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O presente projeto busca proporcionar o acesso aos produtos culturais de maneira gratuita à região de Rodeio/SC, oferecendo OFICINAS de música instrumental, oportunizando a integração social e desenvolvimento coletivo. Além disso está prevista uma APRESENTAÇÃO MUSICAL (música instrumental Concerto), a fim de demonstrar o resultado do aprendizado nas oficinas.
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OBJETIVO GERAL Por meio de OFICINAS de música instrumental, este projeto contribuirá com o acesso facilitado de pessoas à cultura, contribuindo assim, para o pleno exercício dos direitos culturais. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: " Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Realizar OFICINAS de música instrumental, para os instrumentos de percussão e corda, de maneira gratuita para cerca de 25 alunos sendo reservadas 15 vagas para alunos matriculados nas escolas municipais do município de Rodeios sem restrição de faixa etária. Realizar 01 (uma) APRESENTAÇÃO MUSICAL (concerto), com acesso gratuito para a população geral e sem classificação de idade para demostrar o que foi aprendido nas oficinas.
O presente projeto tem por finalidade atender crianças, adolescentes e adultos, como meio para a democratização do acesso a produtos culturais por meio de oficinas de música instrumental visando proporcionar a integração social, e condições favoráveis que possam auxiliar no desenvolvimento cultural. A música instrumental se apresenta como uma possibilidade geradora de compreensões culturais, sociais e educativas tecidos pela corporeidade e por seu vasto universo simbólico, apresentados nas suas diversas formas de expressão. Sendo assim o presente projeto, pretende do relacionar a educação e a cultura, entendendo o uso da cultura como meio de integração social, compreendendo as oficinas como parte importante desse processo de integração comunitária. Assim, em meio as ações sociais que desenvolvemos, queremos implantar ações culturais como forma de ampliação do acesso a bens e produtos culturais, contribuindo assim para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais, entre tantos outros objetivos da Lei de Incentivo à cultura. Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos;
PLANO PEDAGÓGICO DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES PROPOSTAS Público Alvo: As vagas nas oficinas serão oferecidas a todas as pessoas. Ao todo serão atendidas 80 pessoas durante o período de vigência do projeto. Os alunos serão selecionados em momento oportuno por meio de inscrição e os alunos serão selecionados por ordem cronológica de inscrições. Periodicidade das aulas: 2 vezes por semana por um período de 02 horas = 04 horas de oficina na semana X 4 (média de semana/mês X 10 meses de produção do projeto) = 280 HORAS/AULA OFICINAS DE MUSICA – 280 HORAS/AULA Conteúdo abordado: Conhecimento dos instrumentos e da musica; Desenvolver as potencialidades corporais e cognitivas de seus praticantes; Promover a construção de valores por meio desta modalidade, como: respeito, ética, responsabilidade, disciplina, cooperação, que são importantes na organização da vida coletiva e individual; Possibilitar discussões construtivas e críticas sobre conceito musical e instrumental. Número de alunos: 80 no total. Número de turmas: 4 Quantidade de alunos por turma: 20
PRODUTO: OFICINAS ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Todos os locais já possuem estrutura como corrimões, rampas e banheiros adaptados. ITEM PO: A.R.T execução ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Linguagem oral e material em Braile. ITEM PO: Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras. ITEM PO: Intérprete de Libras ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores e equipe treinada para atendimento a esse público no que for necessário. ITEM PO: Monitor PRODUTO: APRESENTAÇÃO MUSICAL ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: A.R.T execução ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as sessões. ITEM PO: Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras em todas as sessões. ITEM PO: Intérprete de Libras ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: monitores treinados para auxiliar esse público em todas as sessões. ITEM PO: Monitor
OFICINAS O acesso às oficinas será gratuito, oferecendo oportunidades de participação/ensino aos alunos interessados. Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; APRESENTAÇÃO O acesso a apresentação será gratuita, oferecendo oportunidades de participação/ensino aos alunos interessados. Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil;
Proponente/Responsável: CILMARA MORETTO responsavel por todo processo decisório do projeto (GESTÃO) sem onus ao projeto. - Educadora apaixonada com vasta experiência em educação infantil, educação especial e nos anos iniciais. Destaca-se por seu comprometimento com a integração da cultura na educação e seu apoio contínuo à cultura local. Educação: ● Graduação em Pedagogia (Uniasselvi - 2007 à 2009) Experiência Profissional: ● Professora de Educação Infantil (Desde 2005) ○ Ênfase na integração da cultura nas práticas educativas. ○ Ampla experiência em educação infantil e anos iniciais. ○ Desenvolvimento de atividades lúdicas e educativas. Especialização em educação especial Ricardo Augusto Reuter Faes - Remunerado como Professor de Musica Graduado em Letras/Inglês (FURB) Pós graduando em Neurociência e Educação (UNIASSELVI) Professor atuante na rede pública e privada desde o ano de 2018 (ACT) contribuindo para projetos culturais por meio da musicalização através de bandas e fanfarras desde 2014 (autônomo), regendo estudantes de todas as idades e grupos com participação de aproximadamente 50 (cinquenta) alunos, dentre os projetos se destacam o período de 2018 a 2020 durante regência na cidade de Timbó, onde obtivemos êxito em apresentação e número de participantes alunos (declaração de serviço e fotos em anexo). Atualmente atuante como professor de música na escola EEF Senador Francisco Benjamim Gallotti (2022/2023) e também como professor estadual de língua inglesa. Nota: os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.
PROJETO ENVIADO PARA ARQUIVAMENTO.