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O projeto cultural "Turnê Marcello Reis" realizará apresentações musicais de rock do artista proponente e banda com intuito de proporcionar experiências ao vivo a pessoas sem recursos financeiros, de incentivar o aprendizado de instrumentos musicais e promover a musicalidade autoral brasileira.
RESUMO/SINOPSE: O projeto cultural "Turnê Marcello Reis" realizará apresentações musicais de rock do artista proponente e banda com intuito de proporcionar experiências ao vivo a pessoas sem recursos financeiros, de incentivar o aprendizado de instrumentos musicais e promover a musicalidade autoral brasileira. Idealizado por Wendell Marcello Soares Reis, o projeto leva adiante a missão de proporcionar oportunidades de entretenimento e desenvolvimento musical para diversos públicos. Ao unir a energia do rock a um compromisso social, a "Turnê Marcello Reis" busca inspirar a comunidade a explorar a expressão artística, incentivando não apenas a audiência, mas também aqueles que desejam embarcar na jornada de aprender a tocar um instrumento, fortalecendo assim os laços com a riqueza da musicalidade brasileira. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Turnê Marcello Reis " é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "Turnê Marcello Reis" valorizará a cultura nacional ao abraçar diversas matrizes e formas de expressão presentes na rica tapeçaria cultural brasileira. Ao promover apresentações de rock que incorporam elementos da musicalidade autoral brasileira, o projeto reconhece e celebra a diversidade cultural do país, fortalecendo a identidade nacional por meio da expressão artística. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": O responsável pelo projeto busca incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e produção dos bens culturais ao oferecer apresentações musicais ao vivo de forma inclusiva. A acessibilidade financeira às experiências culturais ao vivo não apenas democratiza o acesso à arte, mas também estimula a participação ativa da comunidade na produção e apreciação da cultura, contribuindo para a formação de uma sociedade culturalmente engajada. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO APRESENTAÇÃO MUSICAL: A realização de duas apresentações musicais do artista proponente.
MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "Turnê Marcello Reis" assume um papel significativo na história cultural do Brasil, integrando-se ao modo de viver por meio da expressão autoral no cenário musical. A proposta de apresentações de rock não apenas enriquece a diversidade cultural do país, mas também contribui para a preservação e evolução de sua rica herança musical. Diante da magnitude do projeto e de sua contribuição cultural, torna-se evidente que a sua realização demanda investimentos substanciais que vão além das capacidades financeiras do proponente. A amplitude das apresentações e o alcance social planejado ultrapassam os recursos disponíveis, requerendo apoio externo para assegurar a concretização das metas propostas. A pluralidade cultural, essencial na proposta da "Turnê Marcello Reis", ressalta a importância do projeto como agente de inclusão e representatividade. Ao abraçar diversas vertentes do rock e promover a musicalidade autoral brasileira, o projeto se configura como um instrumento de valorização da diversidade, destacando-se como um meio eficaz para unir e celebrar as diferentes expressões culturais presentes no país. Considerando a natureza do projeto, orientada para proporcionar experiências e acesso à música, a captação de recursos por meio de incentivos se apresenta como uma ferramenta estratégica e necessária. Ao não visar a arrecadação direta, o projeto depende do apoio financeiro para sua execução, tornando o incentivo uma peça fundamental para viabilizar a disseminação da música autoral brasileira e promover o acesso inclusivo a apresentações de qualidade. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto "Turnê Marcello Reis" contribuirá para facilitar o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais ao proporcionar experiências musicais ao vivo de qualidade, sem barreiras financeiras. Ao eliminar obstáculos econômicos, o projeto visa criar um ambiente cultural acessível a todos, fomentando a participação e enriquecendo a vivência cultural da comunidade. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": O responsável pela "Turnê Marcello Reis" pretende promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, valorizando recursos humanos e conteúdos locais. Ao integrar elementos da musicalidade autoral brasileira nas apresentações de rock, o projeto reconhece e destaca a diversidade cultural regional, contribuindo para a preservação e promoção das expressões artísticas únicas presentes em diferentes partes do Brasil. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Aplicação do inciso: O projeto, por meio das apresentações de rock propostas por Wendell Marcello Soares Reis, incentiva a formação artística e cultural do Brasil ao proporcionar experiências que inspiram a apreciação e participação ativa na música. Ao apresentar o artista proponente como exemplo, o projeto estimula o interesse pela formação musical e artística, influenciando positivamente na educação cultural do país e incentivando o desenvolvimento de talentos locais.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Wendell Marcello Soares Reis, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Wendell Marcello Soares Reis declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Turnê Marcello Reis”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica.
O projeto “Turnê Marcello Reis” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018 e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: APRESENTAÇÕES MUSICAIS a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23. c) O proponente também se compromete a aplicar medidas de acesso para pessoas com deficiência aos produtos da proposta conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência e suas regulamentações, a Norma NBR-ABNT-9050 e suas atualizações, e a IN 01/23, artigos 25 e/ou 26
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “Turnê Marcello Reis” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 28 da IN nº 01/2023: IV - O projeto disponibilizará, na Internet, registros audiovisuais das atividades de produção do produto principal do presente projeto; e V - O projeto prevê a captação e a veiculação de imagens das atividades por redes públicas de televisão e/ou outros meios de comunicação gratuitos. DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação).
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Wendell Marcello Soares Reis - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Marcello Reis, nome artístico de Wendell Marcello Soares Reis, iniciou sua trajetória nas artes em 2011, aos 25 anos, impulsionado por um forte desejo de formar uma banda musical com amigos e se profissionalizar na área. Autodidata, aprendeu a cantar e tocar violão em casa, destacando-se em assuntos como bandas clássicas de rock, literatura, música erudita e espiritualidade. Suas preferências musicais abrangem o rock nacional e internacional clássicos. Ao longo de sua carreira, Marcello Reis realizou diversas ações significativas na área cultural. Destacam-se a realização de um show musical no evento "24h de rock" em São Luís-MA, em novembro de 2021, a participação na Conexão Cultural em 2021, uma entrevista para o programa "Na Boca Do Povo" em fevereiro de 2021, a participação no Podcast Cangaço Do Maranhão em 2023 e a gravação de um CD com a banda Rádio X em 2011. Atualmente, suas atividades incluem a composição de músicas, a criação de videoclipes autorais e a gravação de músicas próprias. No que diz respeito ao incentivo à cultura brasileira, Marcello Reis destaca-se ao proporcionar o prazer em ser e fazer algo que toque os sentimentos e emoções das pessoas por meio de suas canções. Sua arte busca colaborar de maneira positiva para a reflexão de vida dos indivíduos no Brasil, contribuindo para o enriquecimento cultural do país. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PROJETO ARQUIVADO.