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O projeto cultural "Mestres de Mentes" apresentará espetáculos de mágica e ilusionismo do artista proponente, proporcionando momentos únicos à plateia e elevando seu conhecimento sobre a mente, oferecendo uma experiência singular para o público interessado em superar limites, desafiar a autoconfiança e desfrutar de diversão e encantamento. O projeto também possui ações formativas de contrapartida social.
RESUMO/SINOPSE: Mestres de Mentes" não é apenas um show, é uma aventura onde a comédia e a hipnose se entrelaçam, criando uma experiência única que ficará gravada na sua memória. Os voluntários da plateia são as estrelas, e suas mentes são o palco para as performances mais inusitadas e divertidas. Prepare-se para rir até as lágrimas, enquanto testemunha amigos, familiares ou até mesmo você mesmo sendo guiado por situações completamente surreais. Cada espetáculo é uma oportunidade para escapar da rotina e se perder em um mundo de diversão e surpresas. Não perca a chance de ser parte desse fenômeno de entretenimento! "Mestres de Mentes" é mais do que um show, é uma experiência cativante que desafia a normalidade e oferece uma noite repleta de risos e momentos únicos. "Mestres de Mentes" promete diversão, surpresas e risadas incontroláveis, fazendo com que cada espetáculo seja uma experiência única e memorável. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Mestres de Mentes" é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "Mestres de Mentes" valorizará a cultura nacional ao incorporar em suas apresentações elementos das diversas matrizes culturais brasileiras. Através da linguagem universal da magia e do ilusionismo, o projeto oferecerá uma interpretação única e inclusiva, destacando a riqueza e diversidade das formas de expressão presentes na cultura do Brasil. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": A iniciativa liderada por Cristiano de Souza Dias buscará incentivar a ampliação do acesso da população aos bens culturais ao proporcionar espetáculos que não apenas entretenham, mas também estimulem o entendimento da mente e das tradições culturais. Ao tornar o acesso a essas experiências culturalmente enriquecedoras mais acessível, o projeto contribuirá para a democratização da cultura, atingindo diferentes camadas da sociedade. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS: A realização de apresentações roteirizadas de mágica e ilusionismo do artista proponente; - PRODUTO CONTRAPARTIDAS SOCIAIS (Art. 30 IN MINC n° 01/23): A realização de 10 palestras em escolas públicas da região, intituladas "Ampliação Cultural", com emissão de certificado.
MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "Mestres de Mentes" se insere de maneira ímpar na história cultural do Brasil ao explorar as artes cênicas de forma inovadora, contribuindo para a preservação e evolução desse rico patrimônio. Sua proposta de apresentações roteirizadas de mágica e ilusionismo representa uma abordagem singular que enriquece a diversidade cultural, proporcionando uma experiência única que dialoga com as tradições artísticas brasileiras. Considerando a magnitude da proposta, é evidente que o projeto não poderia ser plenamente concretizado exclusivamente com recursos próprios do proponente. A complexidade técnica e logística das apresentações requer um investimento substancial em equipamentos especializados, infraestrutura adequada e divulgação efetiva. O apoio financeiro externo torna-se imprescindível para viabilizar a realização deste projeto de grande envergadura e relevância cultural. A busca pela pluralidade cultural é um dos pilares fundamentais do projeto, promovendo a inclusão de diferentes perspectivas e expressões artísticas. Nesse contexto, o uso de incentivos fiscais se torna uma ferramenta estratégica para garantir a concretização do "Mestres de Mentes". Ao optar por não visar diretamente a arrecadação financeira, o projeto demonstra seu compromisso com a ampliação do acesso à cultura, tornando-se uma iniciativa que se beneficia do apoio governamental para cumprir sua missão cultural e educativa. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto "Mestres de Mentes" contribuirá para facilitar o acesso às fontes da cultura ao oferecer um espetáculo que estimula a reflexão e o entendimento da mente, promovendo uma experiência cultural profunda. Ao não visar diretamente a arrecadação financeira, mas sim a disseminação do conhecimento e da cultura, o projeto se alinha ao pleno exercício dos direitos culturais de todos os cidadãos. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": A proposta liderada por Cristiano de Souza Dias irá promover e estimular a regionalização da produção cultural brasileira ao incorporar elementos e referências locais em suas apresentações de mágica e ilusionismo. Valorizando recursos humanos e conteúdos locais, o projeto se torna um agente propulsor da diversidade cultural, destacando a riqueza presente em diferentes regiões do país. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Aplicação do inciso: O projeto e seu idealizador, por meio das apresentações de mágica e ilusionismo propostas, incentivarão a formação artística e cultural do Brasil ao proporcionar uma experiência que vai além do entretenimento. Ao explorar as fronteiras da mente e das tradições culturais, o projeto estimula o pensamento crítico e a apreciação artística, contribuindo para a formação cultural do público brasileiro.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Cristiano de Souza Dias, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Cristiano de Souza Dias declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Mestres de Mentes”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica.
O projeto “Mestres de Mentes” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018 e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. SERVIÇO CULTURAL: AÇÕES FORMATIVAS DE CONTRAPARTIDA SOCIAL a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de Vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23. c) O proponente também se compromete a aplicar medidas de acesso para pessoas com deficiência aos produtos da proposta conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência e suas regulamentações, a Norma NBR-ABNT-9050 e suas atualizações, e a IN 01/23, artigos 25 e/ou 26
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO: Em atendimento ao Art. 27, IN MinC n° 01/23, o projeto prevê o seguinte plano de DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO: I - 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores II - 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; III - 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; e IV - 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem 3% (três por cento) do salário-mínimo vigente no momento da apresentação da proposta. Obs.: Havendo oportunidade, o restante da disponibilização de acessos aos produtos culturais será adicionada ao item II, acima. AÇÕES FORMATIVAS (Art. 30): A palestra será criada a partir da pesquisa e do mapeamento da cultura local, obtendo-se informações sobre a economia criativa regional e somando-se a aspectos práticos de produção na área cênica, segmento do presente projeto. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 28 da IN nº 01/2023: IV - O projeto disponibilizará, na Internet, registros audiovisuais das atividades de produção do produto principal do presente projeto; e V - O projeto prevê a captação e a veiculação de imagens das atividades por redes públicas de televisão e/ou outros meios de comunicação gratuitos. DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação).
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Cristiano de Souza Dias - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Cristiano de Souza Dias, também conhecido como Cris, o Mágico, iniciou sua jornada nas artes desde 2004, registrando-se oficialmente com o DRT 12984 em 15 de fevereiro de 2016, aos 24 anos. Seu interesse pela área das artes Cênicas surgiu da aspiração de unir suas habilidades em treinamentos e desenvolvimento pessoal de maneira mágica e encantadora. Ao longo de sua carreira, Cris, o Mágico, realizou diversas ações notáveis na área do projeto. Em 2014, apresentou o espetáculo "Tudo Junto e Magicado" no Teatro Folha e no Teatro Municipal Santos Dumont, em São Caetano do Sul. Nos anos seguintes, protagonizou espetáculos como "Diferentemente" e "Dois Fora da Caixa" no Teatro UMC, além de participar de eventos em renomados teatros como Teatro MUBE, Teatro Folha e outros. Sua atuação também se estende a eventos corporativos e particulares. Atualmente, Cris, o Mágico, continua a se destacar, atuando em eventos particulares, como festas infantis e palestras corporativas. Seu comprometimento com a cultura do Brasil reflete-se em seu incentivo à busca por conhecimento, acreditando que, de maneira encantadora, é possível contribuir para a construção de um país melhor. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PROJETO ARQUIVADO.