo Horizonte
Início
2024-01-01
Término
2026-12-14
Locais de realização (1)
Belo Horizonte Minas Gerais

Resumo

O projeto "KARAOQUEER" tem como objetivo a realização de performances artísticas. O projeto engloba o desenvolvimento do roteiro, ensaios, seleção de elenco, produção de cenários e figurinos, bem como a promoção e realização de espetáculos.

Sinopse

Em um encontro fascinante entre o passado e o futuro, nosso espetáculo cênico, “Karaoqueer”, te convida a explorar um universo de performances inusitadas com participação do público. A cada noite com uma constelação nova de artistas e com o brilho de estrelas ainda não descobertas em nossa platéia. Trazendo infinitas combinações que vão mudar drasticamente o destino da sua noite. Como um breve momento de surpresa em nossas rotinas banais, esse encontro de possibilidades extraordinárias celebra a riqueza da cultura boêmia de Belo Horizonte, voltando nossa atenção a expressões artísticas esquecidas e dando voz a talentos emergentes. Seja você um espectador apaixonado ou um artista oculto, “Karaoqueer” te convida a juntar-se a nós na ZONA e compartilhar sua paixão pela música no palco interativo. Uma experiência única onde a cultura se encontra com o improvável, promovendo noites memoráveis e inesquecíveis para quem testemunhar esse alinhamento cósmico. Classificação indicativa etária: 18 anos.

Objetivos

OBJETIVO GERAL - Celebrar e promover a diversidade cultural, artística e a herança boêmia do centro de Belo Horizonte, oferecendo uma plataforma inclusiva para artistas locais e talentos amadores das artes cênicas, fortalecendo os laços sociais e proporcionando uma experiência interativa enriquecedora para o público. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Produto: Espetáculo de Artes Cênicas - Realizar, durante 6 meses, 48 performances artísticas, cada uma com 06 horas de duração. Todas as ações serão gratuitas. No total, serão mais de 10 mil espectadores ao longo do projeto.

Justificativa

A inclusão do projeto "Karaoqueer" na Lei de Incentivo à Cultura é amplamente justificada, uma vez que o evento não apenas celebra a diversidade cultural e artística local, mas também democratiza o acesso à cultura de uma maneira totalmente gratuita. Ao oferecer uma plataforma para artistas profissionais e amadores da região, o projeto fortalece a cena artística local, permitindo que talentos emergentes tenham a oportunidade de se destacar e contribuir para o enriquecimento cultural da comunidade. Além disso, a interação ativa do público, seja através do karaokê ou de outras performances, fortalece os laços sociais e promove um senso de pertencimento à comunidade. O resgate de tradições artísticas muitas vezes marginalizadas é uma parte crucial do projeto, que contribui para a preservação da rica cultura e história do centro de Belo Horizonte. Destaca- se também a gratuidade do evento é particularmente relevante, uma vez que democratiza o acesso à cultura, permitindo que pessoas de diversas origens econômicas tenham a oportunidade de participar de experiências culturais enriquecedoras. Essa acessibilidade cultural está alinhada com os princípios fundamentais da Lei de Incentivo à Cultura, que visa garantir que a cultura seja acessível a todos os cidadãos, independentemente de sua situação financeira. Portanto, a inclusão do "Karaoqueer" na Lei de Incentivo à Cultura é um passo essencial para apoiar a diversidade cultural, a cena artística local e a democratização do acesso à cultura no coração de Belo Horizonte. O projeto cumpre com as seguintes finalidades previstas no Art. 1º da Lei 8.313/91: II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Para isso, o projeto se enquadra nos seguintes incisos do Art. 3º da Lei 8.313/91: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres.

Especificação técnica

Não se aplica.

Acessibilidade

Produto: Espetáculo de Artes Cênicas Acessibilidade física: Realização do espetáculo em locais com assentos reservados, rampas de acesso, corrimões, sinalização, etc. Item na planilha: Eventuais adequações no espaço serão custeadas pela rubrica ''reparo e manutenção''. Acessibilidade para PCDs visual: Monitoria especializada durante o espetáculo. Item na planilha: Monitores. Acessibilidade para PCDs auditiva: Intérprete de libras para tradução simultânea do espetáculo. Item na planilha: Intérprete de libras. Acessibilidade para PCDs cognitiva: Monitoria especializada durante o espetáculo. Item na planilha: Monitores.

Democratização do acesso

DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO Todos os produtos serão disponibilizados gratuitamente, em acordo com todos os incisos do Art. 27 da Instrução Normativa MINC Nº 1/2023. AMPLIAÇÃO DE ACESSO Como medida de ampliação do acesso, será adotado o seguinte inciso do Art. 28 da Instrução Normativa MINC Nº 1/2023, com a disponibilização de registros no Youtube: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal.

Ficha técnica

DARLAN CARLING VON DOLLINGER - Coordenador Geral Graduação em Tecnologia em Jogos Digitais na PUC Minas no período de 2011 a 2015. Além disso, ele aprimorou suas habilidades e conhecimentos ao longo dos anos, frequentando cursos na SAGA Escola de Artes, onde estudou Computação Gráfica, Web Design e Programação entre 2011 e 2013. Sua paixão pelas artes também o levou a frequentar a Escola Livre de Artes Arena da Cultura, onde estudou Teatro de 2008 a 2012, e a SPASSO Escola Popular de Circo, onde adquiriu habilidades em Acrobacia de Solo, Aérea, Tecido e Malabares de 2004 a 2008. Além de sua formação acadêmica e cursos adicionais, Darlan participou ativamente de congressos acadêmicos, incluindo o 7º e 8º Congresso Internacional de Arte, Ciência e Tecnologia e Seminário de Artes Digitais em 2022 e 2023, demonstrando seu comprometimento com a pesquisa e a inovação no campo das artes digitais. No que diz respeito à sua experiência profissional, Darlan acumulou uma variedade de funções ao longo dos anos. Atualmente, ele é sócio-proprietário do estabelecimento ZONA, onde desempenha funções de gestão operacional, estratégias mercadológicas, gestão financeira, recursos humanos, marketing e promoção. Antes disso, ele trabalhou como Merchandiser e Promotor na Nintendo do Brasil, onde executou campanhas publicitárias na cidade e região metropolitana, além de treinar lojistas sobre produtos e tecnologias. Antes de sua carreira na Nintendo, ele trabalhou como Auxiliar Administrativo na Associação Suplementar 70, onde realizou tarefas de atendimento ao público e serviços de escritório. Para além de sua carreira profissional, Darlan é um voluntário ativo, atuando como Coordenador no Bloco QUE MARIO? desde 2016 e como Diretor e Segundo Tesoureiro no CELLOS MG de 2016 a 2018. Ele também foi reconhecido por suas contribuições à comunidade, recebendo a Medalha do Mérito Promotor de Justiça Francisco José Lins do Rego Santos do Ministério Público de Minas Gerais em 2017 e o Título de Honra ao Mérito da Câmara Municipal de Belo Horizonte no mesmo ano. Essas honrarias destacam seu comprometimento com causas sociais e culturais em sua comunidade. O proponente será responsável pela gestão do processo decisório, incluindo atividade técnico-financeira, para tal, receberá pela rubrica de Coordenador Geral.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.