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PRONAC 2316952Autorizada a captação total dos recursosMecenato

Edição do Livro Infantil: O Principe do Gueto

RAISSA TINOCO GABRIELLI
Solicitado
R$ 139,0 mil
Aprovado
R$ 139,0 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Livro/Obra Refer impres/eletrôni valor Art/Lit/Hum
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
BA
Município
Salvador
Início
2024-02-01
Término
2026-12-14
Locais de realização (1)
Salvador Bahia

Resumo

Edição de livro infantil denominado O PRÍNCIPE DO GUETO, livro de literatura infantil, ilustrado e colorido.

Sinopse

Em "O Príncipe do Gueto", acompanhamos a encantadora jornada de Samuel, um garoto corajoso e criativo que vive na periferia. Com sua mãe trabalhando arduamente durante o dia, Samuel embarca em aventuras inesquecíveis em seu próprio reino imaginário antes que ela retorne do trabalho. Nesse mundo mágico e cheio de possibilidades, Samuel se torna o valente Príncipe do Gueto, onde enfrenta desafios, faz novos amigos e aprende importantes lições sobre amizade, coragem e resiliência. Em meio a situações engraçadas e emocionantes, o livro mostra o valor do amor familiar, da imaginação e da importância de acreditar em si mesmo, independentemente das circunstâncias que a vida possa apresentar.

Objetivos

Objetivo Geral Edição de 1.000 livros infantis denominados O PRINCIPE DO GUETO. Em atendimento ao Art. 2º do Decreto 10.755, de 2021, na execução do PRONAC, serão atendidas às seguintes finalidades: I - Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; Pois promove autores locais; V - Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; Pois visa distribuição gratuita de 1.000 livros; Objetivos Específicos · Publicar um livro de literatura infantil; . Distribuir gratuitamente 1.000 livros de literatura infantil; Não mensuráveis: · Possibilitar, através da literatura, diversão e entretenimento para as crianças das escolas públicas, creches e comunidades. · Proporcionar a qualquer pessoa (independente da classe social ou faixa etária), condições de ter acesso a um livro de qualidade e fazer parte de uma corrente que se beneficiará do conteúdo e da forma; · Divulgar a produção artística regional;

Justificativa

A promoção da cultura e da leitura é um dos pilares fundamentais para o desenvolvimento intelectual e social de uma nação. O acesso à literatura é uma poderosa ferramenta para despertar a imaginação, a criatividade e a empatia nas crianças, além de contribuir para a formação de cidadãos mais críticos, conscientes e participativos na sociedade. Nesse contexto, o projeto "O PRINCIPE DO GUETO" tem o objetivo nobre de democratizar o acesso à leitura e proporcionar um mundo de conhecimento e encantamento para crianças que, muitas vezes, não têm recursos para adquirir livros ou vivem em regiões com poucas opções culturais disponíveis. Sendo assim a proposta inserida neste projeto busca, além de disseminar a cultura, estar alinhada às políticas públicas de democratização da cultura. O projeto atende o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira. O projeto atende: Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes.

Especificação técnica

1000 Livros - O príncipe do Gueto- Capa+8 Páginas ** Tudo em 250 GFechado: 12 pgs, 20x20cm, 4 cores, (CMYK) e Verniz BA Brilho F/V em Couche Brilho 250g.Laminação Brilho, 1 Lado(s), Vincado, 1 Vinco(s), Lombada quadrada, Frete Incluso.* Considera laminação brilho apenas na capa, um lado aberta.

Acessibilidade

Produto Cultural: Livro Acessibilidade Fisica:Não se aplica. Acessibilidade de Conteúdo Acessibilidade para deficientes visuais:OS LIVROS TERÃO AS LETRAS AMPLIADAS PARA FACILITAR LEITURA DE PESSOAS COM BAIXA VISÃO. SENDO UMA VERSÃO GRAVADA DA LEITURA DO LIVRO COM IMAGENS E DISPONIBILIZADO GRATUITAMENTE NO YOUTUBE. Acessibilidade para deficientes auditivos:Não se aplica. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: ilustrações que traduzem o texto, contando a história através de imagens, alegres e coloridas. CONTRAPARTIDA SOCIAL PROJETO 100% DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DISPENSADO DE CONTRAPARTIDA SOCIAL AMPARADO NO ART. 25 PARAGRAFO 5 DA IN. SECULT/MTUR N. 1, DE 4 DEFEVEREIRO DE 2022.

Democratização do acesso

PRODUTO CULTURAL: LIVRODOAÇÃO DE 1000 EXEMPLARES DO LIVRO. DISTRIBUIÇÃO DO PRODUTO CULTURAL RESULTANTE DO PROJETO DE ACORDO COM OS LIMITES DO ART. 23 da IN 01/2022: a)_no mínimo de vinte por cento para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística, sendo o proponente responsável pela disponibilização do transporte e em toda distribuição gratuita de ingresso na bilheteria deverá divulgar dia e hora marcados;250 LIVROS b) até dez por cento para distribuição gratuita entre incentivadores, patrocinadores e doadores, conforme parágrafo único do art. 31 do Decreto nº 10.755, de 26 julho de 2021; proporcional ao investimento efetuado, conforme art. 31 do Decreto nº 10.755, de 26 julho de 2021;50 LIVROS d) até dez por cento para distribuição gratuita promocional pelo proponente;100 LIVROS II) TRANSCREVER qual inciso/medida do art. 24 da IN nº 01/2022 abaixo será adotada no projeto: I - doar, além do previsto na alínea a, inciso I do artigo 23, no mínimo, vinte por cento dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas estaduais e municipais;600 LIVROS II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas;

Ficha técnica

PROPONENTE ESCRITORA/DIREITOS AUTORAIS RAISSA TINOCO GABRIELLI A proponente é a COORDENADORA GERAL do projeto, além da idealizadora por trás da história do PRÍNCIPE DO GUETO. Formada em Design Gráfico com ênfase em meios digitais pela UNIFACS em 2014, seguiu carreira autônoma desde então como MEI com CNPJ: 52.493.410/0001-15 E Atividade Principal (CNAE)58.11-5/00 - Edição de livros. Trabalhou em diversos projetos para empresas no Brasil e no exterior. Autora de livros no exterior como: "Magical Flowers: A Reverse Coloring Book”(ISBN 979-8432914057), "Cities of the Mind"(ISBN 979-8848598018), “O Médico da Luz” (ISBN 9786598033309), ilustradora para “Lily em Busca do Amor”(ISBN 9786500498257), e colaboradora no livro “Axé do Dia” (ISBN 9786598055806), também criou os quadrinhos digitais com histórias inclusivas para contos de fadas "NEW FAIRY TALE", distribuido gratuitamente na plataforma WEBTOONS e acumulando até o momento mais de 20 milhões de visualizações. Tem curso de especialização em ilustração pela escola E.B.A.C — Escola Britânica de Artes Criativas. O PROJETO GRÁFICO e a COORDENAÇÃO EDITORIAL ANDRÉ LUIZ MEDEIROS FONSECA, diretor de criação e marketing do estúdio criativo ATLANTIDA STUDIOS — CNPJ: 19.655.728/0001-80, criou diversos trabalhos para o exterior, sendo o diretor criativo da empresa norte-americana FALDEN.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.