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PRONAC 2316964Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Mestres de Mentes

CRISTIANO DE SOUZA DIAS
Solicitado
R$ 774,0 mil
Aprovado
R$ 774,0 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Performance de Circo, Clown e Ilusionismo
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
SP
Município
São Paulo
Início
2024-05-01
Término
2025-12-31
Locais de realização (1)
São Paulo São Paulo

Resumo

O projeto cultural "Mestres de Mentes" apresentará espetáculos de mágica e ilusionismo do artista proponente, proporcionando momentos únicos à plateia e elevando seu conhecimento sobre a mente, oferecendo uma experiência singular para o público interessado em superar limites, desafiar a autoconfiança e desfrutar de diversão e encantamento. O projeto também possui ações formativas de contrapartida social.

Sinopse

RESUMO/SINOPSE: Mestres de Mentes" não é apenas um show, é uma aventura onde a comédia e a hipnose se entrelaçam, criando uma experiência única que ficará gravada na sua memória. Os voluntários da plateia são as estrelas, e suas mentes são o palco para as performances mais inusitadas e divertidas. Prepare-se para rir até as lágrimas, enquanto testemunha amigos, familiares ou até mesmo você mesmo sendo guiado por situações completamente surreais. Cada espetáculo é uma oportunidade para escapar da rotina e se perder em um mundo de diversão e surpresas. Não perca a chance de ser parte desse fenômeno de entretenimento! "Mestres de Mentes" é mais do que um show, é uma experiência cativante que desafia a normalidade e oferece uma noite repleta de risos e momentos únicos. "Mestres de Mentes" promete diversão, surpresas e risadas incontroláveis, fazendo com que cada espetáculo seja uma experiência única e memorável. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.

Objetivos

OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Mestres de Mentes" é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "Mestres de Mentes" valorizará a cultura nacional ao incorporar em suas apresentações elementos das diversas matrizes culturais brasileiras. Através da linguagem universal da magia e do ilusionismo, o projeto oferecerá uma interpretação única e inclusiva, destacando a riqueza e diversidade das formas de expressão presentes na cultura do Brasil. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": A iniciativa liderada por Cristiano de Souza Dias buscará incentivar a ampliação do acesso da população aos bens culturais ao proporcionar espetáculos que não apenas entretenham, mas também estimulem o entendimento da mente e das tradições culturais. Ao tornar o acesso a essas experiências culturalmente enriquecedoras mais acessível, o projeto contribuirá para a democratização da cultura, atingindo diferentes camadas da sociedade. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS: A realização de apresentações roteirizadas de mágica e ilusionismo do artista proponente; - PRODUTO CONTRAPARTIDAS SOCIAIS (Art. 30 IN MINC n° 01/23): A realização de 10 palestras em escolas públicas da região, intituladas "Ampliação Cultural", com emissão de certificado.

Justificativa

MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "Mestres de Mentes" se insere de maneira ímpar na história cultural do Brasil ao explorar as artes cênicas de forma inovadora, contribuindo para a preservação e evolução desse rico patrimônio. Sua proposta de apresentações roteirizadas de mágica e ilusionismo representa uma abordagem singular que enriquece a diversidade cultural, proporcionando uma experiência única que dialoga com as tradições artísticas brasileiras. Considerando a magnitude da proposta, é evidente que o projeto não poderia ser plenamente concretizado exclusivamente com recursos próprios do proponente. A complexidade técnica e logística das apresentações requer um investimento substancial em equipamentos especializados, infraestrutura adequada e divulgação efetiva. O apoio financeiro externo torna-se imprescindível para viabilizar a realização deste projeto de grande envergadura e relevância cultural. A busca pela pluralidade cultural é um dos pilares fundamentais do projeto, promovendo a inclusão de diferentes perspectivas e expressões artísticas. Nesse contexto, o uso de incentivos fiscais se torna uma ferramenta estratégica para garantir a concretização do "Mestres de Mentes". Ao optar por não visar diretamente a arrecadação financeira, o projeto demonstra seu compromisso com a ampliação do acesso à cultura, tornando-se uma iniciativa que se beneficia do apoio governamental para cumprir sua missão cultural e educativa. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto "Mestres de Mentes" contribuirá para facilitar o acesso às fontes da cultura ao oferecer um espetáculo que estimula a reflexão e o entendimento da mente, promovendo uma experiência cultural profunda. Ao não visar diretamente a arrecadação financeira, mas sim a disseminação do conhecimento e da cultura, o projeto se alinha ao pleno exercício dos direitos culturais de todos os cidadãos. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": A proposta liderada por Cristiano de Souza Dias irá promover e estimular a regionalização da produção cultural brasileira ao incorporar elementos e referências locais em suas apresentações de mágica e ilusionismo. Valorizando recursos humanos e conteúdos locais, o projeto se torna um agente propulsor da diversidade cultural, destacando a riqueza presente em diferentes regiões do país. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Aplicação do inciso: O projeto e seu idealizador, por meio das apresentações de mágica e ilusionismo propostas, incentivarão a formação artística e cultural do Brasil ao proporcionar uma experiência que vai além do entretenimento. Ao explorar as fronteiras da mente e das tradições culturais, o projeto estimula o pensamento crítico e a apreciação artística, contribuindo para a formação cultural do público brasileiro.

