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O projeto se resume na apresentação música regional no estilo forró e brega.
Classificação etária livre
Objetivo Geral Realizar uma apresentação de musica regional, com foco no estilo forró brega cuja proposta principal é desepertar às pessoas a importância da música como forma de transformação pessoal através de canções que desenvolvam momentos de conscientização e que também promovam olhar crítico e assim colaborem com a compreensão da realidade, cidadania e contribuam para a formação de cidadãos éticos e comprometidos com o seu papel social de agentes transformadores de sua realidade. Ainda apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; por meio da apresentação musical de artistas do segmento e principalmente de musica regionale pela difusão do trabalho musical. De acordo com o Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; PRODUTO PRINCIPAL: APRESENTAÇÃO MUSICAL Objetivo Específico 1 - Realizar 08 apresentações de música regional; 2- Serão uma cantora e uma banda no estilo forró brega 3- Pretende-se que seja realizado em espaço privado sem cobrança de ingresso. 4- Estima-se atingir 5.000 beneficiários
O projeto se opõe à ideia do pragmatismo racional, da mentalidade cartesiana que tem orientado as escolhas e os pontos de vista da sociedade contemporânea. Damos prioridade à música regional e uma mentalidade, que valoriza a sensibilidade, a busca pela diversão e o prazer e uma nova abordagem lúdica para o cotidiano. A partir desta iniciativa, os idealizadores do projeto propoem diversificar através da introdução de musica regional A apresentação musical "Vem Com o Furacão"_ objeto dessa proposta- integra diferentes linguagens artísticas musicais e apresenta diversas possibilidades das relações entre artes. A transversalidade da programação, a abertura para a criatividade e inovação e variedade de artistas participantes proporciona uma experiência diferenciada de consumo e fruição culturais, além de enriquecer a cena local, valorizando artistas, produtores e outros profissionais do segmento da cultura. O contato sistemático da população com as mais diversas expressões artísticas musicais contribui para a conscientização e a formação de senso crítico, favorece a socialização e melhora a qualidade de vida. Pelas dificuldades estruturais da produção cultural brasileira e pelos altos custos relacionados com a execução da proposta, a Lei de Incentivo configura-se como a opção mais viável de financiamento para a iniciativa. O projeto cumpre com as seguintes finalidades descritas no Art. 1° da Lei 8.313/91: - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; - Priorizar o produto cultural originário do país,; Para cumprimento dessas finalidades, o projeto se enquadra no seguinte objetivo indicado no Art. 3° da Lei 8.313/91: II- fomento à produção cultural e artística. a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural;
Informamos que não há definição de artistas contratados. Musical regional no estilo forró brega.
PRODUTO: APRESENTAÇÃO MUSICAL REGIONAL Acessibilidade Física: Todas as medidas para acessibilidade física serão tomadas, como rampas de acesso, banheiros PNE, passagem adaptada para circulação e tamanho de portas Acessibilidade de Conteúdo: A medida que será adotada para promover o acesso ao conteúdo do produto cultural às pessoas com deficiência auditiva, será a disponibilização de tradutor em libras, garantido dessa forma o acesso irrestrito ao conteúdo. A fim de cumprir medidas que assegurem com precisão a fruição do conteúdo do projeto aos deficientes físicos, auditivos, visuais e intelectuais, haverá monitores treinados e disponíveis para atendimento a esse público. Para atender pessoas com deficiencia auditiva, durante a execução da oficina, haverá interprete de libras. Para atender pessoas com mobilidade reduzida e/ou deficiencia visual será escolhido local adequado, com rampas de acesso, banheiros PNE, passagens adaptadas para circulação,espaço para cadeirantes e piso tactil.
PRODUTO APRESENTAÇÃO MUSICAL De acordo com o art 27 serão adotadas as seguintes medidas de democratização de acesso: I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um, receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado; II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; III - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; Ainda de acordo com o art 28, será adotada a seguinte medida complementar de democratização de acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal;
A proponente ANDREZZA PEDROSA ALVES realizará a função de gestão administrativa e financeira do projeto. DIRETORA COMERCIAL PRODUTOR EXECUTIVO PRODUTOR
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.