Estratégia de execução

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Cristiano de Souza Dias, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.

Especificação técnica

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Cristiano de Souza Dias declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Mestres de Mentes”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica.

Acessibilidade

O projeto “Mestres de Mentes” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018 e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. SERVIÇO CULTURAL: AÇÕES FORMATIVAS DE CONTRAPARTIDA SOCIAL a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de Vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23. c) O proponente também se compromete a aplicar medidas de acesso para pessoas com deficiência aos produtos da proposta conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência e suas regulamentações, a Norma NBR-ABNT-9050 e suas atualizações, e a IN 01/23, artigos 25 e/ou 26

Democratização do acesso

DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO: Em atendimento ao Art. 27, IN MinC n° 01/23, o projeto prevê o seguinte plano de DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO: I - 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores II - 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; III - 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; e IV - 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem 3% (três por cento) do salário-mínimo vigente no momento da apresentação da proposta. Obs.: Havendo oportunidade, o restante da disponibilização de acessos aos produtos culturais será adicionada ao item II, acima. AÇÕES FORMATIVAS (Art. 30): A palestra será criada a partir da pesquisa e do mapeamento da cultura local, obtendo-se informações sobre a economia criativa regional e somando-se a aspectos práticos de produção na área cênica, segmento do presente projeto. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 28 da IN nº 01/2023: IV - O projeto disponibilizará, na Internet, registros audiovisuais das atividades de produção do produto principal do presente projeto; e V - O projeto prevê a captação e a veiculação de imagens das atividades por redes públicas de televisão e/ou outros meios de comunicação gratuitos. DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação).

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Cristiano de Souza Dias - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Cristiano de Souza Dias, também conhecido como Cris, o Mágico, iniciou sua jornada nas artes desde 2004, registrando-se oficialmente com o DRT 12984 em 15 de fevereiro de 2016, aos 24 anos. Seu interesse pela área das artes Cênicas surgiu da aspiração de unir suas habilidades em treinamentos e desenvolvimento pessoal de maneira mágica e encantadora. Ao longo de sua carreira, Cris, o Mágico, realizou diversas ações notáveis na área do projeto. Em 2014, apresentou o espetáculo "Tudo Junto e Magicado" no Teatro Folha e no Teatro Municipal Santos Dumont, em São Caetano do Sul. Nos anos seguintes, protagonizou espetáculos como "Diferentemente" e "Dois Fora da Caixa" no Teatro UMC, além de participar de eventos em renomados teatros como Teatro MUBE, Teatro Folha e outros. Sua atuação também se estende a eventos corporativos e particulares. Atualmente, Cris, o Mágico, continua a se destacar, atuando em eventos particulares, como festas infantis e palestras corporativas. Seu comprometimento com a cultura do Brasil reflete-se em seu incentivo à busca por conhecimento, acreditando que, de maneira encantadora, é possível contribuir para a construção de um país melhor. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.